CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Aula 4 - Princípios Fundamentais: Olá Pessoal, tudo certo? Prontos para iniciarem efetivamente o estudo da Constituição? Hoje veremos os princípios fundamentais do Estado Brasileiro e, assim adentraremos nos dispositivos que estão escritos na nossa "Lei Maior". Vambora... Princípios Fundamentais: Primeiro, vamos entender um pouco melhor o que seriam esses "Princípios Fundamentais": • Conceito: São os princípios básicos da estruturação e organização do Estado e do seu Poder Político. • Na Constituição: Vão do art. 1° ao 4°. • Sinônimos: Princípios político-constitucionais (pois organizam o Estado, os que decorrem deles são os jurídico-constitucionais jurídico-constitucionais), ), tudo que for relacionado ao termo "político" estará dando idéia de "organização"- são também chamados de normas-síntese, normasmatriz (pois sintetizam e servem de origem para diversos desdobramentos ao longo da Constituição). • Princípios Fundamentais X Princípios Gerais do Direito: Não se pode confundir os princípios fundamentais com os princípios gerais do direito constitucional. Enquanto aqueles estão positivados na Constituição, estes formam um estudo teórico, são aplicáveis a vários ordenamentos. Questões para fixar: 1. (ESAF/Advogado-IRB/20 (ESAF/Advoga do-IRB/2006 06 - Adaptada) Segundo a doutrina, os princípios político-constitucionais são materializados sob a forma de normas-princípio, as quais, freqüentemente, são desdobramentos dos denominados princípios fundamentais. Comentários: Os princípios político-constitucionais são os próprios princípios fundamentais. Gabarito: Errado.
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
1
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 2. (ESAF/Analista-SUSEP/2010 (ESAF/Analista -SUSEP/2010 - Adaptada) Adaptad a) Muito se tem falado acerca dos princípios constitucionais. Sobre tais princípios, é correto afirmar que: a) É correto dizer que há distinção entre os princípios constitucionais fundamentais e os princípios gerais do direito constitucional. b) as normas-sínteses ou normas-matrizes não têm eficácia plena e aplicabilidade imediata. c) os princípios jurídico-constitucionais não são princípios constitucionais gerais, todavia não se constituem em meros desdobramentos dos princípios fundamentais. d) quando a Constituição prevê que a ordem econômica e social tem por fim realizar a justiça social, não estamos diante de uma normafim, por não abranger todos os direitos econômicos e sociais, nem a toda a ordenação constitucional. Comentários: Letra A - Correto. Letra B - Errado. Os princípios fundamentais, em regra, definem a forma de Estado, a forma de Governo, estabelecem os fundamentos do Estado, e, assim, possuem eficácia plena. Existem exceções como as normas programáticas do art. 3°. No entanto está errado dizer os princípios fundamentais "não têm eficácia plena e aplicabilidade imediata", generalizando. Letra C - Errado. Como vimos, os jurídico-constitucionais desdobramentos dos político-constitucionais. Isso também não é afirmação 100%. Canotilho diz que "muitas vezes" desdobramentos. De qualquer forma, está incorreta a questão. nessa o examinador quase escorregou.
são uma são Mas
Letra D - Errado. Normas-fim são as normas que direcionam o poder público a alcançar um objetivo, uma norma programática. Segundo Canotilho, a determinação constitucional segundo a qual as ordens econômicas e social tem por fim realizar a justiça social constitui uma norma-fim, que permeia todos os direitos econômicos e sociais e os demais princípios informadores da ordem econômica são da mesma natureza. Gabarito: Letra A. Cobrança do tema: A cobrança dos princípios fundamentais pode se dar de duas formas: literalidade ou cobrança de doutrina/jurisprudência. Cobrança de literalidade: Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
2
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Todas as bancas cobram a literalidade dos art. 1 a ao 4° da Constituição e não raramente tentam confundir o candidato com os nomes que ali aparecem. Assim, existem 4 coisa que devem estar completamente decoradas: (POR FAVOR!!! Esqueça seu telefone, seu endereço, mas não esqueça da literalidade destes artigos) artigos ) •
soberania;
•
cidadania;
FUNDAMENTOS (art. 1°):
• dignidade da pessoa humana;
(So-Ci-Di-Val-Plu)
• valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; • pluralismo pluralis mo político. • Construir uma sociedade livre, livre, justa just a e SOLIDÁRIA SOLIDÁRIA;; • Garantir nacional;
OBJETIVOS (art. 3°):
o
desenvolvimento desenvolv imento
FUNDAMENTAIS • ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais; e • Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. • independência independênci a nacional; • prevalência dos direitos humanos; • autodeterminação autodete rminação dos povos;
PRINCÍPIOS RELAÇÕES (art. 4°):
QUE REGEM AS • não intervenção; INTERNACIONAIS • igualdade entre os Estados;
(in-pre-auto-não-igual-defeso-re-co-co)
• defesa da paz; • solução pacífica dos conflitos; • repúdio ao terrorismo terroris mo e ao racismo; • cooperação entre os povos povos para para o progresso da humanidade;
• concessão conc essão de asilo político. OBJETIVO DO BRASIL NO • Buscar a integração integra ção política, PLANO INTERNACIONAL(art. econômica, social e cultural Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
3
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 4°, §único):
entre os povos da AMERICA LATINA, visando formar uma sociedade LATINO-AMERICANA de nações.
Não esqueçam também a literalidade do caput do art. 1° e seu parágrafo único e do art. 2°: Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...). Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que q ue o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2° São Poderes harmônicos entre si, o Judiciário.
da União, independentes Legislativo, o Executivo e
e o
Mais tarde, veremos os desdobramentos dessas coisas, ok? Agora, trate de ficar repetindo isso tudo para você mesmo, até decorar cada palavrinha. Para te ajudar nessa tarefa árdua, vamos ver questões que deixarão essa decoreba mais agradável: • Questões Questõ es da FCC: 3. (FCC/Ass. Legislativo - ALESP/20 ALES P/2010) 10) Constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a) a garantia do desenvolvimento nacional. b) a não intervenção. c) a defesa da paz. d) a igualdade entre os Estados. e) o pluralismo político. Comentários: A letra A traz um dos "objetivos fundamentais" da República Federativa do Brasil (art. 3°). As letras b, c e d trazem princípios que regem as relações internacionais (art. 4°) e não objetivos fundamentais. A letra E é a única que traz corretamente um fundamento (art. 1°). Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
4
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Gabarito: Letra E. 4. (FCC/Ag. Técnico Técni co Legislativo - ALESP/20 ALES P/2010) 10) Ao tratar dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição Federal estabelece que: a) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público. b) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil erradicar as desigualdades econômicas, sociais e culturais. c) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política e cultural dos povos da América Latina, da Europa e da África, visando à formação de uma comunidade de nações. d) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente conforme determina a legislação eleitoral. e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da não intervenção. Comentários: A letra A erra, pois o Ministério Público, embora seja considerado "na prática" um quarto poder, não é formalmente um dos Poderes do Estado. A Constituição adota à clássica teoria de Montesquieu que divide as funções do poder político em 3: Legislativa, Executiva e Jurisdicional. Letra B - Pegadinha clássica - O que se quer erradicar é a pobreza e a marginalização. Se quer apenas "reduzir" as desigualdades. Não se pode vislumbrar um país sem desigualdades, isso é mais que utopia. O que se busca é que as desigualdades sejam "mínimas", "reduzidas". Letra C - Europa e África??? Viajou! O correto seria apenas "América Latina", nos termos do parágrafo único do art. 4°. Letra D - O correto seria "que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Letra E - Aí sim... a FCC foi colocando um monte de casca de banana, e deixou a resposta certa lá na última! Gabarito: Letra E.
5. (FCC/Técnico (FCC/Técn ico do TRT 7°/2009) 7°/200 9) Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é formada:
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
5
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ a) pelos cidadãos dos quais emana o poder exercido por meio de representantes eleitos. b) pelo conjunto de cidadãos aos quais são garantidos os direitos fundamentais. c) pela união dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. d) pela integração econômica, política e social de todos os Estados. e) pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Comentários: Essa questão explora a simples literalidade do art. 1° da Constituição. Gabarito: letra E! 6. (FCC/Técnico-TCE-GO/2009) Considere as seguintes afirmações sobre os princípios fundamentais da Constituição da República: I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal. II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição. III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional. Está correto o que se afirma em a) I, apenas. b) II, apenas. c) III, apenas. d) I e II, apenas. e) I, II e III. Comentários: A questão pediu "princípios fundamentais", então, estará correta qualquer coisa que estiver do art. 1° ao 4° da Constituição, vamos ver: I- Correto. Literalidade do Caput do art. 1°. II- Correto. Literalidade do parágrafo único do art. 1° III- Correto. Literalidade do art. 3°, I e II. Gabarito: Letra E.
