BIODIREITO (Maria Helena Diniz, “O estado atual do Biodireito”)
1.
BIOÉTIC
!io"ti#a " a res$osta da "ti#a %s no&as situa'es oriundas da #in#ia no *+!ito da sade, no -ue diz res$eito % $rti#a te#no#ient/0i#a e !iote#no#ient/0i#a. Em outras palavras, estuda, desde o ponto de vista ético, problemas surgidos em decorrência das tecn tecnol olog ogia iass biom bioméd édic icas as,, por por exem exempl plo: o: pesq pesqui uisa sass em sere seress huma humano nos, s, form formas as de eutanásia, técnicas de engenharia genética, métodos de reprodução humana assistida, etc.. !lassificação: a "ioé "ioéti tica ca das das situa situaç# ç#es es pers persis iste tent ntes es:: temas temas coti cotidi dian anos os como como o abor aborto to,, a eutan eutanás ásia ia,, etc. b "ioética das situaç#es emergentes: emergentes: conflitos originados pela contradição existente entre o progresso biomédico desenfreado dos $ltimos anos e os limites da cidadania e dos direitos humanos. Exemplo: reprodução assistida, transplante de %rgãos e tecidos, engenharia genética, etc. & paradigma paradigma de referência referência da bioética bioética é o &alor su$re+o da $essoa u+ana, de sua &ida e de sua autono+ia. Bus#a2se a $rioridade do ser u+ano, e n3o das institui'es &oltadas % !iote#no#in#ia. !iote#no#in#ia. ' bioética deve ser um estudo deontol%gico, que proporcione diretri(es morais para o agir humano diante dos dilemas levantados pela biomedicina, que giram em torno dos direitos entre a vida e a morte) da liberdade da mãe) da possibilidade de dispor sobre o pr%prio corpo, etc. etc.
O Biodireito " o estudo 4ur/di#o -ue, to+ando $or 0ontes i+ediatas a !io"ti#a e a !io5en"ti#a, teria a &ida #o+o o!4eto $rin#i$al , salientando que a verdade cient*fica não poderá sobrepor+se ética e ao direito, assim como o progresso cient*fico não poderá acobertar acobertar crimes contra a humanidade. humanidade.
6.
7RI8C97IO: BI BIOÉTICO:
a)
utono+ia;
& profissional da sa$de deve respeitar a vontade do paciente ou de seu representante, levando em conta seus valores morais e religiosos -!%digo de tica /édica. 1
& princ* princ*pio pio da autono autonomia mia reconhe reconhece ce o do+/nio do $a#iente so!re sua &ida e o res$eito % sua inti+idade. ' autonomia é a capacidade de atuar com conhecimento de causa e sem, qualquer coação ou influência externa. 0este princ*pio decorrem a exigência do consentimento livre e informado -art. 12,13.22, 12,13.22, 34,44,151, do do !%digo de tica /édica /édica e a maneira de como tomar decis#es de substituição quando uma pessoa for incompetente ou incapa(.
!)
Bene0i#n#ia;
& médic médicoo deve deve estar estar atento atento aos intere interesse ssess do paciente paciente,, visand visandoo o seu seu !e+2estar, evitando, na medida do poss*vel, quaisquer danos. 6undamento no 7uramento de 8ip%crates: o profissional da sa$de somente pode usar o tratamento do enfermo para fa(er+lhe o bem, nunca o mal. 'demais, deve socorrer o paciente sem pre7udicá+lo pre7udicá+lo ou causar+lhe causar+lhe dano.
#)
83o +ale0i#n#ia;
a#arretar 0esdobramento do princ*pio da beneficência, por conter a o!ri5a'3o de n3o a#arretar dano inten#ional ao $a#iente. d)
I+$ar#ialidade na distri!ui'3o dos ris#os e !ene0/#ios aos $a#ientes da $rti#a +"di#a, $ois todos de&e+ ser tratados i5ual+ente . 9ode ser relacionado aos meios de comunicação, para que as instituiç#es que defendem a vida de certos grupos, como '0;, c
=.
