JOAO JOAO ANTO ANTONI NI
um
WIEG WIEGER ERIN INCK CK
D IR IR E Nao ig ra om
dernais, o do do s a s p es es s a s u e f o j ur ur i i c p od od e o rt rt a to juridi juridico co maior, romp romper er
o br br i a t r i
Consti Constituc tucion ional al i ve ve r o s o nc nc ur ur -
efic eficie ienc ncia ia da repr repres esen enta tati tivi vida dade de
vo
[!]
demo democr crat atii-
UC ONA
Estado.
a m s e o vo vo . e nh nh u a r e ir ir a e u i n u lo lo s c o ordenamen-
r e t o C o s ti ti tu tu ci ci on on a
di
CON
Direit Direit t er er i
Ju
a ut ut o o rn rn o
d a s eg eg ui ui nt nt e
n ei ei r
f or or ma ma l
spec spec es de er P od od e o ns ns t t u n t
e sc sc ri ri t
d og og ma ma titi c
o ss ss ib ib i i d d e
E st st ad ad o
em ro ne
t a p ou ou c
b ut ut a i a
e se se r a da da s
a o E st st a o s
onst onstit it nt
lice licerc rces es
d e u bd bd i
n ic ic i i o
e nd nd o
n ic ic i i os os .
tri-
dera derac; c;ao ao
ig
c er er c
c i a da da ni ni a
e da da nd nd oo- I
i m t av av ei ei s
su
s t b i i da da d
f u c io io na na m n -
s ur ur gi gi me me nt nt o d e ri ir n st st it it ui ui ca ca o u an an t na elab elabor orac acao ao de qual qualqu quer er Cons Consti titu tuic icao ao post poster erio ior. r.
CONSTlTUI~OES Class Classif ifica icac;a c;a
1.
u r d ic ic a u ee- s
das Const Constitu ituic; ic;oes oes
conteudo:
d e u t n titi c d ad ad e r i c ip ip al al me me nt nt e
c on on st st it it uc uc io io na na l i st st i o r c on on he he ce ce r l i i ta ta co co c
ve de cont contro role le de cons consti titu tuci cion onal alid idad ade. e.
tamente. b)Re b)Repa part rti. i.,i ,iio io de comp compet eten enci cias as a d e nt nt e o l t i r e e b d a o ns ns t t u c a om etenc tencia ia espe especi cifi fica ca para para suas suas ativ ativid idad ades es admi admini nist stra rati ti vas, vas, legi legisl slat ativ ivas as tributarias, desi design gnad adas as dest dest mane mane ira: ira:
curnento. aquela aquela consub consubsta stann-
10 Cong Congre ress ss
tuinte tuinte origin originari ario, o, 2. Quanto it forma:
dos (estav (estaveis eis); );
Naci Nacion onal al). ).
(art (art 23); 23); i s e ma ma titi z d a
e m r n t ex ex t
rt nt
p ol ol i i co co - d mi mi ni ni st st r t i a ,
s e a ut ut o o rg rg an an i a i st st r t o
comunidade.
b) Cons Consti titu tulc lcao ao
3.
u ni ni co co ,
na
risp rispru rude denc ncia ia inglesa).
titu tituic icao ao Fede Federa ral. l.
conv conven enco coes es
em
to
stad stad nao de indi indivi vi
Numero
reito reito domina dominante nte
b) Cons Consti titu tulc lcao ao 4. Quanto
hist histnr nric ic
3.
it origem:
s se se rn rn bl bl e
sm
i ng ng ua ua , o bj bj et et i o s
n s i t i nt nt e
o mp mp os os t
oi
st
e ss ss o
j ur ur i i c
quan quando do repr repres esen enta ta ,1 5. Quanto it estabilidade: a ) C on on st st lt lt ul ul ca ca o i mu mu ta ta ve ve l v ed ed a u al al qu qu e a l e ra ra c o , historica.
plan plan
ir it
pais pais no plan plan
grando c ab ab ee- l
Cons Consti titu tuic icao ao
inte intern rnac acio iona na
inte intern rno. o.
e lili q i a escr escrii-
at e gi gi sl sl a d e j ul ul ga ga r s e c on on te te nc nc i s o d mi mi ni ni st st r t i o . Da s m f or or m u e o s c on on gr gr es es si si st st as as , c he he f d o varias prerroExecutivo i mp mp ar ar ci ci a
x er er ci ci c
d e u a f un un co co es es .
