Cláudia Rocha Franco Lopes
Entendeu Direito ou quer que desenhe? 1ª Edição
Edição do Autor Campo Grande - MS 2013 1
Copyright by Cláudia Rocha Franco Lopes Os direitos desta edição pertencem à: Cláudia Rocha Franco Lopes Diagramação / Capa / Coordenação Gráfca Adionir Blem da Silva
[email protected] / (67) 92710681 Impressão: Centro Grafco Ruy Barbosa Campo Grande - MS Fotos/imagens: Acervo Pessoal Sites de dilvulgação www.clipartof.com
Lopes, Cláudia Rocha Franco Entendeu Direito ou quer que desenhe?
Campo Grande-MS : Grafca Ruy Barbosa , 2013 84 Paginas Incolor. Incrisção INPI 905146573 - Biblioteca Nacional - 2012/RJ/19521
Todos os direitos reservados. A reprodução não-autorizada desta publicação ou de parte dela, por qualquer meio, está proibida pelo autor, pois constitui violação da Lei N° 9.6l0/98
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Da Autora
Arteira. É assim que me deno. Cresci em um ambiente cheio de cores, formas, desenhos e com passe livre para deixar a criatividade rolar solta. Aos 11 anos comecei a dar aulas particulares para crianças e, crianças juntas, vira brincadeira!! Ensinava através de desenhos, mímica, encenação, música. Sempre deu muito certo. Aprender brincando é de uma simplicidade e eciência inimagináveis. Acredito que minha anidade com o visual tenha vindo dessa liberdade de criação. Na faculdade cava observando os professores darem aulas chatíssimas para explicar assuntos não tão chatos assim, e pensava: por que complicar se pode ser mais leve?? Comecei a rascunhar meus esquemas no caderno. Acontece que cor chama a atenção e meus colegas queriam ter aqueles “desenhos” também. A solução foi passar para o computador porque, dessa forma, poderia enviar por e-mail para todos. Um dia descobri que era muito fácil criar um blog e pensei em disponibilizar minha forma de estudo para quem se interessasse. Assim, em setembro de 2011 nasceu o “Entendeu direito ou quer que desenhe???”, com a intenção de compartilhar os esquemas, organogramas, desenhos e mapas mentais para que outras pessoas que, como eu, tem memória visual, possam absorver conhecimente de maneira mais prazerosa. Mas, apesar de termos todos os desenhos disponíveis no blog, nada substitui a delícia que é ter um livro nas mãos. Sendo assim, ofereço a todos vocês, nessas páginas, os esquemas mais procurados, mais pedidos, mais consultados. Espero que adorem! Beijos, Cláudia
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Dedicatória Dedico a realização desse sonho a quatro pessoas que foram essenciais para que tudo pudesse tornar-se real. Em primeiro lugar, dedico a Leandro, meu irmão, que foi o responsável para que eu desse o primeiro passo. Com sua sabedoria e grandeza de espírito conseguiu fazer com que eu enxergasse a pessoa que estava adormecida dentro de mim. Com sua mão amiga, ofereceu a garantia de que eu poderia seguir tranquila pois teria a sua ajuda sempre que necessário. A segunda pessoa a quem dedico essa primeira vitória é para a minha mãe, Marília. Foi ela quem esteve do meu lado durante todo esse período, arcando com grande parte do peso nanceiro e dividindo comigo as responsabilidades no cuidado e criação do meu lho. Graças à sua presença, pude dedicar-me inteiramente a esse projeto e, mesmo quando precisei exilar-me, tive a certeza que tudo continuaria na mais perfeita ordem. A terceira pessoa a quem dedico esta obra é a minha grande amiga Regina Maura, que esteve do meu lado durante toda a vida e em momento algum deixou de acreditar no meu potencial. E por m, dedico ao Guilherme, meu lho, meu amor, minha fonte de inspiração e o motivo para que eu me esforce em ser cada vez melhor. Acredito que todo grande homem é construido pela educação a que tem acesso, as oportunidades que aproveita e o exemplo que recebe. Por querer ser o melhor exemplo possível, ultrapassei algumas barreiras e avancei. Tenho certeza que ele viu e se orgulha disso e só o fato de estar dando certo já faz com que eu me sinta vencedora.
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ÍNDICE 13 – Fontes estatais do direito 14 – Fontes formais do direito 16 – Escolas jurídicas 18 – Poder judiciário 20 – Gerações dos direitos humanos 22 – Direitos difusos, coletivos e homogêneos 23 – Administração pública – conceitos/princípios/organização 24 – Administração pública – geral 26 – Administração pública – espécies 28 – Poderes da administração pública 29 – Competência constitucional – privativa/exclusiva/concorrente 30 – Remédios constitucionais 32 – Poder Legislativo federal 34 – Processo Legislativo federal 36 – Direito público/difuso/privado 38 – Pessoa jurídica 40 – Atos judiciais no 1° grau 42 – Atos nulos/ atos anuláveis 44 – Prazos no processo civil 46 – Fluxo resumido de um processo cível 47 – Prescrição x decadência 48 – Citação x intimação
49 – Domicílio 50 – Grau de parentesco 51 – Princípios do direito do trabalho 52 – Organização da justiça do trabalho 54 – Embargos no TST 56 – Trabalho x emprego 57 – Salário x remuneração 58 – Cabimento dos Recursos no Processo Penal 60 – Dosimetria das penas 62 – Fases do processo penal 63 – Segurança jurídica nas relações 64 – Crimes contra a pessoa 66 – Inquérito policial 68 – Ação penal 70 – Tipos penais 72 – Maria da Penha 74 – Concurso de pessoas 76 – Polícia administrativa x Polícia judiciária 77 – Elementares x circunstâncias 78 – Erro de tipo x erro de proibição 80 – Norma penal em branco 82 – Princípios da individualização da pena
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FONTES ESTATAIS DO DIREITO CIVIL LAW PREPONDERA A LEI, TIDA COMO CENTRO DO DIREITO
CÓDIGO DE LEIS COMO PONTO DE PARTIDA DO RACIOCÍNIO JURÍDICO
COMMON LAW O JUIZ RECORRE PRIMEIRO ÀS LEIS, DEPOIS ÀS OUTRAS FONTES DO DIREITO
A LEI EA JURISPRUDÊNCIA SÃO DOIS ORDENAMENTOS DISTINTOS PROMULGADA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ESCRITA DOGMÁTICA
ANALÍTICA RÍGIDA
TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS
FORMAL SOLENE
EMENDA CONSTITUCIONAL
DECRETOS REGULARES NORMAS INDIVIDUAIS
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FONTES FORMAIS FONTES
LEI
JURISPRUDÊNCIA
ABSTRATA HIPOTÉTICA FORMAL GENÉRICA OBRIGATÓRIA O JUIZ NÃO ESTÁ VINCULADO ÀS DEMAIS DECISÕES
SÚMULAS CONJUNTO DE, NO MÍNIMO, 3 ACÓRDÃOS EM UM MESMO TRIBUNAL
SÚMULAS PERSUASIVAS TENDÊNCIA DE DETERMINADO ASSUNTO
SÚMULAS IMPEDITIVAS O JUIZ NEM RECEBE O PROCESSO, POIS JÁ FOI DECIDIDO ANTERIORMENTE
SÚMULAS VINCULANTES OBRIGATÓRIAS 12
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DO DIREITO
FONTES NÃO ESTATAIS
COSTUME JURÍDICO
DOUTRINA
PODER NEGOCIAL
MODIFICA DE REGIÃO PARA REGIÃO FONTE SUBSIDIÁRIA
TEM ORIGEM INDETERMINADA É ESPECÍFICA E LOCAL
PARIDADE ENTRE AS PARTES
LIVROS; ARTIGOS; COMENTÁRIOS ...
DIVIDIDO EM:
NEGÓCIOS JURÍDICOS
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PODER NORMATIVO
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ESCOLAS SAGRADO EM 1° LUGAR
NATURALISMO ESCOLA MEDIEVAL OU TEOLÓGICA
ESCOLA ANTIGA GREGA PRUDÊNCIA
ESCOLA RACIONALISTA
LIVRE ARBÍTRIO
CARÁTER ÉTICO
NÃO INDAGAM RELAÇÕES MORAIS E SIM CONDIÇÕES RACIONAIS DE SOBREVIVÊNCIA
HUGO GROTIUS GOTTFRIED WILHEM LEIBNIZ
COMEÇA A PERDER O CARÁTER SAGRADO
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IMMANUEL KANT ILUMINISMO JURÍDICO
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JURÍDICAS O DIREITO SE TORNA CADA VEZ MAIS ESCRITO
POSITIVISMO
CONHECIMENTO RESULTANTE DO ESTUDO DO OBJETO
EXEGESE
HISTÓRICA QUALQUER NORMA NÃO LITERAL DEVE SER IGNORADA
O DIREITO COMEÇA NO COMPORTAMENTO CONSUETUDINÁRIO
O DIREITO RESIDE NOS USOS, COSTUMES E TRADIÇÕES
CÓDIGO DE NAPOLEÃO - 1804
NÃO PROCURA O ESPÍRITO DAS LEIS E SIM O ESPÍRITO DO POVO
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m o r c . b . l i a m m o c . t o o t h i e @ r i s d e p u e o d l o c n e n t a r n e f . a w i d w u a w l c
M E J L T A S V I O U A Q E
A L A Ç I I T C S E U P S J E
L A O I R E R D L E F A Á I L N A U C A B I F N I Ç I U R D T T J T S S B I T U U R S J J T R O E O I D R M R E P E E U M D R S P U U O S M
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S M O A L A S E S A T I R L G M E Õ A A L I C D S I R U A E C T R E J T F E Á D E D R E A E F A U Ç I E C S T R O Q Z I S S E N S U E F O J C O U J O M T O I A R R E N P P F
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GERACÕES DOS PRIMEIRA GERAÇÃO LIBERDADE
SEGUNDA GERAÇÃO
IGUALDADE
Têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais imprescindíveis para o pleno gozo dos direitos Cenário:
Cenário:
Revoluções em busca de igualdade.
Movimentos proletários socialistas
séculos XVII e XVIII
séculos XIX e início do XX
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DIREITOS HUMANOS TERCEIRA GERAÇÃO FRATERNIDADE
QUARTA GERAÇÃO
TECNOLOGIA
PAZ
O jurista brasileiro Paulo Bonavides, defende que o direito à paz, que segundo Karel Vasak seria um direito de terceira geração, merece uma maior visibilidade, motivo pelo qual constituiria a quinta geração de direitos humanos
Substituição do sistema de proteção diplomática dos direitos humanos por uma proteção internacional que tutelasse os direitos dos indivíduos independentemente de serem nacionais de qualquer Estado
Cenário: Pós segunda guerra mundial segunda metade do Séc.XX 19
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DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DIREITO DIFUSO
DIREITO COLETIVO
SUJEITOS INDETERMINADOS E INDETERMINÁVEIS
PESSOAS UNIDAS PELO MESMO INTERESSE JURÍDICO
INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
SUJEITOS INDETERMINADOS MAS DETERMINÁVEIS
TITULARIDADE: TODOS! TITULARIDADe: GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE DE PESSOAS LIGADAS ENTRE SI ATRAVÉS DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA.
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EXEMPLO: CONSUMIDORES QUE ADQUIRIRAM VEÍCULOS CUJAS PEÇAS SAÍRAM DEFEITUOSAS DA FÁBRICA.
TITULARIDADE: SUJEITOS DETERMINADOS OU DETERMINÁVEIS E LIGADOS ENTRE SI POR UMA SITUAÇÃO DE FATO.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONCEITO
PRINCÍPIOS - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO L LEGALIDADE I IMPESSOALIDADE M MORALIDADE - CONSTITUCIONAIS P PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA
ORGANIZAÇÃO UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS e D.F.