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
6
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 7. (FCC/Técnico-TRT 15 a /2009) Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a) foi acolhido, além de outros, o princípio da intervenção para os conscritos. b) dentre seus objetivos está o de reduzir as desigualdades regionais. c) um dos seus fundamentos é a vedação ao pluralismo político. d) o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pela dependência nacional. e) a política internacional brasileira veda a integração política que vise à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Comentários: Mais uma vez, buscaremos qualquer coisa que esteja do art. 1° ao 4° da Constituição: Letra A - Não existe isso... conscrito é aquela pessoa que está no serviço militar obrigatório, não há lógica alguma na afirmação. Letra B - Correto. Art. 3°, III. Letra C - Errado. O pluralismo não é vedado, ele é garantido! Letra D - O correto seria "independência". Letra E - Errado. O Brasil deve buscar esta integração (CF, art. 4 parágrafo único) Gabarito: Letra B 8. (FCC/TRT (FCC/T RT 18a/2009) Quanto aos Princípios Fundamentais, considere: I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito. II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil. IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. Está INCORRETO o que consta APENAS em a) I e IV. b) I e II. c) III e IV. d) II e III. Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
7
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ e) II e IV. Comentários: I - Errado. A união é indissolúvel. II- Errado. Eles são independentes. III- Correto. CF, art. 2°. IV- Correto. CF, art. 4°, XI. Gabarito: Letra B. 9. (FCC/AJAA-TRT 18 a /2008) Quanto aos Princípios Fundamentais, é correto afirmar que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio da a) exclusiva proteção dos bens jurídicos. b) não cumulatividade. c) prevalência dos direitos humanos. d) uniformidade geográfica. e) reserva legal. Comentários: Agora, a questão pede exclusivamente os princípios do art. 4°. O único correto é a letra C, segundo o art. 4°, II. Gabarito: Letra C. 10. (FCC/Prociurador-Recife/2008) NÃO figuram entre os princípios pelos quais estabelece a Constituição que a República Federativa do Brasil se rege, em suas relações internacionais, a) a independência nacional e a autodeterminação dos povos. b) a não-intervenção e a defesa da paz. c) a igualdade entre os Estados e a solução pacífica dos conflitos. d) o repúdio ao terrorismo e ao racismo. e) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Comentários: Mais uma vez, só valem os do art. 4°. A letra A, B, C, e D estão corretas, porém a letra E trouxe um fundamento (art. 1°) e não um princípio que rege as relações internacionais. Gabarito: Letra E. Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
8
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 11. (FCC/TRE-SE/2008) A República constitui-se em Estado Democrático de fundamentos, entre outros,
Federativa do Brasil Direito e tem como
a) a livre manifestação do pensamento, o combate à tortura e o repúdio ao terrorismo. b) o desenvolvimento nacional, a defesa da paz e a solução pacífica dos conflitos. c) a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. d) a liberdade de expressão, a liberdade de crença e a igualdade perante a Lei. e) a propriedade, a economia e a tributação. Comentários: Agora só valem os do art. 1°. O famoso "So-Ci-Di-Val-Plu". A questão, na letra C, trouxe o "So", o "Ci" e o "Di". Por isso, essa é a alternativa correta. Gabarito: Letra C. 12. (FCC/AJAA-TRF 5/2008) Nas suas relações internacionais, a 12. República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros, pelo princípio da a) dependência nacional e do pluralismo político. b) intervenção e da cidadania. c) autodeterminação dos povos. d) solução bélica dos conflitos e da soberania. e) vedação de asilo político. Comentários: A única correta é a letra C. Não é mesmo? vejamos: Letra A - seria independência. E o pluralismo político é um fundamento. Letra B - O certo seria "não-intervenção", e a cidadania é um fundamento. Letra C - Correto. Letra D - O certo seria solução pacífica e não bélica. Letra E - Errado. O correto seria "concessão" de asilo político. Gabarito: Letra C.
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
9
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 13.
(FCC/TRE-SE/2007) Analise as afirmativas abaixo.
I. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária. II. Garantia do desenvolvimento nacional. III. Garantia dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. IV. Erradicação a pobreza e a marginalização e reduzir desigualdades sociais e regionais.
as
V. Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988 são considerados objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil os indicados APENAS em: a) I, II, III e IV. b) I, II, IV e V. c) I, III, IV e V. d) II, III, IV e V. e) I, III, IV e V. Comentários: Os objetivos fundamentais são os do art. 3°, temos que analisar a questão pensando somente naquilo que está no art. 3°. Então vejamos: I - Correto. CF, art. 3°, I. II - Correto. CF, art. 3°, II. III- Errado. Esses são fundamentos, presentes no art. 1°, então, não vale! IV- Correto. CF, art. 3°, III. V - Correto. CF, art. 3°, IV. Gabarito: Letra B. 14. (FCC/TRE-PB/2007) Quanto aos princípios que regem a República Federativa do Brasil é INCORRETO afirmar que: a) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. b) nas suas relações internacionais o Brasil rege-se, dentre outros, pelos princípios da intervenção e determinação dos povos. c) todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal. Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
10
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ d) o Brasil é formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático. e) constituem objetivos fundamentais, dentre outros, garantir o desenvolvimento nacional. Comentários: Letra A - Correto. CF, art. 2°. Letra B - Errado. O correto "autodeterminação dos povos".
seria
"não-intervenção"
e
Letra C - Correto. CF, art. 1°, p. único. Letra D - Correto. CF. art. 1°. Letra E - Correto. CF, art. 3°, II. Gabarito: Letra B. • Questões Questõ es da ESAF: 15. (ESAF/TFC-CGU/2008) Assinale a opção que indica um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. a) Valorizar a cidadania. b) Valorizar a dignidade da pessoa humana. c) Observar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. d) Constituir uma sociedade livre, justa e solidária. e) Garantir a soberania. Comentários: A resposta dessa está literalidade do art. 3° da Constituição. Gabarito: Letra D. 16. (ESAF/AFC-CGU/2008) A República Federativa do Brasil possui fundamentos e as relações internacionais do País devem ser regidas por princípios. Assinale a única opção que contempla um fundamento da República e um princípio que deve reger as relações internacionais do Brasil. a) Soberania e dignidade da pessoa humana. b) Prevalência dos direitos humanos e independência nacional. c) Cidadania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. d) Pluralismo político e repúdio ao terrorismo e ao racismo. e) Defesa da paz e solução pacífica dos conflitos. Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
11
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Comentários: Fundamentos são apenas os do art. 1°, o famoso So-ci-di-val-plu. Assim, elimina-se a letra B e E. Princípios que regem a República nas relações internacionais são os do art. 4°. Elimina-se, então, a letra A, pois dignidade da pessoa humana é um fundamento ("di" do so-ci-di-val-plu) e a letra C, também (valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é o "val" do so-ci-di-val-plu). Sobrou a letra D, gabarito da questão. 17. (ESAF/AFRFB/2009) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, segundo preceitua o artigo 3o da Constituição Federal da República/88, o respeito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Comentários: Estes são "fundamentos" elencados no art. 1° da Constituição e não "objetivos fundamentais" os quais estão expressos no art. 3° da CF. Gabarito: Errado. 18. (ESAF/ATRFB/2009) Todo o poder emana do povo, que o exerce apenas por meio de representantes eleitos, nos termos da Constituição Federal. Comentários: O Brasil tem como regime político a democracia mista, ou seja, a regência do poder está nas mãos do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos e também diretamente usando o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. (CF, art. 1°, parágrafo único e art. 14). Gabarito: Errado. 19. (ESAF/ATRFB/2009) A República Federativa do Brasil não adota nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre os Estados. Comentários: Trata-se de princípio que rege internacionais (CF, art. 4°, V).
o
Brasil
em
suas
relações
Gabarito: Errado.
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
12
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 20.
(ESAF/ATA-MF/2009) Marque a opção correta.
a) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, geográfica, política e educacional dos povos da América Latina. b) Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. c) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. e) O repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. Comentários: Letra A - Errado. A integração será econômica, política, social e cultural (CF art. 4° parágrafo único). Letra B - Errado. Seria um objetivo fundamental (CF, art. 3°, I). Letra C - Errado. Seria um princípio que internacionais, e não um objetivo fundamental.
rege
as
relações
Letra D - Errado. Seria um objetivo fundamental (CF, art. 3°, IV). Letra E - Correto. É o que dispõe a CF em seu artigo 4°, VIII. Gabarito: Letra E. "Quase literalidades": 21. (ESAF/EPPGG-MPOG/2008) A Constituição acolhe uma sociedade conflitiva, de interesses contraditórios e antagônicos, na qual as opiniões não ortodoxas podem ser publicamente sustentadas, o que conduz à poliarquia, um regime onde a dispersão do Poder numa multiplicidade de grupos é tal que o sistema político não pode funcionar senão por uma negociação constante entre os líderes desses grupos é tal que o sistema político não pode funcionar senão por uma negociação constante entre os líderes desses grupos ( SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 143-145, com adaptações ). Assinale a opção que indica com exatidão o fundamento do Estado brasileiro expressamente previsto na Constituição, a que faz menção o texto transcrito. a) Soberania. b) Dignidade da pessoa humana. c) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
13
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ d) Cidadania. e) Pluralismo político. Comentários: O texto fala de pluralidade de opniões, poliarquia (poder nas mãos de vários), sistema político baseado em negociações dos diversos interesses. Claramente o texto está falando de "pluralismo político". Gabarito: Letra E. Cobrança Doutrinária e Jurisprudencial: Agora vamos ir um pouco pouco mais fundo nesse buraco. ' Já falamos que os princípios fundamentais são as normas-síntese, ou seja, aquele pontinho de onde deriva quase tudo que está por vir no ordenamento jurídico. Imagine você o quanto de coisa implícita não está presente nestes 4 artigos? É muita coisa... mas, vamos devagarzinho que tudo será resolvido, não é nenhuma loucura não! Primeiro, vamos analisar o que diz o art. 1° da CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...).