artigo o bj bj e i v d ev ev ef ef i a r n o e xt xt o l e a l A ss ss i q ua ua nt nt a atri atribu buic icii iies es dopres dopresid iden ente te da Repu Republ blic ica, a, suge sugere re-s -s le tu r t g o 84 da Cons Consti titu tuic icdo do Fede Federa ral. l.
segu segund nd d er er at at i a s n di di s e ns ns av av ei ei s o ss ss o s is is t f ed ed er er a t i o , n t g ra ra mm- s n a r g n iz iz ac ac a p ol ol itit i o - d mi mi -
mas regras cess cess legi legisl slat ativ iv 6. Quan Quanto to it exte extens nsao ao
do Esta Estado do
E XE X E C UT U T IV IV O
i nd nd ep ep en en de de nt nt e
super-rigida. modi modifi fica cada da
P OD OD E
i nt nt er er n c io io -
2.
t or or na na nd nd oo- s
Pode Pode Legi Legisl slat ativ iv Fede Federa ral, l, bica bicame mera ral, l, exer exerci cido do gr e ss ss o N a c io io n a l compoe da Cama pelo C o n gr Camara ra fundamental diferenciem os Legi Legisl slat ativ ivos os Esta Estadu dual al Dist Distri rita ta Muni Munici cipa pal, l, no quai quai se cons consag agra ra sistema sistema unicamera unicameral. l.
erga
Enti Entida dade de fede federa rati tiva va 1. ia E nt nt id id ad ad e e de de ra ra t v a a ut ut o o rn rn a
estabelecida
b) Constit Constituie uieao ao
O D E RE S
u ltlt u a .
omnes.
ci na
DO
P O DE D E R L E G S L AT A T IIV VO
D O E ST ST AD O B RA S L E R O
elaboracao:
( a t . 2 4) 4) .
SEPARA~Ao
ORGANIZA~Ao
(ex. (ex. Cons Consti titu tuic icao ao
e de de r
ordi ordina nari rio. o. fina finali lida dade de
P O DE D E R J UD U D IC IC IA IA R I
divi divisa sa clas classi sica ca esta esta Poder Judiciario, Su pres presen en ca garant garant verd verdad adei eiro ro Esta Estado do demo democr crat atic ic de dire direiio . x at at am am en en t p o e ss ss e o t v o u st st i i c - s p lili c tais tais como como vita vitali lici cied edad ade, e, i da da d v en en ci ci me me nt nt os os .
v ul ul ga ga ca ca o d o
s tu tu do do s
V ia ia bi bi l d ad ad e
n i i pa pa l
u ar ar da da r
l ei ei s
g ar ar a t i
inam inamov ovib ibil ilid idad ad ss a ne ne ir ir a o rd rd e
irre irredu duti tibi bi p od od ee- s on
g ov ov er er na na me me nt nt al al .
contra pesos (control
PRINCiPIOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS
externo)
controle sobre x er c c i a s funcoes tribuida pela Constituicao unico Emenda Constitucional 45 estabeleceu procedimento qu aind faltav ao Estado brasileiro o nt r l e e xt em o P od e Judiciario, Tal funcao sera.
C on st i u i a o
Sua composicao
c ol et i a nt e individual, d o i na nc i so re segundo.
Justica,
multifacetada
esta prevista no artigo
c io na l
ordenament
nt
a ci o a l
ia
juridico
od
li
interesse
P ro ce ss o
le is at vo
d e s e e nt en di d
j u i di c
Ningue
n is t a t v o
n t r pr et a a o
er
pode argiii
desconheir it mi iv rs e st e p ri nc i
Dignidade da pessoahumana- Direit
de aces
condicoes
",au da leis YO,
Impessoalidade
e ss a
I ha d
e nt e
is
d ia nt e
u pr e
T ri bu na l
ca p ro ce ss o l eg i l at i p re vi s a s n a o ns ti tu ic a Federa como modelo obrigatorios as Constituicoe e st a u ai s e cl a a nd o q u o de l e st r t ur ad o
d e p r v il e i o
x ce ca o n o b ri ga d
i s r i i na ca o
ir it
t r n sp ar en ci a
E st ad o
c om o p ad ra o e mb ro s
o rm at i o ,
d e o rn pu l o ri o
s s p ro j c a
Fas
introdutori
dado
os instrumentos
ha a-
proviserla p el a e nd a
3212001,
tos, submetidas
i m s oc ia l
ao Congress
Nacional
imediatamente.