7RD RDI>M I>M D DI>8 DI>8IIDDE DDE D 7E::O E::O H?M H?M8 8 ;
Di5nidade da 7essoa Hu+ana " o 0unda+ento 0 unda+ento do Estado De+o#rti#o de Direito (art.1@, III, CA) e de&e $autar a Bio"ti#a (o res$eito % &ida u+ana " o $aradi5+a !io"ti#o) e o Biodireito. =ão podem a "ioética e o "iodireito redu(ir a pessoa humana condição de coisa, retirando sua dignidade. sto porque o fundamento e o fim da sociedade e do Estado são a valori(ação e a dignidade humanas. 0a* a necessidade de limitação moderna medicina, através da "ioética, reconhecendo o respeito ao ser humano -técnica de reproduçã reproduçãoo assistida assistida.. seleção seleção de sexo de bebes> bebes> engenhar engenharia ia genética> genética> maternida maternidade de substitutiva, etc..
.
DIREIT REITO O: H?M H?M8 8O: O:,, BI BIOÉTI OÉTIC C E BI BIOD ODIIREIT EITO;
2
"ioética e biodireito tem sentido humanista, em ra(ão do respeito dignidade humana. 9or isto, a !io"ti#a e o !iodireito #a+ina+ e+ #on4unto #o+ os Direitos Hu+anos, -ue, -ue, i5ual+ i5ual+en ente, te, &isa+ &isa+ % $rote $rote'3o '3o da inte5r inte5rida idade de e da di5nid di5nidade ade da $essoa $essoa u+ana. 'ssim, se houver algum progresso cient*fico que não vise o desenvolvimento humano, deverá este ser repudiado, pois contrariar as exigências ético)7ur*dicas dos direitos humanos, da bioética e do biodireito.
.
F?E:TGE: ÉT ÉTICO2
.1 .1.
7RO ROTE TE O O J KID ID H?M8 ?M8 ;
a)
Direito #o #onstitu#ional % &i &ida;
& direito vida condiciona os demais direitos de personalidade. Está previsto no artigo ?@, AcaputB, da !6)CC, que assegura a inviolabilidade do direito vida -cláusula pétrea. sto sto signif significa ica que a &ida " u+ !e+ 4ur/di#o tutelado #o+o direito 0unda+ental !si#o desde a #on#e$'3o, #on#e$'3o, momento espec*fico, em que se comprovou cientificamente a formação da pessoa. ' vida humana é amparada 7uridicamente desde o momento da fecundação natural ou artificial do %vulo pelo espermato(oide: espermato(oide: 'rt. 2@, !!: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”;
'rt. D@, , ei n@ 11.15?)5? -"iossegurança: A Fica A Fica proibido: III – engenharia gentica em clula germinal humana, !igoto !igoto humano e embrião humano”; humano”;
'rt. 'rt. 24, ei n@ 11.15 11.15?)5 ?)5?? -"ioss -"iossegu eguran rança ça:: A "tili!a "tili!arr embriã embriãoo hum humano ano em desacordo com o #ue dispõe o art$ % o desta &ei: 'ena – detenção, de de ( )um* a + )trs* anos, e multa$”$
'rt. 124 a 12C, !9: crimes de aborto provocado pela gestante> aborto provocado por terceiros> aborto necessário. necessário.
;egundo /aria 8elena 0ini(, diante da inviolabilidade do direito vida e sa$de -art. 1F4 e 1FD, !6)CC, não se admitem o aborto, a pena de morte, a discriminação de defici deficien entes tes,, a eug eugen enia ia neg negati ativa va,, a tortur torturaa e o tratam tratament entoo deg degrad radant ante, e, bem como como experimentos cient*ficos que redu(am o ser humano a coisas.
!)