Veja que ela traz palavras que nos remetem à "República", "Federação", "Democracia"... Então, temos os seguintes institutos da organização Estado: Forma de Governo:
República
Forma de Estado:
Federação
Regime de Governo ou Democracia Político: direta) Sistema de Governo:
(mista
ou
semi-
Presidencialismo (art. 84 da CF)
do
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
E o que quer dizer uma Estado" ou um "Sistema
"Forma de governo", de governo"???
uma
"Forma
de
Vamos lá:
Basicamente são as repúblicas (todos exercem o poder) e as monarquias (só um exerce o poder). Características da Monarquia: 1- Vitaliciedade - O governante terá o governo em suas mãos por toda a sua vida. Não há temporariedade. 2- Hereditariedade - Não há eletividade. O governo é passado de pai para filho, como herança.
Características da República: A coisa é do povo. Embora, o povo escolha representantes para a gestão de "sua coisa", estes representantes não se apoderam da coisa pública. Assim, é essencial que tenhamos em uma república: 1- Temporariedade dos mandados: Pois assim, nenhum representante tomará para si a feição do poder, permanecendo ilimitadamente no cargo. Haverá uma rotatividade dos cargos públicos para que diversas pessoas, com pluralidade de opiniões e idéias possam representar a sociedade. 2- Eletividade dos cargos políticos: Os cargos políticos só serão legítimos se providos pro eleições, de acordo com a vontade do povo.
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
15
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 3 - Transparência na gestão pública, através de prestação de contas, levando a uma responsabilidade dos governantes: Os representantes não podem se apoderar do patrimônio que é de todos, nem geri-los como bem entenderem. Devem promover uma gestão que esteja alinhada com a finalidade do bem comum. A divisão entre Monarquia e República é oriunda do pensamento de Maquiavel. Maquiavel??? Tá de brincadeira professor??? É isso mesmo, vários amigos nossos lá das antiguidades expuseram pensamentos sobre a forma de governo. O pensamento deles era da seguinte forma: Segundo Aristóteles hierarquizadas:
(384
a.C
-
322
a.C.):
6
Formas
Eu digo que as formas de Aristóteles eram hierarquizadas, pois segundo ele, a melhor forma era a monarquia, porém se a monarquia se deturpasse para uma tirania, ela passaria a ser a pior forma de todas. Segundo Maquiavel ("O
P r ín c i p e " - 1 5 3 2 ) : 2
Principados (Monarquia) República (Aristocracia ou Democracia)
formas:
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Segundo Montesquieu ("O E s p ír i t o d a s L e i s " - 1 7 4 8 ) : República - Governo nas mãos de muitos (democracia - todos / Aristocracia - alguns). Monarquia - Governo nas mãos de um, mas sujeito às leis. Despotismo - Governo nas mãos de um, mas sem obediência de leis.
Observações:
1- O art. 2° dos ADCT dispõe: "no dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País". O plebiscito aconteceu e definiu através do voto popular que o Brasil seria uma república presidencialista. 2- A forma de governo republicana não está presente entre as chamadas "cláusulas pétreas" (vide CF, art. 60, §4°), ou seja, não está presente naquela relação das disposições que não podem ser abolidas (ou reduzidas) de nossa Constituição. 3- Embora não seja uma cláusula pétrea, a forma republicana é um princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII), ou seja, um princípio que se não for observado poderá ensejar em uma intervenção federal. 22. (FCC/DPE-SP/2009) O princípio republicano, que traduz a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados, mantém-se na ordem constitucional mas hoje não mais protegido formalmente contra emenda constitucional. Comentários: Está correta, pois definiu-se corretamente o que seria a "forma de governo" - no Brasil, a "república" - e corretamente asseverou que esta forma de governo não é mais uma cláusula pétrea, ou seja, é algo que não está protegido contra emendas constitucionais (vide CF, art. 60 §4°). Lembrando que, no entanto, a república continua sendo um princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII) ou seja, um Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
17
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ princípio que se não observado pelos entes da Federação, poderá ensejar uma "intervenção federal" da União no Estado ou Distrito Federal que esteja ofendendo tal princípio. Gabarito: Correto. 23. (CESPE/TJ-PI/2007) Para Maquiavel, as formas de governo são os principados, as repúblicas e as democracias. Comentários: Para Maquiavel teríamos apenas 2 possíveis formas de governo: Principados (monarquia) e as repúblicas, democracia seria uma forma de exercício da república. Gabarito: Errado. 24. (CESPE/TJ-PI/2007) Para Montesquieu, três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e politéia, que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da democracia, respectivamente. Comentários: Essa era a visão de Aristóteles. MontES MontESquieu quieu foi quem escreveu o ESpírito ESpírito das Leis e que previa o d ESpotismo. ES potismo. Gabarito: Errado. 25. (CESPE/TJ-PI/2007) Para Aristóteles, os governos são republicano - no qual todo o povo, ou pelo menos uma parte dele, detém o poder supremo -; monárquico - em que uma só pessoa governa - e despótico - em que um só arrasta tudo e todos com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou freios. Comentários: Essa era a visão de Montesquieu. Gabarito: Errado. 26. (ESAF/AFC-STN/2005) Forma de governo diz respeito ao modo como se relacionam os poderes, especialmente os Poderes Legislativo e Executivo, sendo os Estados, segundo a classificação dualista de Maquiavel, divididos em repúblicas ou monarquias. Comentários: Realmente a forma de governo é concretizada (segundo Maquiavel e também atualmente) nas repúblicas e monarquias, porém, a forma de governo é o desenho, é a maneira pela qual se dá a instituição do Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
18
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados. governados . Assim, na república teremos teremo s o poder poder de todos e na monarquia o poder de apenas um. O que o enunciado falou, na verdade seria o conceito de "sistema de governo" (relação entre os órgãos). Gabarito: Errado. 27. (ESAF/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007) Jurídico-SEFAZ- CE/2007) A República é a forma de organização do Estado adotada pela Constituição Federal de 1988. Caracteriza-se pela temporariedade do mandato dos governantes e pelo processo eleitoral periódico. Comentários: República é a forma de governo adotada pela Constituição e não a forma de Estado adotada, que foi a federação. Gabarito: Errado. 28. (ESAF/AFC-CGU/2006) O princípio republicano tem como características essenciais: a eletividade, a temporariedade e a necessidade de prestação de contas pela administração pública. Comentários: Exato. Todas essas características permitem, conjuntamente que haja um escolha direta dos representantes, um revezamento dos governantes e que se demonstre que a "coisa pública" não está sendo apropriada por eles. Gabarito: Correto. 29. (ESAF/AFC-CGU/2006) Em função da forma de governo adotada na Constituição de 1988, existe a obrigação de prestação de contas por parte da administração pública. Comentários: Isso aí. A forma de governo que adotamos foi a república o que implicitamente pressupõe uma administração transparente dos recursos públicos. Gabarito: Correto. 30. (ESAF/MPU/2004) Nos termos da Constituição de 1988, o Brasil adota a república como sistema de governo, elegendo, portanto, o princípio republicano como um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro. Comentários: Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
19
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ O sistema de governo é o presidencialismo, a republica é a forma de governo. Gabarito: Errado. 31. (ESAF/AFT/2006) A forma republicana não implica a necessidade de legitimidade popular do presidente da República, razão pela qual a periodicidade das eleições não é elemento essencial desse princípio. Comentários: República é a "coisa pública", ou seja, pressupõe o execício do voto e a periodicidade das eleições. Gabarito: Errado. 32. (ESAF/ENAP/2006) Como conseqüência direta da adoção do princípio republicano como um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição estabelece que a República Federativa do Brasil é composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Comentários: Trata-se de uma decorrência do federalismo e não do princípio republicano. Gabarito: Errado. 33. (FGV/Fiscal-SEFAZ-RJ/2008) O Brasil é uma república, a indicar o governo como: a) sistema. b) forma. c) regime. d) paradigma. e) modelo. Comentários: Mais uma vez o pulo do gato, vamos fixar: falou em forma, lembrouse de "república federativa". Se o Brasil é um Estado Federal, é porque sua forma de Estado é a federação. Sobrou a forma de governo republicana. Gabarito: Letra B.
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
O Brasil adota como forma de Estado a federação, ou seja, o modo de distribuição geográfica do poder político se dá com a formação de entidades autônomas (vide art. 18). Essa autonomia se manifesta através de três ou quatro facetas (dependendo do doutrinador):
Autogoverno:
capacidade de escolherem seus sem interferência entes;
os entes governantes de outros
Auto-organização:
capacidade de instituírem suas próprias constituições (no caso dos estados) ou leis orgânicas (no caso dos municípios e do DF);
Autolegislação:
capacidade de elaborarem suas próprias leis através de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as diretrizes do processo em âmbito federal;
Autoadministração:
capacidade de se administrarem de forma independente, tomando suas próprias decisões executivas e legislativas.
Observações:
1- Para alguns doutrinadores não haveria a separação entre autoorganização e autolegislação. 2- Estamos falando de autonomia, não de soberania. A soberania, que a Constituição adota em seu art. 1°, I, como um fundamento da República Federativa do Brasil (definida como o poder supremo que o Estado brasileiro possui nos limites do seu território, não se su jeit je itan ando do a nenhu ne nhum m outro out ro poder de igual ou superi sup erior or magnit mag nitude ude e tornando-se um país independente de qualquer outro no âmbito internacional) irá se manifestar apenas na pessoa da República Federativa do Brasil, entendida como a união de todos os entes internos, representando todo o povo brasileiro, povo este que é o verdadeiro titular da soberania.