da de suas desigualdades. normativos
ti id
detalhadamente
) ex tr a a rl a n ta r c he f o de r E xe cu ti v c ur a o r- ge ra l R ep u l i a , S TF , r i n ai s r i r es , i ni s e ri o u bl ic o c id ad ao s ficand
p r s id en t
e na d
c om o
ro u pe -
s a R ev is o a .
e gu in t
at co
u rn a C on st it ui ca o
i ni c a t v a c on co rr en t
ig da
p re si d n t
Federal; mais da metade da Assembleia d el a p el a m ai or i
constitutiv
Apresentado
el ti
da
e pu bl i
declarando-a
fi ar
v ot o projet
(deliberacao
o s r es pe ct i o s
p ar a p ub li c c ao .
inefieaz
a ra ct e i za d
c j i ca o t ac it a
qu
tambem
e pu -
Legislativas
de eu
m br os .
plementares, r op ri o t ex t
ou sancionando
o ns t t uc i n a
r in ci -
que o ns ti t i c
Fas
x is t n ec es si d d e o u
r ob i a d
i re i s ar , g oz ar , fruir o m s u v on t d e e r d ev e t e
Irretr
Deputados,
devera e s e ci f c a
a t d o r e i de nt e
lt ra
Propried de
i mp oe -s e
l im it e
de resolucao,
resolucao,
Medida
r i u ta r o .
e m n st r
form
promulgacao, Na hipotese de president extrapolar os limite impostos pelo Legislativo, Congress Nacional podera legislativ para sustar os efeito da le delegada que ao af st x is t n ci a e ve nt u In co i ns t u ment de controle da constitucionalidade.
r ad ia , a li m e l o e st i e nt a l i r e x er c c i pensamento, expressao, inclusive educacao.
atos nurmativos.
Le delegada
Direito
Direito Tributario,
Publicidad
quorum absoluto, simple ou relativo
soberano
Ihante apresenta C on se l a ci on a d o Ministerio PUblico, responsavel pelo controle extemo dest orgao, Constituicao, o nf o i s o st o n o a r i g 1 30 -
P R OC E SS O L E G IS L A T IV O
quorum
Enquanto
f er i l o
inte
d mi ni st r t i
votacao,
da
o ns ti t i c
t ua li z d a
Decreto legislativo
e mb ro s
Constitu especi
normativ
cujo objetivo
veieular
executiva)._
Fase complementa
Constituicao seja omissa quanto publicacao entend e- s q u s t o m e t n ci a C on gr es s a ci on al .
Constituicao Federal. s p c i n a s e n co nt r cabe ao propri Congress
r oc es s l e i s a ti v d es s o ns t t ui c e de ra l p oi s Nacional disciplina-lo.
Promulgar
Constituicao
Federal.
le
u bl i a ca o
ta
in
l eg i l a o r d ev e e r t r t ad a t ex t o de -s e d i e r q u e xi st e
c on st i u i t e
n t n de r
ue
p r p ri a C on st i u i a o d ua s i f r e c a a si c
Emenda constitucional
constitucional, de lt ra
o ns t t u c a
e de ra l
ss m,
s co lh e
o bj et o
le
om le
de ai
te ia
n ta r
e ve m s e
at ri b je t
R es s l t - se ,
i nd a
qu
ia
e xp re ss a
n-
d e e i o rd in ar i s .
e gi s a t v o e st a i nc or p r ac a i on ai s n o d ir e t o i n e rn o C o p et e ri da Republic celebrar 2" Congress x cl u i v p ar a r es ol v tado intemacionais. s er a r e l iz a or ei
t r t ad o
i nt er n
a ti va me nt e r es i e nt e tratados internacionais Naeional tern competenci e f n i i v e nt e o br e t r deliberaca do Parlamento p ro va ca o d e r n d ee re -
t o l e i sl a i v e vi d m en t id nt e n d o e de ra l Republica ratificando darnente homologado
p ro mu lg ad o u bl ic ad o
el
p re -
OS
RE YO
NDIVIDUA
artigo 5° da Constitui~ao Federa enunci os direitos individuai
tratad intemacional devi pelo Congress Nacional
Po esse principio,
l eg is l d o
to
re is en ia idu
de qualquer natureza quorum de 3/
tus
li
sta-
se Internacionaiizaca do Direit do i re i o s H um an os .
c ol et iv a Direit
o rn pe t n ci a
r i a ti v
x is t m ,
p or er n
e x e co e
e m f ac e d o
ue er
c s l uc oe s
ao
p ol it ic a
j u i c a l s u p en sa o d e l e d ec l r a a l p el o S up re m T ri b n a e de r l ) elaboracao de le delegada). r o e ss o l eg is l t i a s r es ol u o e
t am be m
ao
s o a d d e c ad a a s e gi s a t v a o me nt e p o i a s e instruida, discutid votada cabend se presiden p ro mu l a -l a d el er mi n u bl i a ca o as de resoluca do Congresso, aprovaca sera bicameral, cabend se presidente promulgacao.
