Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
AULA 01: Direitos e Garantias Fundamentais (Parte II) SUMÁRIO 1 - Teoria 2 - Questões comentadas 3 - Lista de questões 4 - Gabarito
PÁGINA 1-38 39-76 77-91 92-95
Olá, meu amigo (a) concurseiro (a)! Na aula de hoje, daremos continuidade ao estudo do art. 5º da Constituição Federal. Utilizarei várias questões da ESAF e algumas (muito poucas!) inéditas, para para garantir garantir que cobriremos toda a matéria. Pronto Pronto (a) para começar? Revisaremos, a seguir, os incisos XXXII, XXXIII e XXXIV do art. 5º da CF/88. XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada, já regulamentada por meio do Código de Defesa do Consumidor. Ao inserir esse inciso no rol de direitos fundamentais, o constituinte destacou a importância do direito do consumidor para os cidadãos. Essa importância fica ainda mais evidente quando se verifica que no art. 170, V, CF/88 a defesa do consumidor foi elevada à condição de princípio da ordem econômica. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Essa norma traduz o direito à informação. Combinada com o princípio da publicidade (art. 37, “caput”, CF/88), determina que a Administração Pública deve dar divulgação adequada a suas ações, ressalvadas as informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. No caso de lesão a esse es se direito, o remédio constitucional a ser usado pelo particular é o mandado de segurança. Não é o habeas data! Isso porque se busca garantir o acesso a informações de interesse particular do requerente, Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
1 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
ou de interesse coletivo ou geral, e não aquelas referentes à sua pessoa (que seria a hipótese de cabimento de habeas data). XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; Esse dispositivo legal prevê, em sua alínea “a”, o direito de petição e, na alínea “b”, o de obtenção de certidões. Em ambos os casos, assegura -se o não pagamento de taxas, por serem ambas as hipóteses essenciais ao próprio exercício da cidadania. Todavia, não confunda isenção de taxa com gratuidade. Mesmo com a isenção desses tributos, poderão ser cobrados emolumentos, custas ou honorários. Para facilitar a compreensão, traduzirei em palavras simples o que é petição e o que é certidão. Petição é um pedido pedido,, uma reclamação ou um requerimento endereçado a uma autoridade pública. Exemplo: um servidor público pode, por meio de petição, pedir remoção para outra localidade, para tratar de sua saúde. Já a certidão é um atestado atestado ou um ato que dá prova de um fato. Dentro da linguagem jurídica, é uma cópia autêntica feita por pessoa que tenha fé pública, de documento escrito registrado em um processo ou em um livro. Exemplo: certidão de nascimento. O que você deve memorizar para a prova? A finalidade de cada um desses instrumentos, que a banca poderá trocar para confundi-lo (a). Lembrese de que ambos servem para a defesa de direitos. Entretanto, a petição também é usada contra ilegalidade ou abuso de poder, enquanto as certidões têm como segunda aplicação possível o esclarecimento de situações de interesse pessoal. Outro ponto importante é que o direito de petição não necessita de assistência advocatícia. A petição é um instrumento de exercício da cidadania, que permite a qualquer pessoa dirigir-se ao Poder Público para reivindicar algum direito ou informação. Por esse motivo, o impetrante (autor da petição) pode fazer um pedido em favor de interesses próprios, coletivos, da sociedade como um todo, ou, até mesmo, terceiros. Esse instrumento não necessita de qualquer formalismo: apenas se exige que o pedido seja feito por documento escrito. Entretanto, embora esse direito permita que qualquer pessoa se dirija à autoridade competente para solicitar providências, comunicando a prática de Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
2 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
ou de interesse coletivo ou geral, e não aquelas referentes à sua pessoa (que seria a hipótese de cabimento de habeas data). XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; Esse dispositivo legal prevê, em sua alínea “a”, o direito de petição e, na alínea “b”, o de obtenção de certidões. Em ambos os casos, assegura -se o não pagamento de taxas, por serem ambas as hipóteses essenciais ao próprio exercício da cidadania. Todavia, não confunda isenção de taxa com gratuidade. Mesmo com a isenção desses tributos, poderão ser cobrados emolumentos, custas ou honorários. Para facilitar a compreensão, traduzirei em palavras simples o que é petição e o que é certidão. Petição é um pedido pedido,, uma reclamação ou um requerimento endereçado a uma autoridade pública. Exemplo: um servidor público pode, por meio de petição, pedir remoção para outra localidade, para tratar de sua saúde. Já a certidão é um atestado atestado ou um ato que dá prova de um fato. Dentro da linguagem jurídica, é uma cópia autêntica feita por pessoa que tenha fé pública, de documento escrito registrado em um processo ou em um livro. Exemplo: certidão de nascimento. O que você deve memorizar para a prova? A finalidade de cada um desses instrumentos, que a banca poderá trocar para confundi-lo (a). Lembrese de que ambos servem para a defesa de direitos. Entretanto, a petição também é usada contra ilegalidade ou abuso de poder, enquanto as certidões têm como segunda aplicação possível o esclarecimento de situações de interesse pessoal. Outro ponto importante é que o direito de petição não necessita de assistência advocatícia. A petição é um instrumento de exercício da cidadania, que permite a qualquer pessoa dirigir-se ao Poder Público para reivindicar algum direito ou informação. Por esse motivo, o impetrante (autor da petição) pode fazer um pedido em favor de interesses próprios, coletivos, da sociedade como um todo, ou, até mesmo, terceiros. Esse instrumento não necessita de qualquer formalismo: apenas se exige que o pedido seja feito por documento escrito. Entretanto, embora esse direito permita que qualquer pessoa se dirija à autoridade competente para solicitar providências, comunicando a prática de Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
2 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
atos ilícitos, não serve para exonerar o sujeito de observar as exigências estabelecidas na legislação processual, dentre as quais a necessidade de se fazer representar por advogado. Em caso de controvérsia judicial, é necessário observar os requisitos estabelecidos pela legislação processual. process ual.
Petição
Certidão
Defesa de direitos
Defesa de direitos
Contra ilegalidade ou abuso de poder
Esclarecimento de situações de interesse pessoal
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Esse dispositivo é bastante cobrado em concursos. Ele consagra o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, Jurisdição , segundo o qual somente o Judiciário pode dizer o Direito de forma definitiva, por meio da chamada coisa julgada material. Isso porque adotamos jurisdição una, ou seja, o sistema inglês de jurisdição, e não o francês. O último (não adotado pelo Brasil), determina que tanto a Administração Administração quanto quanto o Judiciário podem julgar julgar com caráter definitivo. É claro que isso não impede que o particular recorra reco rra administrativamente ao ter um direito seu violado. Entretanto, mesmo que não caiba mais recurso de decisão na esfera administrativa, sempre caberá sujeição da matéria ao Judiciário. Essa regra também não obsta que o legislador estipule regras para o ingresso do pleito na esfera jurisdicional, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Quando este fixa formas, prazos e condições razoáveis, não ofende a Inafastabilidade da Jurisdição. Alguns autores analisam, ainda, esse inciso sob outro prisma, chamandoo Princípio da Universalidade da Jurisdição. Isso porque por meio dessa norma constitucional, determina-se que o acesso ao Judiciário independe de processo administrativo prévio referente à mesma questão. As exceções, constitucionalmente previstas, são as questões pertinentes à justiça desportiva Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
3 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
(art. 217, § 1o, CF/88) e o “habeas data” (art. 5 o, LXXII), sobre o qual discorreremos mais a seguir. Destaca-se, porém, que caso haja pendência de solução na esfera administrativa e mesmo assim a lide seja levada ao Judiciário, a decisão administrativa restará prejudicada. O processo administrativo, consequentemente, será arquivado sem decisão de mérito. Por fim, é importante ressaltar que o duplo grau de jurisdição não é garantia constitucional, segundo o STF. Elucidando o conceito, explica-se que o duplo grau de jurisdição é um reexame da matéria decidida em juízo, ou seja, trata-se de uma nova apreciação jurisdicional, no mesmo processo. Para que ocorra, porém, é necessário o cumprimento de determinados pressupostos específicos, previstos em lei. Segundo o STF, ele possui duas características essenciais: a possibilidade de um reexame integral da sentença de primeiro grau e que esse reexame seja confiado à órgão diverso do que a proferiu e de hierarquia superior na ordem judiciária. Nesse sentido, o STF entende que ele não é princípio nem garantia constitucional, uma vez que são várias as previsões, na própria Lei Fundamental, do julgamento em instância única ordinária (RHC 79785 RJ; AgRg em Agl 209.954-1/SP, 04.12.1998). XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; Os institutos direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada surgiram como instrumentos de segurança jurídica, impedindo que as leis retroagissem para prejudicar situações jurídicas consolidadas. Não se impede, com isso, que o Estado crie leis retroativas. Estas são permitidas, desde que beneficiem o indivíduo em relação às anteriores. “Puxa, Nádia, você não vai conceituar direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito não?” Que bom que está curioso (a)! Vamos lá: 1 Direito adquirido é aquele que cumpriu todos os requisitos para sua formação que foram exigidos por lei então vigente. É o que ocorre se você cumprir todos os requisitos para se aposentar sob a vigência de uma lei X. Mesmo que, depois de cumpridas as condições de aposentadoria, seja criada lei Y com requisitos mais gravosos, você terá direito adquirido a se aposentar. 2 Ato jurídico perfeito é a consequência do exercício efetivo de um direito adquirido. Trata-se de direito efetivamente exercido sob regras da lei vigente no momento de sua realização. Seria o caso, por exemplo, de sua aposentadoria, tomando-se o exemplo anterior, após o deferimento de seu pedido. 3 Coisa julgada compreende a decisão judicial da qual não cabe mais recurso. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
4 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Importante destacar que o vocábulo lei, nesse dispositivo, está empregado em seus sentidos formal (fruto do Poder Legislativo) e material (qualquer norma jurídica). Portanto, inclui emendas constitucionais, leis ordinárias, leis complementares, resoluções, decretos legislativos e várias outras modalidades normativas. Nesse sentido, tem-se o entendimento do STF de que a vedação constante do inciso XXXVI se refere ao direito/lei, compreendendo qualquer ato da ordem normativa constante do art. 59 da Constituição (STF, ADI 3.105-8/DF, 18.08.2004). Também é importante ressaltar que, segundo o STF, o princípio do direito adquirido se aplica a todo e qualquer ato normativo infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público ou de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva (RE 204967 RS, DJ 14-03-1997 PP06939 EMENT VOL-01861-10 PP-01871). Outro importante entendimento do STF é o de que não há possibilidade de se invocar direito adquirido contra normas constitucionais originárias. Assim, as normas constitucionais originárias (aquelas que “nasceram” com a CF/88, como discutimos nesta aula) podem revogar qualquer direito anterior. Para a Corte, também não existe direito adquirido em face de mudança do padrão de moeda, criação ou aumento de tributos e mudança de regime jurídico estatutário. Além disso o Pretório Excelso entende que a garantia da irretroatividade da lei prevista no inciso acima não pode ser invocada pela entidade estatal que a tenha editado. Assim, a União não pode invocar o inciso XXXVI do art. 5º da CF/88 para descumprir lei editada pelo Congresso Nacional. Normas constitucionais originárias Não há direito adquirido contra
Mudança do padrão da moeda Criação ou aumento de tributos
Mudança de regime estatutário XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; Contrariando um pouco a ordem em que estão dispostos na Constituição, analisaremos esses dois incisos em conjunto. Isso porque ambos traduzem o princípio do “juízo natural” ou do “juiz natural”. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
5 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Esse postulado garante ao indivíduo que suas ações no Poder Judiciário serão apreciadas por um juiz imparcial. Impede a criação de juízos de exceção ou “ad hoc”, criados após o acontecimento de um fato, de maneira arbitrária. Todos os juízes e órgãos julgadores, em consequência, têm sua competência prevista constitucionalmente, de modo a assegurar a segurança jurídica. É importante que você saiba que o STF entende que esse princípio não se limita aos órgãos e juízes do Poder Judiciário. Segundo o Pretório Excelso, ele alcança, também, os demais julgadores previstos pela Constituição, como o Senado Federal, por exemplo. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) A plenitude de defesa; b) O sigilo das votações; c) A soberania dos veredictos; d) A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; Esse inciso deve ser memorizado. Geralmente é cobrado em sua literalidade! Decore cada uma dessas “alíneas”! O tribunal do júri é um tribunal popular, composto por um juiz togado, que o preside, e vinte e cinco jurados, escolhidos dentre cidadãos do Município (Lei no 11.689/08). Esses jurados são selecionados entre todas as classes sociais. A competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida não é absoluta. Isso porque não alcança os detentores de foro especial, como os membros do Congresso Nacional, por exemplo. Nesses casos, o julgamento se dá por tribunais determinados constitucionalmente (no exemplo dado, pelo STF). E o que é crime doloso, o qual o Tribunal do Júri tem competência para julgar? É aquele em que o agente (quem pratica o crime) prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, pratica a ação, produzindo o resultado. É o caso de quem dá um tiro com arma de fogo em seu desafeto com o objetivo de cometer homicídio, por exemplo. A Constituição assegura ao tribunal do júri a plenitude de defesa. Trata-se de uma variante do princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV), que permite ao acusado apresentar defesa contra aquilo que lhe é imputado. Sua concretização pressupõe que os argumentos do réu tenham a mesma importância, no julgamento, que os do autor. Em consequência, não devem existir prioridades na relação processual e deve o réu ter a possibilidade de usar todos os instrumentos processuais na sua defesa. No que se refere à soberania dos veredictos, também assegurada ao tribunal do júri pela Carta Magna, destaca-se que esta tem a finalidade de Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
6 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
evitar que a decisão dos jurados seja modificada ou suprimida por decisão judicial. Entretanto, não se trata de um princípio absoluto, sendo possível a recorribilidade das decisões do júri. Pode haver revisão criminal da decisão do júri (STF, RT, 488:330;475:352) ou retorno dos autos ao júri, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF, HC 71.617-2, DJU 1 de 19.05.1995; RE 176.726-0, DJU 1, 26.05.1995). Por fim, destaca-se que o STF entende que a competência do Tribunal do Júri, fixada no art. 5 O, XXXVIII, “d”, da CF/88, quanto ao julgamento de crimes dolosos contra a vida é passível de ampliação pelo legislador ordinário (HC 101542 SP, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL02403-04 PP-01149). Isso significa que pode a lei determinar o julgamento de outros crimes pelo tribunal do júri. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; Esse inciso traduz o princípio da legalidade, que, por sua vez, compreende dois princípios: o da reserva legal e o da anterioridade da lei penal. O primeiro significa que somente lei formal (lei editada pelo Poder Legislativo) poderá definir crime e cominar penas. Já o segundo exige que essa lei esteja em vigor no momento da prática da infração para que o crime exista. Tais exigências constitucionais visam a proteger o indivíduo contra o arbítrio do Estado. Isso porque sem a garantia da anterioridade, você poderia ser condenado, por exemplo, por ter mascado chicletes hoje. Bastava que uma lei proibitiva, editada futuramente, pudesse considerar crime aquilo que foi praticado antes de sua vigência. Seria o fim da segurança jurídica, não? Da mesma forma, a exigência de que lei formal defina o que é crime e comine suas penas traz a garantia de se considerarem crime condutas aceitas pela sociedade como tais e de que essas condutas sejam punidas da maneira considerada justa por ela. Com isso, quem define o que é crime e as respectivas penas é o povo, por meio de seus representantes no Poder Legislativo. Já pensou se, por exemplo, o Presidente da República pudesse definir o que é crime por medida provisória? Ou até mesmo dobrar a pena de determinado ilícito por tal ato normativo? Teríamos uma ditadura, não? É por isso que o inciso XXXIX do art. 5o da CF/88 é tão importante! Outro princípio trazido pelo o inciso XXXIX do art. 5 o da CF/88 é o da anterioridade da lei penal. Esse princípio confere segurança jurídica às relações sociais, ao determinar que um fato só será considerado crime se for cometido após a entrada em vigor da lei incriminadora. Quer um exemplo? Se amanhã for editada uma lei que considere crime beijar o namorado (ou namorada) no cinema, nenhum de nós será preso. Só Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
7 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
poderá ser considerado culpado quem o fizer após a entrada em vigor da lei. Aproveitemos, então, a liberdade de namorar, antes que tal lei seja editada! Mas não agora, é hora de estudar Direito Constitucional... XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; Talvez você não esteja familiarizado com o verbo retroagir. É um verbo que significa “voltar para trás”, “atingir o passado”. Portanto, diz -se retroatividade a qualidade de atingir atos pretéritos, e irretroatividade a qualidade de jamais atingi-los. É comum, também, em textos jurídicos, encontrarmos as expressões “ex tunc” e “ex nunc”. “Ex tunc” é aquilo que tem retroatividade; “ex nunc” é o que é irretroativo. Lembre-se de que quando você diz que “NUNCa” mais fará alguma coisa, esse desejo só valerá daquele instante para frente, não é mesmo? Sinal de que fez algo no passado de que se arrepende, mas que não pode mudar. Já o T de TUNC pode fazê-lo lembrar de uma máquina do TEMPO, atingindo tudo o que ficou para TRÁS... “Ex
tunc” = máquina do tempo, atinge o que ficou para trás
“Ex
nunc” = nunca mais, a partir de agora
Depois dessa “viagem”, voltemos ao inciso XL. Ele traz o princípio da irretroatividade da lei penal, que admite como exceção a retroatividade da lei penal mais benigna (lex mitior ). Explico: em regra, a lei penal (Código Penal, por exemplo) não atinge o passado. A exceção é quando esta lei traz uma regra mais benéfica, mais “boazinha” para o réu. A lei penal favorável ao réu, portanto, sempre retroagirá para beneficiálo, mesmo que tenha ocorrido trânsito em julgado de sua condenação. Já a mais gravosa ao indivíduo (que aumenta a penalidade, ou passa a considerar determinado fato como crime), só alcançará fatos praticados após sua vigência. Assim, se uma lei penal dispuser que conduta X é crime, por exemplo, não poderá atingir atos praticados antes de sua vigência. Estes continuarão tendo caráter lícito. Entretanto, se a mesma lei dispuser que a conduta X deixou de ser crime, terá retroatividade. Desse modo, todas as condutas X praticadas antes e depois dessa lei terão licitude.