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
21
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 3- Nem mesmo o ente federativo "União" possui soberania, a União possui apenas autonomia tal como os Estados, Distrito Federal e Municípios. A República Federativa do Brasil é única soberana e que se manifesta internacionalmente como pessoa jurídica de direito internacional. Estados simples X Estados complexos: Um Estado pode se desenhar territorialmente com o reconhecimento ou não de autonomias regionais. Quando houver repartições regionais dotadas de autonomia, estaremos diante de um Estado complexo ou composto. Quando não houver autonomias regionais com poder de se auto-organizarem, estaremos diante de um estado simples ou unitário. Os estados complexos são basicamente as federações e as confederações (embora existam outros tipos menos comuns como a União real ou União Pessoal). Estados simples descentralizados:
centralizados,
desconcentrados
e
Os estados, ainda que sejam simples, podem ser divididos em: Centralizados ou puros - é aquele Estado onde todo o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário encontra-se centralizado em uma única esfera, e não há qualquer delegação de funções ou atribuições às autoridades regionais.
o
Desconcentrados - Embora seja formado também por uma única esfera de Poder, centralizada, existe a presença de autoridades locais, que exercem poderes em nome do governo central, facilitando a resolução de conflitos e aproximando o poder central da população. o
Descentralizados - Existe uma maior autonomia das regiões que serão inclusive dotadas de personalidade jurídica, não havendo, no entanto, a autonomia para legislar. Caso essas regiões tivessem autonomia legislativa, na verdade não teríamos um estado simples e sim um estado complexo.
o
Federação x Confederação: Em uma federação temos um Estado fracionado em unidades autônomas. Nas confederações as unidades não são simplesmente autônomas, elas são soberanas. Assim, a federação é uma união indissolúvel, ou seja, os entes não têm o direito de secessão. Já nas confederações, os Estados podem se separar do bloco. Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
22
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Características da nossa federação: 1. Indissolubilidade: Pelo fato de os entes não possuírem o direito de secessão. 2. Cláusula Pétrea Expressa: A protegeu a forma federativa de estado (CF, art. 60§4°), impedindo assim que possa vir a dissolver a federação ou (autonomia dos entes federados);
Constituição expressamente como uma cláusula pétrea uma emenda constitucional ofender o pacto federativo
3. Federação por segregação, segreg ação, ou movimento movime nto centrífugo: centrífu go: diferentemente do EUA, onde haviam vários Estados que se "agregaram" (movimento centrípeto) para formar o país, no Brasil tinha-se apenas um Estado que se desmembrou em outros. 4. Federalismo de 3° grau: até a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, os Municípios não possuíam autonomia, tínhamos, então, um federalismo de 2° grau, formado apenas pelas esferas federal e estadual. Após a promulgação da Constituição vigente, o país passou a ter um federalismo de 3° grau, reconhecendo os Municípios como autônomos e, assim, adotando uma espécie bem peculiar de federação. 5. Federalismo cooperativo: existe uma repartição de competências de forma que cada ente federativo irá contribuir para a finalidade do Estado, havendo a previsão de competências que são comuns a todos, além de colaborações técnicas e financeiras para a prestação de alguns serviços públicos, e repartição das receitas tributárias. Questões da FCC: 6. (FCC/TCE-CE/2006) Confederação é a união permanente de dois ou mais Estados-membros, os quais, conservando sua autonomia político-administrativa, abrem mão de sua soberania, em favor do Estado Federal. Comentários: Os Estados que formam uma confederação, diferentemente dos que formam uma federação, são soberanos. Eles possuem o direito de secessão, ou seja, de se separar do bloco. A união deles acontece para que se aumente a força representativa internacional. Gabarito: Errado.
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
23
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 7. (FCC/TCE-CE/2006) Estado simples é aquele formado por mais de um Estado com alguns ou vários poderes públicos internos funcionando ao mesmo tempo. Comentários: O Estado simples é aquele unitário, onde não existe descentralizções do poder político. Assim, erra o enunciado ao falar em "formado por mais de um Estado" e "vários poderes públicos internos". Essas característica seria na verdade referentes a Estados complexos (federações e confederações) e não a Estados Unitários. Gabarito: Errado. • Questões Questõ es da ESAF: 34. (ESAF/AFC-STN/2005) A divisão fundamental de formas de Estados dá-se entre Estado simples ou unitário e Estado composto ou complexo, sendo que o primeiro tanto pode ser Estado unitário centralizado como Estado unitário descentralizado ou regional. Comentários: Segundo a doutrina, os Estados se dividem territorialmente de duas maneiras: 1- Estados simples (ou unitários), que podem ser basicamente: o
Centralizados ou puros;
o
Descentralizados; Desconcentrados;
o
2- Estados compostos (ou complexos), que podem ser basicamente: o
Federação; ou
Confederação; Gabarito: Correto. o
35. (ESAF/AFTE-RN/2005) O Estado unitário distingue-se do Estado federal em razão da inexistência de repartição regional de poderes autônomos, o que não impede a existência, no Estado unitário, de uma descentralização administrativa do tipo autárquico. Comentários: A descentralização adminitrativa para se formar a administração indireta não rompe com o unitarismo do Estado, o qual só é prejudicado quando ocorre uma descentralização política formandose entes federativos autônomos. Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
24
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Gabarito: Correto. 36. (ESAF/AFTE-RN/2005) Em um Estado federal temos sempre presente uma entidade denominada União, que possui personalidade jurí ju rídic dicaa de direito dire ito público públic o intern int ernaci aciona onal, l, cabend cab endoo a ela a representação do Estado federal no plano internacional. Comentários: Entendemos que a existência de um poder central é imprescindível para se formar uma federação, já que é ele o responsável pela ponderação dos interesses dos diversos membros da federação. O erro da questão está em afirmar que a União é pessoa jurídica de direito internacional, quando na verdade é de direito público interno. Gabarito: Errado. 37. (ESAF/AFC-CGU/2006) Não é elemento essencial do princípio federativo a existência de dois tipos de entidade - a União e as coletividades regionais autônomas. Comentários: A questão é um pouco mal formulada. Em síntese devemos observar que a federação é caracterizada por um poder central - a nossa União Federal - e os entes políticos regionais autônomos - Estados. Chamar o poder central de União é uma particularidade do ordenamento brasileiro, porém, nesta questão, a contrário sensu, podemos inferir que o pensamento ESAF é o seguinte: É elemento essencial do princípio federativo a existência de dois tipos de entidade - a União e as coletividades regionais autônomas. Gabarito: Errado.
A democracia mista ou semi-direta foi eleita como o regime político brasileiro (vide preâmbulo e art. 1°), assim, quem é responsável por reger a política brasileira é o povo, o detentor do poder, que direciona as ações do governo de duas formas: 1- Diretamente, através do uso do plebiscito plebiscito,, referendo e da iniciativa popular, popular , ou Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
25
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 2- Indiretamente, através dos representantes eleitos pelo próprio povo. 38. (FCC/TCE-CE/2006) Democracia semidireta é aquela que se caracteriza pela eleição de representantes do povo, por meio do voto, dotada de mecanismos de participação popular direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Comentários: A democracia mista ou semi-direta é o regime político adotado pelo Brasil e caracteriza-se justamente pelo fato de os governantes serem eleitos para representar o povo, e em nome dele exercerem o Poder. Porém, o povo resguarda uma parcela do exercício que se dará através de: • Plebiscito (Consulta (Consu lta popular antes de se fazer algo); • Referendo Refere ndo (Consulta (Cons ulta popular para ratificar ou não algo que já foi feito); e • Iniciativa Popular (Propositura de leis leis ordinárias e complementares através da iniciativa dos próprios cidadãos que subscrevem o projeto de lei). Gabarito: Correto. 39. (CESPE/Oficial (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) ABIN/ 2010) A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais. Comentários: A soberania popular no Brasil é exercida pela democracia mista ou semi-direta, ou seja, em regra temos a representação (governantes legitimamente eleitos pelo povo para tomarem as decisões políticas), porém, essa democracia representativa se funde com instrumentos da democracia direta como o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular, onde o povo poderá diretamente tomar decisões de ordem política. Gabarito: Correto.
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
26
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Existem basicamente dois sistemas de governo: o presidencialismo e o parlamentarismo. No Presidencialismo, o Poder Executivo tem uma grande independência em relação ao Legislativo. No parlamentarismo ocorre uma maior dependência entre estes poderes já que eles atuam em colaboração.
Chefe de Estado
E o membro do Poder Executivo que exerce o papel de representante do Estado, principalmente no âmbito externo, mas também como representante moral perante o povo, no âmbito interno.
Chefe de Governo
E o membro do Poder Executivo responsável por chefiar o governo, ou seja, a direção das políticas públicas em âmbito interno.