D IR E
OS
o ns t t u n t
Proibic;aod tortur
di ei
ua
r i c ip ai s
a}Historicidad
ns it ic e gu r a ni f s ta c a o d c p cn sa mc nt o
de iv
r e p ei t c on s s t
c ar ac t r i t i a s
m us i a , n a p in t r a n o e a r o n a o t g ra f a , Direit
de informac;a
Envolve i n o rm ac oe s
d ir e t o d e
e ce b
Direit
de informac;aojornalistic
nf r-
u sc a
c ri ti ca . l ib e d ad e d e i n o rm a s o e xi st e i a t e fato cujo conhecimento seja importante para qu i n i vi d o ss a p ar ti ci pa r nd ue vi e.
s ue m b ri g c a ment informad
de intimidade
s oc i
qu
individu
l ia r s eg re d e g c io s ca " eu " n di v d uo , q u t e
a o a bs o u t s , p od e d o a v r u h oq u e xe rc i i o d e u r i m l i a r
ir inv sa
de privacidade).
d)Concorrencia
tr
o nc e t o ireito
t ra t
monopoli
imag
u e m pl i
i nt im id ad e m pl i ir it c ri a u r
o i a sp ec t s : da objetiva primeira sentimento de auto
oc al qu
de exploracao
o ss u
;a
c ar at e
in iv
legitimo
interesse.
Principi c;ao-
da inafastabilidade
Pode Judiciario de outro, facult ao individu retroatividade
da jurisdi-
direit
de acao retroa
da le
tualment
declarado. Tambem conhe-
manter
orientacao sexual).
P os s o n s u j et i da honr em apertada sintese, implic
humanos.
e ne r c am en t
direito de privacida·
ireito
c) Limitabilidade
d e a <; a
Esse dircit
a nt e cidada eonstante acerca da atividades publicas
(ex. segredos pessoais
b}Universalidad
o nc re t z a a o
ie
gura ao individu
Li it
de informac;a public
r el a i o a m n t cristia-
b je ti v
tc
p a s ar ,
Direit de
sa
ro
u r j ui z a l r , direit de expressa p os s b i i d d e d e i v m an if e t a a o d e
ir it
Estado,
po
re cu
f e s a Ii q ue r s i u ac a a gr av o
Ii nacionalidade
indi-
aborto.
G AR AN T A S
FUNDAMENTAlS
o de nd o
di ei
( S n ad o
i n o ns t t u i o - fi na l e nt e
s ta d
id
ir it
E xe mp lo s
coletivos, qu sao:
to de propriedade.
Constitueional
Re~oluc;ao
CO EY VO
zo para caso Principi
determinados
do devido proces
lega
Pos-
s en t d o p ro ce s u al , a ba rc a contraditorio di ei ju n at u a l i re it o p re v c it a a o direito it igualdade
individuo possui
direito Ii reproducao
grafi-
Prin ipio
in cencia
;a
contrario.
plo, informacao
opinia
e)Irrenunciabilidade
comunicacao, Os direitos fundamentais
e eo nh e i do s
el
c on ju nt o
In iola ilid
privac;a
s oc i l .
icilio
de liberd de
domicilio,
sao irrenunciavcis, Para assegura curnprimento do tratados intern ac i n ai s d e i r i t u m n o d o q ua i Brasil seja signatario, procurador-geral da Republic podera em qualquer fase processuai ou instancia, suscitar inci d en t d e d es l c a e n c o p e e nc i ar J us t c a Federal, casu entend se pertinente evolucao
d am en ta i
do
a be r
direitos fundamentais
1. Direitos fundamentals
de primeira eracao
it vida, it intidu perant s t d o e x. : d i e i midade, Ii inviolabilidad do domicilio)
um
residencia
s ee s
ocasional.
ti
In iola ilid
tege o m n i a co e n f r ma ti c
t el e r af i a s ad ( i c lu s v e d a o mu ni c c oe s t el ef 6 i ca s
Liberdad de grofissao- Su finalidade
ir ue P od e P ub li c qu leve i nd i i du o
er o rm a x er c fi io
cr me
proi cr te io p r f is -
eficacia contida, podend le infraconstituciona l i i t a , c ri a d o e qu i i t u al if ic ac o p ar a exercici de determinadas profissoes
ar
mi it re titu io
e t r mi na do s
Principi
ju
condi-
ri es extradica estrangeibrasileiro naturali
da nao-extradic;a
ro ou excepcionalmente Proibic;aod
prisao
o br i a ca o a li me n i c
civi
prisao soment
d ep os i a r
i nf i l .