7rote'3o #i #i&il e $enal % &ida;
3
Gutela c*vel aos direitos do nas#ituro : 'rt. ?42, !!)52: A' doação A' doação -eita ao nascituro valer., sendo aceita pelo seu representante representante legal”;
'rt. 1.D5F, H $nico, !!)52: A/ A / reconhecimento dos -ilhos havidos -ora do casamen casamento to irrevo irrevog. g.vel vel e ser. -eito: -eito: 'ar.gr 'ar.gra-o a-o 0nico$ 0nico$ / recon reconhec hecime imento nto pod podee preceder o nascimento do -ilho ou ser posterior ao seu -alecimento, se ele dei1ar descendentes$”;
'rt. 1.IIF, !!)52: A 2ar3se3. A 2ar3se3. curador ao nascituro, se o pai -alecer estando gr.vida a mulher, mulher, e não não tendo o poder -amiliar”;
Gutela c*vel ao direito % eListn#ia; 'rt. 1.DF4, !!)52: A 'odem A 'odem os parentes, os c4n5uges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de #ue necessitem para viver de modo compat6vel com a sua condição social, inclusive para atender 7s necessidades de sua educação”$
'rt. F4C, !!)52: A 8o A 8o caso de homic6dio, a indeni!ação consiste, sem e1cluir outras reparações: I 3 no pagamento das despesas com o tratamento da v6tima, seu -uneral e o luto da -am6lia; II 3 na prestação de alimentos 7s pessoas a #uem o morto os devia, levando3se em conta a duração prov.vel da vida da v6tima”$
'rt. F?5, !!)52: A9e A 9e da o-ensa resultar de-eito pelo #ual o o-endido não possa e1ercer o seu o-6cio ou pro-issão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a inde indeni ni!a !açã ção, o, alm alm das das desp despesa esass do trata tratame ment ntoo e lucr lucroos cessa cessant ntes es at at ao -im -im da convalescença, incluir. pensão correspondente 7 importncia do trabalho para #ue se inabilitou, ou da depreciação #ue ele so-re”$
Gutela penal ao direito % &ida : reclusão, de seis a vinte anos”; 'rt. 121, !9: A atar A atar algum: 'ena 3 reclusão, 'rt. 123, !9: A atar A atar,, sob a in-luncia do estado puerperal, o pr
'rt. 124, !9: A 'rovocar A 'rovocar aborto em si mesma ou consentir #ue outrem lho provo#ue: 'ena 'ena 3 detenção, de um a trs anos”;
=ão se admite qualquer ato contrário vida de embrião, nascituro, recém+nascido, criança, adulto ou idoso, nem mesmo se acatam eutanásia, pena de morte, etc. ' vida somente não é resguardada nas hip%teses expressamente previstas no !9 -leg*tima defesa, exerc*cio regular de direito, aborto legal, estado de necessidade.
.6 .6.
DIREIT REITO O O 8: 8:CI CIME ME8T 8TO O;
4
a)
Direito de nas#er;
=a opinião de /aria 8elena 0ini(, se o embrião ou feto, desde a concepção, concepção, é uma pessoa humana, tem direito vida. 9ais e médicos devem conservá+la, da* decorre seu direito de nascer.
!)
7ro! 7ro!le le+ +ti ti#a #a "ti# "ti#o2 o24u 4ur/ r/di di#a #a a#er a#er##a do do a!o a!ort rto; o;
& a legali(ação ou não do aborto é tema que envolve a bioética e o biodireito.
!orto interru$'3o da 5ra&idez antes do te+$o #onsiderado nor+al, $odendo ser es$ont*nea ou $ro&o#ada. $ro&o#ada. 'borto é diferente do parto prematuro, visto que aquele ocorre antes do D@ mês mês de gestação e expele expele um feto morto> enquanto este ocorre ocorre ap%s este per*odo, sendo que o feto continua vivo. !lassificaç#es do aborto:
Juanto ao momento:
+ &vular: até a CK semana> + Embrionário: até a 1?K semana> + 6etal: ap%s a 1?K semana.
Juanto causa:
+ Espont
+ 'cidental: interrupção não natural e não intencional> + 9rovocado: interrupção intencional. prática criminosa que viola o artigo ?@, AcaputB, da !6)CC e, se praticada por médico, o !%digo de tica /édica.
Juanto legalidade:
+ egal: nos casos em que a norma extingue a punibilidade do agente. ;ão abortos legais somente o necessário e o sentimental. + !riminoso: interrupção da gravide(, vedada por lei, em qualquer fase evolutiva do feto, havendo ou não expulsão do feto do ventre materno. Este crime pode ser culposo, doloso ou preterdoloso. =a modalidade culposa, não há intenção de praticar o aborto, mas por imper*cia ou negligência médica, o médico acaba interrompendo a gravide(, ciente de que a paciente está grávida. &";: na modalidade culposa, não há crime de aborto, somente havendo responsabilidade civil do médico. ' responsabilidade penal poderá ocorrer somente somente na configuração configuração do delito de lesão lesão corporal culposa. culposa.