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
8 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
No que se refere à retroatividade da lei penal mais benigna, entende o Supremo que não é possível a combinação de leis no tempo. Entende a Suprema Corte que, agindo assim, estaria criando uma terceira lei ( “lex tertia” ). De acordo com o Pretório Excelso, extrair alguns dispositivos, de forma isolada, de um diploma legal, e outro dispositivo de outro diploma legal implica alterar por completo o seu espírito normativo, criando um conteúdo diverso do previamente estabelecido pelo legislador (HC 98766 MG, DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 EMENT VOL-02392-02 PP-00382.) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; É claro que há muito a ser falado sobre racismo. Mas destacaremos apenas o que poderá cair na prova: o fato de esse crime ser inafiançável e imprescritível e sujeito à pena de reclusão. Fique atento às questões que tentarão confundir esse inciso com o próximo, dizendo que o racismo é insuscetível de graça ou anistia. Estarão erradas! Outro “peguinha” é dizer que o racismo está sujeito à pena de detenção. Memorize que essa pena é de reclusão, por ser mais gravosa! Lembre-se do conceito de reclusão: prisão com isolamento. E o que é imprescritível? É aquilo que não sofre prescrição. A prescrição é a extinção de um direito que se dá após um prazo, devido à inércia do titular do direito em protegê-lo. No caso, ao dizer que o racismo é imprescritível, o inciso XLII determina que este não deixará de ser punido mesmo com o decurso de longo tempo desde sua prática e com a inércia (omissão) do titular da ação durante todo esse período. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; O que guardaremos sobre esses incisos? Uma frase mnemônica: 3 T e hediondos não têm graça!
3 T e Hediondos não têm graça! Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
9 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
3 T? Sim, tortura, tráfico ilícito de drogas e terrorismo. Esses crimes, assim como os hediondos, são insuscetíveis de graça ou anistia. Isso significa que não podem ser perdoados pelo Presidente da República, nem ter suas penas modificadas para outras mais benignas. Além disso, assim como o crime de racismo e a ação de grupos armados contra o Estado democrático, são inafiançáveis.
Imprescritíveis
Inafiançáveis
Insuscetíveis de graça ou anistia
Racismo Racismo
3T 3T
Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
Hediondos
Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
Hediondos
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; Trata-se do princípio da pessoalidade, ou intransmissibilidade, ou, ainda, personificação da pena, que veda que esta seja transmitida a pessoas que não o condenado. Visa a garantir a segurança jurídica, evitandose que o indivíduo pague por crime que não cometeu.
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
10 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) b) c) d) e)
Privação ou restrição da liberdade; Perda de bens; Multa; Prestação social alternativa; Suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas: a) De morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) De caráter perpétuo; c) De trabalhos forçados; d) De banimento; e) Cruéis; Esses dois incisos trazem as penas admitidas e as vedadas pela Constituição. A enumeração das primeiras não é exaustiva, podendo a lei criar formas diversas de penalidade, desde que estas não estejam no rol de vedação constitucional. Decore essas duas listas, são muito cobradas em concursos! No que se refere à pena de banimento, expurgada do ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição Federal, tem-se que esta consistia em impor, ao condenado, a retirada do território brasileiro por toda sua vida, bem como a perda da cidadania brasileira. Cita-se como exemplo a previsão da Lei 30, de 16 de dezembro de 1830, em seu artigo 50. Essa pena não se confunde com a expulsão de estrangeiro do Brasil, aplicável ao estrangeiro que, dentre outras hipóteses, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais (Lei 6.815/80). A pena de expulsão é admitida pelo ordenamento jurídico. Já no que concerne à pena de caráter perpétuo, destaca-se o entendimento do STF de que, em decorrência da vedação às penas perpétuas, o máximo penal legalmente exequível, no ordenamento positivo nacional, é de trinta (30) anos, a significar, portanto, que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior àquele limite imposto pelo art. 75, "caput", do Código Penal (HC 84766 SP, DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00632 RTJ VOL-00204-03 PP01190).Outro ponto a ser destacado é que ao determinar que a lei “regulará a individualização da pena”, o constituinte determinou que a lei penal deverá considerar as características pessoais do infrator. Dentre essas, podemos citar os antecedentes criminais, o fato de ser réu primário, etc. Trata-se do denominado princípio da individualização da pena. É bom que você se lembre, em suas provas futuras, de importante posicionamento do STF, o qual considerou inconstitucional, por afronta ao princípio da individualização da pena, a vedação absoluta à progressão de Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
11 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
regime trazida pela Lei 8072/1990, que trata dos crimes hediondos (HC 82.959/SP, 23.02.2006). Entendeu a Corte que, ao não permitir que se considerem as particularidades de cada pessoa, sua capacidade de reintegração social e esforços de ressocialização, o dispositivo torna inócua a garantia constitucional. • De morte, salvo em caso de guerra declarada; • De caráter perpétuo; • De trabalhos forçados; • De banimento; • Cruéis.
Penas vedadas
Penas admitidas
• Privação ou restrição da liberdade; • Perda de bens; • Multa; • Prestação social alternativa; • Suspensão ou interdição de direitos.
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; Esses incisos só poderão ser cobrados em sua literalidade. Leia-os com atenção! LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; O que é extraditar alguém? É entregar aquela pessoa para outro país, onde esta praticou crime, para que lá seja julgada segundo suas leis. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
12 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
E o que é brasileiro nato? E naturalizado? Bem, caro (a) aluno (a)...O conceito de brasileiro nato e de brasileiro naturalizado será mais detalhado em aula futura. Mas, para facilitar a compreensão do inciso, explico de maneira bem rudimentar que o nato é aquele brasileiro “de berço”, desde o nascimento, e o naturalizado é o que nasceu estrangeiro e um dia se tornou brasileiro por um processo de naturalização. Quando um brasileiro nato poderá ser extraditado? Nunca. E o naturalizado? Só em duas situações: Quando cometer crime comum, somente antes de sua naturalização (há uma restrição quanto ao tempo do crime); Quando ficar comprovado que está envolvido no tráfico ilícito de drogas, a qualquer tempo.
Hipóteses de extradição do brasileiro
Nato: jamais!
Naturalizado: -> Cometimento de crime comum antes da naturalização; -> Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
Destaca-se, também, que para haver extradição, a conduta que a pessoa praticou no exterior deverá ser crime, também, no Brasil. Além disso, caso a pena para o crime seja a de morte, o país deverá se comprometer a substituíla por outra, restritiva de liberdade (comutação da pena), exceto, claro, naquele único caso em que a pena de morte é admitida no Brasil: guerra declarada. O mesmo ocorre quanto à pena de prisão perpétua: deverá ser reduzida para o limite máximo de trinta anos (o adotado no Brasil). LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; Tem-se, aqui, o princípio do devido processo legal, que garante ao indivíduo meios de defesa frente ao Estado, caso este tente agir sobre sua liberdade ou seus bens. Vamos definir o que é devido processo legal?
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
13 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Devido: é o processo previsto pelo ordenamento jurídico, e também justo; Processo: são as práticas jurídicas, as formalidades e garantias. Legal: é o processo previsto na Constituição e na legislação infraconstitucional.
Juntando-se tudo, tem-se que o devido processo legal é o conjunto de práticas jurídicas previstas em lei que tem como finalidade garantir a concretização da justiça. Tem dois aspectos: um formal e outro material. No âmbito formal (processual), traduz-se na garantia dada às partes de que estas poderão utilizar todos os meios jurídicos disponíveis para a defesa de seus interesses. É o direito ao contraditório e à ampla defesa, que estudaremos a seguir. Já no âmbito material, diz respeito à proporcionalidade, à necessidade de que o processo não despreze um direito garantido constitucionalmente em função de outros. Destaca-se que, segundo o STF, o princípio da proporcionalidade tem sua sede material no princípio do devido processo legal. Outro importante entendimento do STF é o de que o duplo grau de jurisdição (reexame necessário) não é uma garantia constitucional assegurada pela CF/88. “E o que é duplo grau de jurisdição, professora?” Trata-se de um reexame da matéria decidida em juízo, ou seja, de uma nova apreciação jurisdicional, no mesmo processo. Para que ocorra, porém, é necessário o cumprimento de determinados pressupostos específicos, previstos em lei. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; As garantias do contraditório e da ampla defesa são inerentes ao devido processo legal. A ampla defesa compreende o direito que o indivíduo tem de trazer ao processo todos os elementos lícitos de que dispuser para provar a verdade, ou, até mesmo, de se calar ou omitir caso isso lhe seja benéfico (direito à não-autoincriminação). Já o contraditório é o direito dado ao indivíduo de contradizer tudo que for levado ao processo pela parte contrária. Assegura, também, a igualdade das partes do processo, ao equiparar o direito da acusação com o da defesa. Destaca-se, ainda, que essas garantias constitucionais aplicam-se tanto aos processos judiciais quanto aos administrativos. O STF entende que não há ofensa ao contraditório e à ampla defesa quando do interrogatório realizado pela autoridade policial sem a presença de Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
14 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
advogado. Por esse motivo, é nula a sentença condenatória proferida exclusivamente com base em fatos narrados no inquérito policial. Entende, também, aquela Corte, que na sindicância preparatória para a abertura do processo administrativo disciplinar (PAD) não é obrigatória a obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Esses somente são exigidos no curso do PAD. Ressalta-se que a razão disso é que a sindicância que precede a abertura do PAD, assim como o inquérito policial, caracterizam-se pela coleta de informações, que serão apuradas em fases futuras dentro de um processo. Caso a sindicância, entretanto, não resulte em abertura do PAD mas se traduza em aplicação de penalidade (advertência, por exemplo), há sim, necessidade de obediência ao contraditório e à ampla defesa como requisito de validade da pena aplicada. Finalmente, é importante que estudemos uma súmula vinculante bastante cobrada em concursos recentes. Trata-se da súmula vinculante 14, que diz: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Por meio dessa súmula, o STF, como proteção à ampla defesa, garantiu a advogados o acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo. Observe, entretanto, que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito, às quais o advogado não tem direito a ter acesso prévio. Com isso, caso sinta necessidade, a autoridade policial está autorizada a separar partes do inquérito. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; Qual a diferença entre prova ilícita e prova ilegítima? Não confunda, caro (a) aluno (a)! A primeira é aquela que fere o direito material, a segunda é a que fere o processual. A prova ilícita não pode ser usada nem no processo administrativo nem no judicial .Entretanto, caso isso ocorra, não há, necessariamente, invalidação de todo o processo. Caso existam outras provas e estas sejam lícitas e independentes da obtida ilicitamente, o processo continua, sendo removida apenas esta e mantidas aquelas.
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
15 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
E se da prova ilícita resultarem outras? Todas elas deverão ser retiradas do processo, pois foram contaminadas pela ilicitude. É o que preconiza a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada ( “Fruits of the Poisonous Tree” ). LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Trata-se do princípio da presunção de inocência, que tem por objetivo proteger a liberdade do indivíduo frente ao poder de império do Estado. Cabe ao último provar a culpabilidade do primeiro. Esse princípio impede a prisão do réu antes que sua condenação transite em julgado. Entretanto, é possível a prisão preventiva processual, obedecidos os requisitos do Código de Processo Penal. LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; Tem-se, aqui, norma constitucional de eficácia contida: na falta de lei dispondo sobre os casos de identificação criminal excepcional, esta jamais seria exigível. O que é identificação civil? É a regra: carteira de identidade, de motorista, de trabalho... E a criminal? É a impressão digital (processo datiloscópico) e a fotográfica. Aposto que você se lembrou daquelas cenas de filmes, em que o preso é fotografado de frente e de perfil pela polícia, né? Assim, lei pode prever, excepcionalmente, hipóteses de identificação criminal mesmo quando o indivíduo já foi identificado civilmente. É o caso da Lei no 9034/1995, de combate ao crime organizado, por exemplo. LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; Como você sabe, em regra é o Ministério Público que provoca o Poder Judiciário nas ações penais públicas, de cujo exercício é titular, com o fim de obter do Estado o julgamento de uma pretensão punitiva. Entretanto, em alguns casos, o particular poderá exercer essa prerrogativa, de maneira excepcional. Trata-se dos casos de ação penal privada subsidiária da pública, quando esta não é intentada no prazo legal. Nesse tipo de ação, a titularidade da persecução criminal era, inicialmente, do Ministério Público. Entretanto, diante da omissão deste, ela passou para o particular! Destaca-se, todavia, que não é possível ação penal privada subsidiária da pública quando o Ministério Público solicitou ao juiz o arquivamento do inquérito policial por falta de provas. Isso porque nesse caso, não se caracteriza inércia do Ministério Público. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
16 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; A compreensão desse inciso é bastante simples. A regra é a publicidade dos atos processuais. A exceção é a restrição a essa publicidade, que só poderá ser feita por lei e em duas hipóteses: defesa da intimidade ou interesse social. LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; O inciso LXI do art. 5º da Constituição traz as hipóteses em que é possível a prisão: Em flagrante delito; Em caso de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; Por ordem de juiz, escrita e fundamentada (ou seja, com base legal).
O inciso LXVI, por sua vez, resguarda o direito à liberdade, dando à prisão caráter excepcional. Isso porque a liberdade é um dos direitos mais importantes do ser humano.
Casos em que é possível a prisão
Flagrante delito
Transgressão militar ou crime propriamente militar
Por ordem de juiz, escrita e fundamentada
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
17 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; No inciso LXIII, temos o direito à não autoincriminação (ao silêncio), estando presente tanto quando o réu presta depoimento ao Poder Judiciário quanto quando dá informações ao Executivo ou ao Legislativo (no âmbito de CPI, por exemplo). Uma jurisprudência importante para concursos: segundo o STF, o preso deve ser informado de seu direito ao silêncio, sob pena de nulidade absoluta de seu interrogatório. Outro entendimento importante do STF a respeito dos direitos do preso é a súmula vinculante 11, segundo a qual: Súmula vinculante 11 – Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. O que é súmula vinculante? Estudaremos esse conceito melhor em aula futura, mas já adianto que é um entendimento do STF a que todos os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública estão vinculados, ou seja, devem necessariamente obedecer. A partir da súmula vinculante 11, o uso de algemas só pode se dar em situações excepcionais, justificadas por escrito. LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; A partir deste artigo, de “memorização” obrigatória para sua prova, pode-se concluir que:
Em regra, não há prisão civil por dívidas.
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
18 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Aquele que não paga pensão alimentícia só pode ser preso se deixar de pagar porque quer (inadimplemento voluntário) e sem justificativa plausível (inadimplemento inescusável). O depositário infiel, de acordo com a Constituição, também pode ser preso. Entretanto, segundo o STF, o Pacto de San José, firmado pelo Brasil em 1992 e que só permite a prisão civil por não pagamento de obrigação alimentícia, suspendeu a eficácia da legislação a ele contrária. Esse tratado, segundo a Corte Suprema, por tratar de direitos humanos, tem “status” supralegal, ou seja, está abaixo da Constituição e acima de todas as leis na hierarquia das normas. Assim, a norma constitucional permanece válida, mas toda a legislação infraconstitucional que regia a prisão do depositário infiel teve sua aplicação suspensa. Não há, portanto, prisão civil nesta hipótese. Nesse sentido, tem-se a súmula vinculante 25, segundo a qual:
É Ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito
Para facilitar a compreensão do artigo, definirei, para você, o que é depositário infiel. O conceito não é cobrado em prova, mas fica bem mais fácil entender o espírito da norma quando este é explicado. O depositário é a pessoa a quem uma autoridade entrega um bem em depósito. Essa pessoa assume a obrigação de conservar aquele bem com diligência e de restituí-lo assim que a autoridade o exigir. Quando assim não procede, é chamada depositário infiel. A infidelidade, portanto, é um delito. É o caso de uma pessoa que teve mercadoria apreendida pela Receita Federal, mas que recebe do Auditor-Fiscal autorização para guardá-la, por falta de espaço no depósito da unidade aduaneira, por exemplo. Caso o bem não seja entregue assim que requerido, o depositante torna-se infiel. Quero que se lembre, ainda, de que os tratados sobre direitos humanos também podem ter “status” de emenda constitucional, desde que aprovados obedecendo ao rito próprio dessa espécie normativa. Assim, necessitam ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Essa previsão está no art. 5º, § 3º da CF/88, incluído à Constituição pela EC 45/04. XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; Por meio desse dispositivo, a CF/88 garante a liberdade de locomoção, no território nacional, nos tempos de paz e nos termos da lei. Observe que se trata de norma constitucional de eficácia contida, que poderá sofrer restrições referentes ao ingresso, saída e circulação interna de pessoas e patrimônio. É o caso, por exemplo, das restrições impostas por normas Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
19 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
referentes à bagagem dos viajantes, que impedem a entrada de determinados produtos em território nacional. Outro tópico bastante interessante sobre esse dispositivo é que a liberdade de locomoção só é assegurada a qualquer pessoa (brasileira ou não) em tempos de paz. Isso significa que em tempos de guerra a liberdade de entrada, saída e permanência no país poderão sofrer duras restrições, principalmente no que se refere a estrangeiros. Por fim, cabem algumas considerações sobre o direito de locomoção. Locomover significa andar, correr, passear, parar, ir, vir, ficar, estacionar, transitar...Em sentido amplo, é o mesmo que circular. Nesse sentido, não pode o Poder Público cercear o livre trânsito de pessoas, salvo em situações excepcionais. O remédio constitucional adequado para proteger a liberdade de locomoção é o “habeas corpus”: XVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; O “habeas corpus” é, como estudamos anteriormente, uma garantia fundamental. Trata-se de uma forma específica de garantia, a que a doutrina chama “remédio constitucional”. “Ih...Agora complicou! O que é remédio constitucional, Nádia?” Calma, aluno (a)... O remédio constitucional é um meio que a Constituição dá ao indivíduo de proteger seus direitos contra a ilegalidade ou abuso de poder cometido pelo Estado. Ao contrário da maioria das garantias, não é uma proibição ao Estado, mas um instrumento a favor do indivíduo. Bem, voltando ao “habeas corpus”, temos que ele é r emédio constitucional que protege o direito de locomoção. Sua finalidade é, por meio de ordem judicial, fazer cessar a ameaça ou coação à liberdade de locomoção do indivíduo. O “habeas corpus” tem natureza penal, procedimento especial (é de decisão mais rápida: rito sumário), é isento de custas (gratuito) e pode ser repressivo (liberatório) ou preventivo (salvo-conduto). No primeiro caso, busca devolver ao indivíduo a liberdade de locomoção que já perdeu (sendo preso, por exemplo). No segundo, resguarda o indivíduo quando a perda dessa liberdade é apenas uma ameaça. Pode o “habeas corpus” ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou, ainda, pelo Ministério Público. Trata-se de uma ação com legitimidade universal. Tamanho é seu caráter universal que o “habeas corpus” prescinde, até mesmo, da outorga de mandato judicial que Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
20 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
autorize o impetrante a agir em favor de quem estaria sujeito, alegadamente, a constrangimento em sua liberdade de locomoção (STF, HC 100.000-MC/SP, DJE de 05.08.2009). Não pode o “habeas corpus”, contudo, ser impetrado em favor de pessoa jurídica. Já viu pessoa jurídica (“empresa”) se locomovendo? Ou, ainda, é possível que pessoa jurídica seja condenada à prisão? Não, né? Por isso mesmo, o “habeas corpus” só pode ser impetrado a favor de pessoa natural, jamais de pessoa jurídica. Guarde bem isso! Não há necessidade de advogado para impetração de “habeas corpus”, bem como para interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em “habeas corpus”. Além disso, a autoridade coatora pode ser pública ou particular. Assim, pode ser tanto um delegado de polícia quanto um diretor de hospício particular... No que se refere à legitimidade passiva no “habeas corpus”, tem-se que este se dirige contra a autoridade coatora, seja ela de caráter público ou um particular. Por autoridade coatora entende-se aquela que determinou a prisão ou a restrição da locomoção do paciente, ou seja, da pessoa que sofreu a lesão ou ameaça de lesão. Um exemplo típico de “habeas corpus” contra particular é aquele impetrado contra hospitais, que negam a liberação de seus pacientes, caso estes não paguem suas despesas. Pode haver medida liminar em “habeas corpus”, desde que presentes seus pressupostos. Além disso, qualquer pessoa pode impetrar essa ação, em benefício próprio ou alheio. Qualquer pessoa mesmo: criança, mendigo, analfabeto, pessoa jurídica... A última, claro, só a favor de pessoa física. Outra coisa importante: é cabível “habeas corpus” mesmo quando a ofensa ao direito de locomoção é indireta, ou seja, quando do ato impugnado possa resultar procedimento que, ao final, termine em detenção ou reclusão da pessoa. É o caso do uso desse instrumento para proteger o indivíduo contra quebra de sigilo bancário que possa levar à sua prisão em um processo criminal, por exemplo. Esse é o entendimento do STF. Entretanto, caso a quebra do sigilo fiscal se desse em um processo administrativo, não caberia habeas corpus. Isso porque esse tipo de processo jamais leva à restrição de liberdade. O remédio constitucional adequado, nesse caso, seria o mandado de segurança. Resta, ainda, destacar que o “habeas corpus” pode ser concedido de ofício pelo juiz (STF, HC 69.172-2/RJ, DJ, 1, de 28.08.1992). Além disso, entende o STF que há desvinculação à causa de pedir e aos pedidos formulados. Assim, o órgão competente para seu julgamento não está vinculado nem a uma nem a outros. Havendo convicção sobre a existência de ato ilegal não mencionado pelo impetrante, cabe ao Judiciário afastá-lo (STF, HC 69.421/SP, DJ, 1, de 28.08.1992). Quando é incabível o “habeas corpus”? Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
21 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Para impugnar decisões do STF (Plenário ou Turmas); Para impugnar determinação de suspensão dos direitos políticos Para impugnar pena em processo administrativo disciplinar: advertência, suspensão, demissão etc. Para impugnar pena de multa Para impugnar quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico, se dela não puder resultar condenação à pena privativa de liberdade Para discutir o mérito de punições disciplinares militares (art. 142, § 2º, CF).