ge nece idades minima
para qu haja dign da ge vidade prestacional do Estado (ex. os direitos sociais, os economicos os culturais) Sao aquele relativos existenci do serhumano, ao destin da hurnanidade, solidariedad (ex. direito paz, preservaca do meio ambiente). lgun doutrinadore defendem Observadio: existencia de urna quar geraca de direitos fundamentais onde estariam inserido campos como do biodireito identidade sexual Habea
corpus
participe, contra moralidade administrativa meio ambiente patrimonio hist6ric cultural em duvida ayao popu ar consti ui lado de outras prerrogativa como sufragio iniciati ce diretament fiscalizacao do Pode Publico. Assi como mandad de eguranca ca popu ar pode se utiliz da de form preventiva
enquadrada em quatro ocorrencias: direit de acesso ingresso no.territori nacional da direit de permanenci no territorio nacional nacional. Habea
dat
um ac onstituc oo l, de habeas data carate civil, conteudo rito sumario, qu tern po objeto protecao do direit liquid cert do impe trante de conhecer toda as informacoes registros relativo su pessoa constantes de reparticoe publicas ou particulares acessiveis ao publico, para eventual retificaca de seus dado pessoais habea data, objetiva-se fazer com que todos tenham-acess as informacoes que Poder PUblicoou entidades de carate public (ex.: servic de protecao ao credito) possua se respeito Ajur sprudencia do Superior ribuna de us nt ni juizamen do habeas data inexistira interess de proceder essa acao cons do da informacoe em fomecc-las ao interessado. andad
de injun~ao
saxa, mandad de injunc o, previsto no ar ig 5" ncis XXI, da Constituic ed ral, in ere outr novidade do Direit Constitucional si na ocasio em qu exercici de ur dire to de um liberd de au de urna prerroga iv inerente nacionalidade, cidadania ou soberania se toma inviavel ou prejudicad em raza da falt de um norm regularnentadora aquele qu se sentir prejud cado pode faze us do mand do de in un cao, fi de suprir omissa do Pode Publico. As situacoe fati as os di positivo onstide inconstitucionalidad pO ornissao Contudo, da normas constitucionai de eficacia limitada qu ig uo na estrutur Requisitos para
egal qu ne essite
corr ca
mandad
de injuncao ur constitucional (inercia do Estado); impossibilidad de exercici do direitos liberdades constitucionais das prerrogativa ineren tes it nacionalidade, soberania cidadania A~aopopular LXXIII da Constituicao Federal, entende-se qu qu lque cidada egitimad para propor ac popula qu vise anulacao de at lesivo ao patribl Estado
formal subjetiva bj
bu ca da indeniza ao pelo dana causado. Requisitos para propositur de acao popular: om nt cidada tern egit midade para propor acao popular; requisit objetivo comprovadamente lesivo ao patrimoni publico.
urna ayao constitucional de habea corpu cunh pena de procedimento especial isenta de ameaca na liberdad de locomocao, po ilegalidad ou abus de poder. ao se tr ta portan o, de urna especi de recurso, apesar de regulamento no capi tulo el destinad no Codigo de Processo Penal. Adentrando
da Se ur parl ment apre enta ur projet de le cuja iniciativa competeexclusivamenpr adas pa exemplo) es to onfigura
caracteristica
procedimento
Dispensa de advogad Nao necessaria contrataca ea corp acoe na po ue
usta
de dvog do ea ta
ucumbencia
de seguram;:a
tecnicamente falando. Conforme artigo 5° inci tituicao Federal,
XI
ue di er independen em nt do procediment da Ca as Legislat va ou de qu teve inic ativ da norma, esta apre enta ur vici in an ve em termos de ater a, ofendend oe odeexemplifiear ss ubespeci po me de urna proposta de mend endente abolir form federativa do Es ad bras leir ou qualquer da clausula petrea presen es no artigo 60 4° da Constituic eder l. Classifica-s em nconst tucion lidade contamin todo textod norma, tornando-a completamente ineficaz.
ci diz- qu vi io parcia Ne ca o, os artigo onfiit ntes sa vedado pe 10 legisiador (preventivamente ou em de cisao judicial (repressivamente)
da Cons co
abus
atos discricionario ou vinculados natureza juridica do mandad de seguranc vi cuj objetivo protecao de direit Iiquid cert lesado po at ou omissa de autoridade public ou de pessoa juridica na funcoe do Pode Publico. impede qu mand do de eguranya ej us do em materi criminal Podem-se enumerar tres requisitos do mandado de seguranca:
galidade de certo. direit
ou particular
ua funcao
genero do qual sa especi de
il ga
deve se comprovado ab initio me-
artigo 6°da Le 1.533/51 possivel pedi aojui que determine autoridade coator qu tr ga ao processo documento necessari it prova.