Juanto finalidade: 5
+ Gerapêutico: envolve duas modalidades: i abor aborto to nece necess ssár ário io,, perm permiti itido do por por lei lei e prat pratic icad adoo por por médi médico co,, com com ou sem sem o consentimento da gestante, desde que inexista outra alternativa para salvar sua vida, que corre perigo. ndepende de autori(ação 7udicial ou policial. ii aborto para evitar enfermidade grave, visa impedir grave e iminente risco sa$de da gestante, mas não é permitido legalmente. =este caso, subsiste o delito penal> + ;entimental: admitido por lei, por ter sido a gravide( resultado de estupro, desde que sua interrupção se7a feita por médico, com prévia anuência da gestante ou, se incapa(, de seu representante legal. ndepende de autori(ação 7udicial, se comprovada a violência sexual. + Eugênico: interrupção criminosa da gestação quando houver suspeitas de que o nascituro tenha doenças congênitas, anomalias, etc. o praticado com o ob7etivo de aperfeiçoar a raça humana. + EconLmico: interrupção criminosa da gestação, sob o fundamento de que a gestante não tem condiç#es de prover o sustento do nascituro> + Estético: interrupção criminosa, pois a gestante não quer carregar o feto no ventre> + =onoris >ausa: interrupção >ausa: interrupção criminosa para ocultar a gestação da sociedade, visando preservar a honra. honra.
#)
7rti# ti#aa sele seleti ti&a &a do do a!o a!ort rtoo (0e (0eto to anen# nen#""0alo 0alo); );
;eria ;eria admis admiss*v s*vel el a interr interrupç upção ão seleti seletiva va da gravid gravide( e(,, caso caso se detec detectas tasse se ano anomal malia ia incurável no feto -má+formação feral, através de exames)biotecnologia)etcM exames)biotecnologia)etcM 9ara /aria 8elena 0ini(, não é admiss*vel, pois se trata de pol*tica de eugenismo -melhoramento genético da raça humana semelhante empregada por 8itler. ;ustenta que não é l*cito sociedade ou ao Estado 7ulgar o valor intr*nseco de uma vida humana por suas deficiências. deficiências. =este sentido, a !orte ;uprema de =ova Nersei, em 1FDI, no 7ulgamento Oleitman x !osgrove, decidiu que o direito vida é inalienável, não cabendo sociedade extinguir a vida do feto f eto antes da gestação porque ele possui uma má formação. Entretanto, 7á existem decis#es 7udiciais admitindo a interrupção seletiva da gravide( em casos de anomalias fetais incompat*veis com a vida extrauterina. =estes casos, o racioc*nio empregado foi o de que o aborto seria permitido porque a decisão 7udicial não estaria retirando do feto a vida, visto que, cientificamente, não haveria vida extrauterina em potencial: 1FF2, ondrina: 7ui( de primeira inst 1FF3, Ouarulhos> 1FFI, Pio de Naneiro: 7u*(es permitiram a interrupção seletiva da gestação de feto anencéfalo>
6
2512)2513 2512)2 513,, ;G6: ;G6: & 7ulgam 7ulgament entoo da '0 '096 96 ?4 -feto -feto anencé anencéfal falo o permi permitiu tiu a interrupção seletiva da gravide( de feto anencéfalo -legali(ação do aborto de feto anencéfalo. =este 7ulgamento, ficou estabelecido que bebê anencéfalo é natimorto cere cerebr bral al,, por por isso isso é perm permiti itido do o seu seu abor aborto to,, em cons conson on
'p%s o 7ulgamento da '096 ?4, o !6/ editou a Pesolução 1.FCF)2512, traçando normas sobre a antecipação terapêutica do parto -interrupção da gravide(, nos casos de fetos anencéfalos. Esta resolução determina que antes de reali(ar o procedimento, a gestante, que terá acompanhamento médico assegurado, deverá passar por exame de ultrassonografia detalhado. detalhado. ' análise análise deve ser feita a partir do terceiro mês de gravide( e assinada por 2 médicos.