No presidencialismo, temos a unicidade da chefia. O Presidente tem em suas mãos tanto a chefia de Estado quanto a chefia de governo. No parlamentarismo, temos uma dualidade de chefia. Existe uma pessoa como o chefe de Estado e outra como chefe de governo Sistema diretorial de governo (governo de assembléia): Deixando de lado o Presidencialismo e o Parlamentarismo, é importante ainda citarmos o chamado sistema de governo diretorial. No sistema diretorial, ou "governo de Assembléia", existe um diretório (órgão colegiado) formado por membros do parlamento, e é este diretório que irá exercer o poder. Desta forma, praticamente inexiste o Poder Executivo, já que ele está completamente subordinado ao Parlamento que inclusive é responsável por eleger os membros daquele Poder. Monarquia Parlamentarista e Monarquia Presidencialista: O presidencialismo é um sistema político típico das repúblicas, porém nada obsta que haja (excepcionalmente) uma monarquia presidencialista.
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
27
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ A distinção básica entre o presidencialismo e o parlamentarismo está na unicidade da chefia naquele e na dualidade de chefia que ocorre neste. Nas monarquias atuais típicas - monarquias parlamentaristas - temos o rei como chefe de Estado, porém o governo fica nas mãos do parlamento através do primeiro-ministro. Em uma monarquia presidencialista, teríamos a unicidade de chefia nas mãos do Monarca, que seria não só chefe de Estado, mas também seria o líder do governo. Essas monarquias têm a tendência de se tornarem absolutistas, por isso são evitadas. Muita dúvida é gerada pelo fato de na Espanha termos o "rei" e o "presidente". Acontece que a Espanha é uma monarquia parlamentarista, o nome "presidente" nada mais é do que denominação dada ao primeiro-ministro daquele país.
• Questões Questõ es da FCC: 40. (FCC/TCE-CE/2006) Parlamentarismo é a forma de governo em que há profunda independência entre os Poderes Legislativo e Executivo, que são exercidos por pessoas diferentes, podendo o Primeiro-Ministro indicado pelo Chefe do Executivo, ser destituído por decisão da maioria do Legislativo, através da aprovação de moção de desconfiança. Comentários: Parlamentarismo é sistema de governo e não forma de governo, esta seria Monarquia ou República. Gabarito: Errado. 41. (FCC/TCE-CE/2006) Sistema diretorial de governo, é aquele no qual existe total subordinação do Poder Legislativo ao Executivo, que concentra, em sua totalidade, o poder político estatal, sendo que o colegiado de governantes é indicado pelo Chefe do Executivo, para exercício do mandato com prazo indeterminado. Comentários: No sistema diretorial, ou "governo de Assembléia", existe um diretório (órgão colegiado) formado por membros do parlamento, e é este diretório que irá exercer o poder. Desta forma, praticamente inexiste o Poder Executivo, já que ele está completamente subordinado ao Parlamento que inclusive é responsável por eleger os
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
28
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ membros daquele Poder. completamente às avessas.
Assim,
a
questão
encontrasse
Gabarito: Errado. • Questões Questõe s da ESAF: 42. (ESAF/TCU/2006) Imagine que uma certa constituição disponha que o exercício das funções do Poder Executivo é dividido entre um Chefe de Estado e um Chefe de Governo. Este último é escolhido entre os integrantes do Poder Legislativo e depende da vontade da maioria do parlamento para se manter no cargo. De seu turno, em certas circunstâncias, o Executivo pode dissolver o Legislativo, convocando novas eleições. A partir dessas considerações, é certo dizer: a) Uma tal constituição, pelas características acima delineadas, introduz a forma federativa de Estado. b) Um Estado-membro no Brasil poderia, se quisesse, adotar o mesmo regime referido no enunciado da questão. c) De uma constituição como a referida pode-se afirmar, com segurança, que se classifica como uma constituição flexível, instituindo um regime tipicamente antidemocrático, na medida em que permite um autêntico golpe de Estado (a dissolução do parlamento pelo Executivo). d) A constituição aludida assumiu característica própria de regime parlamentarista, em que a separação entre os poderes do Estado não costuma ter a mesma rigidez do regime presidencialista. e) De acordo com a informação dada, a norma constitucional referida consagra regime parlamentarista, Estado unitário e apresenta característica de constituição flexível. Comentários: Letra A - Estado federal, não tem nada haver com isso. Trata-se de um Estado cujo modo de distribuição geográfica do poder político se da com a formação de entidades autônomas. Letra B - Os Estados-membros, embora tenham auto-organização, esta sofre limites, reconhecidos pela Jurisprudência e pela Doutrina, além de ter de observar certas diretrizes. Pelo princípio da simetria federativa, impõe então uma obrigatoriedade para que o Estado observe certos princípios fundamentais da Constituição, e um deles, de observância obrigatória, é o sistema de governo, que deve ser nos moldes do "presidencialismo", sendo o Governador o chefe do Executivo estadual. É completamente vedado que um Estado ou Município escolha o parlamentarismo como seu sistema de governo. Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
29
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Letra C - Viagem pura! Constituição flexível é aquela que o procedimento para alterar seu texto é simples, o mesmo do estabelecido para as leis ordinárias. Letra D - Agora sim, perfeito. Estas são as características de um regime parlamentarista. Letra E - Está correto em falar de parlamentarismo, porém, não existe elementos suficientes para que se fale em Estado Unitário e Constituição flexivel. Gabarito: Letra D. 43. (ESAF/AFTE-RN/2005) Sistema de governo pode ser definido como a maneira pela qual se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados. Comentários: O enunciado nos traz a definição de forma de governo, República ou Monarquia, assim se definirá se o governo estará na mão de uma pessoa (Monarquia, Mono = um), ou se estará na mão de todos (República, res publica = coisa pública). Falar em sistema de governo é falar em "relações entre órgãos (Poderes)" - lembra do sistema respiratório e etc.? Gabarito: Errado. 44. (ESAF/AFTE-RN/2005) O presidencialismo é a forma de governo que tem por característica reunir, em uma única autoridade, o Presidente da República, a Chefia do Estado e a Chefia do Governo. Comentários: Temos em países parlamentaristas uma chefia dualista: O Presidente ou Monarca é o chefe de Estado e o Primeiro-Ministro é o chefe de governo. O Brasil é um país presidencialista. Isso acontece conosco? Não, pois no presidencialismo a chefia de governo e de Estado estão juntas na mão do Presidente. Ora, então está correto dizer que "O presidencialismo (...) tem por característica reunir, em uma única autoridade, o Presidente da República, a Chefia do Estado e a Chefia do Governo"? Sim. A questão, porém, está correta? Não! Por que Vítor? Ora, aí entra a maldade da banca. Presidencialismo é sistema de governo e não forma de governo. Forma de governo é república ou monarquia. Gabarito da questão é errado. Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
30
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 45. (ESAF/AFRF/2001) De uma Constituição que adota uma chefia dual do Executivo, com um Chefe de Estado e um Chefe de Governo, em que a permanência deste no cargo depende da confiança do Poder Legislativo, pode-se dizer que adota característica típica do presidencialismo. Comentários: Esta é a característica típica do parlamentarismo. Gabarito: Errado. 46. (ESAF/AFC-CGU/2004) Em um Estado Parlamentarista, a chefia de governo tem uma relação de dependência com a maioria do Parlamento, havendo, por isso, uma repartição, entre o governo e o Parlamento, da função de estabelecer as decisões políticas fundamentais. Comentários: No parlamentarismo temos a separação entre chefia de governo e chefia de Estado. A chefia de governo geralmente exercida pelo primeiro-ministro é essencialmente dependente do parlamento. Gabarito: Correto. 47. (FEPESE/Analista Jurídico - PGE-SC/2010) Presidencialismo e Parlamentarismo, é possível dizer:
Sobre
o
a) No Parlamentarismo concentram-se as chefias de Estado e de Governo. b) No Presidencialismo separam-se as chefias de Estado e de Governo. c) Chama-se Primeiro Presidencialismo.
Ministro
o
chefe
de
Governo
no
d) O chefe de Estado assume as funções governamentais no Parlamentarismo. e) Enquanto que Monarquia é forma, Parlamentarismo são sistemas de governo.
Presidencialismo
e
Comentários: Letra A - Errado. Essa é característica do Presidencialismo. Letra B - Errado. Essa é característica do Parlamentarismo. Letra C - Errado. Primeiro-Ministro é o chefe de Governo no parlamentarismo.
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
31
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Letra D - Errado. As funções governamentais (funções políticas internas) são assumidas pelo Primeiro-Ministro, que é chefe de Governo e não de Estado. O Chefe de Estado (Monarca) assume funções políticas externas e a representação moral perante o povo. Letra E Exato. Forma de governo ("desenho" da concentração/repartição de poder) pode ser Monarquia ou República. Sistema de Governo (modo como os poderes se relacionam) pode ser Presidencialismo ou Parlamentarismo. Gabarito: Letra E.