C ON TR O DA CONSTITUCIONALIDADE
PE
inconstitucionalidade possa adentrar ordenament juridico vilipendiand Cart Maior. publicacao da norma, tern escopo de retira do mund juridico-Iegal qualquer norm qu este em desacord om texto constitucional. No Direit Constitucional brasileiro em regra, fo adotad controle de constitucionalidad repressivo juridico ou judiciario em qu proprio Poder Judiciari realiz controle Ci le ou do at norm tivo editados perant Constituicao Federal, para retira-los do ordenament juridico desde que contrarie Carta Magna. constitucionalidad repressivo judiciario prim ir denomina-s conc ntrado ou reserv (v
de exceca
V IA S D E
1. Vici formal inconstitucionalidade no pro cess de realizacao de formacao da norma. Nada tern ve om eu conteudo ou ej estrutur re pons ve pe construc da norm po su fa ha Essa ocorrenc tern luga no processo legislativ se divide em duas subespecies: legislat vo
Ten-
D E C ON TR OL E
Em relaca ao moment de realizac o, que distingu as duas especies de controle ingresso da le ou at normativ no ordenament juridico
Vi
de in ci tiva do proces
su
de um norm estar- e- lidand co um inconstitucionalidad formal objetiva
re
ub ic
vo
cabive signi-
proteger de atos ilegai ou pratic do
Pode
or
aprovada po quorum inadequado co
dess aciio, 4.717/65.
Mandado de seguran~ Tant na vida pratic quanto no desafios apre sentados em provas juridicas, bastante util manter mandad de seguranc como ur caminh po exclusao Isso signific dize qu se deve analisar se nenhum outr garantia constitucional aplica ve ao problema apresentado, fi de certificar-s de qu so rest ur mand do de seguranca. Utilizando ss criterio acab po fica mais claro porque da ne es id de de ur dvog do para assina esse instrumento. Afinal apenas om nd do
du
ifus
ou defe a)
R OL E ou contr le concr to
qualquer juiz ou tribunal de realizar no caso conreto nalise sobr comp tibi idad do orde nament juridico co Constituicao Federal. de nc na de na om manifestacao sobre objeto principa da lide ma si sobr questa previa indispensave aojulga ment do merito Ness via, qu outorgad
interessad obte declaracao de inconstitucionalidade soment para efeito de isen a-lo no caso on reto do curnprimen da le ou at produzido em de acordo co Le aior controle difuso caracteriz -se, principaldi
Poder
incidentalmente,
analisar
constitucionalidad
Alem da garantia constitucionai
originarias,
recurso extraordinario, Enderecado ao presidente di bu estand sujeit dois exames de admissibilidad dmit do
ambo
ao ch ga TF podera bs do pr dominant daquel Corte, extingui recurs em decisa monocratica, cabend agravo em caso de inconformism da parte. fundam ntal aber qu do obrigatorio it part recorrente demonstrar para admissibilidad do re urso repercus ao ge pa recurso levand em consider ca os provei os fetivo da olet vidade as de provimen o. Vi
concentrad
Suprem
ou controle abstrato
Tribunal Federa te
cornpeten-
representaca at normativ
de inconstitucionalidad de le ou federa ou estadual nt bt declaracao de inconstitucionalidad da le ou at normat vo em te e, independ ntem nt da xi tencia de ur ca on reto vi ando-s obtenseguranc da relacoes uridicas qu na pode se baseadas em normas inconstitucionais. declar ca de in on titucion lidade porpr form qu ocorre na cortes consti uciona eu ropeias, diferentemente do ocorrido no controle difu o, cara terist ca basi do judicial review do sistem norte-americano
A~ao direta de inconstitucionalidade (A In finalidade da ayao direta de inconstitucionalidade retira do ordenament juridico le ou at norm tivo in ompative co orde on titu cional Assim, na podera acao ultrapassa seus do atos incompativei co texto da Constituicao
dade especial na prescriciona
suscetivel de desistencia.