Perceba que as penas de multa, de suspensão de direitos políticos, bem como disciplinares não resultam em cerceamento da liberdade de locomoção. Logicamente, não cabe habeas corpus para impugná-las. Já a vedação ao uso desse remédio para discutir o mérito das punições militares é que estas estão sujeitas à decisão das autoridades militares, não aos juízes. Entretanto, segundo o STF, o mérito não pode ser discutido pelos juízes, mas a legalidade sim (questões como cumprimento do regimento militar, por exemplo). Nesse sentido, entende o STF que a imposição da pena acessória de perda da graduação e exclusão do militar dos quadros da Corporação, por não implicar, ainda que de forma indireta, atentado à liberdade de locomoção do paciente, não comporta exame na via estreita do habeas corpus (HC 122047 MS 2008/0263135-2, DJe 27/04/2009). Outro ponto importante é o entendimento do STF de que, desconstituído o objeto do “habeas corpus” , por julgada extinta a pena em face do seu integral cumprimento, resta prejudicado o pedido (HC 34826 RS 2004/0051531-1, DJe 06/10/2008). Isso significa que a extinção da pena torna incabível a utilização do “habeas corpus”. Isso porque esse remédio visa à tutela do direito à locomoção, não se justificando quando esse direito não mais se encontra limitado ou ameaçado. O “habeas corpus” também não serve como meio de dilação probatória, para reparar erro do Judiciário, devido à sua índole sumaríssima (STF, HC 68.397-5/DF, DJ 1, 26.06.1992). Por dilação probatória entende-se o prazo concedido às partes para a produção de provas no processo. Como essa fase é demorada, relativamente longa, entende o STF que é incabível na via de “habeas corpus”, devido a seu rito sumaríssimo. Nesse sentido, o STF também considera o “habeas corpus” remédio processual inadequado para promover a análise da prova penal, efetuar o reexame do conjunto probatório regularmente produzido e provocar a reapreciação de matéria de fato (STF, HC 69.780, DJ de 17.06.2005). Destaca-se, ainda, que em caso de estado de defesa (art. 136, CF) ou estado de sítio (art. 139, CF), o âmbito do “habeas corpus” poderá ser restringido. Contudo, jamais poderá ser suprimido.
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
22 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Entende o STF (Súmula n o 643) que “não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada”. Isso porque, nesses casos, a liberdade de locomoção não se encontra ameaçada.
Habeas corpus Caráter preventivo ou repressivo Finalidade Legitimados ativos Legitimados passivos Natureza Isenção de custas Medida liminar Observações
Sim Proteger a liberdade de locomoção Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira. Só pode ser impetrado a favor de pessoa natural, jamais de pessoa jurídica. Autoridade pública e pessoa privada Penal Sim Possível, com pressupostos “fumus boni juris” e “periculum in mora” Penas de multa, de suspensão de direitos políticos, bem como disciplinares não resultam em cerceamento da liberdade de locomoção. Por isso, não cabe habeas corpus para impugná-las
LXIX– conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; O mandado de segurança sofreu modificações recentes, pois passou a ser regulamentado pela Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009. Trata-se de uma ação judicial, de rito sumário especial, própria para proteger direito líquido e certo de pessoa física ou jurídica, não protegido por habeas corpus ou habeas data, que tenha sido violado por ato de autoridade ou de agente de pessoa privada no exercício de atribuição do Poder Público. Quando se fala que o mandado de segurança protege direito líquido e certo “não amparado por habeas corpus ou habeas data”, determina-se que este tem caráter residual. Assim, essa ação judicial só é cabível na falta de outro remédio constitucional para proteger o direito violado. Outra característica importante é que o mandado de segurança tem natureza civil, e é cabível contra o chamado “ato de autoridade” , ou Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
23 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
seja, contra ações ou omissões do Poder Público e de particulares no exercício de função pública (como o diretor de uma universidade particular, por exemplo). Quando é incabível o mandado de segurança? Quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo suspensivo, independentemente de caução; Quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito IIsuspensivo; I-
Nessas duas hipóteses, havendo possibilidade de recurso suspensivo (ou seja, recurso que garante que nenhuma situação jurídica poderá ser modificada até a decisão) descabe o uso de mandado de segurança, uma vez que o direito já está protegido pela própria suspensão. III-
Contra decisão judicial transitada em julgado;
Contra esse tipo de decisão não cabe mais recurso, por isso é descabido o uso de mandado de segurança. IV – Contra lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos. O que é lei em tese? É aquela de efeitos gerais e abstratos, ou seja, que apresenta generalidade e abstração. A generalidade está presente quando a lei possui destinatários indeterminados e indetermináveis (uma lei que proteja o meio ambiente, por exemplo). Já a abstração ocorre quando a lei disciplina abstratamente (e não concretamente) as situações que estão sujeitas ao seu comando normativo. Somente leis de efeitos concretos (semelhantes a atos administrativos, como uma lei que modifica o nome de uma rua, por exemplo) podem ser atacadas por mandado de segurança. Destaca-se que, em regra, não cabe mandado de segurança contra ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade em que restar cabalmente evidenciado o caráter abusivo ou teratológico da medida impugnada (AgRg no MS 14561 DF 2009/0155213-1, 29/06/2010). Nesse caso, deve o impetrante demonstrar, além da violação de direito líquido e certo, a inexistência de recurso com efeito suspensivo e que o provimento do recurso cabível não seria suficiente à reparação do dano. Isso porque não pode o mandado de segurança, de acordo com o STF, ser utilizado como sucedâneo recursal, pena de se desnaturar a sua essência constitucional. Nesse sentido, a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não admitir, salvo em situações excepcionais, mandado de segurança contra as suas próprias decisões jurisdicionais, inclusive as proferidas por qualquer de seus Ministros, uma vez que esses atos só podem ser reformados por via dos recursos admissíveis, ou, em se tratando de Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
24 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
julgamento de mérito com trânsito em julgado, por meio de ação rescisória (MS 30836 RJ, 06/10/2011). Além disso, entende o STF que não cabe a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de medida provisória. Trata-se de situação análoga à impetração contra lei em tese (Súmula 266/STF), situação em que é incabível o mandado de segurança. Em matéria tributária, segundo o Supremo, a cobrança das obrigações fiscais ganha concreção com o lançamento ou com os atos de constituição desempenhados pelo próprio contribuinte, quando a legislação de regência assim determinar (STF, MS-ED 25265 / DF - DISTRITO FEDERAL, Julg. 28/03/2007, DJ 08/06/2007). Agora que já sabemos quando o mandado de segurança é cabível, que tal entendermos o que ele protege? Afinal, o que é direito líquido e certo? Direito líquido e certo, segundo a doutrina, é aquele evidente de imediato, que não precisa de comprovação futura para ser reconhecido. A existência desse direito é impossível de ser negada. Por esse motivo, não há dilação probatória (prazo para produção de provas) no mandado de segurança. As provas, geralmente documentais, são levadas ao processo no momento da impetração da ação, ou seja, quando se requer a tutela jurisdicional. De acordo com a jurisprudência do STF, o conceito de direito líquido e certo está relacionado á prova pré-constituída, a fatos comprovados documentalmente na exordial (petição inicial do processo). Não importa se a questão jurídica é difícil, complexa ou controvertida. Nesse sentido, dispõe a Súmula 625 do STF que “controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”. O que se exige é que o fato esteja claro, pois o direito será certo se o fato a ele correspondente também o for. Por fim, é importante frisar que o mandado de segurança é cabível tanto contra atos discricionários quanto contra vinculados. Reza a Constituição que os indivíduos utilizam o mandado de segurança para se defenderem tanto da ilegalidade quanto do abuso de poder. Por ilegalidade, entende-se a situação em que a autoridade coatora não age em conformidade com a lei. Trata-se de vício próprio dos atos vinculados. Por abuso de poder, por outro lado, entende-se a situação em que a autoridade age fora dos limites de sua competência. Trata-se de vício próprio dos atos discricionários. Assim, a Constituição, de acordo com a doutrina, ao se referir à ilegalidade como hipótese de cabimento de mandado de segurança, reporta-se aos atos vinculados, e ao se referir ao abuso de poder, reporta-se aos discricionários. Quem pode impetrar mandado de segurança? Todas as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil;
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
25 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
As universalidades universalidades (que não chegam a ser pessoas jurídicas) reconhecidas por lei como detentoras de capacidade processual para a defesa de seus direitos, como a massa falida e o espólio, por exemplo; Alguns órgãos públicos (órgãos públicos (órgãos de grau superior), na defesa de suas prerrogativas e atribuições; O Ministério Público. Público.
Pode haver liminar liminar em em mandado de segurança? Calma, aluno (a). Já vou explicar o que é liminar. Esta é uma ordem judicial proferida pronta, sumaria(rito breve) e precariamente (não é definitiva). Visa a proteger direito que esteja sendo discutido em outra ação, e que, sem a liminar, poderia sofrer danos de difíceis reparações, devido à demora na prestação jurisdicional. A liminar, portanto, tem dois pressupostos: O “fumus boni juris”, ou “fumaça do bom direito”, que significa que o pedido deve ter plausibilidade jurídica; O “periculum in mora” (risco da demora), que significa que deve haver possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação se houver demora na prestação jurisdicional.
Presentes esses requisitos, é possível liminar em mandado de segurança. Entretanto, há exceções exceções,, para as quais mesmo existindo esses requisitos, a lei não admite liminar em mandado de segurança: A compensação de créditos tributários; A entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior; A reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
“Por que a lei faz isso, Nádia”? Ora, trata-se trata-se de matérias muito importantes, que não podem ser decididas precariamente por medida liminar. Na compensação de créditos tributários, por exemplo, a União (ou outro ente federado) “perdoa” um débito do contribuinte utilizando um crédito que ele tenha com ela. Exemplo: um contribuinte deve imposto de renda, mas tem um crédito de COFINS-EXPORTAÇÃO. COFINS-EXPORTAÇÃO. Ele usa, então, esse crédito para “quitar” a dívida, dívida, o famoso “elas por elas”. Pense bem, caro (a) aluno (a). Você acha que perdão de débito tributário é matéria a ser discutida precariamente? É claro que não! Por isso a lei protege essa matéria ao impedir que seja tratada por medida liminar em mandado de segurança. O mesmo ocorre com a entrega de mercadorias ou bens provenientes do exterior. Eles são a maior garantia que a Receita Federal tem de que o contribuinte pagará seus tributos aduaneiros. Por isso, não podem ser entregues precariamente, por medida liminar. Além do mais, o risco de se entregar uma mercadoria que cause prejuízo à sociedade é muito maior que o Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
26 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
de se prejudicar alguma empresa pela retenção indevida de seus bens importados. Essas são as razões pelas quais a lei resguarda decisão tão importante contra medida liminar em mandado de segurança: há interesses muito grandes envolvidos. Há um prazo para a impetração do mandado de segurança: cento e vinte dias a partir da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do dato a ser impugnado (publicação desse ato na imprensa oficial, por exemplo). Segundo o STF, esse prazo é decadencial (perde-se o direito ao mandado de segurança depois desse tempo), não passível de suspensão ou interrupção.. Também segundo interrupção segundo a Corte Suprema, é constitucional constitucional lei que fixe fixe o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança (Súmula 632 do STF). E se eu perder o prazo, Nádia? Você até poderá proteger seu direito, mas com outra ação, de rito ordinário, normal. Jamais por mandado de segurança! se gurança! Outro aspecto importante do mandado de segurança a ser estudado para suas futuras provas de concurso é que, concedida a segurança (deferido, “aceito” o pedido), a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição (reexame necessário). necessário). Significa dizer que essa sentença será reexaminada em uma instância superior, exceto quando proferida por tribunal do Poder Judiciário em sua s ua competência originária. Isso porque quando a Constituição estabelece que determinado tribunal tem competência originária para certo pleito, isso significa que esse órgão pode e deve decidir o pleito em toda sua dimensão, bem como resolver as questões - de fato e de direito - surgidas por força da resistência oposta pelo demandado (ou mesmo pela lei, nos casos de direitos indisponíveis). É o caso da competência do STF para julgar o Presidente da República no caso de infração penal comum, por exemplo (art. 102, I, “b”, CF). Entretanto, a sentença de primeiro grau poderá ser executada provisoriamente. Não se esqueça disso! Destaca-se, ainda, que no processo de mandado de segurança não há condenação ao pagamento dos honorários advocatícios (ônus de sucumbência). Se o impetrante (o requerente) for derrotado, não será condenado a pagar as despesas com advogado da outra parte. Por fim, destaca-se que o mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para proteger o direito de reunião, caso haja lesão ou ameaça de lesão a esse direito por alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público.
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
27 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Mandado de segurança individual Caráter preventivo ou repressivo Finalidade Legitimados ativos Legitimados passivos Natureza Isento de custas Medida liminar
Sim Proteger direito líquído líquído e certo, não amparado por p or “habeas corpus” ou “habeas data” Todas as pessoas físicas ou jurídicas, as universalidades reconhecidas por lei como detentoras de capacidade processual, alguns órgãos públicos e o Ministério Público Poder público e particulares no exercício da função pública Civil Não Possível, com pressupostos “fumus boni juris” e “periculum in mora”, mas há exceções
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; O mandado de segurança coletivo serve para proteger direitos coletivos e individuais homogêneos contra homogêneos contra ato, omissão ou abuso de poder por parte de autoridade. Só quem quem pode impetrá-lo (legitimados ativos) são essas pessoas previstas nas alíneas “a” e b”. Destaca-se Destaca -se que a exigência de um ano de constituição e funcionamento da alínea “b” aplica-se aplica -se apenas às associações, jamais às entidades sindicais e de classe. Não cabe mandado de segurança coletivo para proteger direitos difusos. Isso porque essa ação tem caráter residual, e os direitos difusos já são amparados por outros instrumentos processuais, como, por exemplo, a ação civil pública. Além disso, seu caráter sumário exige prova documental, algo que os direitos difusos não apresentam de forma incontroversa. Com isso, encontram-se obstáculos para comprovar sua fluidez e certeza. Lembra-se quando falamos de substituição processual? No mandado de segurança coletivo, ocorre esse instituto. O interesse invocado pertence a uma categoria, mas quem é parte do processo é o impetrante (partido político, por exemplo), que não precisa de autorização expressa dos titulares do direito para agir. É importante destacar que o STF entende que os direitos defendidos pelas entidades da alínea “c” não precisam se referir a TODOS os seus membros. Podem ser o direito de apenas parte deles (exemplo, quando o sindicato defende direito referente à aposentadoria, que beneficia apenas seus filiados inativos). Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
28 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Outro importante entendimento da Corte Suprema é o de que o partido político não está autorizado a valer-se do mandado de segurança coletivo para, substituindo todos os cidadãos na defesa de interesses individuais, impugnar majoração de tributo. Isso porque, para o STF, uma exigência tributária configura interesse de grupo ou classe de pessoas, só podendo ser impugnada por eles próprios, de forma individual ou coletiva.
Mandado de segurança coletivo Caráter preventivo ou repressivo Finalidade Legitimados ativos
Sim Proteger direitos líquídos e certos coletivos ou individuais homogêneos, não amparados por HC ou HD (caráter residual) Partido político com representação no Congresso Nacional; Organização sindical, entidade de classe e associação: legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 ano.
