DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL
Ca p ítul o 5 Aula Aul a 1 DA SEPARAÇÃO DE FUNÇÕES DO PODER
Aula Au la 1 Da sepa sepa r ação de fun ções do Pod Poder er A competência competência legislati legislativa, va, também é chamada de "Separação "Separação dos Poderes oderes", ", como se percebe do artigo arti go 2º 2º.,., da Constituição Federal. Vejamos: Art. 2º 2 º . São Poderes da União, União , independentese harmônicos harmôni cos entre entre si, si, o Legislativo, Legislativo, o Executivo Executivo e o Judici udiciário ário.. O Poder é uno, decorrente da soberania, que não comporta divisão. O que ocorre, sob o aspecto de uma interpretação mais consentânea com o próprio Texto, é a atribuição de competências entre órgãos distintos componentes compo nentes do Estad Estado. o. A independência independência é poder pod er incontras incontra stante, encontrável não no Legis egislati lativo, vo, Ex Executivo ou Judiciário, Judiciári o, órgã órgãos os que exercem ex ercem funções funçõ es pró própri prias as do Pod Poder er,, mas apenas na Repúbl República ica Federati ederativa va do Brasil rasil.. Independência Independên cia é característica característica somente do todo t odo,, a Repúbli República ca Federativa Federativa do Brasil. As funções do Executivo e do Judiciário são muito parecidas, tem a mesma essência, visto que, se o Legis egislad lador or é criador criado r, isto é, inova i nova o ordenamento jurídico j urídico com as suas suas normas gerais e abstratas, abstratas, os o s demais demais nada mais fazem do que cumprir a legislação, transformando normas gerais e abstratas em individuais e concretas. A Constitui Constituição ção atribui atri bui ao Executivo e ao Judici Judiciári árioo funções atípicas, razão que expli explica ca os arti artigos gos 96, I e 52, I. Art. 52. 5 2. Co Compete mpete privativamente ao Senado Senado Federal: Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma mes ma natureza na tureza conexos com aqueles. a queles. O dispositivo enseja ao Senado a competência para julgar, entre outros, o Presidente da República, se acusado for pela prática de crime de responsabilidade. Tal atribuição (de julgar), é de se frisar, é típica do Judiciário, não de Casa do Legis Legislativo. lativo. No entan entanto, to, a Cons Co nstituição tituição lhe l he atribuiu por po r se tratar de crime político. Já o artigo 96, cuidando da competência do Judiciário, afirmou compreender a de expedir regulamentos, normas gerais e abstratas e, portanto, po rtanto, típicas do Legislativo, Legislativo, para fim de d e ass assegurar a sua autonomia. autono mia. As Asssim: Art. 96. 9 6. Compete privativamen privativamente: te: I - aos ao s trib tribunais: unais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos res pectivos órgãos jurisdicionai jur isdicionaiss e administrativos; b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício ex ercício da atividade ati vidade correicional correici onal res respectiva; pectiva;
01
Em nosso ordenamento jurídico, tais instrumentos são de fácil encontro: se ao Judiciário cabe interpretar a Constituição de forma fo rma definiti defi nitiva, va, os o s ministros ministros do STF, órgã órgãoo de d e sua sua cúpula, cúpul a, são indi indicados cados pelo Pres residente idente da Repúbl epública ica e apro aprovados vados pelo Senado Senado Federal. Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de ses sesssenta e cinco anos ano s de idade, ida de, de notável no tável saber saber jurídico jur ídico e reputação ili i libada. bada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escol escolha ha pela maiori mai oriaa absoluta do Senado Federal. Federal. Em outro ponto, se os projetos de lei são aprovados pelo Congresso Nacional, passam pela concordância do Pres residente idente da Repúbli epública ca na fas f asee de sanção sanção ou veto, confor conforme me dispõe o art. ar t. 66 66,, "in verbis": verbis": Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquies aqui escendo, cendo, o sancionará. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, comunicar á, dentro de quarenta quar enta e oito horas, ao Pres residente idente do Senado Federal Federal os motivos do veto. Ainda, have ha vendo ndo provocação, pro vocação, os atos do Ex Executivo e do Legislativo Legislativo estarão estarão sujeito ujeitoss ao controle contr ole do judi judiciári ciário, o, cuja função f unção não pode ser ser afas af astada tada nem mesmo mesmo pela lei, de acordo com o art. a rt. 5º 5º.,., XXXV: XXXV - a lei não nã o exclui excluirá rá da apreciação do Poder Poder Judiciário Judiciári o les l esão ão ou o u ameaça a direito. di reito. Assim, a teoria deve ser interpretada nos termos previsto no atual Texto Constitucional, permanecendo enquanto princípio pri ncípio fundamental, porém delineada deli neada por regra espalha espalhada, da, em especial, especial, nos Títulos Títulos III e IV. Do Legislativo A competência legislativa não é a sua única típica. De fato é uma delas, de acordo com o artigo 48 e seguintes, porém a de fiscalizar os demais órgãos de Poder também lhe é peculiar, como se percebe dos artigos arti gos 49, X, e 70, 70 , prev pr evista ista que es está desde desde a Constituição de d e 1824. 182 4. Como funções atípicas, para manutenção da sua autonomia, realiza atividades típicas da administração pública (Executivo) e do Judiciário. No que tange a este, julga crimes de responsabilidade em que os acusados constam do rol do artigo 52, I e II, comentado anteriormente. Já em relação às funções da Administração Públi Pública, ca, em exemplo, exemplo, é de se se ver ver o art. 51 51,, IV, dispondo ser competência competência da d a Câmara Câ mara dos do s Deputados a organiz organi zação interna i nterna de suas suas atividades, atividades, is i sto é, de transformar, transformar, de ofício, ofíci o, norma geral em norma individual.
02
Dos órgãos que o integram int egram O noss nossoo Legislativo Legislativo é bicameral, bi cameral, típico dos estados estados federais, em que o Congres Co ngressso Nacio N acional nal é subdividido subdividid o em Câmara dos Deputados e o Senado da República, motivo pelo qual teremos competências do todo (Congressoo Na (Congress Nacional cional),), exclusivas exclusivas da Câmara C âmara dos Deputados e exclusivas exclusivas do Senado. Nenhuma Lei Lei poderá po derá ser aprovada por apenas uma da Casas, ou pelo Congresso, mas sim por cada uma das parcelas do todo, isoladamente. A razão da co-existência dos dois órgãos legislativos está estampada nos artigos 45 e 46, qual seja, a Câmara dos Deputados representa o povo, enquanto o Senado representa os Estados Federados e o Distrito Federal. Quanto ao Congresso Nacional, é formado pela união de todos os deputados (513) e senadores (81), em sessão, portanto, denominada unicameral. E só se reúne para tratar de assuntos expressamente previstos, visto vis to a regra serem asreuniões separadas separadas das Casas Casas.. Éde se se ler o arti artigo go 57 57,, par. 3º.: 3º .: § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em ses sesssão conjunta para: I - inaugur inaugurar ar a ses esssão legis l egislati lativa; va; II - elabor elaborar ar o regimento comum e regular regula r a criação cri ação de d e serviços serviços comuns às duasCasas Casas;; III - receber o compro co mpromiss missoo do Pres resid idente ente e do Vice-Pres Vice-Presid idente ente da Repúbl República ica;; IV - conhecer co nhecer do veto e sobr sobree ele deliberar. delib erar. Direção do Legis Legislati lativo vo O órgã órgãoo que dirige dir ige cada uma das Casas do Congress C ongresso, o, orga organizando nizando os trabal trabalhos hos legislati legislativos vos e tomando as cabíveis medidas administrativas é a respectiva mesa, eleita entre os seus integrantes. Não é possível (por descabido) senador ser candidato a cargo na mesa da Câmara dos Deputados, ou deputado à respectiva função no Senado. Senado. Asssim, eleit As eleitas as as mes mesas das duas Casas (e é imp impor ortant tantee declarar declarar ser vedada vedada a reelei reeleição ção para p ara o mes mesmo mo cargo) car go) não haverá novo sufrági sufrágioo à mesa mesa do Congress C ongressoo Nacio N acional, nal, que decorrerá de junção alternada al ternada entre os eleitos na Câmara e no Sen Senado, ado, como estipulado estipulado no par. par. 5º 5º.,., do art. 57 57,, "in verbis" verbis": § 5º - A Mesa Mesa do Congr Congres essso Nacio N acional nal será presidi presidida da pelo pel o Pres Presidente idente do Senado Federal, Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal ederal.. Dessa forma, Dess fo rma, o pres p residente idente do Cong Congres ressso será o pres p residente idente que foi fo i eleito (para o biênio biênio)) no Senado Senado Federal, Federal, enquanto o 1º. Vice-Presidente será o 1º. Vice-Presidente da Câmara; o 2º. Vice-Presidente, o 2º. VicePresidente do Senado Senado e ass assim por por dia d iante, nte, até a té que todo todoss os cargos cargos sejam ocupad o cupados. os.