ou de carate decadencia
de urso do tempo. Proc ra or-geral Republic procurador-geral da Republic realizar
po
os
pe
exame
fi de verifica se os requisitos exigidos proces ua ma eria ment estiio ne presen es Esse acce co
mesm
objeto
fundamento juridi
tico ingresse no Suprem Tribunal Federal. Advogado-geral da be ga do-geral da Uniao, em acao direta de in onst tu cionalidade defesa da norm lega ou at normativ impugnado independentement de su natu rezafederal ou estadual pois atua como curado especial do principi da presunca da constitucionalidade da ei atos normativos na th om petind opinar ne exerce funcao fiscalizador ja atribuid ao procurador-geral da Republica, ma funcao eminentement defensiva.
ma infraconstitucional, advogado-geral da Unia esta impedido de manifestar-s contrariait funcao pe f e ns a qu th fo atribuid pe propri Constitu ca on su tuac proc ssual, ness aso. Legitimidade autore legi im do para pr 10 da Consti uica Federa ab r: a)presidente da Republica; b)Mesa do enad Federa c) es da Camara do eputados d) es da sernblei Legi lativa ou da Cama ra Legislativ do Distrito Federal; e)governador de Estado ou do Di tr to Federal; f) procurador-geral da Republica do Brasil Congress i)
Nacional;
nacional.
A~ao direta de inconstitucionalidad po omissao rata-s de ac qu visa combater in rcia re previament estipulado na Constituicao Federal. Objetivo ob etiv pret nd do pelo legi
ca direta de in onst tucion lidade po omis ao fo conc de plen eficacia as normas cons titucion is qu dependesse de co plem ntaya infraconstitucional. Assim, tern cabiment presente ac;iioquand Pode Public se abster de ur deve qu Cons itui ao he tribuiu. Legitimidade procedimento Sao legitimada para propositur da acao direta de inconstitu cionalidad po omissa os mesmos nove autore legitimado para propor ADln propriamente dita prevista no artigo 103 da Constituicao Federal. procedim nt se segu do pe ac direta de inconstitucionalidad pa omissa mesmo da ;'lyiiod inconstitucionalidade generica. importante salienta qu inexiste praz para propositur da presente acao havendo, porem, nece idad de aferir-s as ca ex st ncia permit do dica da norm falt nte. Nao obrigatori oitiva do advogado-geral da Unia na acao direta de inconstitucionalidad po om ssao urna ve qu in xist at impugnado er defend do Ministerio Publ co porem, sempre devera manifestar ntes da nalise do Plenario sobr acao proposta incomp tive co mand conces ao de liminar. Cons itui ao Federa pr ve que, declarad ni on dada cienci pode comp tent para adocao da providencias nccessaria e, em se tratando de orga dministrativo, para fa e-lo em 30 dias A~ao declarat6ria de constitucional idade (ADeC)
de 1993 introduz em no so ordenament ur di cons ituc onal um nova sp ci dentro do controle de constitucionalidade. gi ca declar tori de constitu ionalidade da ei ou at normativ federal. acao declaratoria de constitucionalidade, qu onsist em tipi processo ob et vo destinad afasta inseguranc juridica ou estado de incerteza sobr validade de le ou at normativ fede ral busca preservar ordem juridica constitucional. Ne pont itua-s fina idad pr cipu da acao declaratoria de constitucionalidade: transfonn pr sunc relativa de constitu ionali un efeito vinculantes. Portanto, objetivo primordia da acao declara-
Suprem Tribuna Federa decisa sobr consti tucionalidad de ur dispositiv lega qu esteja send durament atacad pelo juizes tribunai inferiores, afastando-s controle difuso dacons titucionalidade, um ve que, declarad consti tucionalidad da norma, Judiciario tambem Executivo fieam vinculado it decisao proferida. om de declarator de onst tucion lidade le ou at normativ federal, sendo, porem pressuposta, pa un
da
or
Suprem Tribunal Federa conhecimento da alegacoe em favo ontr constitu ionali dade bern co de ididas ausa qu envolvem ma eria cornprovacao da controvers ex ge prov om ederal exig ndo"exi tenc de inumer acoe em ndamen mjui os ou ribunais qu consti uciona idad da ei impugn da".