AGÊNCIAS REGULADORAS
(espécie de autarquia com regime especial)
ENTES AUTÔNOMOS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 21
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ADMINISTRAÇÃO CARGO E EMPREGO
PRINCÍPIOS
L I M P E
LEGALIDADE
ESTRANGEIROS DEPENDE DE LEI QUE AUTORIZE
IMPESSOALIDADE
BRASILEIROS REQUISITOS LEGAIS
MORALIDADE PUBLICIDADE EFICIÊNCIA
INVESTIDURA: NOMEAÇÃO + POSSE Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, com validade de até 02 anos, prorrogável uma vez pelo mesmo período, salvo quando for cargo em comissão, que tem livre nomeação e exoneração Durante o prazo, o aprovado será convocado com prioridade sobre novos concursados
CARGO EM COMISSÃO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo
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PÚBLICA DIREITOS SOCIAIS
REMUNERAÇÃO
GREVE EXERCIDA NOS TERMOS E NOS LIMITES ESTABELECIDOS POR LEI ESPECÍFICA
NÃO PODE EXCEDER O SUBSÍDIO MENSAL DOS MINISTROS DO STF
LIBERDADE SINDICAL GARANTIDO O DIREITO AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
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PODERES DA ADMINISTRAÇÃO VINCULADO
DISCRICIONÁRIO
A ADMINISTRAÇÃO AGE NOS TERMOS DA LEI, SEM MARGEM DE LIBERDADE
OBEDECE AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
ELEMENTOS VINCULADOS: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA.
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HIERÁRQUICO
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PÚBLICA - ESPÉCIES DISCIPLINAR
REGULAMENTAR
LEI - LEGISLATIVO DECRETO - EXECUTIVO
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DE POLÍCIA
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PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ABUSO DE PODER CONSEQUÊNCIAS ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO, SUSPENSÃO.
- LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO; - INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO; - SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA; - LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA; - LIVRE EXERCÍCIO DO CULTO RELIGIOSO; - LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO; - DIREITOS DE REUNIÃO; - INCOLUMIDADE FÍSICA DO INDIVÍDUO; - DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL; - DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO DO VOTO.
NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ESTE SERÁ JULGADO PELO SENADO FEDERAL, APÓS ADMISSÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS POR 2/3
CONSEQUÊNCIAS
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA AGE DE FORMA PREFERENCIALMENTE PREVENTIVA, ATRAVÉS DE ORDENS, PROIBIÇÕES...
INDISPONIBILIDADE DE BENS RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (COFRES PÚBLICOS) 26
- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ATIGO 9°); - PREJUÍZO AO ERÁRIO (ARTIGO 10); - ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO (ARTIGO 11)
APLICADOS ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OU SINDICÂNCIA, GARANTINDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL (ARTIGO 302/CP)
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COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
PRIVATIVA
CONCORRENTE
INDELEGÁVEL
C CIVIL A ÁGUA P PENAL A AGRÁRIO C COMERCIAL-CONSÓRCIOS E ESPACIAL T TRABALHO E ELEITORAL DE DESAPROPRIAÇÃO P PROCESSUAL I INFORMÁTICA M MARÍTIMO E ENERGIA N NACIONALIDADE T TRÂNSITO E TRANSPORTE A AERONÁUTICO
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P PENITENCIÁRIO (a casa do preso) U URBANISTICO T TRIBUTÁRIO O ORÇAMENTÁRIO
F FINANCEIRO É ECONÔMICO
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REMÉDIOS MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO A CONSTITUIÇÃO ENUMERA QUAIS SÃO AS ENTIDADES QUE PODEM AJUIZAR O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, QUE TEM POR FINALIDADE DEFENDER DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE SEUS MEMBROS E ASSOCIADOS - PARTIDOS POLÍTICOS COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL;
MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE INJUNÇÃO
AÇÃO POPULAR
ARTIGO 5°, LXIX, LXX/CF LEI12.016/09
ARTIGO 5°, LXXI/CF LEI 8038/90 - ARTIGO 24
ARTIGO 5°, LXXIII/CF
“concerder-se-á manda-
“concerder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma reguladora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”
MEIO PROCESSUAL A QUE TEM DIREITO QUALQUER CIDADÃO QUE DESEJE QUESTIONAR JUDICIALMENTE A VALIDADE DOS ATOS QUE CONSIDERAR LESIVOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO
do de segurança para proteger direito lí- quido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o respon- sável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídi- ca no exercício de atribuições do Poder Público”
- ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUIDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ, PELO MENOS, 1 ANO.
SERVE PARA RESGUARDAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUE SEJA NEGADO, OU MESMO AMEAÇADO, EM FACE DE ATO DE QUAISQUER ÓRGÃOS DO ESTADO BRASILEIRO, SEJA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA OU ENTES DESPERSONALIZADOS, BEM COMO CONTRA AGENTES PARTICULARES NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
DIREITO LÍQUIDO E CERTO: DIREITO EXPRESSO EM LEI E DEMONSTRADO DE PLANO, OU SEJA, AS PROVAS DE SUA EXISTÊNCIA DEVEM ACOMPANHAR O PEDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, POIS, NO MS, NÃO HÁ ESPAÇO PARAA PRODUÇÃO DE PROVA
REMÉDIO CONSTITUCIONAL POSTO À DISPOSIÇÃO DE TODA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, OU MESMO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM CAPACIDADE PROCESSUAL PROTEGE DIREITO INDIVIDUAL OU COLETIVO O PRAZO DE IMPETRAÇÃO É DE 120 DIAS CONTADOS À PARTIR DA AÇÃO OU DA OMISSÃO CAUSADORA DO DANO. SE O PRAZO PRESCREVER OU O DIREITO NÃO FOR LÍQUIDO E CERTO, O CIDADÃO PODERÁ UTILIZAR UMA AÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA EFEITO PREVENTIVO O SIMPLES RECEIO DE NÃO TER O PEDIDO ATENDIDO CONSTITUI MATÉRIA HÁBIL DE SER TRATADA PELO MS
AÇÃO CONSTITUCIONAL USADA EM CASO CONCRETO, INDIVIDUAL OU COLETIVO, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, COM A FINALIDADE DO PODER JUDICIÁRIO DAR CIÊNCIA AO PODER LEGISLATIVO SOBRE OMISSÃO DE NORMA REGULAMENTADORA QUE TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCIO DOS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES À CIDADANIA, À NACIONALIDADE OU À SOBERANIA TEM EFEITO SEMELHANTE À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO, DIFERENCIANDO-SE POR SER USADO, ESSENCIALMENTE, NO CASO CONCRETO (A ADIN POR OMISSÃO É UMA DAS FORMAS DE CONTROLE CONCENTRADO USADO NO STF) ESTÁ À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER PESSOA (FÍSICA OU JURÍDICA) QUE SE SINTA PREJUDICADA PELA FALTA DE UMA NORMA REGULAMENTADORA, SEM A QUAL O EXERCÍCIO DOS SEUS DIREITOS SE TORNE INVIÁVEL, BEM COMO LIBERDADES E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
É UMA AÇÃO CONSTITUCIONAL DE CARÁTER CIVIL E RITO ORDINÁRIO TEM CARÁTER DECLARATÓRIO (RECONHECE A OMISSÃO) E MANDAMENTAL (O JULGADOR OBRIGA QUEM TEM COMPETÊNCIA LEGISLAR SOBRE O ASSUNTO, REGULAMENTANDO-O) CABE EXCLUSIVAMENTE CONTRA O PODER PÚBLICO . NÃO CABE CONTRA LEI INFRA -CONSTITUCIONAL (O DIREITO TEM QUE ESTAR GARANTIDO NA CONSTITUIÇÃO)
FONTE: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO/PEDRO LENZA IMAGENS: http://www.clipartof.com
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CONSTITUCIONAIS HABEAS DATA
HABEAS ORPUS
ARTIGO 5°, LXXII/CF LEI 9507/97
ARTIGO 5°, LXVIII/CF
O IMPETRANTE DEVERÁ FAZER PROVA DE QUE O TITULAR DO BANCO DE DADOS RECUSOU-SE À ANOTAÇÃO OU À RETIFICAÇÃO ESPONTÂNEA
DIREITO DE RETIFICAÇÃO: PODE SER FORMULADO SEM ADVOGADO E SEM OBEDECER QUALQUER FORMALIDADE PROCESSUAL OU INSTRUMENTAL (PODE SER MANUSCRITA)
- INFORMAÇÃO INEXATA; - INFORMAÇÃO ILEGAL OU INCONSTITUCIONAL; - COMPLEMENTAÇÃO DE DADOS; - ANOTAÇÃO DE PENDÊNCIA SOBRE FATO VERDADEIRO REMÉDIO JURÍDICO NA FORMA DE AÇÃO CONSTITUCIONAL, QUE PODE SER IMPETRADO POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA TOMAR
CONHECIMENTO OU
RETIFICAR INFORMAÇÕES
A SEU RESPEITO QUE CONSTEM NOS REGISTROS DE BANCO DE DADOS DE QUAISQUER INSTITUIÇÕES. TEM CARÁTER PERSONALÍSSIMO
CARÁTER PREVENTIVO SALVO CONDUTO - LIVRE TRÂNSITO PARA IR E VIR
CARÁTER LIBERATÓRIO QUANDO A CONSTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO JÁ SE CONSUMOU
“concerder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder ”
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BANCO DE DADOS TODO CADASTRO DE INFORMAÇÕES QUE POSSUA CARÁTER PÚBLICO, MESMO SENDO PARTICULAR (EX.: SPC)
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L A R E D E F O V I T A L S I G E L R E D O P
L A R E M A C I B
E S S E R A T N E M A L R A P S O E U Q M E O D O Í R E P
: S A V I A T I R A Á L S I N I G D E R L O S E O Õ Ã S S S S E S E S
, A E R D O A D E F . I D O S S 2 R E . 0 B C E E M E T D E N N E Á Z O M D E D A I D E N R S E E A D O 2 V I A N Ã I 2 H D N É . R U T R O E A A A R O T N R A T E T S S M X S O A E E G L S ) . A R O A I E A D L D P A Í S ° O C A 1 S O R E S V E N B ( D C O L E E C A O R O R H E L O Ã D U S R E J O E S F E L D M S E A T E 7 T I 1 , R P O A A É D T T C A O N E A O Í M N R R E A I M E P L E R E R N E S A Ú V S P E E E S R F D O
O S S E R G N O C O , S E Õ S S E S S A S S E N -
A I R Á N I D R O A R T X E O Ã S S E S
E U Q S M A E R S A A O M V I C T Â I A T C Í L L S S O A I P U G E D E L M I Á H G E R
O O D A , D O . D E E A A U V R C Q É T O O X V S D E N A I O R O R Í O C Ó R L I S E A P V O I F V E R O L S E A R S U U P E Q Q S N L A . O D O A U I A D Ã Q R E Ç A U A P M C O S O A A I A V I R N R R É Ó T A I O A C C T A M E A I Z A R D N P A E E D R A T N B A A D I O R A A A S P N L E E T R R C N O O R E F G A I M O V P E O D S N M D E A Á O R U M T A Q E N R O R E E T E M B I E V I A L C T G E X S A D E E P