Legitimados passivos Natureza Isento de custas Medida liminar Observações
Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público Civil Não Possível, com pressupostos “fumus boni juris” e “periculum in mora” Substituição processual
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; O mandado de injunção é um remédio constitucional disponível para qualquer pessoa prejudicada pela falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Isso visa a garantir que a Constituição não se tornará “letra morta”, evitando a omissão do legislador infraconstitucional. Destaca-se que o mandado de injunção, segundo o STF, é cabível não só para omissões de caráter absoluto ou total como também para as omissões de caráter parcial (ADI 1484 DF, DJ 28/08/2001 P – 00030). Isso porque a omissão inconstitucional, ainda que parcial, ou seja, derivada da insuficiente concretização, pelo Poder Público, do conteúdo material da norma constitucional, deve ser repelida, pois a inércia do Estado é um processo informal de s de mudança da Constituição. Isso porque, mesmo não alterando a letra da Constituição, modifica-lhe o alcance, ao paralisar sua aplicação. Essa paralisação, não desejada nem prevista pelo constituinte, é inconstitucional. . “Você disse que qualquer pessoa é legitimada para impetrar mandado de injunção, Nádia? Entendi bem?” Sim, meu caro (ou minha cara). Qualquer pessoa, física ou jurídica, que se veja impossibilitada de exercer direito constitucional por falta de norma regulamentadora é legitimada a propor mandado de injunção. Como você verá Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
29 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
em aula futura, essa é uma das diferenças entre o mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Apesar de, ao contrário do que acontece com o mandado de segurança, a Constituição não mencionar o mandado de injunção coletivo, o STF entende que este é cabível, podendo ser impetrado pelos mesmos legitimados do mandado de segurança coletivo: Partido político com representação no Congresso Nacional; Organização sindical ou entidade de classe; Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
E quem julga o mandado de injunção, Nádia? Depende de qual autoridade se omitiu quanto à proposição da lei. Assim, a competência é determinada em razão dessa pessoa (“ratione personae”). Um tópico muito importante: o mandado de injunção não é gratuito, sendo necessária a assistência de advogado para sua impetração. Outro destaque: o mandado de injunção visa a solucionar um caso concreto. Assim, há três pressupostos para o cabimento de mandado de injunção: Falta de norma que regulamente uma norma constitucional programática propriamente dita ou que defina princípios institutivos ou organizativos de natureza impositiva; Nexo de causalidade entre a omissão do legislador e a impossibilidade de exercício de um direito ou liberdade constitucional ou prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania; O decurso de prazo razoável para elaboração da norma regulamentadora (retardamento abusivo na regulamentação legislativa).
Destaca-se que, segundo o STF, o mandado de injunção é cabível não só para omissões de caráter absoluto ou total como também para as omissões de caráter parcial. Para a Corte, quando o Poder Público deixa de adotar as medidas necessárias à efetivação da Constituição, abstendo-se de cumprir o dever de prestação que a Lei Fundamental lhe impôs, incide em violação negativa do texto constitucional. Disso resulta a inconstitucionalidade por omissão, que pode ser total, quando nenhuma medida é adotada, ou parcial, quando a medida adotada é insuficiente (ADI 1484 DF, DJ 28/08/2001 P – 00030). E quando é que descabe mandado de injunção? Segundo a jurisprudência do STF, nas seguintes situações: Se já houver norma regulamentadora do direito constitucional, mesmo que esta seja defeituosa;
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
30 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Se faltar norma regulamentadora de direito infraconstitucional. Isso porque o mandado de injunção somente repara falta de regulamentação de direito previsto na Constituição Federal; No caso de falta de regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo Congresso Nacional; Se não houver obrigatoriedade de regulamentação do direito constitucional, mas mera faculdade. Nesse caso, o legislador tem liberdade para regulamentar ou não a norma constitucional.
Não cabe mandado de injunção: Se já houver norma regulamentadora Se faltar norma regulamentadora de direito nfraconstitucional Se faltar regulamentação de medida rovisória ainda não convertida em lei pelo ongresso Nacionalidade Se não houver obrigatoriedade de egulamentação
Outra pergunta importante é: cabe medida liminar em mandado de injunção? Segundo o STF, não. Isso porque o Poder Judiciário jamais poderia resolver liminarmente o caso concreto, agindo como poder legislativo, a fim de evitar o prejuízo oriundo da demora da decisão (“periculum in mora”), um dos pressupostos da liminar. O mandado de injunção se destina ao reconhecimento, ou não, pelo Poder Judiciário, da demora da elaboração da norma regulamentadora do direito constitucional. Ainda falta estudarmos um tópico importantíssimo sobre o mandado de injunção: a eficácia da decisão. No que se refere a esta, há duas teses jurídicas, hoje em dia: a não concretista e a concretista. A primeira (não concretista) entende que cabe ao Poder Judiciário apenas reconhecer a inércia do Poder Público e dar ciência de sua decisão ao órgão competente para que este edite a norma regulamentadora. Não pode, o Judiciário, suprir a lacuna, assegurar ao lesado o exercício de seu direito e tampouco obrigar o Poder Legislativo a legislar. Essa posição era a seguida pelo STF até recentemente, com a mudança de sua composição. Hoje, essa Corte adota a corrente concretista, que estudaremos a seguir. Já a segunda (concretista) determina que sempre que estiverem presentes os requisitos exigidos constitucionalmente para o mandado de injunção, o Judiciário deverá não só reconhecer a omissão legislativa, mas também possibilitar a efetiva concretização do direito. Essa posição se subdivide em concretista geral e concretista individual. Na concretista geral, a decisão do Judiciário deveria ter efeito sobre todos os titulares do direito lesado (efeito “erga omnes”), até ser expedida a Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
31 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
norma regulamentadora daquele. Já na individual, a decisão produziria efeitos somente sobre o autor do mandado de injunção (eficácia “inter partes”, ou entre as partes do processo). A posição concretista individual também se subdivide: pode ser direta ou intermediária. Aquela determina que o Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção, concretiza direta e imediatamente a eficácia da norma constitucional para o autor da ação. Já esta (a intermediária) determina que o Judiciário, após julgar o mandado de injunção procedente, não concretiza imediatamente a eficácia da norma constitucional para o autor da ação. Este Poder apenas dá ciência ao órgão omisso, dando-lhe um prazo para regulamentar aquela norma. Só em caso de permanência da omissão é que o Judiciário fixará as condições necessárias para o exercício do direito pelo autor do mandado de injunção. O STF tem, atualmente, adotado a posição concretista, cumprindo, muitas vezes, o papel do legislador omisso, com o objetivo de dar exequibilidade às normas constitucionais. Exemplo disso é que, ao analisar mandados de injunção referentes à falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos civis (art. 37, VII, CF), a Corte não só declarou a omissão do legislador quanto determinou a aplicação temporária ao servidor público, no que couber, da lei de greve aplicável ao setor privado (Lei no 7.783/1989) até que aquela norma seja editada (MI 712/PA).
Mandado de injunção Finalidade
Legitimados ativos Legitimados passivos Natureza Isento de custas Medida liminar Observações
Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei Civil Não Não Pressupostos para cabimento: a) falta de regulamentação de norma constitucional programática propriamente dita ou que defina princípios institutivos ou organizativos de natureza impositiva; b) nexo de causalidade entre a omissão do legislador e a impossibilidade de exercício de um direito ou liberdade constitucional ou prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania e c) o decurso de prazo razoável para elaboração da norma regulamentadora.
LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
32 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; O “habeas data” é remédio constitucional (meio hábil determinado pela Constituição) que se destina a garantir o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, ou seja, do requerente, solicitante. Jamais poderá ser usado para garantir acesso a informações de terceiros! A lei que regula essa ação (Lei no 9.507/1997) acrescentou uma terceira hipótese para cabimento da medida, além daquelas das alíneas “a” e “b” do inciso LXXII, art. 5º, CF. De acordo com a lei, é cabível “ habeas data” “para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável”. Que tal relembrarmos mais algumas características interessantes do
“habeas data”?
É remédio constitucional de natureza civil e rito sumário; Tem caráter relativo, não podendo ser usado para acessar dados protegidos por sigilo, devido à segurança da sociedade e do Estado. Quer um exemplo? O Judiciário não pode, por sentença judicial, permitir a uma pessoa acesso a certos dados dos sistemas da Receita Federal referentes a ela. Isso porque o interesse da sociedade em garantir a fiscalização é muito maior que o interesse do particular; Pode ser ajuizado por pessoa física ou jurídica; No pólo passivo podem estar pessoas de direito público ou privado. Quanto às últimas, a condição é que sejam detentoras de banco de dados de caráter público; Só pode ser impetrado diante da negativa da autoridade administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante; Sua impetração não se sujeita a decadência ou prescrição; É gratuito, mas exige-se advogado.
O que se refere à necessidade de comprovação da negativa administrativa de garantir o acesso aos dados do impetrante, destaca-se a posição do STF de que o acesso ao “habeas data” pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interesse de agir, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informações de dados pessoais, ou da omissão em atende-lo, constitui requisito indispensável à concretização do interesse de agir em sede de “habeas data”. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do “habeas data” (STF, HD 75;DF, DJU de 19.10.2006).
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
33 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Habeas data Finalidade Legitimados ativos Legitimados passivos Natureza Isento de custas Medida liminar Observações
Proteger direito relativo à informação e retificação sobre a pessoa do impetrante constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registros ou bancos de dados Civil Sim Não Destina-se a garantir o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, ou seja, do requerente, solicitante. Jamais para garantir acesso a informações de terceiros! Só pode ser impetrado diante da negativa da autoridade administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante. Sua impetração não se sujeita a decadência ou prescrição.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; O inciso LXXIII do art. 5º da Constituição traz mais um remédio constitucional: a ação popular. Trata-se uma ação de natureza coletiva, que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário. “Quem pode impetrar essa ação, Nádia?” Boa pergunta! Este é o “peguinha” mais famoso nos concursos, envolvendo a ação popular: só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando o dano já foi causado). ação?
Quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a
Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado; Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão; Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo.
É importante destacarmos, também, o papel do Ministério Público (MP) na ação popular. O MP pode atuar das seguintes formas: Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
34 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Como parte pública autônoma, velando pela regularidade do processo e pela correta aplicação da lei, podendo opinar pela procedência ou improcedência da ação. Nesse caso, exerce o papel de fiscal da lei, ou “custos legis”. Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular. Todavia, lembra a função de auxiliar do autor popular não implica em uma atividade secundária do Parquet. Ele não é um mero ajudante do autor da ação, possui uma atividade autônoma.
Uma observação. Você percebeu que “Parquet” e Ministério Público são sinônimos? Parquet é uma expressão francesa que designa o MP, em atenção ao pequeno estrado ( parquet) onde ficam os agentes do MP quando de suas manifestações processuais. Como substituto do autor. Aqui, tem-se a palavra substituto empregada em sentido vulgar, como alguém que age no caso da omissão de outrem. Ocorre quando o autor popular (cidadão) ainda é parte no processo, mas é uma parte omissa. O Ministério Público, então, age em seu lugar, cumprindo ônus processuais imputados ao autor, que não os realizou. Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste desta. Nesse caso, o Ministério Público tem a faculdade de prosseguir com a ação popular, quando houver interesse público. Nesse caso, é vedado ao Ministério Público desistir da ação popular. Seu poder de escolha refere-se ao impulso inicial (suceder ou não o autor). Depois disso, não pode mais voltar atrás.
“Nossa, Nádia! E se o cidadão nunca impetrar a ação popular? O Ministério Público pode impetrá-la originariamente?” NÃO! O Ministério Público não possui legitimidade para intentar a ação popular. Só o cidadão possui tal prerrogativa. Outro tópico importante. Não se exige, para o cabimento da ação popular, a comprovação de efetivo dano material, pecuniário. O STF entende que a lesividade decorre da ilegalidade: basta esta para que se configure o dano. Finalmente, é bastante cobrado em prova o entendimento do STF de que não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões judiciais). Isso porque a ação popular só incide sobre a atuação administrativa do Poder Público. Assim, imagine que uma decisão judicial seja lesiva ao patrimônio público. Cabe ação popular contra esse ato? Não!!! Essa decisão deverá ser atacada por meio de outro tipo de ação. LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
35 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Essa previsão constitucional visa a garantir a todos o acesso à Justiça. Em concursos, você deve ficar atento ao fato de que a assistência jurídica integral e gratuita só é devida aos pobres, aos que comprovarem insuficiência de recursos. LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; Tem-se, nesse inciso, a previsão da responsabilidade civil do Estado quanto à condenação por erro judiciário ou à manutenção de uma pessoa presa por mais tempo que o fixado na sentença judicial. Tudo bem, aluno (a)... Já vou dizer o que é responsabilidade civil. Tratase de uma obrigação de indenizar que surge a partir de um dano.. No caso, a responsabilidade do Estado é do tipo objetiva, pois independe de ter havido dolo ou culpa por parte dos agentes públicos, cuja ação foi imputada ao Estado. Assim, quem sofreu condenação penal indevida (por erro judiciário) ou ficou preso além do tempo determinado pelo juiz (erro da Administração) tem direito a indenização. É o que prevê o inciso acima. LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; Quais os possíveis “peguinhas” relativos a esse inciso? Primeiramente, só os reconhecidamente pobres, na forma da lei, têm direito à gratuidade de que trata a norma constitucional. Entretanto, o STF julgou constitucional lei que prevê gratuidade do registro da nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva a todos os cidadãos (e não só para os pobres), por entender que o fato de a Constituição assegurar esses direitos apenas aos pobres não impede que o legislador os estenda a outros cidadãos. Finalmente, a gratuidade só diz respeito ao registro de nascimento e à certidão de óbito. Nada de cair em “peguinhas” que estendam esse direito à certidão de casamento, por exemplo. O enunciado cobra o conhecimento do inciso LXXVII do art. 5º da CF/88: LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeasdata", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
36 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Já falamos do “habeas corpus” e do “habeas data” , acima. Não vale a pena repetir. Peço apenas que se lembre de que também são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei. Só a lei formal, portanto, poderá determinar quais atos são esses. É um caso de reserva legal.
Gratuitos
“Habeas corpus” e “habeas data”
Ações necessárias ao exercício da cidadania
Aos reconhecidamente pobres
Certidão de nascimento
Aos que comprovarem insuficiência de recursos
Assistência jurídica
Certidão de óbito
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Esse dispositivo constitucional traduz o princípio da celeridade processual. Foi incorporado à Carta Magna com o objetivo de garantir aos cidadãos o direito de verem julgados seus processos em um prazo razoável, sendo aplicável tanto aos processos administrativos quanto aos judiciais. Reza o § 1º do art. 5º da CF/88 que: § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Desse comando constitucional, depreende-se que as normas que definem direitos e garantias fundamentais (não só aquelas do art. 5º da CF, mas também as constantes de outros artigos da Constituição) devem ser interpretadas de modo a terem a maior eficácia possível, mesmo quando ainda não regulamentadas pelo legislador ordinário. Isso porque, como você percebeu, vários direitos e garantias fundamentais estão previstos em normas Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
37 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para a produção de todos os seus efeitos. Vejamos o que determina o § 2º do inciso 5º da CF/88: § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Como se deduz do parágrafo acima, os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição têm enumeração aberta (rol exemplificativo). Pode, portanto, haver outros, decorrentes dos princípios constitucionais ou da assinatura de tratados internacionais pela República Federativa do Brasil. Revisaremos, a seguir, o § 3º do art. 5º da CF/88: § 3º Os tratados e convenções humanos que forem aprovados, Nacional, em dois turnos, por respectivos membros, serão constitucionais.
internacionais sobre direitos em cada Casa do Congresso três quintos dos votos dos equivalentes às emendas
Por meio desse parágrafo, a Constituição determina que alguns tratados e convenções internacionais têm força de emenda constitucional, atendidos os requisitos:
Devem tratar de direitos humanos;
Devem ter sido aprovados de acordo com o rito próprio das emendas constitucionais: três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.
E os tratados sobre direitos humanos que não são aprovados por esse rito especial? Como dissemos anteriormente, caro (a) aluno (a) Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente (2008), firmou entendimento de que esses tratados têm hierarquia supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação interna. Assim, as normas legais com eles conflitantes sofrem um efeito paralisante quando de sua entrada em vigor. Chegamos ao último parágrafo do art. 5º da Constituição! Veja o que ele determina: § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
38 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Já podemos resolver as questões selecionadas para revisarmos o que estudamos. Vamos lá?
1. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) Segundo a Constituição Federal, a todos é assegurado o direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas, salvo nas hipóteses que a lei o exigir. Comentários: O direito à obtenção de certidões (art. 5º, XXXIV, “b”) não está sujeito a restrições por lei. Trata-se de norma de eficácia plena. Questão incorreta. 2. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao acesso à informação, é correto afirmar que todos têm direito a receber dos órgãos públicos e das entidades privadas informações de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. Comentários: Determina a Constituição, em seu art. 5º, XXXIII, que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A CF/88 não garante o acesso a informações de entidades privadas. Questão incorreta. 3. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao acesso à informação, é correto afirmar que todos têm direito a receber dos órgãos públicos e dos registros e bancos de dados de entidades de caráter público informações de seu interesse particular, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade, do Estado e à inviolabilidade da própria intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Comentários: Segundo a Carta Magna (art. 5º, XXXIII), todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
39 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A CF/88 não garante o acesso a informações de registros e bancos de dados de entidades de caráter público. No que se refere ao acesso às informações cujo sigilo seja imprescindível à inviolabilidade da própria intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, a ressalva é feita combinando-se o art. 5º, XXXIII com o art. 5º, X, da Constituição Federal. Questão incorreta. 4. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao acesso à informação, é correto afirmar que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade, do Estado e à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Comentários: O examinador combinou dois incisos do art. 5º da Constituição: o X e o XXXIII. Questão correta. 5. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao acesso à informação, é correto afirmar que os agentes públicos têm direito a receber das entidades de caráter público informações de seu interesse particular, que serão prestadas no prazo fixado em regulamento executivo. Comentários: Segundo a Carta Magna (art. 5º, XXXIII), todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Observa-se que o direito se estende a todos, não só aos agentes públicos. Além disso, cabe à lei fixar o prazo em que as informações serão prestadas, não ao regulamento executivo. Trata-se de uma previsão constitucional de reserva legal. Questão incorreta. 6. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao acesso à informação, é correto afirmar que todos têm direito a receber das entidades de caráter público informações de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas, quando autorizado pelo Poder Executivo competente, no prazo da lei, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade. Comentários: Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
40 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Reza a Lei Fundamental Magna (art. 5º, XXXIII) que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Não há necessidade de autorização do Poder Executivo para o exercício do direito á informação. Além disso, a Constituição faz uma ressalva quanto às informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado, o que foi omitido pelo enunciado. Questão incorreta. 7. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Comentários: O enunciado reproduz o texto do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Questão correta. 8. (ESAF/2008/CGU) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Comentários: Novamente, o examinador se limita a copiar o texto da Constituição (art. 5º, XXXIII). Questão correta. 9. (ESAF/2006/ANEEL) O direito de petição garante a todo indivíduo, independentemente de ser advogado, a defesa, por si mesmo, de qualquer interesse seu em juízo. Comentários: O examinador extrapolou a previsão constitucional, para induzir você, meu inocente aluno (ou minha ingênua aluninha) ao erro. O direito de petição permite que qualquer pessoa se dirija à autoridade competente para solicitar providências, comunicando a prática de atos ilícitos. Contudo, não serve para exonerar o sujeito de observar as exigências estabelecidas na legislação processual, dentre as quais a necessidade de se fazer representar por advogado. Em caso de controvérsia judicial, é necessário observar os requisitos estabelecidos pela legislação processual. Questão incorreta. 10. (Nádia Carolina/2012) O direito de petição é assegurado a todas as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, de modo individual ou coletivo, mas não às pessoas jurídicas. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
41 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Comentários: As pessoas jurídicas têm, sim, direito de petição. Trata-se de direito assegurado a todas as pessoas: físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras. Além disso, a petição é instrumento de defesa não só de interesses próprios como de terceiros contra ilegalidade ou abuso de poder. Questão incorreta. 11. (Nádia Carolina/2012) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, é assegurada a todos, mediante o pagamento de taxa. Comentários: A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independe do pagamento de taxas. Questão incorreta. 12. (ESAF/2005/MPOG) A União pode invocar garantia constitucional do ato jurídico perfeito ou do direito adquirido para se insurgir contra a aplicação de dispositivo de lei federal que concede vantagem pecuniária a servidor público relativa a período já trabalhado pelos servidores e anterior à própria edição da lei. Comentários: Entende o STF que a garantia da irretroatividade da lei não pode ser invocada pela entidade estatal que a tenha editado. Assim, a União não pode invocar o inciso XXXVI do art. 5º da CF/88 para descumprir lei editada pelo Congresso Nacional. Questão incorreta. 13. (ESAF/2004/MPU) Somente mediante lei se pode excluir uma violação a direito individual da apreciação do Judiciário. Comentários: A lei não pode excluir uma violação de direito da apreciação do Judiciário, por força do art. 5º, XXV, da Constituição. Questão incorreta. 14. (ESAF/2010/SMF-RJ/Adaptada) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao acesso à jurisdição e às garantias processuais, pode-se afirmar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, mas pode condicionar tal acesso ao prévio esgotamento das instâncias administrativas. Comentários: Não pode a lei condicionar o acesso ao Judiciário ao prévio esgotamento das instâncias administrativas. Somente a Constituição pode fazê-lo, como o Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
42 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
faz no caso do “habeas data”, por exemplo. Fundamento: art. 5º, XXV, CF/88. Questão incorreta. 15. (ESAF/2001/Estado-MT/Agente Tributário) Nenhuma lei ordinária, mesmo que seja de ordem pública, pode prejudicar ato jurídico perfeito ou direito adquirido. Comentários: Nenhuma lei pode prejudicar o ato jurídico perfeito ou o direito adquirido. Isso compreende as leis em sentido material (qualquer norma jurídica) ou formal (atos editados pelo Poder Legislativo, mediante procedimento constitucionalmente previsto). Questão correta. 16.
(Nádia Carolina/2012) Com base no princípio da inafastabilidade
da jurisdição, pelo qual “a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, pode -se afirmar que a
Constituição Federal garante, de modo expresso, o direito ao duplo grau de jurisdição. Comentários: Como vimos, o duplo grau de jurisdição não é garantia constitucional, segundo o STF. Questão incorreta. 17. (ESAF/2002/MPOG) Não se pode invocar direito adquirido contra lei de ordem pública. Comentários: Segundo o STF, o princípio do direito adquirido se aplica a todo e qualquer ato normativo infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público ou de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Questão incorreta.
18. (ESAF/2001/Estado-MT/Agente Tributário) Nenhuma lei ordinária, mesmo que seja de ordem pública, pode prejudicar ato jurídico perfeito ou direito adquirido. Comentários: De fato, o princípio do direito adquirido se aplica a todas as leis, inclusive às de ordem pública. Questão correta. 19. (Nádia Carolina/2012) Os Auditores-Fiscais da Receita Federal, dada sua importância para o Estado Brasileiro, têm direito adquirido a regime jurídico. Comentários: Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
43 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
O STF entende que não há direito adquirido a regime jurídico. Com base nisso, é possível o reenquadramento do servidor em outro nível da carreira, ainda que tenha se aposentado no último nível desta; a modificação da composição de seus vencimentos, desde que não haja decesso remuneratório e várias outras mudanças em sua vida funcional. Questão incorreta. 20. (ESAF/2010/MTE-AFT) O princípio do juiz natural deve ser interpretado buscando não só evitar a criação de tribunais de exceção, mas também de respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não sejam afetadas a independência e imparcialidade do órgão julgador. Comentários: Além de proibir a criação de tribunais de exceção, o princípio do juiz natural pressupõe, também, o respeito às regras de determinação de competência, a fim de que se garantam a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Questão correta. 21. (Nádia Carolina/2012) A Carta Magna permite a criação de tribunal penal especial para o julgamento de crimes hediondos, por emenda constitucional. Comentários: A Constituição não admite a criação de tribunal de exceção, em qualquer hipótese. Questão incorreta. 22. (Nádia Carolina/2012) No caso de julgamento de crimes contra a Humanidade, a Constituição permite a criação de tribunais de exceção, por meio de tratados internacionais. Comentários: Nossa Carta Magna veda a criação de tribunais de exceção. Em qualquer hipótese. Questão incorreta. 23. (ESAF/2006/ENAP/Administrador) A Constituição Federal reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurando a imutabilidade dos seus veredictos. Comentários: Os veredictos não são imutáveis, uma vez que há possibilidade de recurso. A CF/88 apenas assegura sua soberania (art. 5º, XXXVIII, “c”). Questão incorreta. 24. (ESAF/2006/CGU) A Constituição Federal reconhece a instituição do júri, assegurando-lhe a imutabilidade dos seus veredictos. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
44 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Comentários: A Constituição assegura a soberania dos veredictos do tribunal do júri, não sua imutabilidade. Questão incorreta. 25. (ESAF/2004/ANEEL) Por força da soberania dos veredictos do tribunal do júri, não se admite nenhum recurso das decisões ali tomadas. Comentários: Há, sim, possibilidade de recurso das decisões tomadas pelo tribunal do júri. Questão incorreta. 26. (Nádia Carolina/2012) A competência do júri é para julgamento de todos os crimes contra a vida, compreendendo crimes dolosos e culposos. Comentários: A competência do tribunal do júri é apenas para julgamento dos crimes dolosos contra dolosos contra a vida. Questão incorreta. 27. (Nádia Carolina/2012) Segundo o STF, a Constituição permite que lei determine que, além de crimes dolosos contra a vida, outros crimes sejam julgados pelo tribunal do júri. Comentários: O STF entende que a competência do Tribunal do Júri, fixada no art. 5 O, XXXVIII, “d”, da CF/88, quanto ao julgamento de crimes dolosos contra a vida é passível de ampliação pelo legislador ordinário (HC 101542 SP, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-04 PP-01149). Questão correta. 28. (ESAF/2004/ANEEL) Se uma pessoa é condenada à pena de reclusão pela prática de fato que, à época, era considerado crime e, mais tarde, durante o cumprimento da pena, uma nova lei deixa de considerar o mesmo fato como penalmente punível, deverá ser imediatamente solta. Comentários: Determina o art. 5º, XL, que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Garante-se, nesse dispositivo, a retroatividade da lei mais benigna, o que significa que lei que deixar de considerar uma conduta como crime retroagirá para beneficiar o réu. Questão correta. 29. (ESAF/1999/AGU) Além da aplicação da lei mais benéfica, em se tratando de leis penais no tempo, afigura-se razoável, segundo a Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
45 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que se proceda à combinação interpretativa de disposições da lei velha e da lei nova com o objetivo de assegurar a aplicação da “lex mitior”.
Comentários: O Supremo entende que não é possível a combinação de leis no tempo pois, agindo assim, estaria criando uma terceira lei e atuando como legislador positivo. Questão incorreta. 30. (ESAF/2004/ANEEL) A lei que define uma conduta como crime pode ser usada para punir alguém que tenha praticado o fato antes do advento da mesma lei, dependendo da gravidade do acontecimento. Comentários: Nada disso! Determina a Constituição que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena, sem prévia cominação legal” (art. (art. 5º, XXXIX). Temse, nesse dispositivo, o princípio da anterioridade da lei penal, segundo o qual, para que um fato seja crime, é necessário que seja cometido após a entrada em vigor da lei incriminadora. Questão incorreta. 31. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Por força da garantia constitucional do direito adquirido é correto afirmar que, no Brasil, vigora o princípio de que nenhuma lei pode dispor sobre fato ocorrido antes da sua edição. Comentários: Algumas leis podem, sim, dispor sobre fato ocorrido antes de sua edição. É o caso das leis penais mais benignas, que têm retroatividade assegurada pelo art. 5º, XL, da Constituição Federal. Questão incorreta. 32. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) A lei penal pode retroagir para beneficiar ou prejudicar o réu. Comentários: A lei penal só poderá retroagir para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF/88). Questão incorreta. 33.
(ESAF/2004/MPU) Nenhuma lei penal pode ter efeito retroativo.
Comentários: A lei penal mais benéfica terá efeito retroativo, por disposição constitucional (art. 5º, XL, CF/88). Questão incorreta. 34. (ESAF/2002/MPOG) A Constituição não impede que a lei possa retroagir para beneficiar beneficiar o particular particular em face do poder público. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
46 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Comentários: De fato, permite a Constituição que a lei penal mais benéfica retroaja, beneficiando o réu. Questão correta. 35. (ESAF/2001/Estado-MT/Agente Tributário) Nenhuma lei penal pode retroagir. Comentários: A lei penal pode, sim, retroagir, para beneficiar o réu. Questão incorreta. 36.
(ESAF/2001/CVM) Em nenhum caso a lei penal pode retroagir. re troagir.
Comentários: A lei penal pode retroagir sim, desde que para beneficiar o réu. Questão incorreta. 37. (ESAF/2008/Prefeitura de Natal) Constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. Comentários: Esses crimes não são imprescritíveis. São, sim, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (art. 5º, XLIII). Questão incorreta. incorre ta. 38. (ESAF/2008/Prefeitura de Natal) A lei considerará crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Comentários: Trata-se de crime inafiançável e imprescritível imprescritível.. Questão incorreta. 39. (ESAF/2008/CGU) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Comentários: O enunciado reproduz o inciso XLII do art. 5º da Constituição. Questão correta. 40. (ESAF/1999/AGU - Adaptada) Segundo entendimento dominante no Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional disposição legal que Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
47 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
vede a progressividade do regime de cumprimento da pena para crimes hediondos. Comentários: De fato, o STF considerou inconstitucional, por afronta ao princípio da individualização da pena, a vedação absoluta à progressão de regime trazida pela Lei 8072/1990, que trata dos crimes hediondos (HC 82.959/SP, 23.02.2006). Entendeu a Corte que, ao não permitir que se considerem as particularidades de cada pessoa, sua capacidade de reintegração social e esforços de ressocialização, o dispositivo torna inócua a garantia constitucional. Questão correta. 41. (ESAF/2008/CGU) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens vai até o limite do valor do patrimônio dos sucessores. Comentários: A ESAF adora esse “peguinha”! Constituição autoriza que a obrigação de reparar o dano seja estendida aos sucessores, sendo a obrigação contra eles executada até o valor do patrimônio transferido. Isso não vale para todo o patrimônio dos sucessores. Questão incorreta. 42. (ESAF/2005/MPOG) Embora a pena não passe da pessoa do condenado, a Constituição autoriza que a obrigação de reparar o dano seja estendida aos sucessores, sendo a obrigação contra eles executada até o valor do seu patrimônio. Comentários: A Constituição autoriza que a obrigação de reparar o dano seja estendida aos sucessores, sendo a obrigação contra eles executada até o valor do patrimônio transferido. Questão incorreta. 43. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O princípio da personificação da pena, contemplado no texto constitucional, informa que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Logo, se o condenado vier a falecer antes de restituir à vítima o equivalente aos danos que proporcionou, não poderá o seu espólio ser acionado para que cumpra a obrigação. Comentários: Poderá, sim, o espólio ser acionado para cumprir a obrigação de reparar o dano. Questão incorreta. 44. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) O Brasil admite a pena de morte. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
48 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Comentários: O ordenamento jurídico brasileiro admite a pena de morte, nos casos de guerra declarada (art. 5º, XLVII, “a”, CF). Questão correta. 45. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) O direito à vida foi consagrado como um direito absoluto pela Constituição, sendo que em nenhum caso se admite a pena de morte. Comentários O direto à vida não é absoluto. A Constituição admite a pena de morte, no caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, “a”, CF). Questão incorreta. 46. (ESAF/2004/ANEEL) Em tempos de paz, é absoluta a incompatibilidade com a Constituição em vigor da instituição da pena de morte, mesmo que para crimes graves. Comentários: A Constituição veda, de modo absoluto, a pena de morte em tempos de paz (art. 5º, XLVII, “a”, CF). Questão correta. 47. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) A Constituição Federal proíbe a pena de morte no Brasil, mas admite a pena de prisão perpétua. Comentários: Ambas as penas são vedadas pela Constituição (art. 5º, XLVII, “a” e “b”, CF). Questão incorreta. 48. (ESAF/2008/União/Processo Seletivo Simplificado) Sobre os direitos e garantias fundamentais, nos termos da Constituição da República, é correto afirmar que, desde que previstas em lei, é permitida a aplicação de penas: a) b) c) d) e)
de morte, agravada no caso de guerra declarada. de trabalhos forçados. de suspensão ou interdição de direitos. de banimento. cruéis.
Comentários:
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
49 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Penas vedadas
Penas admitidas
•De morte, salvo em caso de guerra declarada; •De caráter perpétuo; •De trabalhos forçados; •De banimento; •Cruéis. •Privação ou restrição da liberdade; •Perda de bens; •Multa; •Prestação social alternativa; •Suspensão ou interdição de direitos.
Dentre as alternativas, somente a pena de suspensão ou interdição de direitos é admitida. As demais penas previstas no enunciado são vedadas pela Constituição. O gabarito é a letra C. 49. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) A Constituição veda expressamente certas penas. Assinale a opção que não contém penalidade proibida constitucionalmente entre nós. a) b) c) d) e)
Pena de perda de bens. Pena cruel. Pena de trabalhos forçados. Pena de caráter perpétuo. Pena de morte, em tempos de paz.
Comentários: Das penas arroladas nas alternativas, a única que não é vedada pela Constituição é a de perda de bens (art. 5º, XLVI e XLVII, da Constituição). A letra A é o gabarito. 50. (ESAF/2004/ANEEL) Diante da proibição geral do confisco, a lei não pode instituir a perda de bens como pena por crime cometido. Comentários: A pena de perda de bens é admitida pela Constituição (art. 5º, XLVI, “b”, CF). Questão incorreta. 51. (ESAF/2003/MPOG) A Constituição admite que a lei penal crie pena de perda de bens. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
50 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Comentários: É o que determina o art. 5º, XLVI, “b”, da Constituição. Questão correta. 52. (ESAF/2003/MPOG) Somente para crimes Constituição admite a prisão de caráter perpétuo.
hediondos
a
Comentários: A vedação às penas de caráter perpétuo não comporta exceções (art. 5º, XLVII, “b”, CF). Questão incorreta. 53. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A pena de caráter perpétuo, vedada pela Constituição Federal de 1988, não impede que o Poder Judiciário condene determinado indivíduo ao cumprimento efetivo de pena que ultrapasse cem anos de prisão. Comentários: Segundo o STF, em decorrência da vedação às penas perpétuas, o máximo penal legalmente exequível, no ordenamento positivo nacional, é de trinta (30) anos. Questão incorreta. 54. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A pena de banimento refere-se à expulsão de estrangeiro do país, nas situações em que cometer infração que atente contra a segurança nacional, a ordem política e social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular. Comentários: A pena de banimento não se confunde com a de expulsão do estrangeiro. Enquanto a primeira é vedada pela Constituição, a segunda é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Questão incorreta. 55. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) No Brasil, não se admite a aplicação de penas cruéis, salvo em caso de guerra declarada pelo Presidente da República, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele. Comentários: A vedação constitucional às penas cruéis não comporta exceções. Questão incorreta. 56. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) Em nenhum caso a Constituição Federal admite pena cruel. Comentários:
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
51 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
De fato, a vedação às penas cruéis é absoluta. Ainda bem, não é? Questão correta. 57. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A pena de trabalhos forçados, expressamente rejeitada pela Constituição Federal de 1988, não impede que o preso exerça atividade laboral remunerada e que seja deduzido o período trabalhado da pena remanescente a ser cumprida. Comentários: De fato, a vedação constitucional não se confunde com a previsão de atividade laboral remunerada com o objetivo de ressocialização do preso. Esta, admitida pelo ordenamento jurídico, atua em benefício do preso, que poderá ter o período trabalhado deduzido da pena remanescente. Questão correta. 58. (ESAF/2008/CGU) A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. Comentários: Determina a Carta da República que: Art. 5º, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; Questão correta. 59. (ESAF/2008/CGU) Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. Comentários: Eu não disse que a cobrança do inciso L da Constituição era literal? O examinador fez apenas o “CTRL+C CTRL+V” da norma constitucional. Questão correta. 60. (ESAF/2010/SEFAZ) O brasileiro naturalizado, comprovadamente envolvido com tráfico ilícito de entorpecentes, não poderá ser extraditado se o crime em comento for cometido depois da concessão da cidadania brasileira. Comentários: Vejamos o texto do art. 5º da Carta Magna: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
52 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; O brasileiro naturalizado, comprovadamente envolvido com o tráfico ilícito de entorpecentes, poderá ser extraditado em caso de crime cometido a qualquer tempo. Questão incorreta. 61. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização. Comentários: Determina a Constituição que o naturalizado brasileiro poderá ser extraditado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização (art. 5º, LI, CF). Questão incorreta. 62. (ESAF/2006/MTE/AFT) Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político, salvo se esse crime político tiver sido tipificado em tratado internacional. Comentários: A Carta Magna determina que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político, sem exceções. Questão incorreta. 63. (ESAF/2006/CGU) Nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo para ser submetido à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Comentários: De acordo com o art. 5º, LI, da Carta Magna, nenhum brasileiro nato será extraditado, sem exceções. Questão incorreta. 64. (ESAF/2003/MPOG) Em nenhuma hipótese o brasileiro pode ser extraditado. Comentários: Vejamos as hipóteses em que o brasileiro pode ser extraditado:
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
53 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Nato: Jamais!