Estado Democrático de Direito: O Estado democrático de direito é a fase atual da evolução dos Estados. Primeiramente, com a Revolução Francesa instala-se o que chamamos de "Estado de Direito" ou "Estado Liberal de Direito". O Estado é de direito pois se submete aos comandos da lei. O Estado Liberal de Direito era um Estado "individualista", ou seja, preocupava-se com as liberdades individuais. O conceito de liberdade e igualdade, neste tipo de Estado, porém, era deturpado, pois o indivíduo era visto como um ser abstrato, "ideal", ignoravam-se as disparidades reais e diferenças econômicas, sociais e culturais entre eles. Desta forma, o Estado Liberal de Direito cometeu diversas injustiças pois preocupava-se apenas com a formalidade das liberdades, as declarações eram generalistas e abstratas. Surge então um Estado Social de Direito, ou Estado Material de Direito. Agora, preocupa-se não somente com a formalidade das liberdades, mas também em dotar os indivíduos de reais condições para exercê-las e realizar uma justiça social. Este Estado tentava compatibilizar o sistema capitalista com o Estado do bem-estar social ( Welfare State). Acontece que tanto o Estado Liberal de Direito quanto o Estado Social de Direito nem sempre eram caracterizados com um "Estado Democrático", ou seja, aquele Estado fundado na Soberania Popular e que teria o povo como regente dos rumos do país. Inclusive, o Estado Social de Direito recebia críticas de que se estaria usando a política do bem-estar social para encobrir uma exploração capitalista ainda mais cruel. Assim temos o surgimento do Estado Democrático de Direito.
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
32
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ O Estado de Direito se funda no princípio basilar da "legalidade". O Estado Democrático de Direto continua a ter a "legalidade" como base, mas esta legalidade não serve apenas para limitar o poder do Estado, mas serve de instrumento de transformação da sociedade devendo estar apoiada na soberania popular, no pluralismo de idéias, no respeito aos direitos fundamentais e na realização da justiça social (democracia social, econômica, cultural e política). J. Afonso da Silva, então, nos ensina que o termo "Estado Democrático de Direito" é mais que a mera junção formal do "Estado de Direito" com "Estado Democrático". Podemos inferir que estamos diante de um Estado pautado na justiça social, e cujas leis refletem a finalidade de alcançar o bem comum. De acordo com o referido autor, teríamos os seguintes "princípios" do Estado Democrático de Direito e a sua tarefas fundamental: a) Princípio da Constitucionalidade - A Constituição rígida é a norma superior e legitimada pela vontade popular, devendo ser respeitada. b) Princípio democrático - A democracia deve ser representativa e participativa (democracia mista), além de pluralista com respeito as minorias. c) Sistema de direitos fundamentais. d) Princípio da Justiça Social. e) Princípio da igualdade - que deve ser a busca pela igualdade material (tratar de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades) e não apenas uma igualdade formal. f) Princípio da divisão dos poderes. g) Princípio da legalidade h) Princípio da Segurança Jurídica. /
\
Tarefa fundamental = Superar as desigualdades sociais e regionais e instaurar um regime democrático que realize a justiça social. /
\
Alexandre de Moraes ainda adverte que não se consegue conceituar um verdadeiro Estado democrático de direito sem a existência de um Poder Judiciário autônomo e independente, para que exerça sua função de guardião das leis e garantidor da ordem na estrutura governamental republicana. Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
33
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Lembrem-se ainda que a Constituição adotou expressamente como os fundamentos do Estado Democrático de Direito no qual se constitui a República Federativa do Brasil: • a soberania; soberani a; • a cidadania; cidadan ia; • a dignidade dignid ade da pessoa humana; • os valores valore s sociais do trabalho traba lho e da livre iniciativa; • o pluralismo pluralism o político.
Vamos resolver as questões: 48. (CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008) A expressão "Estado Democrático de Direito", contida no art. 1.° da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva. Comentários: Exatamente... Gabarito: Correto. 49. (ESAF/AFT/2006) A concretização do Estado Democrático de Direito como um Estado de Justiça material contempla a efetiva implementação de um processo de incorporação de todo o povo brasileiro nos mecanismos de controle das decisões. Comentários: Estado de justiça material é aquela superação do generalismo e formalismo do Estado de Direito a qual se une a efetiva democracia com todo o povo participando da regência política. Gabarito: Correto. 50. (ESAF/AFC-CGU/2006) O pluralismo político, embora desdobramento desdobra mento do princípio princípio do estado Democrático de Direito, não não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Comentários:
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
34
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Acertou-se ao dizer que o pluralismo político é um desdobramento do Estado Democrático de Direito. Porém, errou-se ao dizer que ele não é um fundamento da República Federativa do Brasil. Gabarito: Errado. 51. (ESAF/Técnico da Receita Federal/2006) Segundo a doutrina, não se constitui em um princípio do Estado Democrático de Direito o princípio da constitucionalidade, o qual estaria ligado apenas à noção de rigidez constitucional. Comentários: Nós vimos que o princípio da Constitucionalidade é um princípio do Estado Democrático de Direito. Gabarito: Errado. 52. (ESAF/Auditor da Receita Federal/2006) Segundo a doutrina, o princípio do Estado Democrático de Direito resulta da reunião formal dos elementos que integram o princípio do Estado Democrático e o princípio do Estado de Direito. Comentários: Vimos que de acordo com José Afonso da Silva o termo "Estado Democrático de Direito" é mais que a mera junção formal do "Estado de Direito" com "Estado Democrático", o que nos leva a um Estado pautado na justiça social, e cujas leis refletem a finalidade de alcançar o bem comum. Gabarito: Errado. 53. (ESAF/APO-MPOG/2005) O conteúdo do princípio do estado democrático de direito, no caso brasileiro, não guarda relação com o sistema de direitos fundamentais, uma vez que esse sistema possui disciplina própria no texto constitucional. Comentários: O sistema de direitos fundamentais é um princípio do Estado democrático de direito. Gabarito: Errado. 54. (FESAG/Analista do do TRE-ES/2005) Um dos pilares do Estado Democrático de Direito é a divisão das funções estatais, consagrada pela doutrina constitucional sob a denominação "Princípio da Separação dos Poderes". Nesse sentido, a Independência dos Poderes importa que, entre outras características, a investidura e a Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
35
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ permanência das pessoas num dos órgãos do governo não dependam da confiança e nem da vontade dos outros. Comentários: Exatamente! Lembramos que a questão está falando da "regra", já que existem exceções sobre a questão da nomeação de membros dos poderes, como a nomeação dos ministros do STF serem feitas pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal. Gabarito: Correto. 55. (OAB/OAB-MG/2005) São características essenciais paradigma "Estado Democrático de Direito", EXCETO:
do
a) vinculação dos atos estatais à Constituição. b) consolidação do Estado Mínimo. c) vinculação do legislador à Constituição. d) afirmação do princípio da soberania popular. Comentários: O erro está somente na letra B, já que Estado Mínimo (Estado que se preocupa em prover somente os serviços essenciais como segurança pública e etc.) não tem nada haver com Estado Democráti Democ rático co de Direito. Gabarito: Letra B. 56. (ESAF/Técnico MPU/2004) Como decorrência da adoção do princípio do Estado Democrático de Direito, temos o princípio da independência do juiz, cujo conteúdo relaciona-se, entre outros aspectos, com a previsão constitucional de garantias relativas ao exercício da magistratura. Comentários: Vimos que não se consegue um verdadeiro Estado democrático de direito sem a existência de um Poder Judiciário autônomo e independente, para que exerça sua função de guardião das leis e garantidor da ordem na estrutura governamental republicana. Assim, as garantias da magistratura se fundam no Estado Democrático de Direito e na Soberania Popular. Gabarito: Correto. 57. (CESPE/Delegado - PF/1997) No Estado democrático de direito, a lei tem não só o papel de limitar a ação estatal como também a função de transformação da sociedade Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
36
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Comentários: Exatamente, é a superação do conceito de legalidade do Estado de Direito. No Estado Democrático de Direto continuamos a ter a "legalidade" como base, mas esta legalidade não serve apenas para limitar o poder do Estado, mas serve de instrumento de transformação da sociedade. Gabarito: Correto. 58. (MPE-RS/MPE-RS/2009) O direito do Estado Democrático de Direito assume uma característica nitidamente transformadora da sociedade. Comentários: Isso aí. Gabarito: Correto. Tripartição funcional do poder: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
1- Esta é uma cláusula pétrea, não pode ser abolida (ou reduzida) de nossa Constituição. 2- Este artigo mostra que ao mesmo tempo em que os Poderes são independentes, são também harmônicos entre si, o que forma o chamado "sistema de freios e contrapesos" (check and balances), onde um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o exercício arbitrário na atuação do outro. Exemplos de "freios e contrapesos" são vários na Constituição: o poder de veto exercido pelo Presidente aos projetos de lei, a necessidade de aprovação do Senado para que o Presidente possa nomear certas autoridades (elencadas pela Constituição) , o controle que o Judiciário exerce sobre atos públicos que violem os dispositivos da Constituição ou das leis, entre outros. 3- Decorrente do sistema de freios e contrapesos, tem-se também a formação, em cada Poder, das funções típicas e atípicas. As típicas seriam aquelas precípuas de cada um; as atípicas seriam as funções que seriam precípuas de outro Poder. Poder
Função típica
Função Atípica
Executivo
Administrar Administ rar
Julgar e Legislar
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
37
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Legislativo
Legislar e fiscalizar através do Julgar Administrar controle externo
e
Judiciário
Julgar
Legislar Administrar
e
Embora a Constituição tenha elencado 3 Poderes do Estado, seguindo a famosa teoria da "separação dos poderes" de Montesquieu, atualmente o uso do termo "separação dos poderes" ou "divisão dos poderes" é alvo de críticas. O Poder do Estado para a doutrina majoritária é apenas um (unicidade do poder político), e assim como a sua soberania, é indelegável (o interesse do povo não pode ser usurpado) e imprescritível (não se acaba com o tempo). Desta forma, o que se separa ou se divide não é o Poder do Estado (Poder Político) e sim as funções deste Poder, daí termos a aplicação da expressão "tripartição funcional do Poder" (ou "distinção das funções do poder") .O Poder a que nos referimos, é o Poder Político, que continua uno, porém, exercido através das funções executiva, legislativa e judic ju diciár iária ia.. Lembra Lem brando ndo que o titular titu lar deste des te Poder é o povo, e os agentes ao exercerem cada uma destas funções devem agir em nome do povo. É oportuno que relembremos agora as características do Poder Político: • Unicidade - Ele é apenas um, indivisível. Impede-se, assim, que haja conflitos ou fracionamentos criando interesses diversos daquele que é o real interesse do povo. • Titularidade do Povo - "Todo o poder emana do povo" - O povo é o titular da soberania e são os seus interesses que irão prevalecer. • Imprescritibilidade - Este poder é permanente, não se acaba com o tempo. • Indelegabilidade - O povo não pode abrir mão de seu poder. Embora haja representantes, estes sempre agem em nome do seu povo. A "separação" dos Poderes ao longo dos tempos: Falamos em Montesquieu. Cabe-nos observar como aqueles nossos antigos amigos dividiam as funções do Poder Político: Aristóteles (384 a.C - 322 a.C.) É considerado o primeiro pensador a dividir as funções do Estado, discorreu sobre o tema em sua obra "A Política", e fazia isto através do que chamava de: • Função Deliberante ("Primeiro Poder") - aquela que seria responsável por tomar as decisões fundamentais; Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