S O D A T U P E D S O D A R A M Â C A E U Q M E S E S E T Ó P I H -
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E O D T E O Ã O V O Ç D O D I Ã A S R O R A S C S E N E A S I C S S M E A T A R A O H I S R L R N A U P O V R G M C E U E O A R G R C R P U E O A S P E A R , Õ N I M U E A Ç A M B C I A R E L U A O C B I T P C E Ú S E O R P R T A E S R N R R A R O E A A T C M I P D U O G S , E O . E T E R A N E S S - O A E D M C D I M E R S S É L A N A E U R U R A , . E O D P - R L R B A S E A L A C R R L À I A E E E S V B D R E A N O I L E D R U D E F E A M D O F P , O E E Ã O A C E Ç T L V D I E I S U A T O N E I T N A Ç E R D E L I I B T S S I V S O S N R E O G E R S O E E L S P E C
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A V I T A L S I G E L O Ã S S E S A A R O B M E -
A I R Ó T A R A P E R P O Ã S S E S
À Á R I A N A A U R N E A R P M O E A O G S R C ( R A S U S C A T A A S L S O A S E M C I M S G S E S E A L A M D E V O I A D T A M C R U O E A N A A P P S D O A O E Ã C R I R Ç , E S U O M A D R I D N I R E P O O R Ã C E O Ç E V N I R E O E L A F R E E I E A D D E A R 2 E S D O A V I R E V D E F B , O E M S ) N D E O E M N T S ° I A 1 S A N N I A U 2 U E D E E G S D E P A O E S O D E D T O C R E A Ã E I T S D Ç M R S N I E O A O A L C P P M E
L A N O I C A N O S S E R G N O C
S O D A T O V U O P P E O D A S T N O E S D E R A P E R R A M Â C
L A R E D E F O D A N E S
A Z N E L O R D E P / O D A Z I T A M E U Q S E
m o c . f o t r a p i l c . w w w : S N E G A M I •
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. F . D O E S O R B M E M S O D A T S E S O A T N E S E R P E R -
31
m o r c . b . l i a m m o c . t o o h t i e @ r i s d e p u e o d l o c n e n t a r n e f . a w i d w u a w l c
O V I T A L S I G E L O S S E C O R P
S I A N U A B D S I L O , R A Ã T A , R D C L E A I L A G D I B R R C Ú E O , P D D S E E A O R F R D A L U A T D A C U N E U O P T B R E N I P D E R , , T S A D I E C S O R I L E M I B R E O R Ú P R P E P U P E S U R - S F T S
I E L
a r ) . a O a s m a l e o u X p t o t ( ã e i s - g E s e ç e e L f i a r O e I t P d u n a i t i o M t i r R t n Á s s ã n O o z n u e ( M o d C v I ( O , s d o R C ) r a a P a L T u p , n A A t e r d e O o R R e r T t E T c a n I n S d o R e G , B o ç o i ) A c ã e C m l o s f a ) , ã S a r u r E d e s ç f e n d o a p u e d u e a O f g t i T o i x e F t s A e s (
E S E D A S O S O Ã A D ) L Ç C A A S T R L A T U A S A P E R E U E D E I F D D E M N S S F A A A O O D C I M D D B E E A A N V D R E L A T A S O N M V Â N O ( E V C
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A A D I M C A I E I u o R N I E a E L r D O E a I A S V I D m N R O â T A O C O D L T ( C A I O S I E I S C J A Á I C G R Í E O S E N I R N A I L P C S A O E S S M S U A S U A Q C E M D , A C O A ) o O C M d R U a P E n S e O S
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R R O O P P A A 6 S T 1 S I O A E Ã ) P F , S 7 I O E L A Ã L A R S E M A D R M O O D O F Â C A T E E A N J L N E ( S O A I R R S O P E E N Õ E O T , A S S S A M I R , M E Õ A O O I C S D C S I A I N S M C C I É A O D N C I T A A E S M S I A L U Á C A N N A
O I R Á N A E R L . O P S O I M D ; V E A O E V O O D R A A D R V A P I S T U A O A Q C V U R A É O A A I O Á E D R R A L A E P S E T I D E , E J O U O E D G T R A E E I S , J R T O E E O R S J E D P E R A O D E V O , O A P S R P D I E A U E G S E S M E
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R O I I O E R T S R S I Á B O X S N T I E E O N R S U D R E G R S D N A S O O I O O O R A R D T C E O B A Á F O I L D M E A U S - O A E N L R D I S A I E A L M C P P A R N N E E S O T O I E R A Z C D E N A F E R A I P N D P A
( O E O A A ) D D R E O O A A S T P D P - E I N A I V E E A V U L M R N E E O E O D ) , D , O A Ã O E I O T S - C I S Ç E A N A N J V I C A O I A E S R U S S A P Q A S R R O A C E A P , , À N ( A O A R S E O C I O A S - D L A S I C E V B Ú V E V O P L E S R O R S V P E R A E E A A S N D A ( , U D C O O O ) E A D S O T N A N A T C Ã E Z I Ç D E E J E A I S V E S I C A R S E E E R M R N R P P U E A S
S S O O T D E J A O R S R A O P M D A M Â T C O U C A P E M N D A I E R L T E N D E
S S S I S O I E S E L A T I L , I D E , E À S S D R S L S C L E A E E E O E A A S - D R M I S R I D V I A E E C A O T S , , T A S Õ C Ã N E N L E A A P I I S Ç N T Ç D S S A M A R I U A G L N E E R E G Ó E O I D O L E S L S F B P L I E A M E V O L O R E C D R P
A D A V S I T O A R L B S I M G E E M L e A I S E E L R B O M D E A S N S E A S
L I A E R M L E O E D C D E F M S O A O D T R E A T J N N O E E R S P O N
O . O Ã S A N S I M L O N A U A N O A T 4 O D O I E C N T D A R T O O I R O P E E T A O P S M R E Ú D P R N N A S I , O M O S A D . R 0 E O R E A 7 T I D T E C E E S D R E L F E E O X S O E O O D M I Ã D O X A R A Ã Á R E T Ç M A P S U A . P L E 3 E U 8 1 D P E 5 E O D E D P O D E A M R D D I A N S A O Í S D I R M A T E O P N M R A Ú E E U N M D O Q Ú P A N
f d p . 1 e t r a p o A m Z u N s E L o e r r - o O i o v R e v i D l i t E i t a P a l / s l s O a r s i D b g A o i e Z v g e l I i l T t - r A a o e M l s d E s s o U i e p Q g c / S e o a E l r r p u L a / t A m e 0 u N t r O s 1 t I i / s C s 8 e U # 0 / T m 0 l I t 2 / T h s i S . d s N t a a r O r o b C p l - a p o O i u / T u / I G t e r E / n b R r e o I b t s D . n / o r | m o c b c . L . v A s p w o R i / g E g r D e b l . E l F o m . i s o a O f n c r à i . b Ç . o . I w s w U w r w T w u w I / c / T / n / S : o : N p c p O t e t C t d t h : h l a E < i T r N e O t F a m . w w w / / : p t t h
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m o c . f o t r a p i l c . w w w : S N E G A M I
DIREITO PÚBLICO
INTERNO CONSTITUIÇÃO FEDERAL O ESTADO É SUBMETIDO À CONSTITUIÇÃO E ÀS LEIS
DIREITO CONSTITUCIONAL
EXTERNO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
DIREITO TRIBUTÁRIO PROCESSUAL CIVIL PROCESSUAL PENAL PROCESSUAL DO TRABALHO
DIREITO PROCESSUAL DIREITO PENAL
CONJUNTO DE NORMAS JURÍDICAS QUE DISCIPLINAM A ESCOLHA DOS MEMBROS DO PODER
DIREITO ELEITORAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 - ARTIGO 42 CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
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DIREITO
DIREITO
DIFUSO
PRIVADO
INTERNO
EXTERNO
DIREITO DO TRABALHO
DIREITO INTERNACIONAL
INTERNO
DIREITO CIVIL
DIREITO COMERCIAL OU EMPRESARIAL
DIREITO PREVIDENCIÁRIO NORMAS JURÍDICAS QUE CUIDAM A SECURIDADE SOCIAL E ATUA POR INTERMÉDIO DOS SEUS ÓRGÃOS (INSS, SUS…)
DIREITO ECONÔMICO
DIREITO DO CONSUMIDOR
DIREITO DO AMBIENTAL NORMAS JURÍDICAS QUE CUIDAM DO MEIO AMBIENTE EM GERAL (PROTEÇÃO DE MATAS, FLORESTAS, ANIMAIS A SEREM PRESERVADOS, CONTROLE DA POLUIÇÃO, DO LIXO…)
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PESSOA PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PÚBLICO DIREITO PÚBLIC0
DIREITO PÚBLICO
INTERNO
EXTERNO
E M P R E S A P Ú B L I C A
AUTARQUIAS
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JURÍDICA
FISCALIZADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO
SOCIEDADES ASSOCIAÇÕES (VISA LUCRO)
(NÃO VISA LUCRO)
SOCIEDADE EMPRESARIAL (COMERCIAL) VENDE PRODUTOS
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ATOS JUDICIAIS
DESPACHO
DECISÃO
SIMPLES
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NO 1° GRAU INTERLOCUTÓRIA
SENTENÇA
MISTA
CONDENATÓRIA
ABSOLUTÓRIA TERMINATIVA
NÃO TERMINATIVA PRÓPRIA
IMPRÓPRIA
CABE APELAÇÃO TERMINATIVA DE MÉRITO
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DA INVALIDADE DOS
ATOS NULOS E NULIDADE ABSOLUTA
“EX TUNC”
INTERESSE DA COLETIVIDADE
ARGUIDA POR QUALQUER PESSOA
NÃO PRESCREVE
DESDE LÁ ATRÁS 40
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NEGÓCIOS JURÍDICOS
ATOS ANULÁVEIS NULIDADE RELATIVA
“EX NUNC” NÃO RETROAGE. SÓ OPERA EFEITOS À PARTIR DA ANULAÇÃO. O QUE JÁ FOI PRODUZIDO É VÁLIDO.
O ATO É ANULÁVEL MAS, ENQUANTO O JUIZ NÃO O FIZER, PERMANECE VÁLIDO.
DAQUI PARA FRENTE
INTERESSE DO PREJUDICADO
PRESCREVEM EM PRAZOS CURTOS
41
PRAZOS NO
O VENCIMENTO DEVE OBSERVAR O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO FÓRUM. SE O FECHAMENTO DO FÓRUM FOR ÀS 20:00, O PRAZO ENCERRARÁ NESSE HORÁRIO E NÃO ÀS 23:59.
CONTAGEM CLASSIFICAÇÃO PRÓPRIOS E IMPRÓPRIOS PRÓPRIOS
RELATIVOS À PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS PELAS PARTES. SE NÃO FOREM CUMPRIDOS, TRAZEM PREJUÍZOS (DESVALIA PROCESSUAL) EXEMPLO: A NÃO APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL ACARRETARÁ REVELIA
IMPRÓPRIOS
RELATIVOS À PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS PELO JUIZ, ESCRIVÃO E SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA. SEU DESCUMPRIMENTO NÃO GERA DESVALIA PROCESSUAL EXEMPLO : PRAZO DE 10 DIAS PARA O JUIZ PROFERIR A SENTENÇA
LEGAIS, JUDICIAIS E CONVENCIONAIS LEGAIS
DETERMINADOS POR LEI. A PRINCÍPIO, NEM AS PARTES, NEM O JUIZ PODERÃO MODIFICÁ-LOS. EXEMPLO: PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
JUDICIAIS
FIXADOS PELO JUIZ ATRAVÉS DO CRITÉRIO DE COMPLEXIDADE DO ATO. EXEMPLO: A DESIGNAÇÃO DA DATA DE AUDIÊNCIA
CONVENCIONAIS
AJUSTADOS DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES. EXEMPLO: PRAZO PARA O PAGAMENTO DO ACORDO REALIZADO EM AUDIÊNCIA 42
PEREMPTÓRIOS
NÃO PODEM SER MODIFICADOS NEM MESMO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SALVO EM CASOS EXCEPECIONAIS EXEMPLO: COMARCA DE DIFÍCIL ACESSO/ CALAMIDADE PÚBLICA (ARTIGO 182/CPC)
PROCESSO CIVIL CONCEITO
NÃO CONFUNDIR PRAZO COM TERMO. TERMOS SÃO OS MARCOS LIMITES (DIA QUE INICIA O PRAZO E DIA QUE TERMINA O PRAZO), OU SEJA, O PRAZO ACONTECE ENTRE O TERMO INICIAL E O TERMO FINAL
PRAZOS CURSO DE PRAZOS
A REGRA É QUE OS PRAZOS SEJAM CONTÍNUOS, SENDO ASSIM, NÃO SE INTERROMPEM NOS FERIADOS E DIAS NÃO ÚTEIS. PORÉM, EM ALGUMAS SITUAÇÕES, OS PRAZOS SERÃO SUSPENSOS, VOLTANDO A SER CONTADOS À PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O TÉRMINO DO IMPEDIMENTO.