Hipóteses de extradição do brasileiro
Naturalizado: -> Cometimento de crime comum antes da naturalização; -> Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Questão incorreta. 65. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) A Constituição garante a todo o brasileiro nato não ser extraditado. Comentários: De fato, a CF/88 garante que nenhum brasileiro nato será extraditado. Questão correta. 66. (ESAF/2010/SMF-RJ - adaptada) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao acesso à jurisdição e às garantias processuais, pode-se afirmar que que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Comentários: Determina o art. 5º da Constituição que: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Questão correta. 67. (ESAF/2009/MPOG) A Constituição trouxe, entre os direitos e garantias fundamentais, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Esse direito, nos termos da Constituição, é destinado somente àqueles litigantes que demandem em processos: Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
54 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
a) b) c) d) e)
judiciais criminais e nos processos administrativos disciplinares. judiciais de natureza criminal. judiciais de natureza cível. judiciais e administrativos. judiciais criminais e cíveis.
Comentários: Segundo o art. 5º, LV, da Constituição, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A letra D é o gabarito. 68. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) O defensor do indiciado não tem acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado pela polícia judiciária. Comentários: Esse acesso é direito subjetivo do indiciado, conforme prevê a súmula vinculante 14. Questão incorreta. 69. (ESAF/2004/ANEEL) A garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório se aplica ao processo judicial, mas não ao administrativo. Comentários: Essa garantia se aplica, como vimos, tanto ao processo judicial quanto ao administrativo. Questão incorreta. 70. (ESAF/2007/TCE-GO) Aos litigantes são assegurados, em processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa, se a respectiva legislação de regência assim o dispuser. Comentários: A Constituição não faz tal ressalva. Questão incorreta. 71. (ESAF/2004/IRB – Advogado) O princípio constitucional da ampla defesa exige que o investigado em processo administrativo esteja sempre assistido por advogado, mesmo que dativo. Comentários: A questão cobra o conhecimento da Súmula Vinculante no 5 do STF, segundo a qual a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. A presença do advogado é, portanto, prescindível. Questão incorreta. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
55 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
72. (ESAF/2007/PGFN) Na esfera administrativa do inquérito policial não sobressai a garantia constitucional expressa da ampla defesa e do contraditório, motivo pelo qual, visando à eficiência das investigações, e no contexto do princípio da proporcionalidade, é válida a vedação de consulta dos autos pelo defensor do indiciado, em se tratando de procedimento sigiloso. Comentários: A questão cobra o conhecimento da Súmula Vinculante n o 14 do STF, segundo a qual é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Questão incorreta. 73. (ESAF/2007/PGDF) As garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal têm aplicação exclusiva nos processos administrativos ou judiciais em que alguém se acha na condição de acusado de infração administrativa ou criminal. Comentários: Reza o art. 5º, LV, da Constituição, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Portanto, as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal se estendem a qualquer litigante e não só aos acusados em geral. Questão incorreta. 74. (ESAF/2007/TCE-GO) São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Comentários: Vejamos o que dispõe o art. 5º da Carta Magna... LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; Questão correta. 75. (ESAF/2010/SMF-RJ – Adaptada) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao acesso à jurisdição e às garantias processuais, pode-se afirmar que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Comentários: É o que determina o art. 5º, LVII, da Constituição Federal. Questão correta. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
56 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
76. (ESAF/2007/PGDF) O princípio constitucional da presunção de inocência tornou inconstitucional toda a prisão que não encontre causa numa sentença penal transitada em julgado. Comentários: Ainda é possível a prisão preventiva, obedecidos os requisitos do Código de Processo Penal. Questão incorreta. 77. (ESAF/2007/PGDF) A existência, em um processo administrativo ou penal, de prova ilicitamente obtida contamina necessariamente todo o feito, tornando-o nulo. Comentários: A prova ilícita não contamina todo o processo. Existindo outras provas e sendo estas lícitas, o processo continua, removendo-se apenas as provas ilícitas. Questão incorreta. 78. (ESAF/2006/ANEEL) É necessariamente nulo todo o processo em que se descobre uma prova ilícita. Comentários: De modo algum! Havendo provas lícitas, o processo é válido, sendo removidas apenas as provas contaminadas pela ilicitude. Questão incorreta. 79. (ESAF/2006/ANEEL) A proibição do uso de prova ilícita não opera no âmbito do processo administrativo. Comentários: A proibição do uso de prova ilícita se aplica tanto a processos judiciais quanto a administrativos. Questão incorreta. 80. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Provas obtidas por meios ilícitos somente são válidas num processo, desde que não haja outro meio para obtê-las. Comentários: As provas ilícitas, de acordo com o art. 5º, LVI, da Constituição, são inadmissíveis no processo. Questão incorreta. 81. (ESAF/2003/MPOG) As provas obtidas por meio ilícito não podem ser usadas no processo judicial, mas nada impede que sejam usadas no processo administrativo. Comentários: Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
57 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
As provas ilícitas são inadmissíveis tanto no processo judicial quanto no administrativo, por determinação constitucional (art. 5º, LVI). Questão incorreta. 82. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Provas obtidas por meios ilícitos não são admissíveis no processo judicial, mas podem instruir o processo administrativo, em que se busca alcançar a verdade real. Comentários: Por força do art. 5º, LVI, da Carta Magna, as provas ilícitas são inadmissíveis tanto no processo judicial quanto no administrativo. Questão incorreta. 83. (ESAF/2002/MRE) As provas obtidas por meio de escuta telefônica ilícita não podem ser aproveitadas em processo judicial, mas podem servir de elemento de convicção no processo administrativo, na medida em que revelem a verdade objetiva. Comentários: As provas ilícitas não podem servir de elemento de convicção no processo administrativo. São inadmissíveis no processo, por determinação constitucional (art. 5º, LVI, CF). Questão incorreta. 84. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) É nulo o processo em que se produz prova ilícita, mesmo que nele haja outras provas, não decorrentes da prova ilícita, que permitam a formação de um juízo de convicção sobre a causa. Comentários: Nesse caso, a prova ilícita é removida do processo, sendo o restante considerado válido. Questão incorreta. 85. (ESAF/2004/MPU) A existência, num processo administrativo ou penal, de prova ilicitamente obtida contamina necessariamente todo o feito, tornando-o nulo. Comentários: Não há contaminação de todo o processo. Havendo provas lícitas, estas serão mantidas e o processo será considerado válido. Questão incorreta. 86. (Nádia Carolina/2012) De acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada, a prova ilícita contamina todas as dela decorrentes, sendo todas elas inadmissíveis no processo. Comentários: Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
58 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
É exatamente isso que determina a teoria dos frutos da árvore envenenada. Questão correta. 87. (ESAF/2002/MDIC) Nos termos da Constituição, todas as pessoas indiciadas em inquérito policial devem ser submetidas à identificação criminal. Comentários: LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; Não há necessidade de identificação criminal de todos os indiciados - se eles tiverem sido civilmente identificados -, salvo determinação legal. Questão incorreta. 88. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) O civilmente identificado pode ser submetido à identificação criminal, nos termos da lei. Comentários: Depreende-se do art. 5º, LVIII, da CF, que o civilmente identificado, nas hipóteses previstas em lei, poderá ser submetido à identificação criminal. Questão correta. 89. (ESAF/2006/CGU) A Constituição Federal veda a identificação criminal do civilmente identificado. Comentários: Como vimos, a Constituição permite a identificação criminal do civilmente identificado, nas hipóteses previstas em lei. Questão incorreta. 90. (ESAF/2005/MPOG) Nos termos da Constituição Federal, não há possibilidade do civilmente identificado ser obrigado a ser submetido à identificação criminal. Comentários: Há possibilidade sim, desde que haja previsão legal nesse sentido. Questão incorreta. 91. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Comentários: É o que determina a Constituição, no art. 5º, LIX. Questão correta.
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
59 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
92. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais. Comentários: A questão cobra o conhecimento do inciso LX do art. 5º da CF/88: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; A compreensão desse inciso é bastante simples. A regra é a publicidade dos atos processuais. A exceção é a restrição a essa publicidade, que só poderá ser feita por lei e em duas hipóteses: defesa da intimidade ou interesse social. Questão incorreta. 93. (ESAF/2007/TCE-GO) A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Comentários: Cobra-se a literalidade do art. 5º, LX, da Constituição. Questão correta. 94. (ESAF/2004/ANEEL) A defesa da intimidade ou o interesse social podem fazer com que a lei restrinja a publicidade dos atos processuais. Comentários: É o que determina o art. 5º, LX, da Constituição. Questão correta. 95. (ESAF/2006/CGU) A Constituição veda que o indivíduo seja levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. Comentários: Continuaremos, a seguir, a revisão do art. 5º da CF/88. LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; O inciso LXI do art. 5º da Constituição traz as hipóteses em que é possível a prisão: Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
60 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Em flagrante delito; Em caso de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; Por ordem de juiz, escrita e fundamentada (ou seja, com base legal).
O inciso LXVI, por sua vez, resguarda o direito à liberdade, dando à prisão caráter excepcional. Isso porque a liberdade é um dos direitos mais importantes do ser humano. Questão correta. 96. (ESAF/2002/SRF/TTN) Somente por ordem de autoridade judiciária alguém pode ser preso, no atual regime constitucional. Comentários: Há duas exceções a essa regra. No caso de flagrante delito ou de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, pode o indivíduo ser preso sem ordem judicial. Questão incorreta. 97. (ESAF/2002/MDIC) Ninguém no Território Nacional pode ser preso, a não ser por determinação da autoridade judiciária competente. Comentários: Relembremos as hipóteses em que pode o indivíduo ser preso:
Flagrante delito
Casos em que é possível a prisão
Em caso de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei
Por ordem de juiz, escrita e fundamentada
Portanto, há duas possibilidades de prisão que independem de ordem judicial. Questão incorreta. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
61 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
98. (ESAF/2001/SRF/Auditor-Fiscal) O preso não está obrigado a responder perguntas feitas pela autoridade policial e pela autoridade judiciária. Comentários: O inciso LXIII do art. 5º da Constituição Federal garante, ao preso, o direito de permanecer calado. Questão correta. 99. (Nádia Carolina/2012) Segundo entendimento do STF, é absolutamente proibida a utilização de algemas, por força do princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação constitucional ao tratamento desumano ou degradante. Comentários: A questão cobra o conhecimento da súmula vinculante n o 11, que trata dos direitos do preso: Súmula vinculante 11 – Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Note que a vedação ao uso de algemas não é absoluta, como o enunciado diz. Há duas hipóteses em que seu uso é permitido: nos casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. Questão incorreta. 100. (Nádia Carolina/2012) O uso ilícito de algemas poderá acarretar a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Comentários: É o que determina a Súmula Vinculante n o 11. Questão correta.
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
62 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
101. (Nádia Carolina/2012) A Constituição possibilita que resguarde a identificação, ao preso, das autoridades ou agentes que responsáveis por sua prisão, em caso de crimes hediondos. Comentários: De modo algum! A CF/88 garante esses direitos ao preso para proteger todas as pessoas contra possíveis abusos do Estado. Não há exceções. Questão incorreta. 102. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a prisão civil por dívida pode ser determinada em caso de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia e também na hipótese de depositário infiel. Comentários: O STF só admite a prisão civil no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia. Entende a Corte que a prisão do depositário infiel é ilícita. Questão incorreta. 103. (ESAF/2009/Receita Federal/Auditor-Fiscal) A prisão civil por dívida é cabível em se tratando de depositário infiel. Comentários: A prisão do depositário infiel é considerada ilícita pelo STF. Questão incorreta. 104. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) O Brasil admite a prisão civil por dívida. Comentários: O Brasil admite a prisão civil por dívida no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia. Questão correta. 105. (ESAF/2004/MPU - Adaptada) O único caso em que se admite a prisão civil por dívida entre nós é o do inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Comentários: O único caso em que se admite a prisão civil por dívida no ordenamento jurídico brasileiro é o do inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia. Questão correta. 106. (ESAF/2003/MPOG) Em nenhum caso se admite a prisão civil por dívida. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
63 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Comentários: É admitida a prisão civil por dívida no caso de do inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia. Questão incorreta. 107. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) A Constituição Federal proíbe a prisão civil por dívida, mas admite que seja preso o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Comentários: O enunciado está perfeito. Questão correta. 108. (ESAF/2010/SEFAZ) O habeas data é instrumento adequado à defesa do indivíduo que se encontra privado ilegalmente do direito de liberdade de locomoção para que a autoridade esclareça os motivos que levaram à sua prisão. Comentários: É o “habeas corpus” o instrumento adequado à defesa do indivíduo que se encontra privado ilegalmente do direito de liberdade de locomoção para que a autoridade esclareça os motivos que levaram à sua prisão. Questão incorreta. 109. (ESAF/2007/PGFN) O direito de livre locomoção pode sofrer restrição, conforme previsto na Constituição, por meio da chamada reserva legal qualificada. Comentários: Há reserva legal qualificada quando a Constituição exige que a restrição a um direito se faça por meio de lei e, além disso, determina os fins a serem perseguidos ou os meios a serem adotados pelo legislador. Nisso se difere da reserva legal simples, em que a Carta Magna se limita a exigir que a restrição a um direito se faça por lei. No caso do direito de livre locomoção, a reserva legal é simples. Questão incorreta. 110. (ESAF/2007/PGDF) Dada a sua concepção constitucional, o habeas corpus é incabível, quando visar a obter o reconhecimento de nulidade de processo criminal em que a pena imposta foi declarada extinta. Comentários: Trata-se, de fato, de uma hipótese em que o “habeas corpus” é incabível, pois o direito de locomoção não mais se encontra ameaçado. Questão correta. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
64 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
111. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O habeas corpus poderá ser utilizado não só contra uma decisão que viole a liberdade de locomoção de um indivíduo, por ilegalidade ou abuso de poder, como poderá ser impetrado de forma cautelar (salvo-conduto) contra possível ameaça de constrangimento ilegal quanto à sua liberdade. Comentários: Certamente que sim! O “habeas corpus” pode ser preventivo (quando há ameaça ao direito de locomoção) ou repressivo (quando o direito já foi violado). Questão correta. 112. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Não há restrição constitucional para a impetração de habeas corpus, de modo que as punições e transgressões disciplinares relacionadas às Forças Armadas poderão ser analisadas e julgadas, em seu mérito, pelo Poder Judiciário. Comentários: Por determinação constitucional (art. 142, § 2º), não cabe “habeas corpus” para discutir o mérito das punições disciplinares militares. Questão incorreta. 113. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A pena pecuniária, quando se constituir ilegal e abusiva, promovendo ao agente gravame que limite a sua condição social, poderá ser objeto de questionamento judicial pela via do habeas corpus. Comentários: Não há, nesse caso, ameaça ou violação à liberdade de locomoção do indivíduo, sendo, por isso, incabível o “habeas corpus”. Questão incorreta. 114. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O habeas corpus não poderá ser impetrado por estrangeiro que se encontre de passagem pelo Brasil e possua residência em outro país, haja vista o direito fundamental à liberdade de locomoção cingir-se ao estrangeiro residente no Brasil. Comentários: Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, podem impetrar “habeas corpus”. Questão incorreta. 115. (ESAF/2006/CGU)
Segundo a doutrina, a liberdade de locomoção, protegida pelo “ habeas corpus”, engloba o direito de acesso e ingresso, de saída, de permanência e de deslocamento, no território brasileiro. Comentários: Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
65 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
De fato, é esse o entendimento da doutrina. Questão correta. 116. (ESAF/2006/CGU) A legitimidade ativa para ajuizamento do habeas corpus exige capacidade de estar em juízo. Comentários: O “habeas corpus” pode ser impetrado por qualquer pessoa, independentemente de sua capacidade de estar em juízo. Questão incorreta. 117. (ESAF/2006/CGU) Só poderão ser sujeitos passivos do habeas data as entidades governamentais da administração pública direta e indireta. Comentários: Desde que haja lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção, é cabível o “habeas corpus”, seja contra ato do poder público ou de particular. Questão correta. 118. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) Como definido no texto constitucional, o “habeas corpus” poderá ser utilizado para fazer cessar coação à liberdade de locomoção promovida por ato ilegal de particular. Comentários: O “habeas corpus” poderá, sim, ser utilizado para fazer cessar a coação à liberdade de locomoção tanto por ato ilegal de agente público quanto de particular. Questão correta. 119. (ESAF/2004/CGU) Embora qualquer pessoa tenha legitimidade ativa para propor habeas corpus, a seu favor ou de terceiro, independentemente de sua capacidade civil e política, segundo a jurisprudência dos Tribunais, essa legitimidade ativa não se estende ao menor de dezoito anos, em razão dos requisitos essenciais para a validade dos atos judiciais. Comentários: A legitimidade ativa, segundo a jurisprudência, se estende a todas as pessoas, independentemente de sua capacidade civil. Questão incorreta. 120. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) É habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa.