d)
!orto le5al;
'rt. 12C, !9: “8ão se pune o aborto praticado por mdico: m dico: Aborto necess.rio: I 3 se não h. outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravide! resultante de estupro: II 3 se a gravide! resulta de estupro e o abor aborto to prec preced edid idoo de cons consen enti time ment ntoo da gesta gestant ntee ou, ou, #uan #uando do inca incapa pa!, !, de seu representante representante legal”$ 0a leitura do caput, nota+se que não se trata de atipicidade da conduta, mas de isenção de pena)escusa absolut%ria) absolut%ria) perdão legislativo. sto significa que a conduta é il*cita, mas não é pun*vel. 0e acordo com o ;G6, no caso de estupro, a v*tima deverá reali(ar o boletim de ocorrência policial para interromper a gravide(. Entretanto, o /inistério da ;a$de 7á se pronunciou a respeito da desnecessidade desnecessidade do registro policial, ha7a vista que o !9 não condiciona o aborto sentimental a nenhum requisito, conferindo vitima o direito de processar ou não não o seu agressor. agressor. & aborto sentimental deve ser reali(ado por médico, com consentimento da mulher, bastando uma declaração desta no sentido de que foi violentada para a efetivação do aborto.
N. DIREITO: DO EMBRIO8:CIT?RO E RE:7O8:BIIDDE CIKI 7OR D8O: MORI: E 7TRIMO8II:; & reconhecimento do direito % &ida desde a #on#e$'3o fa( com que se pro*ba o aborto, devendo o Estado salvaguardar a inviolabilidade da vida humana.
E+!ri3o e nas#ituro te+ res5uardados, desde a #on#e$'3o, os seus direitos . a partir da concepção que se passa a ter vida biol%gica pr%pria, independente independente da mãe. ;e há normas que os protegem, é porque $ossue+ $ersonalidade 4ur/di#a.
7
intrauterina na ou mesmo =a &ida intrauteri smo in vitr vitro, o, os embri#e ri#ess e os nas nascitu cituro ross tem tem $ers $erson onal alid idad adee 4ur/ 4ur/di di#a #a 0or+ 0or+al al,, rela relati tiva vame ment ntee aos aos dire direit itos os de pers person onal alid idad ade, e, consagrados constitucionalmente. ;omente adquirem $ersonalidade 4ur/di#a +aterial se nas#ere+ #o+ &ida , ocasião em que serão titulares de direitos patrimoniais e obrigacionais, que se encontravam em estado potencial. E+!ries e nas#ituros te+ direito % indeniza'3o $or danos +orais e $atri+oniais, somente recebendo a indeni(ação com o nascimento com vida. Exemplo 1: se o nascituro não pode exercer o seu direito de viver, em ra(ão de sua morte ter sido provocada por negligência médica, atropelamento ou acidente de tr
i) +ani$ula'es 5en"ti#as Q somente são permitidas para corrigir alguma anomalia hereditária do pr%prio embrião ou feto, devendo+se respeitar o patrimLnio genético do feto -Pesolução 2513)2513, !6/, ;ecão R, 1 e 2 ii) eL$erin#ias #ient/0i#as de toda a sorte, como experiências para escolher o sexo do bebê, para estudar determinada anomalia humana, etc. iii)
uso de es$er+tide P é a redução artificial de 4D para 23 cromossomos> cromossomos>
i&) re$ro5ra+a'3o #e #elular P para para alterar o limite da vida do nascituro por herança dos pais &) #on5el n5elaa+ent +entoo de e+!r e+!ri iees eL#edent dentees P aqueles aqueles que não foram implantados na fertili(ação assistida> &i) &i) #o+er +er#iali ializza'3 a'3o de e+!r e+!ri iees eL#e eL#ede den ntes tes P qualquer qualquer tipo de comerciali(ação, se7a para fins experimentais, cosmetol%gicos, cosmetol%gicos, etc. &ii) &ii) de0e de0eit itos os a$re $resent sentad adoos no +at +ateria eriall 0ert 0ertil iliz izaante nte n3o n3o dete dete#t #taado $elo $elo $ro0i $ro0issi ssiona onall da sade sade ou deter deterior iorado ados, s, e+ raz3 raz3oo do +au 0un#io 0un#iona na+en +ento to dos a$arelos da #l/ni#aQ &iii &iii)) dia5 dia5n nst sti# i#oo $r $r" na natal tal P mediante testes, o desenvolvimento do embrião pode ser acom acompan panhad hadoo ao vivo, vivo, possi possibil bilita itando ndo corrig corrigir ir defeit defeitos os de forma formaçã ção, o, gerand gerandoo responsabilidade responsabilidade médica a depender das técnicas utili(adas para o reparo das anomalias Q iL)
#irur5ias in intrauterinas Q reali(adas para corrigir anomalias.