QUANDO O MOTIVO QUE DEU CAUSA À SUSPENSÃO FOR SUPERADO, APENAS O REMANESCENTE DO PRAZO VOLTA A FLUIR. ARTIGO 180/CPC FONTE: http://www.sosestagiarios .com/prazosjudiciaiscivil. php http://leticiacalderaro.blogspot.com.br/2006/09/os-prazos-no-processo-civil.html http://www.advocaciaassociada.com.br/informacoes.asp?IdSiteAdv=2803&action=exibir&idinfo=1616 IMAGENS:http://www.clipartof.com
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fluxo resumido de UM PROCESSO CÍVEL
1
3
2
Caso o autor tenha requerido a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA a primeira coisa que o juiz faz é manifestar-se sobre isso. O juiz INDEFERE o pedido.
4
INDEFERE DEFERE
O juiz DEFERE o pedido. CASO AS PARTES QUEIRAM APRESENTAR OUTRAS PROVAS, INCLUSIVE TESTEMUNHAIS E DEPOIMENTO PESSOAL, DEVERÃO APRESENTÁ-LAS / SOLICITAR PARA QUE SEJA MARCADA AUDIÊNCIA
Se a parte ganhar esse recurso, não precisa pagar as custas. Se perder, opta entre pagar as custas ou desistir do processo.
5
6
REALIZADAS AS PROVAS, O JUIZ INTIMARÁ AS PARTES PARA QUE MANIFESTEM-SE SOBRE AS MESMAS E APRESENTEM MEMORIAIS
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DO ACÓRDÃO CABE RECURSO ESPECIAL PARA O STJ OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA O STF
SENTENÇA
NO TRIBUNAL A APELAÇÃO SERÁ JULGADA POR UMA CÂMARA, COMPOSTA POR 3 DESEMBARGADORES O TRIBUNAL DECIDIRÁ O PROCESSO ATRAVÉS DE UM ACÓRDÃO
9
8
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DAS DECISÕES DO STF E DO STJ NÃO CABEM MAIS RECURSOS
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PRESCRIÇÃO x DECADÊNCIA PROCESSO CIVIL
PRESCRIÇÃO
DECADÊNCIA
REGUL REG ULAM AM A PE PERD RDA A DE UM DIREITO PELO DEC DIREITO DECURSO URSO DE UM PERÍODO PER ÍODO DE TEMP TEMPO O EM FUNÇ FUNÇÃO ÃO DA INÉR INÉRCIA CIA OU DESI DESINTE NTERESS RESSE E DO TIT TITULAR ULAR DESSE DIR DIREITO EITO
INTERROMPE INTERROMP E A POSS POSSIBILI IBILIDADE DADE DE SE EXIGIR JUDICIALMENTE UM DIREITO EM CONSEQUÊNCIA INÉRCIA INÉR CIA DO TITULAR DURANTE CERTO LAPSO DE TEMPO
EXTINGUE A PRETENSÃO É A PE PERD RDA A DA PO POSSI SSIBI BILI LIDA DADE DE DE DE REIVINDICAR UM DIREITO POR DECURSO (PERDA) DO PRAZO. FAZ DESAPARECER OS DIREITOS OCORRE NO DECURSO DO PROCESSO, OU SEJA, SEJA, O AUT AUTOR OR JÁ PROVOCO PROVOCOU UA TUTELA TUTEL A JURIS JURISDICION DICIONAL AL POR MEIO MEIO DA AÇÃO. SE O PROCESSO FICA PARALISADO, PARALIS ADO, SEM JUSTA JUSTA CAUSA, CARACTERIZ CARAC TERIZANDO ANDO A DESÍD DESÍDIA IA (DESISTÊNC (DESI STÊNCIA) IA) DO AUTOR AUTOR,, FICA CONFIGURADA CONFIG URADA A PRES PRESCRIÇÃ CRIÇÃO O INTERCORRENTE
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
EXTINGUE O DIREITO PELA INÉRCI INÉ RCIA A DO TITUL TITULAR. AR. A EFICÁCIA EFICÁC IA DESTE DIREITO DIREITO ESTA EST AVA SUBORD SUBORDINADA INADA AO EXERCÍCIO DESTE, DENTRO DE DETERMINADO PRAZO, QUE SE ESGOTOU, SEM O RESPECTIVO EXERCÍCIO.
PRESCRIÇÃO
DECADÊNCIA DECADÊN DECADÊNCIA CIA LEGAL CONVENCIONAL CONVENCIONAL
INTERCORRENTE
PRESCRIÇÃO AQUISITIVA O PRAZO É GENÉRICAMENTE PREVISTO EM LEI, NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. - 10 ANOS QUANDO A LEI NÃO LHE HAJA FIXADO OUTRO PRAZO -
PERDA DE UM DIREITO DIREITO EM FUNÇÃO DO DECURSO DO PRAZO OU SEJA, PERDEU O PRAZO, EXTINGUIU O DIREITO
PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA
BOBEOU, DANÇOU!!!
PRAZO FIXADO POR LEI, RECONHECIDO, DE OFÍCIO, PELO JUIZ É IRRENUNCIÁVEL
PRESCRIÇÃO
DECADÊNCIA
É UM INSTITUTO DE INTERESSE PRIVADO
É DE INTERESSE PÚBLICO NÃO ADMIT ADMITE E RENÚ RENÚNCIA NCIA
O PRAZO PRESCRICIO PRESCRICIONAL NAL É PONTUALMENTE PREVISTO EM LEI, NO ARTIG ARTIGO O 206 DO CÓDIGO CIVIL. CIVIL. SITUAÇÕES PREVISTAS NO: § 1° PRESCREVEM PRESCREVEM EM 1 ANO; § 2° PRES PRESCREV CREVEM EM EM 2 ANOS ANOS;; § 3° PRES PRESCREV CREVEM EM EM 3 ANOS ANOS;; § 4° PRES PRESCREV CREVEM EM EM 4 ANOS ANOS;;
PRESCRIÇÃO ESPECIAL
PODE SER PODE SER ALE ALEGAD GADA A EM PODE SER CONHECIDA QUALQUER GRAU DE A QUALQ QUALQUER UER TEMPO TEMPO JURISDIÇÃO, PELA OU GRAU DE PAR ARTE TE A QU QUEM EM JURISDIÇÃO APROVEITA
O JUIZ PODE CONHECER DE OFÍCIO
O JUIZ DEVE CONHECER DE OFÍCIO OS PRAZOS NÃO ADMITEM SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO
OS PRAZOS NÃO PODEM SER MODIFICADOS POR VONTADE DAS PARTES
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CITAÇÃO (DÁ INÍCIO)
QUAN QU ANDO DO O RÉ RÉU U MO MORA RAR R EM COMARCA DIFE COMARCA DIFERENT RENTE E DAQU DAQUELA ELA EM QU QUE E TR TRAM AMIT ITA A O PR PROC OCES ESSO SO,, SERÁ SER Á CIT CITAD ADO O POR
CARTA PRECATÓRIA PAR ARA A DA DAR R INÍ INÍCIO CIO AO PR PROCE OCESSO SSO,, É NE NECES CESSÁ SÁRIO RIO QUE A CIT CITAÇÃ AÇÃO O SEJA VÁLI VÁLIDA DA (ARTIGO 214/CPC)
A CITAÇÃO SERÁ SEMPRE PESSOAL, QUANDO DO SER SERÁ Á SALVO MILITAR, QUAN DIRIGI DIR IGIDA DA AO SE SEU U CHE CHEFE FE
ATO PE PELO LO QU QUAL AL O RÉ RÉU U SE IN INTE TEGR GRA A À RELA RELAÇÃO ÇÃO PROC PROCESSU ESSUAL, AL, TOMANDO TOMA NDO CIÊN CIÊNCIA CIA DO DOS S TE TERM RMOS OS DA ACUS AC USAÇ AÇÃO, ÃO, SEN SENDO DO CH CHAM AMAD ADO OA RESPONDÊ RESP ONDÊ-LO -LO E A COMP COMPARE ARECER CER AOS ATO TOS S DO PR PROCE OCESS SSO, O, INICIANDO SU SUA A AÇ AÇÃO ÃO ATRA TRAVÉ VÉS S DA RESPOSTA RESPOST A PRELIMINAR
QUAN QU ANDO DO O RÉ RÉU U MO MORA RAR R FO FORA RA DO BRAS BR ASIL, IL, SER SERÁ Á CIT CITAD ADO O POR
CARTA ROGATÓRIA À PAR ARTIR TIR DA CI CIT TAÇ AÇÃO, ÃO, TO TORN RNAASE PAR ARTE TE DO PR PROC OCES ESSO SO,, QU QUE E ANTE AN TES S ER ERA A INT INTEGR EGRAD ADO O APE APENA NAS S PELO PE LO AU AUTO TOR R E PE PELO LO ES EST TAD ADO. O.
INTIMAÇÃO (DÁ CONTINUIDADE)
CÂMARA, CÂMA RA, Ale Alexand xandre re Frei Freitas. tas. Lições de Dire Direito ito Proc Processu essual al Civ Civil. il. 20. Ed. Rio de Jan Janeiro eiro. . Lum Lumen en Juri Juris. s. 2010 2010. .
46
[email protected] www.entendeudireito.com.br LUGAR OND LUGAR ONDE E A PES PESSOA SOA LEG LEGAL AL EST ESTABE ABELEC LECE E RES RESIDÊ IDÊNCI NCIA A COM ÂNI ÂNIMO MO DEF DEFINI INITIV TIVO. O. É A SE SEDE DE JU JURÍ RÍDI DICA CA ON ONDE DE SE PR PRES ESUM UME E QU QUE E A PE PESS SSOA OA ES ESTE TEJA JA PR PRES ESEN ENTE TE
DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO
DE ELEIÇÃO
LEGAL DETERMINADO POR PO R LE LEII
NECESSÁRIO OU LEGAL
ORIGINÁRIO FIXADO FIXA DO EM CONTRA CONTR ATO ESCRI ESCRITO TO
MENORES
O DO RE RECÉ CÉMMNASCIDO
O ME MESM SMO O DO DOS S PAI AIS S
INCAPAZES DO SE SEU U REP REPRE RESEN SENT TANT ANTE E OU ASSISTENTE
RESIDÊNCIA LUGAR LUGA R ON ONDE DE A PE PESS SSOA OA HABITA. HABIT A. ESSÊ ESSÊNCIA NCIA MERAMENTE MERA MENTE FÁTIC FÁTICA. A. CONCEITO CONC EITO OBJE OBJETIVO TIVO REPR RE PRES ESEN ENT TA O LU LUGA GAR R NO QUAL QU AL AL ALGU GUÉM ÉM HA HABI BIT TA CO COM MA INTE IN TENÇ NÇÃO ÃO DE AL ALII PERM PE RMAN ANEC ECER ER,, ME MESM SMO O QU QUE E SE AUSE AU SENT NTE E PO POR R AL ALGU GUM M TE TEMP MPO. O.