cabível
Comentários: Como a liberdade de locomoção não se encontra ameaçada ou violada nesse tipo de decisão, não cabe “habeas corpus”. Questão incorreta. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
66 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
121. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) É cabível habeas corpus contra a imposição da pena de perda da função pública. Comentários: Nesse tipo de imposição, não há violação ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Não cabe, por isso, “habeas corpus”. Questão incorreta. 122. (Nádia Carolina/2012) O pedido de “habeas corpus” independe da extinção da pena privativa de liberdade. Comentários: O entendimento do STF é o de que, desconstituído o objeto do “habeas corpus” , por julgada extinta a pena em face do seu integral cumprimento, resta prejudicado o pedido (HC 34826 RS 2004/0051531-1, DJe 06/10/2008). Isso significa que a extinção da pena torna incabível a utilização do “habeas corpus”. Isso porque o “habeas corpus” visa a tutela do direito à locomoção, não se justificando quando esse direito não mais se encontra limitado ou ameaçado. Questão incorreta. 123. (ESAF/2010/SEFAZ) O mandado de segurança é ação voltada para fins cíveis, não constituindo instrumento adequado para defesa de direito líquido e certo no âmbito do processo penal. Comentários: Em se tratando de direito líquido e certo não amparado por “habeas corpus” nem por “habeas data”, é cabível mandado de segurança, mesmo no âmbito do processo penal. Questão incorreta. 124. (ESAF/2007/PGFN) Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não cabe a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de medida provisória. Comentários: É esse o entendimento do STF (STF, MS-ED 25265 / DF - DISTRITO FEDERAL, Julg. 28/03/2007, DJ 08/06/2007). Questão correta. 125. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O mandado de segurança confere aos indivíduos a possibilidade de afastar atos ilegais ou praticados com abuso de direito. Contudo, o remédio constitucional não poderá ser utilizado contra atos vinculados, na medida em que, nessa situação, o agente público que praticou o ato não agiu com liberalidade, mas o praticou em atenção à norma. Comentários: Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
67 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
O mandado de segurança pode ser impetrado tanto contra atos discricionários quanto contra atos vinculados. Questão incorreta. 126. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Ao impetrar mandado de segurança contra lei em tese, o demandante não necessita demonstrar o justo receio de sofrer violação de direito líquido e certo, bastando a indicação, em Juízo, do dispositivo que considera abusivo. Comentários: Só cabe mandado de segurança contra lei em tese se esta for produtora de efeitos concretos. Isso porque essa lei se assemelha a ato administrativo, produzindo efeitos concretos individualizados. Nesse caso, precisa o demandante comprovar a possibilidade de violação a direito líquido e certo ou a ocorrência de lesão a esse direito. Questão incorreta. 127. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) É possível a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional. Todavia, para que seja admitido, deve o impetrante demonstrar, além da violação de direito líquido e certo, a inexistência de recurso com efeito suspensivo e que o provimento do recurso cabível não seria suficiente à reparação do dano. Comentários: Em regra, não cabe mandado de segurança contra ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade em que restar cabalmente evidenciado o caráter abusivo ou teratológico da medida impugnada. Nesse caso, deve o impetrante demonstrar, além da violação de direito líquido e certo, a inexistência de recurso com efeito suspensivo e que o provimento do recurso cabível não seria suficiente à reparação do dano. Isso porque não pode o mandado de segurança, de acordo com o STF, ser utilizado como sucedâneo recursal, pena de se desnaturar a sua essência constitucional. Questão correta. 128. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) É condição de admissibilidade do mandado de segurança, o exaurimento da via administrativa, haja vista ser temerária à segurança jurídica decisões administrativa e judicial conflitantes. Comentários: Não há tal exigência no ordenamento jurídico. Questão incorreta. 129. (ESAF/2006/CGU) O mandado de segurança só pode ser proposto por pessoa física ou pessoa jurídica nacional. Comentários:
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
68 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Também as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras podem impetrar mandado de segurança. Questão incorreta. 130. (ESAF/2006/CGU) O prazo para impetração do mandado de segurança pode sofrer interrupção, presentes as hipóteses previstas no texto constitucional. Comentários: O prazo para impetração do mandado de segurança (cento e vinte dias) não é passível nem de interrupção nem de suspensão. Questão incorreta. 131. (ESAF/2003/SRF/Técnico da Receita Federal) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. Comentários: É o que determina o inciso LXIX do art. 5º da Constituição. Por esse motivo, diz-se que o mandado de segurança tem caráter residual. Questão correta. 132. (ESAF/2003/MPOG) O estrangeiro não pode impetrar mandado de segurança nem habeas corpus. Comentários: O estrangeiro pode impetrar tanto mandado de segurança quanto “habeas corpus”. Questão incorreta. 133. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O mandado de segurança coletivo poderá ser interposto por entidade de classe ou associação legalmente constituída, independentemente do prazo de sua constituição e funcionamento, para a defesa de interesses líquidos e certos de seus representados. Comentários: Para ser legitimada a impetrar mandado de segurança coletivo, a associação deve estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. Questão incorreta. 134. (TRT 23a região/Juiz/2011) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação, exigindo-se de todos estes que estejam legalmente constituídos e em funcionamento há pelo menos um ano. Comentários:
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
69 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
A exigência de funcionamento há pelo menos um ano se refere apenas às associações. Questão incorreta. 135. (ESAF/2006/ANEEL) Sempre que um grupo de indivíduos sofre uma mesma lesão a direito individual pode buscar reparação por meio de mandado de segurança coletivo por ele mesmo impetrado. Comentários: Somente os legitimados arrolados no art. 5º, LXX, da Constituição, podem impetrar mandado de segurança coletivo. Questão incorreta. 136. (ESAF/2008/União/Processo Seletivo Simplificado) O mandado de injunção será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Comentários: Determina o art. 5º da CF/88 que: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; Questão correta. 137. (Nádia Carolina/2012) Segundo a Constituição, deve ser concedido mandado de segurança sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Comentários: O instrumento adequado a sanar a lesividade da omissão do legislador, nesse caso, é o mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF). Questão incorreta. 138. (Nádia Carolina/2012) Segundo o STF, o mandado de injunção não tem função concretista, não podendo o Poder Judiciário conferir disciplina legal ao caso concreto sob pena de agir como legislador positivo, violando o princípio da separação dos poderes. Comentários: O STF tem adotado a posição concretista, conferindo ao mandado de injunção o papel de superar, nos casos concretos, as consequências lesivas da inércia do Legislativo. Questão incorreta. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
70 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
139. (Nádia Carolina/2012) Segundo o STF, só cabe mandado de injunção nos casos de omissão tiver caráter total, pelo legislador. Comentários: O mandado de injunção, segundo o STF, é cabível não só para omissões de caráter absoluto ou total como também para as omissões de caráter parcial (ADI 1484 DF, DJ 28/08/2001 P – 00030). Questão incorreta. 140. (ESAF/2006/CGU) Só poderão ser sujeitos passivos do habeas data as entidades governamentais da administração pública direta e indireta. Comentários: O “habeas data” pode, também, ser impetrado contra pessoas jurídicas de direito privado, desde que detentoras de dados de caráter público. Questão incorreta.
141. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) O ajuizamento da ação de habeas data, por ter as hipóteses de cabimento previstas no texto constitucional, dispensa a comprovação da negativa administrativa de fornecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou retificação de dados. Comentários: A negativa da autoridade administrativa é requisito para a impetração do “habeas data” . Questão incorreta. 142. (ESAF/2006/CGU) Todo brasileiro está legitimado para propor ação popular em defesa do patrimônio público contra lesões provenientes de atos ilegítimos dos poderes públicos. Comentários: Somente o cidadão pode propor ação popular. Questão incorreta. 143. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) A ação popular, por ter a possibilidade de condenação no ônus da sucumbência no caso de comprovada má-fé, não pode ser proposta por brasileiro com dezessete anos de idade, ainda que ele tenha realizado seu alistamento eleitoral. Comentários: Por ser um cidadão, tem esse brasileiro legitimidade para propor ação popular. Questão incorreta. 144. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Todo brasileiro pode propor a ação popular. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
71 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Comentários: Somente o cidadão tem legitimidade para fazê-lo. Questão incorreta. 145. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Um ato praticado por uma empresa pública pode vir a ser objeto de censura em ação popular. Comentários: Sim, por se tratar de uma entidade de que o Estado participa, conforme texto do art. 5º, LXXIII, CF. Questão correta. 146. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Julgada improcedente a ação popular, o seu autor deverá sempre ser condenado no pagamento dos ônus da sucumbência. Comentários: Só cabe ônus de sucumbência no caso de má-fé do autor da ação. Questão incorreta. 147. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Todo estrangeiro com residência permanente no Brasil, se demonstrar interesse na causa, pode propor ação popular. Comentários: Somente o cidadão pode propor ação popular. Questão incorreta. 148. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) A ação popular não é instrumento processual adequado para a proteção do meio ambiente. Comentários: Segundo o art. 5º, LXXIII, CF, a ação popular é instrumento adequado, sim, para a proteção do meio ambiente. Questão incorreta. 149. (ESAF/2003/SRF) O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita a todos os brasileiros residentes no Brasil. Comentários: Veja o que determina a CF/88: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Essa previsão constitucional visa a garantir a todos o acesso à Justiça. Em concursos, você deve ficar atento ao fato de que a assistência jurídica integral e gratuita só é devida aos pobres, aos que comprovarem Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
72 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
insuficiência de recursos. Além disso, abrange tanto os processos cíveis quanto criminais. Questão incorreta. 150. (ESAF/2002/MDIC) A assistência jurídica integral e gratuita que a Constituição assegura que o Estado prestará aos que comprovarem insuficiência de recursos abrange tanto processos cíveis como criminais. Comentários: De fato, a assistência jurídica integral e gratuita prestada pelo Estado aos que comprovam insuficiência de recursos abrange tanto processos cíveis quanto criminais. Questão correta. 151. (Nádia Carolina/2012) O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, mas não aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Comentários: A questão cobra o conhecimento do inciso a seguir, do art. 5º da CF/88: LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; Depreende-se do texto constitucional que o Estado indenizará tanto o condenado por erro judiciário quanto aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Questão incorreta. 152. (ESAF/2006/MTE/AFT) A Constituição Federal assegura que são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e casamento e a certidão de óbito. Comentários: Cobra-se, na questão, mais um inciso do art. 5º, conforme veremos a seguir... LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; A gratuidade só diz respeito ao registro de nascimento e à certidão de óbito. Nada de cair em “peguinhas” que estendam esse direito à certidão de casamento, como faz o enunciado. Questão incorreta. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
73 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
153. (ESAF/2004/MRE) São gratuitas as ações do habeas corpus, do habeas data e do mandado de injunção. Comentários: O enunciado cobra o conhecimento do inciso LXXVII do art. 5º da CF/88: LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeasdata", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Já falamos do habeas corpus e do habeas data, acima. Não vale a pena repetir. Peço apenas que se lembre de que também são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei. Só a lei formal, portanto, poderá determinar quais atos são esses. É um caso de reserva legal, lembra-se do conceito? Voltando ao enunciado, o mandado de injunção não é gratuito. Questão incorreta. 154. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) Segundo a Constituição Federal, os atos necessários ao exercício da cidadania serão gratuitos, na forma da lei. Comentários: É o que determina o art. 5º, LXXVII, da Constituição. Questão correta. 155. (ESAF/2005/MPOG) A razoável duração do processo administrativo é um direito individual assegurado expressamente no texto constitucional brasileiro. Comentários: Exige-se. Aqui, o conhecimento do inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88, incluído pela Emenda Constitucional n o 45, de 2004: LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação . Esse dispositivo constitucional traduz o princípio da celeridade processual. Foi incorporado à Carta Magna com o objetivo de garantir aos cidadãos o direito de verem julgados seus processos em um prazo razoável, sendo aplicável tanto aos processos administrativos quanto aos judiciais. Questão correta. 156. (ESAF/2007/PGFN) As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais são consideradas normas de aplicação mediata, embora direta e potencialmente não integral. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
74 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
Comentários: Reza o § 1º do art. 5º da CF/88 que: § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Desse comando constitucional, depreende-se que as normas que definem direitos e garantias fundamentais (não só aquelas do art. 5º da CF, mas também as constantes de outros artigos da Constituição) devem ser interpretadas de modo a terem a maior eficácia possível, mesmo quando ainda não regulamentadas pelo legislador ordinário. Isso porque, como você percebeu, vários direitos e garantias fundamentais estão previstos em normas de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para a produção de todos os seus efeitos. Questão incorreta. 157. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) A Constituição enumera, de forma taxativa, no seu Título sobre Direitos e Garantias Fundamentais, os direitos individuais reconhecidos como fundamentais pela nossa ordem jurídica. Comentários: Vejamos o que determina o § 2º do inciso 5º da CF/88: - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 2º
Como se deduz do parágrafo acima, os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição têm enumeração aberta (rol exemplificativo). Pode, portanto, haver outros, decorrentes dos princípios constitucionais ou da assinatura de tratados internacionais pela República Federativa do Brasil. Questão incorreta. 158. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Comentários: Vejamos o que diz o § 3º do art. 5º da CF/88: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
75 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
respectivos membros, constitucionais.
serão
equivalentes
às
emendas
É necessário que a aprovação do tratado se faça em dois turnos, dentre outros requisitos, para que estes gozem do “status” de emenda constitucional. Questão incorreta. 159. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos fundamentais que forem aprovados, no Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais. Comentários: Para que os tratados internacionais adquiram “status” de emenda constitucional, é necessário que cumpram alguns requisitos: Tratar de direitos humanos; Ser aprovados de acordo com o rito próprio das emendas constitucionais: três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.
Questão incorreta. Bem, meu aluno (ou aluna), nossa aula termina aqui. Eventuais dúvidas deverão ser enviadas para
[email protected]. Até logo!
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
76 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
LISTA DE QUESTÕES 1. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) Segundo a Constituição Federal, a todos é assegurado o direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas, salvo nas hipóteses que a lei o exigir. 2. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao acesso à informação, é correto afirmar que todos têm direito a receber dos órgãos públicos e das entidades privadas informações de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. 3. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao acesso à informação, é correto afirmar que todos têm direito a receber dos órgãos públicos e dos registros e bancos de dados de entidades de caráter público informações de seu interesse particular, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade, do Estado e à inviolabilidade da própria intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. 4. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao acesso à informação, é correto afirmar que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade, do Estado e à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. 5. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao acesso à informação, é correto afirmar que os agentes públicos têm direito a receber das entidades de caráter público informações de seu interesse particular, que serão prestadas no prazo fixado em regulamento executivo. 6. (ESAF/2010/SMF-RJ) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao acesso à informação, é correto afirmar que todos têm direito a receber das entidades de caráter público informações de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas, quando autorizado pelo Poder Executivo competente, no prazo da lei, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade. 7. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
77 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
8. (ESAF/2008/CGU) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 9. (ESAF/2006/ANEEL) O direito de petição garante a todo indivíduo, independentemente de ser advogado, a defesa, por si mesmo, de qualquer interesse seu em juízo. 10. (Nádia Carolina/2012) O direito de petição é assegurado a todas as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, de modo individual ou coletivo, mas não às pessoas jurídicas. 11. (Nádia Carolina/2012) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, é assegurada a todos, mediante o pagamento de taxa. 12. (ESAF/2005/MPOG) A União pode invocar garantia constitucional do ato jurídico perfeito ou do direito adquirido para se insurgir contra a aplicação de dispositivo de lei federal que concede vantagem pecuniária a servidor público relativa a período já trabalhado pelos servidores e anterior à própria edição da lei. 13. (ESAF/2004/MPU) Somente mediante lei se pode excluir uma violação a direito individual da apreciação do Judiciário. 14. (ESAF/2010/SMF-RJ/Adaptada) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao acesso à jurisdição e às garantias processuais, pode-se afirmar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, mas pode condicionar tal acesso ao prévio esgotamento das instâncias administrativas. 15. (ESAF/2001/Estado-MT/Agente Tributário) Nenhuma lei ordinária, mesmo que seja de ordem pública, pode prejudicar ato jurídico perfeito ou direito adquirido. 16.
(Nádia Carolina/2012) Com base no princípio da inafastabilidade
da jurisdição, pelo qual “a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, pode-se afirmar que a
Constituição Federal garante, de modo expresso, o direito ao duplo grau de jurisdição.
17. (ESAF/2002/MPOG) Não se pode invocar direito adquirido contra lei de ordem pública. 18. (ESAF/2001/Estado-MT/Agente Tributário) Nenhuma lei ordinária, mesmo que seja de ordem pública, pode prejudicar ato jurídico perfeito ou direito adquirido. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
78 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
19. (Nádia Carolina/2012) Os Auditores-Fiscais da Receita Federal, dada sua importância para o Estado Brasileiro, têm direito adquirido a regime jurídico. 20. (ESAF/2010/MTE-AFT) O princípio do juiz natural deve ser interpretado buscando não só evitar a criação de tribunais de exceção, mas também de respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não sejam afetadas a independência e imparcialidade do órgão julgador. 21. (Nádia Carolina/2012) A Carta Magna permite a criação de tribunal penal especial para o julgamento de crimes hediondos, por emenda constitucional. 22. (Nádia Carolina/2012) No caso de julgamento de crimes contra a Humanidade, a Constituição permite a criação de tribunais de exceção, por meio de tratados internacionais. 23. (ESAF/2006/ENAP/Administrador) A Constituição Federal reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurando a imutabilidade dos seus veredictos. 24. (ESAF/2006/CGU) A Constituição Federal reconhece a instituição do júri, assegurando-lhe a imutabilidade dos seus veredictos. 25. (ESAF/2004/ANEEL) Por força da soberania dos veredictos do tribunal do júri, não se admite nenhum recurso das decisões ali tomadas. 26. (Nádia Carolina/2012) A competência do júri é para julgamento de todos os crimes contra a vida, compreendendo crimes dolosos e culposos. 27. (Nádia Carolina/2012) Segundo o STF, a Constituição permite que lei determine que, além de crimes dolosos contra a vida, outros crimes sejam julgados pelo tribunal do júri. 28. (ESAF/2004/ANEEL) Se uma pessoa é condenada à pena de reclusão pela prática de fato que, à época, era considerado crime e, mais tarde, durante o cumprimento da pena, uma nova lei deixa de considerar o mesmo fato como penalmente punível, deverá ser imediatamente solta. 29. (ESAF/1999/AGU) Além da aplicação da lei mais benéfica, em se tratando de leis penais no tempo, afigura-se razoável, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que se proceda à combinação interpretativa de disposições da lei velha e da lei nova com o objetivo de assegurar a aplicação da “lex mitior”.
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
79 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
30. (ESAF/2004/ANEEL) A lei que define uma conduta como crime pode ser usada para punir alguém que tenha praticado o fato antes do advento da mesma lei, dependendo da gravidade do acontecimento. 31. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Por força da garantia constitucional do direito adquirido é correto afirmar que, no Brasil, vigora o princípio de que nenhuma lei pode dispor sobre fato ocorrido antes da sua edição. 32. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) A lei penal pode retroagir para beneficiar ou prejudicar o réu. 33.
(ESAF/2004/MPU) Nenhuma lei penal pode ter efeito retroativo.
34. (ESAF/2002/MPOG) A Constituição não impede que a lei possa retroagir para beneficiar o particular em face do poder público. 35. (ESAF/2001/Estado-MT/Agente Tributário) Nenhuma lei penal pode retroagir. 36.
(ESAF/2001/CVM) Em nenhum caso a lei penal pode retroagir.