03
Das divisõestemporai temporaiss de trabalho trabal ho Determina o artigo 44, parágrafo único, que a legislatura é sempre de quatro anos, ou seja, a cada fase quadriênio quadri ênio teremos uma uma nova fase no Congres Congr essso. Esse lapso temporal, temporal , equivale equi vale ao mandato mandat o do deputado, porém não ao do d o Senador, Senador, que é de 08 anos e, portanto, port anto, atraves atravesssa duas legislaturas distintas. distintas. As sessões legislativas englobam os períodos de trabalhos parlamentares, podendo ser ordinárias ou extraordinárias. Aquelas são destinadas às discussões rotineiras, quando quaisquer assuntos podem ser votados, independência de urgência ou relevância, enquanto as extraordinárias ocorrem em tempo destinado ao recesso, em situações especiais e com pauta fixa, mediante convocação, nos casos expressos no par. par. 6º 6 º ., do art. 57 57.. Ass Assim: § 6º - A convocação extraordinária extraordinária do Congres C ongressso Nacional N acional far-s f ar-se-á: e-á: I - pelo pel o Pres Presid idente ente do Senado Senado Federal, em caso caso de decretação decretação de de estado estado de defesa defesa ou de de intervenção federal f ederal,, de pedido de autorização autor ização para a decretação de d e estado estado de sítio sítio e para o compromiss co mpromissoo e a poss possee do Pres Presidente idente e do Viceice-P Presidente- Pres resid idente ente da Repúbl epública ica;; II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante. Da composição composição das Casasdo Parl Parlamento amento O Congresso Nacional é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, aquele representando o Povo brasil brasileiro eiro e este este os Es Estad tados os e o distrito distrito Federal, Diz o artigo 45, 4 5, integrado pela lei Complementar Complementar n. n. 78, 7 8, de 30/ 12 12// 93 93,, que os deputados fede federais rais são em número de 513, distribuídos segundo o sistema proporcional, de forma que nenhuma unidade da Federação tenha menos de oi oito to ou o u mais de setenta setenta Deputados e com mandato individua i ndividuall de d e quatro anos. De outro lado, no artigo 46, expresso está que cada Estado elegerá três senadores, com mandato de 08 anos, pelo siste sistema ma majoritári majori tário. o. O sis istem temaa proporcional, propor cional, utilizado na eleição da Câmara dos do s Deputados Deputados,, e o majoritári majoritário, o, próprio do Senado Senado da República. Este é o comum para as eleições à chefia dos executivos (Presidência da República, governos estaduai es taduaiss e do Distrito Federal e prefeitos municipais municipai s), enquanto o siste istema ma proporcio propo rcional nal é utilizado, util izado, além a lém da Câmara dos Deputados, de forma for ma parcial, parci al, nas as asssembléias legislati legislativas vase câmaras municip municipais. ais. Das atribuições atribui ções de cada cada uma das Casas Quanto as atribuições de cada uma das Casas do Congresso Nacional têm competências exclusivas e compartilhadas.