DOMICÍLIO LUGAR LUGA R ON ONDE DE A PE PESS SSOA OA ESTABELECE EST ABELECE RESIDÊNCIA COM ÂNI ÂNIMO MO DEF DEFINI INITIV TIVO. O. ESSÊNCIA ESSÊ NCIA PURA PURAMENTE MENTE JURÍDICA. CONCEITO CONC EITO SUBJ SUBJETIVO ETIVO
MILITARES AONDE SER AONDE SERVE VEM, M, NA SEDE SED E DO COM COMAN ANDO DO É QU QUAN ANDO DO CELEBRA-SE UM CONTRA CONTR ATO E ELEGE-S ELE GE-SE EO FORO
FORO FO RO DE ELEIÇÃO ELEIÇÃ OÉ O LO LOCA CAL L ESCOLHIDO EM CLÁ CLÁUSUL USULA A NEGOCIAL, PELAS PELA S PART ARTES ES DO NE NEGÓC GÓCIO IO JURÍDICO JURÍ DICO,, PARA JULGAR LITÍ LI TÍGI GIOS OS A EL ELE E RELACIONADOS
MARÍTIMO AONDE AON DE O NA NAVIO VIO ES ESTIV TIVER ER MATRICULADO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO AONDE AON DE EXE EXERC RCE E SUA SUAS S FUNÇÕES
AGENTE DIPLOMÁTICO D.F. OU O ÚL D.F ÚLTI TIMO MO LU LUGA GAR R NO TERRITÓRIO BRASILEIR BRASILEIRO O AONDE AOND E ESTE ESTEVE VE
PRESO SE NÃ NÃO O CONDENADO, O DO DOMI MICÍ CÍLI LIO OÉ VOLUNTÁRIO
SE CONDENADO, AONDE CUMPRE PENA
MORADIA OU HABITAÇÃO LOCA LO CAL L ON ONDE DE O IN INDI DIVÍ VÍDU DUO O PERMANECE ACIDENTALMENTE, ACIDENT ALMENTE, POR DETERMIN DETE RMINADO ADO LAP LAPSO SO TEMP TEMPO, O, SEM SE M O IN INTU TUIT ITO O DE FI FICA CAR R FONTE: FONT E: CÓDI CÓDIGO GO CIVIL http://ribeiroazevedo.blogspot.com.br/2010/01/quais-sao-a http://ribeiroazevedo.blogspot.com.br /2010/01/quais-sao-as-diferencas-entre.h s-diferencas-entre.html tml http://esdrasdantas.blogspot.com.br/2009 http://esdrasdantas. blogspot.com.br/2009/05/domicilio-reside /05/domicilio-residencia-e-moradia.html ncia-e-moradia.html http://www.direitonet.com.br/resumos/ex http://www.direiton et.com.br/resumos/exibir/220/Domicilio ibir/220/Domicilio IMAGENS: http://www.clipart http://www.clipartof.com of.com
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GRAU DE PARENTESCO
MEUS BISAVÓS 3° GRAU
MEUS AVÓS 2° GRAU
ME US P AI S 1° GRAU
MEUS TIOS (IRMÃOS DOS MEUS PAIS)
MEUS SOGROS (PAIS DO MEU MARIDO)
3° GRAU
LINHA COLA COLATERAL TERAL
MEUS PRIMOS (FILHOS (FILHO S DOS MEUS TIOS)
4° GRAU
LINHA COLATERAL
MEUS IRMÃOS
LINHA COLATERAL
EU
MEU MARIDO
MEUS CUNHADOS (IRMÃOS DO MEU MARIDO)
SOBRINHOS (FILHOS DOS MEUS IRMÃOS)
3° GRAU
MEUS FILHOS 1° GRAU
SOBRINHOS DO MEU MARIDO
MEUS NETOS (FILHOS DOS MEUS FILHOS)
2° GRAU
IMAGENS: WWW.CLIPARTOF.COM
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REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA DIREITO DE GREVE
LIBERDADE SINDICAL
PROTEÇÃO EM FACE A AUTOMAÇÃO
RECONHECIMENTO DAS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS
LIBERDADE DE EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS
PROTEÇÃO CONTRA A DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO ALÉM DOS PRINCÍPIOS PREVISTOS NO ARTIGO 5° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O DIREITO DO TRABALHO TEM PRINCÍPIOS GERAIS E ESPECÍFICOS
PRINCÍPIOS GERAIS OBJETIVO: PROTEGER A PARTE HIPOSSUFICIENTE PARA ALCANÇAR IGUALDADE TEM A FINALIDADE DE PROPORCIONAR IGUALDADE JURÍDICA AO EMPREGADO COMO FORMA DE COMPENSAR SUA NATURAL INFERIORIDADE EM FACE DA SUPERIORIDADE ECONÔMICA DO EMPREGADOR - 1 - IN DUBIO PRO OPERÁRIO - 2 - REGRA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DO DIREITO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO
REGRA: OS DIREITOS TRABALHISTAS NÃO PODEM SER RENUNCIADOS PELO EMPREGADO. AS NORMAS TRABALHISTAS SÃO INDISPONÍVEIS, IMPERATIVAS (IMPÕEM CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O TRABALHADOR) E TEM CARÁTER DE ORDEM PÚBLICA. SÃO RENUNCIÁVEIS OS DIREITOS QUE CONSTITUEM O CONTEÚDO DA RELAÇÃO CONTRATUAL, QUANDO NÃO HAJA PROIBIÇÃO LEGAL, INEXISTA VÍCIO DO CONSENTIMENTO E NÃO IMPORTE PREJUÍZO AO EMPREGADO. O CONTRATO DO TRABALHO, EM REGRA, SERÁ CELEBRADO POR TEMPO INDETERMINADO. OS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO CONSTITUEM UMA EXCEÇÃO E SOMENTE PODEM SER CELEBRADOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE JUSTIFIQUEM A TRANSITORIEDADE DO VÍNCULO. AS VANTAGENS CONTRATUAIS INCORPORAM-SE NO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR (PRINCÍPIO DO DIREITO ADQUIRIDO), DE MANEIRA QUE SÃO PROIBIDAS ALTERAÇÕES PREJUDICIAIS DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. AS ALTERAÇÕES SÓ PODEM OCORRER PARA OS EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A SUPRESSÃO DA CONDIÇÃO MAIS FAVORÁVEL. ESSE PRINCÍPIO FOI ELEVADO À NORMA CONSTITUCIONAL E PREVÊ A IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DO SALÁRIO, SALVO SE A REDUÇÃO DECORRER DE NEGOCIAÇÃO, POR MEIO DE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO COM A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. A VERDADE DOSFATOS TEM SEMPREPRIMAZIASOBRE OSACORDOS FORMAIS. ENTENDE-SE QUEOS FATOS (AREALIDADE) É MUITO MAIS IMPORTANTE QUEA PROVA DOCUMENTAL. OS DOCUMENTOS PODEM SERFORMALMENTE VÁLIDOS E NÃO MATERIALMENTE VÁLIDOS.PREVALECE O QUEFOI COMPROVADOPELO EXAME DOSFATOS.
PRINCÍPIO DA NÃO-DISCRIMINAÇÃO
DISCRIMINAR, NO DIREITO DO TRABALHO, É NEGAR AO TRABALHADOR A IGUALDADE GARANTIDA CONSTITUCIONALMENTE PARA A ADMISSÃO, CONTRATAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
FONTE: CLT | CURSO DE DIREITO DO TRABALHO/AMAURI MASCARO DO NASCIMENTO | DIREITO DO TRABALHO/VERA LÚCIA CARLOS e GLEIBE PRETTI | IMAGENS: www.clipartof.com | INPI:905146603 / 905146573 - Biblioteca Nacional:2012/RJ/19521
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ORGANIZAÇÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA - JUIZ -
SEGUNDA INSTÂNCIA - DESEMBARGADORES -
VARA DO TRABALHO VT
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - TRT
JURISDIÇÃO EXERCIDA POR JUIZ SINGULAR JULGAMENTO MONOCRÁTICO SENTENÇA DE 1° GRAU SÃO VINCULADAS AO TRT, QUE É QUEM DEFINE A QUAL JURISDIÇÃO PERTENCEM A JURISDIÇÃO ABRANGE UM OU ALGUNS MUNICÍPIOS
AS VAGAS SERÃO PREENCHIDAS POR:
JUÍZES DE CARREIRA
(ESCOLHIDOS POR PROMOÇÃO ALTERNADAMENTE ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO);
ADVOGADOS
( COM MAIS DE 10 ANOS DE CARREIRA, NOTÓRIO SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA)
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (COM MAIS DE 10 ANOS DE CARREIRA)
NAS COMARCAS QUE NÃO EXISTE VARA DE TRABALHO, A LEI ATRIBUI A FUNÇÃO AO JUIZ DE DIREITO JULGAM APENAS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (EMPREGADOR X EMPREGADO) AS CONTROVÉRSIAS CHEGAM ÀS VTs ATRAVÉS DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS
OS JUÍZES SERÃO RECRUTADOS, SEMPRE QUE POSSÍVEL, NA RESPECTIVA REGIÃO; NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ENTRE BRASILEIROS COM MAIS DE 30 E MENOS DE 65 ANOS OS ADVOGADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO SERÃO INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA, PELA OAB LOCAL, EM SEGUIDA, O TRIBUNAL ESCOLHE A LISTA TRÍPLICE E ENCAMINHA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA QUE ESCOLHA UM.