37. (ESAF/2008/Prefeitura de Natal) Constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. 38. (ESAF/2008/Prefeitura de Natal) A lei considerará crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático. 39. (ESAF/2008/CGU) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 40. (ESAF/1999/AGU - Adaptada) Segundo entendimento dominante no Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional disposição legal que vede a progressividade do regime de cumprimento da pena para crimes hediondos. 41. (ESAF/2008/CGU) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens vai até o limite do valor do patrimônio dos sucessores. 42. (ESAF/2005/MPOG) Embora a pena não passe da pessoa do condenado, a Constituição autoriza que a obrigação de reparar o dano seja estendida aos sucessores, sendo a obrigação contra eles executada até o valor do seu patrimônio.
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
80 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
43. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O princípio da personificação da pena, contemplado no texto constitucional, informa que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Logo, se o condenado vier a falecer antes de restituir à vítima o equivalente aos danos que proporcionou, não poderá o seu espólio ser acionado para que cumpra a obrigação. 44. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) O Brasil admite a pena de morte. 45. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) O direito à vida foi consagrado como um direito absoluto pela Constituição, sendo que em nenhum caso se admite a pena de morte. 46. (ESAF/2004/ANEEL) Em tempos de paz, é absoluta a incompatibilidade com a Constituição em vigor da instituição da pena de morte, mesmo que para crimes graves. 47. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) A Constituição Federal proíbe a pena de morte no Brasil, mas admite a pena de prisão perpétua. 48. (ESAF/2008/União/Processo Seletivo Simplificado) Sobre os direitos e garantias fundamentais, nos termos da Constituição da República, é correto afirmar que, desde que previstas em lei, é permitida a aplicação de penas: a) b) c) d) e)
de morte, agravada no caso de guerra declarada. de trabalhos forçados. de suspensão ou interdição de direitos. de banimento. cruéis.
49. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) A Constituição veda expressamente certas penas. Assinale a opção que não contém penalidade proibida constitucionalmente entre nós. a) b) c) d) e)
Pena de perda de bens. Pena cruel. Pena de trabalhos forçados. Pena de caráter perpétuo. Pena de morte, em tempos de paz.
50. (ESAF/2004/ANEEL) Diante da proibição geral do confisco, a lei não pode instituir a perda de bens como pena por crime cometido. 51. (ESAF/2003/MPOG) A Constituição admite que a lei penal crie pena de perda de bens. 52. (ESAF/2003/MPOG) Somente para crimes Constituição admite a prisão de caráter perpétuo.
hediondos
a
53. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A pena de caráter perpétuo, vedada pela Constituição Federal de 1988, não impede que o Poder Judiciário Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
81 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
condene determinado indivíduo ao cumprimento efetivo de pena que ultrapasse cem anos de prisão. 54. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A pena de banimento refere-se à expulsão de estrangeiro do país, nas situações em que cometer infração que atente contra a segurança nacional, a ordem política e social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular. 55. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) No Brasil, não se admite a aplicação de penas cruéis, salvo em caso de guerra declarada pelo Presidente da República, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele. 56. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) Em nenhum caso a Constituição Federal admite pena cruel. 57. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A pena de trabalhos forçados, expressamente rejeitada pela Constituição Federal de 1988, não impede que o preso exerça atividade laboral remunerada e que seja deduzido o período trabalhado da pena remanescente a ser cumprida. 58. (ESAF/2008/CGU) A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. 59. (ESAF/2008/CGU) Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. 60. (ESAF/2010/SEFAZ) O brasileiro naturalizado, comprovadamente envolvido com tráfico ilícito de entorpecentes, não poderá ser extraditado se o crime em comento for cometido depois da concessão da cidadania brasileira. 61. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização. 62. (ESAF/2006/MTE/AFT) Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político, salvo se esse crime político tiver sido tipificado em tratado internacional. 63. (ESAF/2006/CGU) Nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo para ser submetido à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 64. (ESAF/2003/MPOG) Em nenhuma hipótese o brasileiro pode ser extraditado. 65. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) A Constituição garante a todo o brasileiro nato não ser extraditado. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
82 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
66. (ESAF/2010/SMF-RJ - adaptada) Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao acesso à jurisdição e às garantias processuais, pode-se afirmar que que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 67. (ESAF/2009/MPOG) A Constituição trouxe, entre os direitos e garantias fundamentais, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Esse direito, nos termos da Constituição, é destinado somente àqueles litigantes que demandem em processos: a) b) c) d) e)
judiciais criminais e nos processos administrativos disciplinares. judiciais de natureza criminal. judiciais de natureza cível. judiciais e administrativos. judiciais criminais e cíveis.
68. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) O defensor do indiciado não tem acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado pela polícia judiciária. 69. (ESAF/2004/ANEEL) A garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório se aplica ao processo judicial, mas não ao administrativo. 70. (ESAF/2007/TCE-GO) Aos litigantes são assegurados, em processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa, se a respectiva legislação de regência assim o dispuser. 71. (ESAF/2004/IRB – Advogado) O princípio constitucional da ampla defesa exige que o investigado em processo administrativo esteja sempre assistido por advogado, mesmo que dativo. 72. (ESAF/2007/PGFN) Na esfera administrativa do inquérito policial não sobressai a garantia constitucional expressa da ampla defesa e do contraditório, motivo pelo qual, visando à eficiência das investigações, e no contexto do princípio da proporcionalidade, é válida a vedação de consulta dos autos pelo defensor do indiciado, em se tratando de procedimento sigiloso. 73. (ESAF/2007/PGDF) As garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal têm aplicação exclusiva nos processos administrativos ou judiciais em que alguém se acha na condição de acusado de infração administrativa ou criminal. 74. (ESAF/2007/TCE-GO) São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. 75. (ESAF/2010/SMF-RJ Adaptada) Sobre os direitos – fundamentais individuais e coletivos referidos ao acesso à jurisdição e Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
83 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
às garantias processuais, pode-se afirmar que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 76. (ESAF/2007/PGDF) O princípio constitucional da presunção de inocência tornou inconstitucional toda a prisão que não encontre causa numa sentença penal transitada em julgado. 77. (ESAF/2007/PGDF) A existência, em um processo administrativo ou penal, de prova ilicitamente obtida contamina necessariamente todo o feito, tornando-o nulo. 78. (ESAF/2006/ANEEL) É necessariamente nulo todo o processo em que se descobre uma prova ilícita. 79. (ESAF/2006/ANEEL) A proibição do uso de prova ilícita não opera no âmbito do processo administrativo. 80. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) Provas obtidas por meios ilícitos somente são válidas num processo, desde que não haja outro meio para obtê-las. 81. (ESAF/2003/MPOG) As provas obtidas por meio ilícito não podem ser usadas no processo judicial, mas nada impede que sejam usadas no processo administrativo. 82. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Provas obtidas por meios ilícitos não são admissíveis no processo judicial, mas podem instruir o processo administrativo, em que se busca alcançar a verdade real. 83. (ESAF/2002/MRE) As provas obtidas por meio de escuta telefônica ilícita não podem ser aproveitadas em processo judicial, mas podem servir de elemento de convicção no processo administrativo, na medida em que revelem a verdade objetiva. 84. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) É nulo o processo em que se produz prova ilícita, mesmo que nele haja outras provas, não decorrentes da prova ilícita, que permitam a formação de um juízo de convicção sobre a causa. 85. (ESAF/2004/MPU) A existência, num processo administrativo ou penal, de prova ilicitamente obtida contamina necessariamente todo o feito, tornando-o nulo. 86. (Nádia Carolina/2012) De acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada, a prova ilícita contamina todas as dela decorrentes, sendo todas elas inadmissíveis no processo. 87. (ESAF/2002/MDIC) Nos termos da Constituição, todas as pessoas indiciadas em inquérito policial devem ser submetidas à identificação criminal. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
84 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
88. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) O civilmente identificado pode ser submetido à identificação criminal, nos termos da lei. 89. (ESAF/2006/CGU) A Constituição Federal veda a identificação criminal do civilmente identificado. 90. (ESAF/2005/MPOG) Nos termos da Constituição Federal, não há possibilidade do civilmente identificado ser obrigado a ser submetido à identificação criminal. 91. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. 92. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais. 93. (ESAF/2007/TCE-GO) A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. 94. (ESAF/2004/ANEEL) A defesa da intimidade ou o interesse social podem fazer com que a lei restrinja a publicidade dos atos processuais. 95. (ESAF/2006/CGU) A Constituição veda que o indivíduo seja levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. 96. (ESAF/2002/SRF/TTN) Somente por ordem de autoridade judiciária alguém pode ser preso, no atual regime constitucional. 97. (ESAF/2002/MDIC) Ninguém no Território Nacional pode ser preso, a não ser por determinação da autoridade judiciária competente. 98. (ESAF/2001/SRF/Auditor-Fiscal) O preso não está obrigado a responder perguntas feitas pela autoridade policial e pela autoridade judiciária. 99. (Nádia Carolina/2012) Segundo entendimento do STF, é absolutamente proibida a utilização de algemas, por força do princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação constitucional ao tratamento desumano ou degradante. 100. (Nádia Carolina/2012) O uso ilícito de algemas poderá acarretar a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. 101. (Nádia Carolina/2012) A Constituição possibilita que resguarde a identificação, ao preso, das autoridades ou agentes que responsáveis por sua prisão, em caso de crimes hediondos. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
85 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
102. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a prisão civil por dívida pode ser determinada em caso de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia e também na hipótese de depositário infiel. 103. (ESAF/2009/Receita Federal/Auditor-Fiscal) A prisão civil por dívida é cabível em se tratando de depositário infiel. 104. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) O Brasil admite a prisão civil por dívida. 105. (ESAF/2004/MPU - Adaptada) O único caso em que se admite a prisão civil por dívida entre nós é o do inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. 106. (ESAF/2003/MPOG) Em nenhum caso se admite a prisão civil por dívida. 107. (ESAF/2001/Agente Tributário – MT) A Constituição Federal proíbe a prisão civil por dívida, mas admite que seja preso o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. 108. (ESAF/2010/SEFAZ) O habeas data é instrumento adequado à defesa do indivíduo que se encontra privado ilegalmente do direito de liberdade de locomoção para que a autoridade esclareça os motivos que levaram à sua prisão. 109. (ESAF/2007/PGFN) O direito de livre locomoção pode sofrer restrição, conforme previsto na Constituição, por meio da chamada reserva legal qualificada. 110. (ESAF/2007/PGDF) Dada a sua concepção constitucional, o habeas corpus é incabível, quando visar a obter o reconhecimento de nulidade de processo criminal em que a pena imposta foi declarada extinta. 111. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O habeas corpus poderá ser utilizado não só contra uma decisão que viole a liberdade de locomoção de um indivíduo, por ilegalidade ou abuso de poder, como poderá ser impetrado de forma cautelar (salvo-conduto) contra possível ameaça de constrangimento ilegal quanto à sua liberdade. 112. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Não há restrição constitucional para a impetração de habeas corpus, de modo que as punições e transgressões disciplinares relacionadas às Forças Armadas poderão ser analisadas e julgadas, em seu mérito, pelo Poder Judiciário. 113. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A pena pecuniária, quando se constituir ilegal e abusiva, promovendo ao agente gravame que limite a sua Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
86 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
condição social, poderá ser objeto de questionamento judicial pela via do habeas corpus. 114. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O habeas corpus não poderá ser impetrado por estrangeiro que se encontre de passagem pelo Brasil e possua residência em outro país, haja vista o direito fundamental à liberdade de locomoção cingir-se ao estrangeiro residente no Brasil. 115. (ESAF/2006/CGU)
Segundo a doutrina, a liberdade de locomoção, protegida pelo “ habeas corpus”, engloba o direito de acesso e ingresso, de saída, de permanência e de deslocamento, no território brasileiro. 116. (ESAF/2006/CGU) A legitimidade ativa para ajuizamento do habeas corpus exige capacidade de estar em juízo. 117. (ESAF/2006/CGU) Só poderão ser sujeitos passivos do habeas data as entidades governamentais da administração pública direta e indireta. 118. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) Como definido no texto constitucional, o “habeas corpus” poderá ser utilizado para fazer cessar coação à liberdade de locomoção promovida por ato ilegal de particular. 119. (ESAF/2004/CGU) Embora qualquer pessoa tenha legitimidade ativa para propor habeas corpus, a seu favor ou de terceiro, independentemente de sua capacidade civil e política, segundo a jurisprudência dos Tribunais, essa legitimidade ativa não se estende ao menor de dezoito anos, em razão dos requisitos essenciais para a validade dos atos judiciais. 120. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) É habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa.
cabível
121. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) É cabível habeas corpus contra a imposição da pena de perda da função pública. 122. (Nádia Carolina/2012) O pedido de “habeas corpus” independe da extinção da pena privativa de liberdade. 123. (ESAF/2010/SEFAZ) O mandado de segurança é ação voltada para fins cíveis, não constituindo instrumento adequado para defesa de direito líquido e certo no âmbito do processo penal. 124. (ESAF/2007/PGFN) Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não cabe a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de medida provisória.
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
87 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
125. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O mandado de segurança confere aos indivíduos a possibilidade de afastar atos ilegais ou praticados com abuso de direito. Contudo, o remédio constitucional não poderá ser utilizado contra atos vinculados, na medida em que, nessa situação, o agente público que praticou o ato não agiu com liberalidade, mas o praticou em atenção à norma. 126. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Ao impetrar mandado de segurança contra lei em tese, o demandante não necessita demonstrar o justo receio de sofrer violação de direito líquido e certo, bastando a indicação, em Juízo, do dispositivo que considera abusivo. 127. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) É possível a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional. Todavia, para que seja admitido, deve o impetrante demonstrar, além da violação de direito líquido e certo, a inexistência de recurso com efeito suspensivo e que o provimento do recurso cabível não seria suficiente à reparação do dano. 128. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) É condição de admissibilidade do mandado de segurança, o exaurimento da via administrativa, haja vista ser temerária à segurança jurídica decisões administrativa e judicial conflitantes. 129. (ESAF/2006/CGU) O mandado de segurança só pode ser proposto por pessoa física ou pessoa jurídica nacional. 130. (ESAF/2006/CGU) O prazo para impetração do mandado de segurança pode sofrer interrupção, presentes as hipóteses previstas no texto constitucional. 131. (ESAF/2003/SRF/Técnico da Receita Federal) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. 132. (ESAF/2003/MPOG) O estrangeiro não pode impetrar mandado de segurança nem habeas corpus. 133. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O mandado de segurança coletivo poderá ser interposto por entidade de classe ou associação legalmente constituída, independentemente do prazo de sua constituição e funcionamento, para a defesa de interesses líquidos e certos de seus representados. 134. (TRT 23a região/Juiz/2011) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação, exigindo-se de todos estes que estejam legalmente constituídos e em funcionamento há pelo menos um ano.
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
88 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
135. (ESAF/2006/ANEEL) Sempre que um grupo de indivíduos sofre uma mesma lesão a direito individual pode buscar reparação por meio de mandado de segurança coletivo por ele mesmo impetrado. 136. (ESAF/2008/União/Processo Seletivo Simplificado) O mandado de injunção será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 137. (Nádia Carolina/2012) Segundo a Constituição, deve ser concedido mandado de segurança sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 138. (Nádia Carolina/2012) Segundo o STF, o mandado de injunção não tem função concretista, não podendo o Poder Judiciário conferir disciplina legal ao caso concreto sob pena de agir como legislador positivo, violando o princípio da separação dos poderes. 139. (Nádia Carolina/2012) Segundo o STF, só cabe mandado de injunção nos casos de omissão tiver caráter total, pelo legislador. 140. (ESAF/2006/CGU) Só poderão ser sujeitos passivos do habeas data as entidades governamentais da administração pública direta e indireta. 141. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) O ajuizamento da ação de habeas data, por ter as hipóteses de cabimento previstas no texto constitucional, dispensa a comprovação da negativa administrativa de fornecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou retificação de dados. 142. (ESAF/2006/CGU) Todo brasileiro está legitimado para propor ação popular em defesa do patrimônio público contra lesões provenientes de atos ilegítimos dos poderes públicos. 143. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) A ação popular, por ter a possibilidade de condenação no ônus da sucumbência no caso de comprovada má-fé, não pode ser proposta por brasileiro com dezessete anos de idade, ainda que ele tenha realizado seu alistamento eleitoral. 144. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Todo brasileiro pode propor a ação popular. 145. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Um ato praticado por uma empresa pública pode vir a ser objeto de censura em ação popular.
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
89 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
146. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Julgada improcedente a ação popular, o seu autor deverá sempre ser condenado no pagamento dos ônus da sucumbência. 147. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Todo estrangeiro com residência permanente no Brasil, se demonstrar interesse na causa, pode propor ação popular. 148. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) A ação popular não é instrumento processual adequado para a proteção do meio ambiente. 149. (ESAF/2003/SRF) O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita a todos os brasileiros residentes no Brasil. 150. (ESAF/2002/MDIC) A assistência jurídica integral e gratuita que a Constituição assegura que o Estado prestará aos que comprovarem insuficiência de recursos abrange tanto processos cíveis como criminais. 151. (Nádia Carolina/2012) O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, mas não aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença. 152. (ESAF/2006/MTE/AFT) A Constituição Federal assegura que são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e casamento e a certidão de óbito. 153. (ESAF/2004/MRE) São gratuitas as ações do habeas corpus, do habeas data e do mandado de injunção. 154. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) Segundo a Constituição Federal, os atos necessários ao exercício da cidadania serão gratuitos, na forma da lei. 155. (ESAF/2005/MPOG) A razoável duração do processo administrativo é um direito individual assegurado expressamente no texto constitucional brasileiro. 156. (ESAF/2007/PGFN) As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais são consideradas normas de aplicação mediata, embora direta e potencialmente não integral. 157. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) A Constituição enumera, de forma taxativa, no seu Título sobre Direitos e Garantias Fundamentais, os direitos individuais reconhecidos como fundamentais pela nossa ordem jurídica. 158. (ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
90 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
159. (ESAF/2009/Ministério da Fazenda) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos fundamentais que forem aprovados, no Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
www.estrategiaconcursos.com.br
91 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA CORRETA INCORRETA
www.estrategiaconcursos.com.br
92 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA C A INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA CORRETA CORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA CORRETA D INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA
www.estrategiaconcursos.com.br
93 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t
Direito Constitucional para ATA/MF Prof a. Nádia Carolina– Aula 01 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. Profa. Nádia Carolina
A c e s s e
INCORRETA CORRETA INCORRETA CORRETA CORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA CORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA CORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA
www.estrategiaconcursos.com.br
94 de 95
w w w . b a i x a r v e l o z . n e t