04
A função de fiscali fiscalizzar do Congress C ongressoo Nacio N acional nal O Parl arlamento amento tem como atrib a tribuição uição a fis fi scali calizzação dos demais órgãos que exercem exercem o Poder Poder e, quer pelo seu plenári pl enário, o, quer pelas pela s comi comisssões, do Congress Co ngressoo ou de qualq qualquer uer de suas suas Casas. Tal atividade ati vidade pode ser ser dividida, dividid a, segundo segundo a finali fi nalidade, dade, em política políti ca ou jurídica. jurídi ca. Es Esta atingindo ating indo,, indis indi stinta tintamente mente,, qualquer órgão que manipule dinheiro público, enquanto a fiscalização política pode ser exercida, exclusivamente, ex clusivamente, em relação rel ação ao Exe Executi cutivo. vo. O cont controle role político político Quanto à fiscalização política do Executivo, prevista está no artigo 50 da Constituição Federal, que possibilita a qualquer órgão do Congresso Nacional convocar ministro de Estado, ou outro funcionário diretamente subordinado à Presidência da República, para prestar depoimento sobre assunto previamente determinado. O controle jurídico jurídico Além do controle político, temos também o jurídico, exercido igualmente pelo todo ou por comissões de quaisquer das Casas do Congresso, mais precisamente, a fiscalização contábil, financeira e orçamentárias de todos aqueles que manipulam dinheiro da União, seja órgão de Poder (inclusive do Judiciário) ou particular. Trata-se de controle técnico, não político. Os nossos parlamentares não estão aptos a tal mister, são necesssaria nece ariamente mente eleito eleitoss por terem formação es específica, pecífica, razão pela qual q ual são auxiliados, auxili ados, ness nessa atividade, ati vidade, pelo Tribuna ribunall de Contas Co ntas da União, órgã órgãoo pertencente ao Legislativo, Legislativo, muito embora seja seja nominado no minado de Trib Tribunal. unal. O Tribunal de Contas é compos composto to por 09 0 9 ministros, ministros, de acordo com o artigo 73 da Carta Cons C onstitucional, titucional, com garantias garanti as próp próprias rias dos membros do Superior Superior Trib Tribunal unal de Jus Justiça, tiça, nomeados segundo o par. 2º. 2º . da seguinte seguinte forma: 1/ 3 pelo Pres residente idente da Repúbli República, ca, com aprovação apro vação pelo Senado; Senado; e 2/ 3 diretamente di retamente pelo Congres Co ngressso Nacional. A atribuição do Tribunal de Contas e de fiscalizar e julgar as contas de todos os que manipulam dinheiro público federal, quer titulares de cargos públicos ou não, como a entidades benemerentes que recebam verbas com o fito da prestação de serviços de assistência social, podendo anular e sustar despesas e impor penalidades, como exemplo, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, por gasto sem previsão orçamentária ou em desacordo com a lei de licitações, valendo as suas decisões como títulos executivos extra-judiciais. AsCo Comiss missões ões Parl arlamentar amentares es de Inquérito Inquéri to Comi ssões parlamentares são partes Comis p artes do Congres Cong ressso, da Câmara C âmara ou o u do Senado, formad formadas as de acordo com co m a representação repres entação proporci pro porcional onal de cada um dos partidos parti dos ou blocos blo cos parlamentares. parlamentares. As partes não são são compos compo stas por tod todos os os membros da casa, mas ma s sim por po r alguns al guns representantes representantes desta. desta.