OS TRTs SÃO COMPOSTOS DE, NO MÍNIMO, 7 JUÍZES DO TRABALHO
A VARA É COMPOSTA POR UM JUIZ DO TRABALHO TITULAR E POR UM JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO NÃO EXISTE ENTRÂNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TODOS OS JUIZES TITULARES ESTÃO EM UM MESMO GRAU, INDEPENDENTE DE SER JUIZ DA CAPITAL OU DO INTERIOR, COM MAIS OU MENOS PROCESSOS
OS TRTs PODERÃO FUNCIONAR DESCENTRALIZADAMENTE, CONSTITUINDO
CÂMARAS REGIONAIS OS TRTs ESTÃO DIVIDIDOS EM 24 REGIÕES 50
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JUSTIÇA DO TRABALHO INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA - MINISTROS TRIBUNAL SUPERIOR SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL - STF DO TRABALHO - TST COMPOSTO POR 27 MINISTROS, ESCOLHIDOS ENTRE BRASILEIROS COM MAIS DE 35 ANOS E MENOS DE 65 ANOS, NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, APÓS PRÉVIA APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL (NÃO HÁ NECESSIDADE QUE SEJAM BRASILEIROS NATOS, PODENDO SER NATURALIZADOS)
CABE AO STF JULGAR
INCONSTITUCIONALIDADE
DOS 27 MEMBROS: MINISTROS SERÃO ESCOLHIDOS ENTRE
6 ADVOGADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ( COM MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL/ EFETIVO EXERCÍCIO); 21 MINISTROS SERÃO ESCOLHIDOS ENTRE
JUÍZES DO TRABALHO DOS TRTs (ORIUNDOS DA MAGISTRATURA DE CARREIRA, INDICADOS EM LISTA TRÍPLICE ELABORADA PELO PRÓPRIO TST) NO TST, MESMO QUE O JUIZ INTEGRE POR 3 VEZES SEGUIDAS A LISTA DE PROMOÇÃO, OU 5 ALTERNADAS, NÃO SERÁ OBRIGATORIAMENTE PROMOVIDO (COMO ACONTECE COM OS JUÍZES). NÃO HÁ TAMBÉM O SISTEMA DE PROMOÇÃO DOS JUÍZES DE CARREIRA POR ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO
FONTE: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO/SÉRGIO PINTO MARTINS IMAGENS: http://www.clipartof.com
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EMBARGOS NO TST embargos infringentes - embargos de divergência
SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - SDI -
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA SUBSEÇÃO I
SUBSEÇÃO II
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
14 MINISTROS
10 MINISTROS
FUNCIONAMENTO
FUNCIONAMENTO
8 JULGADORES TURMA
TURMA
TURMA
6 JULGADORES
TURMA
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TURMA
TURMA
TURMA
TURMA
TST PLENO
COMPETENTE PARA:
ORGÃO ESPECIAL
SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS - SDC -
EMBARGOS INFRINGENTES
9 MINISTROS FUNCIONAMENTO - 5 JULGADORES COMPOSIÇÃO -
EMBARGOS INFRINGENTES TEM POR OBJETIVO ANALISAR AS DECISÕES NÃO UNÂNIMES DO JULGAMENTO (DIZ RESPEITO A CADA CLÁUSULA REDISCUTIDA NO RECURSO) QUE CONCILIAR, JULGAR OU HOMOLOGAR CONCILIAÇÃO EM DISSÍDIOS COLETIVOS QUE EXCEDAM A COMPETÊNCIA TERRITORIAL DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO.
NÃO CABERÃO EMBARGOS SE A DECISÃO IMPUGNADA ESTIVER EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO TST OU DE SÚMULA DE SUA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE
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FONTE: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - DOUTRINA E PRÁTICA FORENSE/ SÉRGIO PINTO MARTINS IMAGENS: http://www.clipartof.com
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TRABALHO
expressão genérica que diz respeito a qualquer prestação de serviços, seja de um empregado (funcionário registrado), seja de um trabalhador autônomo ou eventual.
X
EMPREGO
proveniente do vínculo empregatício, ou seja, regula apenas o trabalho existente entre o empregado e empregador, quando estiverem presentes os quatro requisitos para a configuração de emprego, quais sejam: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.
ONEROSIDADE
HABITUALIDADE
EMPREGADO Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
PESSOALIDADE
SUBORDINAÇÃO
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[email protected] www.entendeudireito.com.br SALÁRIO PROFISSIONAL VALOR GARANTIDO EM LEI COMO MÍNIMO PAGO ÀQUELES QUE EXERCEM UMA PROFISSÃO (MÉDICOS, ENGENHEIROS, ARQUITETOS, ADVOGADOS…) É INSTITUÍDO PARA RESGUARDAR A DIGNIDADE PROFISSIONAL.
SALÁRIO NORMATIVO VALOR MÍNIMO A SER PAGO AOS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL, FIXADO EM SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA EM DISSÍDIO COLETIVO
EM DINHEIRO
Caso o pagamento seja em outra moeda, considerar-se-á como não feito
IN NATURA
ATENÇÃO pelo menos 30% do valor do salário deve ser pago em dinheiro.
pagamento em moeda corrente nacional. pagamento em utilidades (bens concedidos ao empregado)
Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário do empregado, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário e outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. “
”
O SALÁRIO PODERÁ SER REDUZIDO SOMENTE POR MEIO DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA.
IMPORTÂNCIA QUE O EMPREGADOR PAGA AO EMPREGADO, A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA. INTEGRA A REMUNERAÇÃO. PREÇO PAGO AOS TRABALHADORES EM TROCA DE DETERMINADA QUANTIDADE DE TRABALHO, OU SEJA, VALOR QUE OS TRABALHADORES RECEBEM EM TROCA DO TRABALHO QUE DESPENDEM NO PROCESSO PRODUTIVO
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
QUANDO O EMPREGADO GANHAR MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO, A HABITAÇÃO E A ALIMENTAÇÃO FORNECIDAS COMO SALÁRIO IN NATURA NÃO PODERÃO EXCEDER 25% (HABITAÇÃO) E 20% (ALIMENTAÇÃO) DO SALÁRIO CONTRATUAL
“CONJUNTO DE RETRIBUIÇÕES RECEBIDAS HABITUALMENTE PELO EMPREGADO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SEJA EM DINHEIRO OU EM UTILIDADES, PROVENIENTES DO EMPREGADOR OU DE TERCEIROS, MAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO, DE MODO A SATISFAZER SUAS NECESSIDADES BÁSICAS E DE SUA FAMÍLIA.” Sérgio Pinto Martins
MONTANTE PAGO AO EMPREGADO PELO EMPREGADOR, CONSTITUÍDO POR SALÁRIO, GORJETAS, DIÁRIAS, COMISSÕES, ABONOS, GRATIFICAÇÕES...
O PAGAMENTO DO SALÁRIO NÃO PODE SER ESTIPULADO POR PERÍODO SUPERIOR A 1 MÊS, SALVO QUANDO SE TRATA DE COMISSÕES, PERCENTAGENS E GRATIFICAÇÕES A GORJETA SEMPRE FARÁ PARTE DA REMUNERAÇÃO. AS GORJETAS OBRIGATÓRIAS INCIDEM NAS VERBAS RESCISÓRIAS. AS FACULTATIVAS INTEGRAM A REMUNERAÇÃO, MAS NÃO INCIDEM NAS VERBAS RESCISÓRIAS FONTE: CLT | CURSO DE DIREITO DO TRABALHO/AMAURI MASCARO DO NASCIMENTO | DIREITO DO TRABALHO/VERA LÚCIA CARLOS e GLEIBE PRETTI IMAGENS: www.clipartof.com
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CABIMENTO DOS RECURSOS FASE PROCESSUAL
FASE PRÉ-PROCESSUAL
INQUÉRITO POLICIAL
AÇÃO PENAL
REPRESENTAÇÃO Art. 27 / CPP e art.100, § 1º / CP DÁ INÍCIO AO INQUÉRITO POLICIAL NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Art. 5° LV / CF - CABIMENTO: QUANDO A PRISÃO EM FLAGRANTE FOI ILEGAL, CONFORME O ART. 302 DO CPP.
A Ç N E T N E S
A I C N Ú N E D
RESE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Art. 581 e seguintes / CPP CABIMENTO : APÓS DECISÃO OU SENTENÇA E DEMAIS INCISOS DO ARTIGO 581 DO CPP
HABEAS CORPUS Art. 5° LXVIII / CF - Art. 647 e seguintes/CPP
HABEAS CORPUS Art. 5° LXVIII / CF - Art. 647 e seguintes/CPP
SEQUESTRO Art. 125, 127, 130 e 131 / CPP RESTITUIÇÃO DA COISA Art. 118 e 120/CPP 56
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NO PROCESSO PENAL EXECUÇÃO PENAL
FASE RECURSAL
SENTENÇA
RECURSOS RESE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Art. 581 e seguintes / CPP CABIMENTO : APÓS DECISÃO OU SENTENÇA E DEMAIS INCISOS DO ARTIGO 581 DO CPP
JUIZ DAS EXECUÇÕES
APELAÇÃO Art. 593 e seguintes / CPP CABIMENTO:APÓS DECISÕES OU SENTENÇA NOS CASOS EM QUE NÃO CABE RESE E DEMAIS INCISOS DO ART. 593 DO CPP
A Ç N E T N E S
O D A G L U J M E O T I S N Â ROC - RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL Art. 102, II OU 105, II /CF c/c art. 30 DA LEI 8038/90 - R T EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Art. 619 / CPP CABIMENTO: QUANDO HOUVER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU AMBIGUIDADE EM SENTENÇA OU ACÓRDÃO
CABIMENTO : QUANDO O HABEAS CORPUS FOI JULGADO IMPROCEDENTE PERANTE TRs OU TRFs
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Art. 102, III, alínea “a” da CF e arts. 26 e ss DA LEI 8.038/90 CABIMENTO : QUANDO A DECISÃO IMPUGNADA CONTIVER OFENSA AOS PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL HABEAS CORPUS Art. 5° LXVIII / CF - Art. 647 e seguintes/CPP
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SOBRE DECISÃO CONDENATÓRIA
i o e d l a r x i F o p
a a s i l a n a o ã N
) l o a l u t o d n e e v d e e u i c o é o p t s e r e i d (
m o r c . b . l i a m m o c . t o o h t i e @ r i s d e p u e o d l o c n e n t a r n e f . a w i d w u a w l c
A N E P A D A I R T E M I S O D M E U Q Z I U J O É
E D I C E D
L A N E P O G I D Ó C O D L A I C E P S E E T R A P
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L A R N A E C I P F O U G I O D O Ó M C I X O Á D M L A O R . E O R O A G T L M I E R O N T E P Í R C A M A R R O P O T A A L X N A E R V E O I Á T M D R S E O E E T P F - - - N I
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S O O A V I E T § Ã T , Ç O N I I M U E 3 , / D 2 4 C R 1 E O N . O E o X P D E g P i A E t T S O r A M N E D a ( O U E R Í U D S O I N N G R N A O I D Í A O O C M C I U C D A I D Q E M E N , O O S D E O H D O A P D Ã T A A E A T M D N N N M U A E S O O S : V T A V C N S I T É M À O A O O L T E A S D C D O P N M I I E I M E R A I E N U M I E T C C I H L P R X N E 1 O I A É C