38
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ • Função Executiva ("Segundo Poder") - que que iria iria administrar e executar as funções essenciais; e • Função Jurisdicional Jurisdici onal ("Terceiro Poder"). John Locke (1632 - 1704): Tratou novamente do tema, segundo ele, existiriam três poderes que se converteriam em dois: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Federativo. O Poder Federativo seria responsável pela manutenção das relações com outros Estados, isso se fazia através de alianças (feudos, origem do termo federalismo), administrando, assim, a segurança e o interesse público externo. Locke, porém, afirmava que o Executivo e o Federativo, embora desempenhassem distintas funções, deveriam estar nas mesmas mãos, fundindo-se em um, sob pena de levar ao caos o seu exercício. Divisão Clássica - Montesquieu (1689 - 1755): Em sua obra "O Espírito das Leis", dividiu as funções em Legislativa, Executiva e Judiciária, divisão esta que foi, em princípio, formalmente adotada pela República Federativa do Brasil na Constituição de 1988. Aristóteles
Deliberante (1° Poder) Executiva (2° Poder) Jurisdicional (3° Poder)
John Locke
Legislativa Executiva Federativa
Montesquieu
Legislativa Executiva Judiciária
Recomendo decorar apenas aquelas funções "singulares" a cada um dos pensadores, que estão destacadas no quadro acima. Peculiaridades das funções do Poder no sistema atual: Embora a Constituição Federal tenha adotado o poder político com suas funções distribuídas por "três Poderes", a realidade se mostra mais complexa. A existência no Brasil do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, por si, já é suficiente para relativizar esta tripartição. Embora, não seja um consenso, nem nos parece viável, a Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
39
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ existência de um "quarto poder" 1 , achamos correto, ao menos, aceitar a existência de uma "quarta função do poder político", assim, tais órgãos (MP e Tribunal de Contas) poderiam estar enquadrados em uma chamada "função fiscalizatória". A função legislativa, poderia ainda estar dividida em espécies: legislativa constitucional, legislativa ordinária e a normativa infralegal. Na função executiva, poderíamos ainda distinguir 2 a administrativa propiramente dita" que é basicamente a máquina pública, da "função de governo" que seria política, exercendo o direcionamento das políticas públicas co-legislativas (sanção, promulgação e publicação das leis).
"função gestão da a função e funções
Jurisprudência:
• Segundo o STF, os mecanismos de freios e contrapesos estão previstos na Constituição Federal, sendo vedado à Constituição Estadual inovar criando novas hipóteses de interferências de um poder em outro (ADI 3046). • Também se configura inconstitucional novas exigências de aprovações, como, por exemplo, a não observância do prazo de 15 dias - art. 83, CF - para a necessidade de licença pela Assembléia Legislativa para que o Governador ou Vice venha se ausentar do país (ADI 738). • Ofende o princípio da independência e harmonia entre os poderes, sendo assim, inconstitucional a norma que subordina convênios, acordos, contratos e atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembléia Legislativa (ADI 676). • Questões Questõ es da FCC: 59. (FCC/TJAA-TRT-SP/2008) A função do Vice-Presidente da República de substituir o Presidente da Republica impedido do exercício do cargo é classificada como a) típica de ordem constitucional. b) atípica de ordem legal. c) objetiva de ordem legal. d) objetiva de ordem mandamental. 1
Tese que não é majoritariamente aceita. Como também faz José Afonso da Silva - Curso de Direito Constitucional Positivo. 33 a Ed., pg. 645.
2
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
40
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ e) analítica de ordem mandamental. Comentários: As funções podem ser típicas ou atípicas. A de substituir o Presidente da República é inclusive é a sua principal função. Logo, típica, pois não é excepcional, e isso mandamento constitucional. Logo, é uma constitucional.
função do Vice-presidente uma função básica dele, trata-se de uma função decorre diretamente de função típica de ordem
Gabarito: Letra A. 60. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) AM/200 8) O Estado Unitário é incompatível com o príncipio da separação de poderes. Comentários: O Estado unitário é um Estado onde inexiste descentralização do poder, ou seja, não há divisão "espacial" do poder. Porém, nada impede que ocorra separações "funcionais" do poder. Estado unitário se refere ao território, forma de Estado. A forma de Estado não influencia na existência de poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Gabarito: Errado. 61. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) AM/2008 ) A monarquia absoluta é incompatível com o príncipio da separação de poderes. Comentários: Na Monarquia Absoluta, o rei é o detentor supremo de poder, ele é o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Não há o que se falar na atribuição destas funções à pessoas diferentes. Gabarito: Correto. 62. (FCC/Defensor Público/2006) A teoria dos checks and balances prevê que a cada função foi dado o poder para exercer um grau de controle direto sobre as outras, mediante a autorização para o exercício de uma parte, embora limitada, das outras funções (Certo/Errado). Comentários: O art. 2° da Constitui Const ituição ção nos mostra que ao mesmo tempo temp o em que os Poderes são independentes, são também harmônicos entre si, o que forma o chamado "sistema de freios e contrapesos" (check and balances), onde um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o exercício arbitrário na atuação do outro.
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
41
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Decorrente disso, tem-se também a formação, em cada Poder, das funções típicas e atípicas. As típicas seriam aquelas precípuas de cada um: legislar (e também promover a fiscalização orçamentária), administrar ou julgar. As atípicas seriam as funções que seriam precípuas de outro Poder. Gabarito: Correto. 63. (FCC/AJAJ-TRT3 a/2005 - Adaptada) O princípio da independência e harmonia entre os Poderes figura entre os princípios constitucionais fundamentais, tendo merecido um tratamento segundo o qual: a) nenhum dos Poderes poderá exercer funções típicas dos demais. b) a separação dos Poderes goza da garantia reforçada de ser uma cláusula pétrea da Constituição. c) não será obrigatório que nenhum Poder preste contas de seus atos a outro dos Poderes. d) a nomeação de membros de um dos Poderes não poderá depender da aprovação de outro Poder. Comentários: O correto seria a letra B, já que: Letra A - Existe essa possibilidade. Letra B - Correto! Letra C - Existe esse controle de um Poder sobre o outro. Letra D - Existem casos onde o Senado deve aprovar a nomeação feita pelo Presidente. Ex. Procurador Geral da República, Presidente do Banco Central, Ministros do STF, etc. Gabarito: Letra B. • Questões Questõ es da ESAF: 64. (ESAF/CGU/2004) O poder político de um Estado é composto pelas funções funçõe s legislativa, executiva e judicial judic ial e tem por características essenciais a unicidade, a indivisibilidade e a indelegabilidade. Comentários: É a tripartição funcional clássica adotada pela Constituição Federal de 1988 em uma visão atual, onde destaca-se a unicidade do Poder Político ocorrendo apenas uma atribuição das suas funções (executiva, legislativa e judiciária) aos Poderes do Estado. Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
42
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Gabarito: Correto. 65. (ESAF/ATA-MF/2009) A divisão funcional do poder é, mais precisamente, o próprio federalismo. Comentários: O federalismo é uma repartição geográfica, e de acordo com a predominância do interesse (interesse nacional - União-, interesse regional - Estados -, e interesse local - Municípios). A questão trata da repartição funcional entre Executivo, Legislativo e Judiciário, logo, está incorreta. Gabarito:Errado. 66. (ESAF/AFT/2006) Segundo a doutrina, "distinção de funções do poder" e "divisão de poderes" são expressões sinônimas e, no caso brasileiro, é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Comentários: A doutrina repudia o nome "divisão" ou "separação" do poder, já que o Poder Estatal é uno, indivisível. Assim, o correto seria apenas a triparição "funcional" do poder. Gabarito: Errado. 67. (ESAF/AFTE-RN/2005) A adoção do princípio de separação de poderes, inspirado nas lições de Montesquieu e materializado na atribuição das diferentes funções do poder estatal a órgãos diferentes, afastou a concepção clássica de que a unidade seria uma das características fundamentais do poder político. Comentários: O poder do Estado é uno e indivisível, tal como a sua soberania. Essa unidade, no entanto, não conflita com a atribuição de funções conferida a cada um dos poderes do Estado, que juntos acabam por materializar esta unidade. Ou seja, o que se divide não é o poder (interesse do povo) e sim as suas funções. Gabarito: Errado. 68. (ESAF/MRE/2004) O exercício de uma das funções do poder político do Estado por um determinado órgão se dá sob a forma de exclusividade, com vistas à preservação do equilíbrio no exercício desse poder. Comentários: Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
43
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Não há exclusividade no exercício da função, já que existem funções que são típicas de um poder e acabarão por se tornar funções atípicas de outros. Gabarito: Errado. 69. (ESAF/MRE/2004) É característica fundamental do poder político do Estado ser ele divisível, o que dá origem às três funções que serão atribuídas a diferentes órgãos. Comentários: A tripartição do poder não pode ser encarada como uma divisão do poder político, e sim como o exercício funcional de cada uma de suas facetas. O poder político é uno, indivisível e inalienável. Gabarito: Errado. 70. (ESAF/AFC-STN/2005) A função executiva, uma das funções do poder político, pode ser dividida em função administrativa e função de governo, sendo que esta última comporta atribuições políticas, mas não comporta atribuições co-legislativas. Comentários: Entendemos que a função executiva se divide na "função administrativa" e na "função de governo". A função administrativa é basicamente a gestão da máquina pública enquanto a função de goveno seria a função política, exercendo o direcionamento das políticas públicas além das funções co-legislativas (sanção, promulgação e publicação das leis). Gabarito: Errado. 71. (ESAF/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007) A Constituição Federal de 1988 prevê independência e harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Logo, se o Poder Judiciário determinar que algum órgão administrativo administrativ o adote providências providências em virtude de decisão judical, estaria o Poder Judiciário ferindo o princípio da independência dos poderes. Comentários: Os Poderes são independentes, porém harmônicos, e esse poder "correicional" que o Judiciário exerce é justamente uma das facetas do que chamamos de sistemas de "freios e contrapesos", o que não fere a independência dos poderes. Gabarito: Errado.