impoequ faca comprovada desd logo xistenci de on rovers tomo da va idapara-
lant ao dema orgaos do udic ario assi como it Administraca Public Direta Indi pal. Alem de sa de isoes, impeditivo no sistem
mesm
Emenda
constitueional patrio
ArgUi~ao de descumprimento de preceit fundamenta
arguicao de descumprimento de preceito fundamental decorren da Cons itui ao Federa er Tr ta-se, port nto, de norm
consti uciona
ua ciad rguica de de cumpriment de pr ce to fundamenta decorrente da Constituicao ui guinte forma:
proces ulga mento: Suprem Tribunal Federal. Legi imados tivo ao os es os co-leg ti ou seja gi lativa da Camara Legislativ os governadore de Estado proeurador-geral da Re public part do poli icos co represen aca no Congre acional, Conselho Fe confederacoe sindicai ou entidade de ambi nacional fundamenta a)
resu tant
em tres hipotcses: de at do Pode ub ico; lesa preceito fundamenta de at do oder ubli o;
b) para repara
re ultant
de clas
er ia
o ns ti tu ci o a l
anteriores
o br e l e o u a t
possibilitar
o rr n t i
Constituicao
c on tr o
da
e xe rc i i o
o ns on an ci a
o de r
e xc ep ci o a i
o m o s e gu i t e
ri ci io od
o n t i u c o na l d ad e r e n ch im en t
inconstitucionalidad Nest contexto
p r s s p os to s
ns it ci na
de ambito estadual i mp os s v e e nu me r
or
a la mi d d e
p ub l c a
c ar ac -
apos cretar
de federadas. Todavia, p os s v e r e a c o na r a l u ma caracteristica estabelecida pela Constituicao e de ra l s ab er :
b)
Tribunai de Justica; o ns ti tu i a o e de r
s t d o d e s it io .
te medidas: minada; os
fo
it repercussao
f at i o s q u j u t i
a sc e u r
e gi m
d e l eg al i a d
x tr a r di n r i
lidade;
temporariamente
unic orgao; c) ca po te ia
no ma
e st a u ai s
u ni ci pa is .
liberdad
regras cxccpcionars
dades constitucionais
EXCE~Ao
E mb or a
a nt o
esta-
g)requisi<;a
m bo r qu
in er em no
Constituicao tf ca
es ad
s t d os .
re id nt
ge
conforme culada.
porcoe
a o P od e L eg is l t i o ,
i nt er v n -
s uc es s v a
e fe ns i o ,
u al qu e
u e d ur a
g ue rr a o u g re s a o
se restabelecidas norrnais.
o ns e h o
de
pelo
e fe s
instrumentos
coercitivo
r e o va co es .
g ar a t i
o ns t t u i o a l
od se tempo s t a ng ei r
r ma d
abrangidas.
a ci on a
R e s u m a o J u r d ic o al
I ns tt u
Tribunal Federal.
i nt e v en ca o
o ss i e i
Defesa Nacional nao vinculantes. d ec r t o e ve r o nt e
social;
P od e x e u ti v ode
s ej a
na natureza
de defesa
artigo
de bens
s it i
Federal.
q ua nd o
de imprensa
f ed er al , d ev en d
sicao, p r s id e t e intervencao.
c or r s po n c nc i
it
ag
co
R ep ub l c a
fi ar
d e c om un ic a a o
d e O rl en ta ce o
pa
R ec ic la ge m
em
el gr
i s r i i on a v i c ul a
custos decorrentes;
D IR E IT O C O N S T T U C IO N A L Fevereiro/200S
3'edi~ao
s p c if i a nd o
a mp l t u e ,
Autor:
i re i
caso,
interventor.
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i n c ul p d a
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35
II
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l ic en c e di to ri a d o I ns ti tu t W ie ge ri nc k O ir ei to s d es t A ss o a do s da 3,
E-mail:
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s ke na z n cu st ri a G ra fc a L td a a dg e C o e rc ia l d e t as ti co s L td a v en da s B af is a t e . . 0 ( xx )1 13 03 4- 09 5
expressamente p ro ib id a r ep ro du 9 a o ta l o u p ar ca l nt ublicaca 8m previa autorizaca do editor
defensivo. C iv il , F a mi li a
u pe ri o
Site: www.bafisa.com.br E-mail:
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it disposicao
D ir ei t
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Barros Fische A ss oc ia do s L td a. , s o Exord. Copyrig ht 2 00 4 J oa o A nt on i d i a o r es er va do s a r B a r os , F is c
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pr d a U nv er sd ad e
au Site: www.exord.com.br-
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seguintes:
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d e e sa .
pais. i p t es e Federal.
Exord, i rc i o .
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D ir e t o T ri bu ta r o , D ir ei t
8 5 - 8 8 74 9 - 4 8 -
d o T ra b a h o