B O É S S n ú E U Ó A P N § D O A E , O L O P 1 V 2 I A A 1 T R G o O O O L A g i t M M r O M I a R U T ( Ã Í O O Ç V O P L O A D O A M D A I D I C E G I L O A O 3 E E S T Ã / L I P N Ç 1 V M R E A A I I O L C 6 R L O / P M A O 1 I É V V V O O E I U E E R D D G Í L T D P A C A N I D O I I A M R A T V Í N S Z O A E U H T L M U D J - A E O E 2 M R D N I R ) o c i
A M I X Á M A N E P
A M I N Í M A N E P
S O N A 0 2
A A M N I E X P Á M
L A N E P O G I D Ó C O D 9 5 O G I T R A
O O T I N D O É P M
A A M N I E Í N P M
58
O I 6 3 D 2 1 Í = = 0 2 C I 2 + : M 6 6 2 O H
S O N A 3 1
S O N A 6
A . M A É D U A G C L I L A P O I R U D Í A D C G I I A U T N S S E ) I P O o N c A i U Á n R O ú O E T § T I N , R E 2 Z E 2 U S M I 1 D R Z o N A U i g I D D t r M I a E C N I ( I U U 3 Q S
3 E M I R C
2 E M I R C
I U E Q T A N D E D I R I C T N R I A E P R Á É
E E T M I N R E C É D I Á E J C T N I S E E R N M E E A T Ç A O N D D N A E E A T G R T I N S L E F E N U E S A J R R T
1 E M I R C
S I A I C I D U J S A I C N Â T S N U C R I C
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1 E M I R C O A
, A E M S D T A E T N J N I N E E A D S E R E I E E M C I F N U I R I E Q D C R O S E É M E T S O S M I E Ã E R M N N C
I U Q A D R M I E T T R A P Á
E T N E D E C E T N A
2 E M I R C 1 E M I R C
59
A O T U Ç I I M O E S A N O E A M T N S E A A T E E N Â 2 Ç A O T E R O N E D D T T N D T D E N E 1 A A N E T A S E M I T I G E E E C O G A R R N S L R M L D E E E I U E N C E T U S A J F R N U J S F E E C Q E R A R M T R R T O E N P A
A O A D D E T Ç A A N N T G E E I L T S U R N N J E F E A E R M S T E R
1 E M I R C O A
O Á A D H R A O A M S ? A T , E A É A A S U U H M E M Ç O E O Q C A T ? N D P E N E A I M I S O L N R O D E G D U A I N U C T G M U C E E D T A R I V R O R E S A I O C ? , R I E A C A D E O E - S E E S O U S T U U D S S Q E O O A N Q E A E T A M P E I I T S M X N T O E N O O E M T O M N L I Í L O I T C M M F R V O A U O V N E C A C U A O E Q C A R C E D O N - A A - E R M T - O Ã E E Ã T L G E U E L N S Ç O T N . A Z E E A Q A R I I A N ” E D R A G C F C E A E A X A O S E A N D M I S O N D I D I P G E S E L - T O O Â S A T O T T A A T A S O R L N T O N S S N M N T O O A U A O O ? U A V E J R U E P M V D C S I I A C R I N R R T M N A T R V R D M I O E E O O O E I O V G C C P M F C L C N I C “ A
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FASES DO PROCESSO PENAL
1
2
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (APÓS AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, O PROMOTOR(MINISTÉRIO PÚBLICO) ANALISA O PROCESSO E DECIDE OFERECER DENÚNCIA OU NÃO DENUNCIAR O ACUSADO) DENUNCIANDO - NÃO EXISTE RECURSO NÃO DENUNCIANDO - CABE RESE
3 EXECUTÓRIA
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SEGURANÇA JURÍDICA NAS RELAÇÕES
COISA JULGADA FORMAL
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PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO PROVOCADO POR TERCEIRO
ABORTO ARTs. 124 até 128/CP
ABORTO NECESSÁRIO
INFANTICÍDIO ART. 123/CP
HOMICÍDIO SIMPLES
HOMICÍDIO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
ART. 121/CP
HOMICÍDIO CULPOSO
CRIMES CONTRA A VIDA
CRIMES CONTRA A PESSOA CRIMES CONTRA A LIBERDADE DO INDIVÍDUO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL ART. 146/CP
AMEAÇA ART. 147/CP
VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA ART. 151/CP
CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL ART. 152/CP
DIVULGAÇÃO DE SEGREDO ART. 153/CP
VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL ART. 154/CP
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“Se a lesão for praticada contra ascendente,
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ART. 129, § 9°, 10° e 11°/CP LESÃO CORPORAL CULPOSA ART. 129, § 6°, 7° e 8°/CP LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE ART. 129, § 3°, 4° e 5°/CP
“Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”
Resulta morte mas as circunstâncias deixam evidente que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
“Se resulta: - Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias ou incapacidade permanente para o trabalho; - perigo de vida; - debilidade perda ou inutilização permanente de membro, sentido ou função; - aceleração de parto; - enfermidade incurável; - deformidade permanente; - aborto”
DAS LESÕES CORPORAIS
DA RIXA
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
OBJETIVA CALÚNIA IMPUTAR A ALGUÉM FATO DEFINIDO COMO CRIME ART. 138/CP
ARTIGO 137/CP
PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO ARTIGO 130/CP
DIFAMAÇÃO IMPUTAR A ALGUÉM FATO OFENSIVO À SUA REPUTAÇÃO ART. 139/CP
“ Participar de rixa, salvo para separar os contendores”
“Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea de que se sabe ou deve saber que está contaminado.”
“Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.” “ Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.”
SUBJETIVA INJÚRIA
INJURIAR ALGUÉM, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE OU O DECORO ART. 140/CP
CAUSAS DE AUMENTO: - SE COMETIDO CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU CHEFE DE GOVERNO ESTRANGEIRO, AUMENTA 1/3 - SE PRATICADO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DAS SUAS FUNÇÕES, AUMENTA 1/3 - NO MEIO DE VÁRIAS PESSOAS, AUMENTA 1/3 - CONTRA MAIOR DE 60 ANOS OU PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (CABE APENAS NA CALÚNIA E NA DIFAMAÇÃO)
EXPOSIÇÃO OU ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO ARTIGO 134/CP
“Expor ou abandonar recém-nascido para ocultar desonra própria.”
OMISSÃO DE SOCORRO ARTIGO 135/CP
FONTE: CÓDIGO PENAL - CURSO DE DIREITO PENAL/FERNANDO CAPEZ IMAGENS: http://www.clipartof.com/
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INQUÉRITO POLICIAL É CONDUZIDO PELA POLÍCIA
JUDICIÁRIA
TEM CARÁTER ADMINISTRATIVO
QUEM É COMPETENTE PARA PRESIDIR ?
QUEM É O DESTINATÁRIO DO INQUÉRITO POLICIAL?
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ESCRITO AS PEÇAS SERÃO TODAS REDUZIDAS A TERMO
OFICIAL SÓ PODE SER EXERCIDO POR ÓRGÃOS OFICIAIS
CARACTERÍSTICAS FORMAS DE INSTAURAÇÃO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
REQUISIÇÃO DO JUIZ
ENCERRAMENTO O INQUÉRITO POLICIAL DEVE SER CONCLUÍDO EM 10 DIASSE O INDICIADO ESTIVER PRESO O INQUÉRITO POLICIAL DEVE SER CONCLUÍDO EM 30 DIAS SE O INDICIADO ESTIVER SOLTO
PRAZO PARA CONCLUSÃO EM OUTRAS LEIS
REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUISIÇÃO DO MINISTRO DE JUSTIÇA
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR LEI 1521/51
10 DIAS (SOLTO OU PRESO) LEI SOBRE DROGAS LEI 11.343/06
30 DIAS PRESO 90 DIAS SOLTO O JUIZ PODE DUPLICAR O PRAZO 65
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INCONDICIONADA
CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO
À REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
AÇÃO PENAL PRIVADA PROPRIAMENTE DITA
PERSONALÍSSIMA
SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
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É A MAIS COMUM. APLICA-SE QUANDO O TEXTO LEGAL NÃO ESPECIFICA QUE É CABÍVEL OUTRO TIPO DE AÇÃO
NÃO CABE À VÍTIMA PERDOAR O ACUSADO
É INDISPONÍVEL. CASO A DENÚNCIA NÃO O PROMOTOR NÃO SEJA RECEBIDA PODE DESISTIR DA PELO JUIZ, CABE RESE. AÇÃO SE O PROMOTOR PEDIR O ARQUIVAMENTO E O JUIZ (art. 42, CPP), PODE APENAS DISCORDAR, PEDIR ABSOLVIÇÃO OS AUTOS SÃO OU OFERECER ENVIADOS PARA O ACORDO OU PROCURADOR GERAL, TRANSAÇÃO PENAL QUE DECIDIRÁ C
SE O OFENDIDO É MENOR QUANDO DESCOBRIU-SE A AUTORIA E SEU REPRESENTANTE LEGAL NÃO OFERECEU DENÚNCIA, PODE A VÍTIMA REPRESENTAR ATÉ 6 MESES APÓS COMPLETAR 18 ANOS
ATENDE RAZÕES DE ORDEM POLÍTICA E DEPENDEM DE ORDEM MINISTERIAL
- NOS CRIMES CONTRA A HONRA PRATICADOS CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - DELITOS PRATICADOS POR ESTRANGEIROS CONTRA BRASILEIROS FORA DO BRASIL
A REQUISIÇÃO PODE SER FEITA A QUALQUER TEMPO, ATÉ QUE SEJA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE INFRATOR.
APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, A AÇÃO PASSA A TITULARIDADE PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E O OFENDIDO NÃO DECIDE MAIS SOBRE OS RUMOS DO PROCESSO
CÔNJUGE
A ASCENDENTES D DESCENDENTES I
IRMÃOS
QUANTO A HIPÓTESE DE RETRATAÇÃO, A DOUTRINA NÃO É PACÍFICA MAS A POSIÇÃO DOMINANTE É QUE É IRRETRATÁVEL
C
CÔNJUGE
A ASCENDENTES
O OFENDIDO TEM 6 MESES PARA OFERECER QUEIXA CRIME. PRAZO CONTADO À PARTIR DO CONHECIMENTO DA AUTORIA
O PRAZO É DECADENCIAL. APÓS VENCIDO, EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE
SE O OFENDIDO FOR MENOR OU MENTALMENTE ENFERMO, A TITULARIDADE PASSA PARA O REPRESENTANTE LEGAL
A TITULARIDADE PERTENCE EXCLUSIVAMENTE AO CÔNJUGE ENGANADO, NÃO SE TRANSFERINDO EM HIPÓTESE ALGUMA AO SEU REPRESENTANTE LEGAL OU SUCESSORES
ÚNICA EXCEÇÃO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO À REGRA DA TITULARIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
É EXERCIDA ATRAVÉS DE OFERECIMENTO DE QUEIXA CRIME, PELO OFENDIDO, NO CASO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO OFERECER DENÚNCIA NO PRAZO LEGAL
67
D
DESCENDENTES
I
IRMÃOS
SE O OFENDIDO NÃO TIVER REPRESENTANTE LEGAL OU SE O INTERESSE ENTRE ELES FOR CONFLITANTE, SURGE O CURADOR OFICIAL
CASO A VÍTIMA MORRA, ESTARÁ EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE
SE A VÍTIMA FOR MENOR DE 18 ANOS, NÃO TEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA E, POR SER PERSONALÍSSIMA, NÃO PODE NOMEAR REPRESENTANTE. SENDO ASSIM, O PRAZO COMEÇA A CORRER QUANDO O OFENDIDO COMPLETAR 18 ANOS
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INFANTICÍDIO OMISSÃO DE SOCORRO
INJÚRIA OFENSA VERBAL, ESCRITA OU ENCENADA
MAUS TRATOS
CALÚNIA
LESÃO CORPORAL
FALSA ATRIBUIÇÃO DE COMETIMENTO DE CRIME A ALGUÉM
HOMICÍDIO ABANDONO DE INCAPAZ