05
Podem ser formadas na Câmara, por deputados, no Senado, por senadores, ou no Congresso Nacional, quando serão mistas, isto é, compostas por deputados e senadores, seguindo o procedimento previsto no regimento interno e com a competência competência atribuída atri buída no ato de convocação. Desse modo, temos comissões permanentes, temáticas, que passam toda a sessão legislativa analisando a matéria de especialidade, como a de educação de nível superior, que, afora o exercício da função fiscalizadora, anali analissa e emite parecer em todos os projetos de lei que se refir refiram am ao tema. Ascomiss comissões ões parl parlamentares amentaresde inquérito es estão tão dispos d ispostas tas no artigo 58 58,, parágra p arágrafo fo 3o 3o Dessa forma, Dess fo rma, deve devemos mos,, em um primeiro pri meiro lugar, l ugar, diz di zer serem serem provisórias, is i sto é, quando cons constituída tituídass, deve deverão rão sê-lo por po r prazo prazo certo, de 30, 30 , 60, 6 0, 12 1200 ou o u com outro marco que a mesa mesa julgar julg ar adequada, porém sem sempre pre com prazo certo. Podem ser ser prorrog pro rrogadas, adas, desde desde que dentro da mesma mesma legis legi slatur laturaa e com prazo p razo também certo, isto será possível, por exemplo, por mais seis meses. Esgotada a legislatura, todas as CPI's são automaticamente extintas. O Es Esta tut o d os Con Con gr ess essistas istas O Estatuto Estatuto do d o Congress Cong ressista ista está está na seção seção V, do Capítulo Capítu lo do "Poder "Poder Legislati vo", é assim assim cham cham ado po r aglutinar aglut inar as normas constitucionais constitucionais que versam versam sobre dir eitos e deveres deveres dos parl parlamenta amentares res,, aplicáve apl icávell tan to aos deputados federais quanto aos senadores e a pergunta de partida é a seguinte: para quê os parlamenta parl amentares res precis precisam am de tratam tr atamento ento diferenciado? di ferenciado? A resposta resposta é simpl simpl es es:: exercem exercem função fun ção de poder, motivo pelo qual qu al devem ser ser mai s protegi dos que o restante restante da popul ação. De outro lado lado,, se se ocupam posição deste deste nível, não é razoável que mantenham, por si ou suas empresas, contrato com a União, salvo aqueles uniform unif ormes es,, isto é, igual pa ra todos tod os,, como o de manutenção man utenção de conta- corrente na Caixa Econômica Econômica Federal. Federal. Tudo is i sto está previsto previsto na referid referida a seção, seção, que merec mer ece e atenta leitur a, por ém, cabe a análise aná lise de três dispositivos: dispos itivos: 1) referente a prisão; 2 ) a imun idade m ateria aterial; l; e 2) a possibil possibil idade de d e suspens suspensão ão do proces process so. Em primeiro lugar, o artigo 53 é claro em estabelecer a única imunidade dos parlamentares, qual seja, a materi al. Vejamos o dispositivo: dispositivo: Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras pal avras e votos. A leitura nos traz a seguint seguinte e indagação: indag ação: par a quê servem servem as prerrogativas prerroga tivas parl parlamenta amentares res? ? Lá Lá vai a resposta: resposta: para a proteção do Legislativo, não p ropr ropriam iamente ente dos seus seus membros. Ass Assim, a extensão extensão da i mun munidade idade deve ser limitada ao exercício de função parlamentar. Vale dizer, se está em plenário, no seu gabinete ou nas dependências da Congresso Nacional, não comete qualquer crime por palavras ou votos, nem mesmo de calúnia. E se estiver em debate transmitido por empresa de rádio e difusão? Bem, é obrigação do parlamentar prestar contas do seu trabalho, razão pela qual, se pertinente o tema tratado, também não poderá ser responsabilizado. No entanto en tanto,, dois cas casos os verídic verídicos os aguçam a dou trin trina: a: 1) 1 ) do senador senador que, lice li cenciado nciado do cargo pa ra concorrer a governo de Estado, acusa o opositor, via rádio, acerca de determinado desvio de verba pública. Não há dúvida ter cometido o crime, pois a função função era de candidato, não de parlamentar; 2) de senador senador que, em Plenári o, acusou acusou pr es esidente idente de d e federação de fut ebol do seu estado estado de d e crime de estupr estupro, o, de fato fa to inex in existente: istente: o STF acabou por dizer da inexistência de crime, por não haver dúvida terem sido as palavras proferidas no exercíc exe rcício io de função, fun ção, já que em pronun pr onunciamento ciamento no Plenár lenário io do Senado. Senado. Medida M edida tr iste, porém necess necessária para p ara a proteç prot eção ão do Parla Parlamento. mento. Qu anto a imunidade proce proces ssual, n ão existe existe mais, nada im pedindo o.