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
44
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 72. (ESAF/Auditor (ESAF/A uditor Fiscal do Trabalho Trab alho - MTE/2006) MTE/2006 ) O exercício da função jurisdicional, uma das funções que integram o poder político do Estado, não é exclusivo do Poder Judiciário. Comentários: Ela também representa função atípica dos outros poderes. Gabarito: Correto. 73. (ESAF/MRE/2004) O princípio da separação de poderes, previsto no art. 2°, da Constituição Federal, assegura a independência absoluta entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário. Comentários: Os Poderes são independentes, porém harmônicos entre si, o que faz com que não se possa falar em "independência absoluta". Gabarito: Errado. 74. (ESAF/ATA-MF/2009) Aristóteles apresenta as funções do Estado em deliberante, executiva e judiciária, sendo que Locke as reconhece como: a legislativa, a executiva e a federativa. Comentários: A divisão "clássica" das funções do Poder é apontada como de origem em Montesquieu, porém, outros pensadores são apontados como teóricos sobre o tema: Aristóteles que dividia as funções em "deliberante, executiva e jurisdicional" e John Locke com as funções "legislativa, a executiva e a federativa", sendo esta (federativa) a responsável pela manutenção das relações com outros Estados. Gabarito: Correto. 75. (ESAF/ATA-MF/2009) Montesquieu abria exceção ao princípio da separação dos poderes ao admitir a intervenção do chefe de Estado, pelo veto, no processo legislativo. Comentários: Vimos que Montesquieu foi o idealizador da clássica divisão funcional do poder adotada pela CF/88, e em seu livro "O Espírito das Leis", Montesquieu já percebia a necessidade do sistema de "freios e contrapesos" (check and balances) para que houvesse uma harmonia entre os poderes, um contingenciamento recíproco entre eles. Um dos aspectos desse sistema de freios e contrapesos seria justamente o poder de veto que o Executivo, exercido à época pelo Rei, teria sobre as decisões do Parlamento. Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
45
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Gabarito: Correto. OUTRAS QUESTÕES SOBRE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS REVISÃO GERAL: 76. (FCC/DPU-SP/2009) Em relação aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3o da Constituição Federal, considere as seguintes afirmações: I. São reveladores de uma axiologia, uma antevisão de um projeto de sociedade mais justa esposado pelo constituinte. II. Vem enunciados em forma de ação verbal (construir, erradicar, reduzir, promover), que implicam a necessidade de um comportamento ativo pelos que se acham obrigados à sua realização. III. Como possuem enunciado principialista e generalista não possuem valor normativo, daí porque o estado brasileiro descumpreos sistematicamente. IV. O repúdio ao terrorismo e racismo está dentre os objetivos mais importantes, pois respalda outra normaregra objetiva que é a dignidade da pessoa humana. V. Além de outras normas constitucionais, encontramos vários instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos que tratam da ordem econômica e da ordem social. Estão corretas SOMENTE a) I, II e IV. b) I, II e V. c) I, IV e V. d) II, III e IV. e) III, IV e V. Comentários: I- Correto. Obeservando o rol de objetivos constantes do art. 3° da Constituição vemos claramente que o constituinte estava preocupado em formar uma sociedade menos desigual, sem preconceitos, enfim, mais justa. Axiologia é tudo o que se refere a princípios, valores e etc... II- Correto. São aquilo que a doutrina chama de "normas programáticas", são normas que direcionam a atuação do Estado. Por si só, não são capazes de produzir efeitos no campo prático, mas traçam diretrizes para balizar a conduta dos poderes públicos. III- Errado. Tudo aquilo que está positivado no corpo da Constituição possui valor normativo, exceção se faz somente ao preâmbulo, que segundo a jurisprudência do STF é despido de força normativa. Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
46
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Assim, embora seus enunciados sejam realmente principialistas e generalistas, não se pode dizer que estão ausentes de força normativa, já que, qualquer ação em sentido contrário ao que ali está, será tida como inconstitucional. IV- Errado. A dignidade da pessoa humana não é uma norma-regra, e sim uma norma princípio. V- Correto. A Constituição brasileira é uma constituição analítica. Em seus artigos iniciais (princípios fundamentais), ela traça diretrizes generalistas a serem alcançadas, verdadeiros princípios a serem observados. Ao longo do texto constitucional, ela traz outros princípios e regras que, na verdade, são, muitas vezes, desdobramentos dos princípios fundamentais. Estes desdobramentos ao ao serem observados irão servir para concretizar os princípios fundamentais. Gabarito: Letra B. 77.
(FCC/DPE-SP/2009) Assinale a afirmativa correta.
a) Nosso federalismo prevê a atuação do poder constituinte derivado decorrente, por meio de instituições que correspondam à idéia centralizadora de afirmação do estado que atua em bloco único. b) A teoria da 'tripartição de poderes' confirma o princípio da indelegabilidade de atribuições, por isso qualquer exceção, mesmo advinda do poder constitucional originário, deve ser considerada inconstitucional. c) O princípio do pluralismo político refere-se à ideologia unitária da preferência político-partidária, já que nesse terreno é imperativa a aplicação da reserva da constituição. d) Nas relações internacionais aplica-se o princípio constitucional da intervenção, com repúdio ao terrorismo e defesa da paz, além da solução pacífica dos conflitos. e) O princípio republicano, que traduz a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados, mantém-se na ordem constitucional mas hoje não mais protegido formalmente contra emenda constitucional. Comentários: Letra A - Errada. Realmente nosso federalismo prevê a atuação do
poder constituinte derivado decorrente, que é o poder que os Estados membros possuem para elaborar as suas constituições. Isso reflete just ju stam amen ente te uma idéia "desce "de scent ntral raliz izado adora" ra" das atuaçõ atu ações es em não uma idéia centralizadora, já que os Estados estarão dotados de autonomia própria.
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
47
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Letra B - Errado. Mais uma vez: os "poderes" (Legislativo, Executivo,
e Judiciário) são independentes, porém, são harmônicos entre si. Desta forma, cada um deles possui certas atribuições típicas (essenciais), mas também algumas consideradas atípicas (que são essenciais aos outros). Isto não fere o conceito de tripartição funcional do poder. Errada. Questão absurda. Se estamos falando de "pluralismo político" estamos diante de uma ideologia "plural", diversificada, variada, e não uma ideologia unitária.
Letra
C -
Letra D - Errada. O correto seria "não-intervenção". Letra E - Está correta a letra E, pois definiu-se corretamente o que
seria a "forma de governo" - no Brasil, a "república" - e corretamente asseverou que esta forma de governo não é mais uma cláusula pétrea, ou seja, é algo que não está protegido contra emendas constitucionais (vide CF, art. 60 §4°). Lembrando que, no entanto, a república continua sendo um princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII) ou seja, um princípio que se não observado pelos entes da Federação, poderá ensejar uma "intervenção federal" da União no Estado ou Distrito Federal que esteja ofendendo tal princípio. Gabarito: Letra E.
Ok! Pessoal...
Muito legal esse tema não
é mesmo???
Em caso de dúvidas, me procurem pelo fórum. Grande
Abraço
e
excelentes
estudos. Vítor
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
Cruz
48