ABORTO INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO
INCÊNDIO EXPLOSÃO
CONTRA A HONRA
CONTRA A PESSOA CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO
TIPOS CONTRA O PATRIMÔNIO FURTO
SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL
ROUBO SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL MEDIANTE VIOLÊNCIA
LATROCÍNIO ROUBO SEGUIDO DE MORTE
RECEPTAÇÃO RECEBER ALGO OU PRODUTOS ROUBADOS
DANO DANIFICAÇÃO DOLOSA DE COISA ALHEIA (NÃO EXISTE A MODALIDADE CULPOSA)
DE DIREITO AUTORAL VIOLAÇÃO
DE DIREITO DE MARCA 68
PECULATO APROPRIAR-SE OU DESVIAR VALORES OU BENS MÓVEIS DE QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO TEM POSSE JUSTAMENTE EM RAZÃO DO CARGO/ FUNÇÃO QUE EXERCE. ADMITE PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS
ESTUPRO
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
CONSTRANGER ALGUÉM, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, A TER CONJUNÇÃO CARNAL OU A PRATICAR OU PERMITIR QUE COM ELE SE PRATIQUE OUTRO ATO LIBIDINOSO
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES
CORRUPÇÃO DE MENORES CORROMPER PESSOA MAIOR DE 14 E MENOR DE 18 ANOS MEDIANTE ATO DE LIBIDINAGEM
ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ASS[EDIO SEXUAL PERSEGUIR ALGUÉM PARA OBTER FAVORES SEXUAIS
PENAIS
CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
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CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA FALSO TESTEMUNHO FAZER AFIRMAÇÃO FALSA COMO TESTEMUNHA OU CALAR A VERDADE
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
CRIMES ECONÔMICOS
CONTRA O PATRIMÔNIO HISTÓRICO
ROUBO DE ANTIGUIDADES CONTENHA DE ANTIGUIDADES ROUBADAS RECEPTAR E OCULTAR ANTIGUIDADES ROUBADAS
LAVAGEM DE DINHEIRO
PRESTAR QUEIXA OU DENUNCIA QUE SABE SER FALSA
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INDEPENDENTE DA PENA PREVISTA, NÃO É COMPETÊNCIA DO JECRIM
DOMICÍLIO DO AGRESSOR
JUIZADO DE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DA OFENDIDA
COMPETÊNCIA (A OFENDIDA É QUEM ESCOLHE)
RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO QUANDO O AGRESSOR CONVIVE OU TENHA CONVIVIDO COM A OFENDIDA, INDEPENDENTE DE COABITAÇÃO
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CALÚNIA
MORAL
INJÚRIA DIFAMAÇÃO
PATRIMONIAL
SEXUAL
PSICOLÓGICA
FÍSICA FORMAS DE VIOLÊNCIA
MEDIDAS PROTETIVAS
CABE AO MINISTÉRIO PÚBLICO
OBRIGAM O AGRESSOR
SUSPENSÃO DA POSSE OU RESTRIÇÃO DO PORTE DE ARMAS REQUISITAR FORÇA POLICIAL E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA, ENTRE OUTROS
AFASTAMENTO DO LAR, DOMICÍLIO OU LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA RESTRIÇÃO OU SUSPENSÃO DE VISITAS AOS DEPENDENTES MENORES PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS OU PROVISÓRIOS PROIBIÇÃO DE APROXIMAR-SE DA OFENDIDA, DE SEUS FAMILIARES E DAS TESTEMUNHAS
CADASTRAR OS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 71
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CONCURSO DE PESSOAS
OCORRE QUANDO DUAS OU MAIS PESSOAS CONCORREM PARA A PRÁTICA DE UMA INFRAÇÃO PENAL, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, NÃO IMPORTANDO SE SÃO VÁRIOS AUTORES OU AUTORES + PARTÍCIPES
TEORIAS REQUISITOS PLURALIDADE DE PESSOAS É IMPRESCINDÍVEL: A ADESÃO VOLUNTÁRIA OBJETIVA (NEXO CAUSAL) E SUBJETIVA (LIGAÇÃO PSICOLÓGICA) AS CONDUTAS IRRELEVANTES PARA A EXISTÊNCIA DO CRIME SÃO DESPREZADAS, NÃO CONSTITUINDO PARTICIPAÇÃO CRIMINOSA
É NECESSÁRIO QUE HAJA A CONSCIÊNCIA ENTRE TODOS OS INTEGRANTES QUE COOPERAM EM UMA AÇÃO COMUM, CASO CONTRÁRIO, AS VÁRIAS CONDUTAS SE TORNARÃO ISOLADAS E AUTÔNOMAS CASO O COMPORTAMENTO DO AGENTE NÃO PROVOQUE, FACILITE OU ESTIMULE A CONDUTA PRINCIPAL, ELE NÃO TERÁ AGIDO EM CONCURSO DE PESSOAS É NECESSÁRIO QUE TODOS ATUEM UNINDO OS ESFORÇOS NA CONSECUÇÃO DE UM ÚNICO OBJETIVO (UM MESMO CRIME)
ADERÊNCIA DE UMA VONTADE À OUTRA. COMBINAÇÃO PRÉVIA
LIAME SUBJETIVO
O COMPORTAMENTO TEM QUE TER SIDO RELEVANTE PARA A REALIZAÇÃO DO CRIME, POR MENOR QUE SEJA A INFRAÇÃO PRATICADA PELOS CONCORRENTES TEM QUE SER ÚNICA
UNIDADE DE CRIME
EM CONCURSO COM FUNCIONÁRIO PÚBLICO
COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA
QUEM AGE EM CONCURSO COM SERVIDOR PÚBLICO, AINDA QUE NÃO SEJA UM, RESPONDERÁ POR CRIME FUNCIONAL, COMO SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO FOSSE
OCORRE QUANDO O AGENTE CONCORDA EM COLABORAR COM UM DOS CRIMES MAS NÃO COM OUTRO. NESSE CASO, RESPONDERÁ APENAS NOS LIMITES DO CRIME QUE ACEITOU COLABORAR ARTIGO 29 § 2°/CP
FONTES: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=911 http://jus.com.br/revista/texto/8120/conceito-de-co-autoria-em-direito-penal#ixzz22gLkdlmO IMAGENS: http://www.clipartof.com
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CADA COLABORADOR RESPONDE PELO CRIME QUE COMETEU
SUJEITOS
NOMENCLATURA: AUTOR - QUANDO É UMA PESSOA CO-AUTORES - QUANDO É MAIS DE UMA PESSOA
CO-AUTORES
PARTÍCIPES
NESSE CASO, NÃO EXISTE CONCURSO DE PESSOAS
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POLÍCIA ADMINISTRATIVA EXERCE, AO MESMO TEMPO, AS FUNÇÕES DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA
POLÍCIA FEDERAL
AMBAS EXERCEM ATIVIDADE QUE BUSCA O INTERESSE PÚBLICO
POLÍCIA JUDICIÁRIA
FONTES: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090518185115323 http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080904103102AA3StsF http://www.advogado.adv.br/direitomilitar/ano2001/pthadeu/pmatribuicoes.htm IMAGENS: http://www.clipartof.com/
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[email protected] www.entendeudireito.com.br É TODO ELEMENTO INTEGRANTE DO CRIME, SEM O QUAL A FIGURA TÍPICA DESAPARECE. PODE RESULTAR EM ATIPICIDADE RELATIVA, QUANDO O FATO TÍPICO DESAPARECE; OU ATIPICIDADE ABSOLUTA, QUANDO O FATO TÍPICO MUDA DE FIGURA.
SÃO OS ELEMENTOS DE UM CRIME, CHAMADOS ASSIM POR SEREM IMPRESCINDÍVEIS À SUA EXISTÊNCIA.
NÃO SE COMUNICAM COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME. NORMALMENTE ESTÃO NO CAPUT MAS, ÀS VEZES, CONSTAM DOS PARÁGRAFOS
ELEMENTARES CIRCUNSTÂNCIAS SÃO DADOS AGREGADOS À FIGURA FUNDAMENTAL, QUE INFLUENCIAM A QUANTIDADE DA PENA, FAZENDO-A AUMENTAR OU DIMINUIR. É DADO ACESSÓRIO NÃO FUNDAMENTALPARA A EXISTÊNCIA DO CRIME, MAS QUE, AGREGADO A ELE, INFLUENCIA A PENA CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUMENTAM A GRAVIDADE DO O DELITO
AGRAVANTES
ARTIGO 61 E SEGUINTES DO CÓDIGO PENAL CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS POR LEI, QUE REDUZEM A PENAAPLICADA ARTIGO 65 E SEGUINTES DO CÓDIGO PENAL
ATENUANTES CAUSAS DE AUMENTO DA PENA CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA
CIRCUNSTÂNCIAS QUE ALTERAM O PATAMAR DA PENA EM ABSTRATO
QUALIFICADORAS
DIFERENÇA ENTRE QUALIFICADORA E CAUSA DE AUMENTO DA PENA:
QUALIFICADORA ALTERA O PATAMAR DA PENA EM ABSTRATO (PENA BASE)
CAUSA DE AUMENTO É UTILIZADA APÓS A PENA BASE JÁ TER SIDO FIXADA. OS VALORES DA PENA BASE JÁ FORAM ESTABELECIDOS E SÃO USADOS APENAS PARA MAJORAR A PENA.
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ERRO EQUIVOCADO CONHECIMENTO DE UM ELEMENTO
ERRO X IGNORÂNCIA
FALSA REPRESENTAÇÃO DA REALIDADE
ERRO
ACONTECIMENTO HUMANO, DE ESTADO POSITIVO
“Erro de tipo é o desconhecimento de circunstâncias do fato pertencente ao tipo legal, com independência de que os elementos sejam descritivos ou normativos, jurídicos ou fáticos. Erro de proibição é todo erro sobre a antijuridicidade de uma ação conhecida como típica pelo autor”. Maurach
CONHECIMENTO FALSO ACERCA DE UM OBJETO
IGNORÂNCIA
AUSÊNCIA TOTAL DE CONHECIMENTO
ERRO de tipo
DE TIPO artigo 20/CP
“o erro sobre elemento constitutivo de tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei” - artigo 20/CP -
O SUJEIRO PODE RESPONDER POR CRIME CULPOSO
EXCLUI O DOLO - SEMPRE SEJA EVITÁVEL OU INEVITÁVEL
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ERRO de proibição DE PROIBIÇÃO artigo 21/CP
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NORMA PENAL EM BRANCO
DIVIDEM-SE EM: O COMPLEMENTO NORMATIVO NÃO EMANA DO LEGISLADOR
PRÓPRIAS SENTIDO ESTRITO/HETEROGÊNEA
SEU COMPLEMENTO É ORIUNDO DA MESMA ESPÉCIE NORMATIVA QUE EDITOU A AQUELA QUE NECESSITA DE COMPLEMENTO. (LEI COMLEMENTADA POR OUTRA LEI)
IMPRÓPRIAS SENTIDO AMPLO/HOMOGÊNEA
IMAGINE UMA EQUIPE DE CICLISMO ONDE UM INTEGRANTE DEPENDE DO OUTRO PARA CONSEGUIR VENCER A PROVA
univitelina
bivitelina
IMAGINE UMA EMPRESA QUE, PARA FUNCIONAR, NECESSITA DE PROFISSIONAIS DE VÁRIAS ÁREAS 78
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NORMA PENAL EM BRANCO O COMPLEMENTO NORMATIVO NÃO EMANA DO LEGISLADOR
PRÓPRIAS SENTIDO ESTRITO/HETEROGÊNEA
IMAGINE UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, QUE PRECISA DA AJUDA (COMPLEMENTO) DE UM CÃO GUIA PARA CONSEGUIR SE LOCOMOVER SEU COMPLEMENTO É ORIUNDO DA MESMA ESPÉCIE NORMATIVA QUE EDITOU A AQUELA QUE NECESSITA DE COMPLEMENTO. (LEI COMLEMENTADA POR OUTRA LEI)
IMAGINE UMA EQUIPE DE CICLISMO ONDE UM INTEGRANTE DEPENDE DO OUTRO PARA CONSEGUIR VENCER A PROVA
univitelina
LEI COMPLEMENTADA POR OUTRA LEI QUE ESTÁ NO MESMO DOCUMENTO LEGAL. CÓDIGO PENAL - CÓDIGO PENAL
IMAGINE UMA EMPRESA QUE, PARA FUNCIONAR, NECESSITA DE PROFISSIONAIS DE VÁRIAS ÁREAS
bivitelina
LEI COMPLEMENTADA POR OUTRA LEI QUE NÃO ESTÁ NO MESMO DOCUMENTO LEGAL. CÓDIGO PENAL - CÓDIGO CIVIL http://estudosdedireitopenalpartegeral.blogspot.com.br/2009/06/normas-penais-em-branco.html IMAGENS: www.clipartof.com
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PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
A NOÇÃO DE PROPORCIONALIDADE É UMA EXIGÊNCIA DA JUSTIÇA E NÃO APENAS FORMA DE PREVENÇÃO 80