L)
ausn#ia de &a#ina'3o
8
Li) +edi#a'3o inade-uada +inistrada % 5estante P caso caso famo famoso so foi foi o da Galidomida, remédio dado a gestantes que provoca deformação fetal. 'tualmente, os portadores desta s*ndrome recebem recebem pensão especial especial vital*cia do =;;. Lii)
radia'es, et#.
OB:; 8á permissão legal, para fins de pesquisa e terapia, do uso de células+tronco embrionárias obtidas de embri#es humanos, produ(idos in vitro, e não utili(ados na reprodução assistida, se forem inviáveis ou se estiverem congelados há três anos ou mais, desde que ha7a consenso entre os genitores e apreciação do pro7eto de pesquisa pelo !omitê de tica tica em 9esquisa -ei -ei de biossegurança biossegurança Q art. ?@, e OB: 6; 9odem ser feitas experiências genéticas no feto, desde que visem assegurar sua sobrevivência ou a cura de alguma doença.-Pesolução 1)CC, do !onselho =acional de ;a$de S Pesolução 2513)2513, do !6/, seção R, 1 e 2. ' 7urisprudên 7urisprudência cia tem permitido permitido o direito da #rian'a de a#ionar o 4udi#irio $ara o!ter indeniza'3o $or dano $r"2natal #ontra o lesante, se4a ele sua +3e ou o +"di#o, a depender do caso concreto, em virtude do artigo. F?1, do !!)52, combinado com o artigo 14,H4@, da ei C.5IC)F5 -!0!: “Art$ ?%($ / disposto nos arts$ ?@, ?@? e ?%B aplica3se ainda no caso de indeni!ação devida devida por a#u a#uele ele #ue #ue,, no e1erc e1erc6ci 6cioo de ativid atividade ade propro-issi issiona onal, l, por neg neglig lignc ncia, ia, imprudncia ou imper6cia, causar a morte do paciente, agravar3lhe o mal, causar3lhe lesão, ou inabilit.3lo para o trabalho”$ tr abalho”$ “Art$ (@$ / -ornecedor de serviços responde, independentemente da e1istncia de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por de-eitos relativos 7 prestação dos serviços, ser viços, bem como por in-ormações insu-icientes ou inade#uadas sobre sua -ruição e riscos$ C @DA responsabilidade pessoal dos pro-issionais liberais ser. apurada mediante a veri-icação de culpa”$
O nas#ituro n3o $ode ser usado $ara 0ins lu#rati&os, pois, na condição de ser humano, seu corpo não é bem comerciável e insuscet*vel de ato negocial. O nas#ituro te+ direito ao $ai ou % $aternidade #erta , podendo ser adotado e reconhecido pelo seu genitor. !aso não o se7a, pode mover ação de investigação de paternidade -se quiser, pode cumular com pedido de alimentos, representado pela mãe ou por seu curador, curador, se a mãe se7a incapa(. incapa(. =este sentido, sentido, o nas#ituro te+ direito % indeniza'3o $or +orte de seu $ai, $ela dor de nun#a t2lo #one#ido. =o ;GN, houve decisão concedendo indeni(ação por dano moral ao nascituro em ra(ão do %bito do pai antes de seu nascimento em ra(ão de acidente de trabalho ou homic*dio, por implicar abalo em sua integridade ps*quica. O nas#ituro, e+ #aso de 0ertiliza'3o assistida, te+ direito % identidade 5en"ti#a. Entretanto, e+ &irtude da eLi5n#ia do anoni+ato do doador, este direito le &e+ sendo ne5ado. obrigat%rio o registro dos dados dos part*cipes do processo de reprodução assistida e da criação de mecanismos de controle estatal de avaliação dos 9
bancos de doadores de sêmen e %vulos -Pesolução 2513)2513, !6/, ;ecão , 2 a 4. ;egundo /aria 8elena 0ini(, em que pese o anonimato, devem ser revelados os antecedentes antecedentes genéticos do doador ou o hist%rico médico de seus antepassados, antepassados, quando o nascituro atingir a idade nupcial, para evitar casamento incestuoso e para prevenir moléstias.
O nas#ituro te+ direito a ali+entos, $ara u+a ade-uada eListn#ia $r"2natal -ei 11.C54)255C Q ei dos alimentos grav*dicos. &s valores são destinados gestante dura durant ntee a grav gravid ide( e(,, para para gara garant ntir ir+l +lhe he gest gestaç ação ão saud saudáv ável el.. Este Estess valo valore ress deve devem m compreender as despesas da gravide( -alimentação especial, parto, assistência médica e psicol%gica. 9ara que se7am concedidos, concedidos, deve haver prova de que o suposto pai tenha tido relacionamento intimo com a demandante e capacidade capacidade contributiva. O nas#ituro te+ direito % i+a5e+ , pois pode ser capturada por ultrassonografia, c
S.
TR8: R8:7 78T 8TE E DE UR> R> O: E TECIDO IDO: H?M ?M8O 8O: :
a)
Dire Direito ito ao uso uso de de $ar $arte tess se$ se$ar arad adas as do $r$ $r$ri rioo #or #or$o $o ou de ale aleio io;;
O direito %s $artes se$aradas do #or$o (&i&o ou +orto) inte5ra a $ersonalidade u+ana. 7or isto, s3o !ens da $ersonalidade 0ora do #o+"r#io, n3o $odendo ser #edida #edidass a t/tulo t/tulo onero oneroso. so. -'rt. 1FF, H4@, !6)CC S art. 1@, ei F434)FI Q ei do transplante de %rgãos. “Art$ (??$ A assistncia 7 sa0de livre 7 iniciativa privada$ C @G 3 A lei dispor. sobre as condições e os re#uisitos #ue -acilitem a remoção de
10
bem como a coleta, processamento e trans-usão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comerciali!ação”$ “Art$ (G$ A disposição gratuita de tecidos,
!omo as partes isoladas voluntaria ou acidentalmente do corpo são consideradas coisas -res, pertencem ao seu titular, que delas poderá dispor, gratuitamente, desde que a o ob7etivo se7a terapêutico e humanitário e cient*ficoT> b não afete a vida do titular, não lhe cause dano irreparável ou permanente integridade f*sica, nem perda de um sentido ou %rgão. TT &";: além dos ob7etivos terapêutico e humanitário, permite+se o ob7etivo cient*fico, de acordo com os artigos 13 e 14, do !!)52. =ote+se que o corpo é dispon*vel dentro de certos limites e para salvaguardar salvaguardar interesses superiores. “Art$ (+$ 9alvo por e1igncia mdica, de-eso o ato de disposição do pr
7ORT8TO, " $oss/&el 4uridi#a+ente, a dis$osi'3o 5ratuita de $artes desta#&eis do #or$o u+ano, reno&&eis (leite, +edula ssea, san5ue, &ulo, $ele, es$er+a, 0/5ado) ou n3o (ri+), $ara sal&ar a &ida ou $reser&ar a sade do interessado ou de ter#eiro, ter#eiro, ou, ainda, $ara 0ins #ient/0i#os e tera$uti#os. !)
Trans$ ns$lan lante; te; #o #on#e n#eito ito e +od +odalid alidaades des
Gransplante U amputação ou ablação de %rgão, com função pr%pria, de uma organismo em outro, para exercer as mesmas funç#es. /odalidades: 'utotransplante: transferência de %rgão ou tecido de uma parte do organismo para outra, sendo doador e receptor receptor a mesma pessoa. & autotransplante autotransplante pode se dar com a anuência da pr%pria pessoa em seu prontuário médico ou, se incapa(, com a anuência de pais)responsáveis -art. F,HC@, ei de transplantes sotransplante: transplante de %rgão)tecido %rgão)tecido entre gêmeos univitelinos> univitelinos>
'lototransplante: o doador, vivo ou morto, e o receptor não possuem diferentes caracter*sticas genéticas>
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Venotransplante: Venotransplante: entre animal e humano.
9ara ocorrer qualquer destas modalidades, o $a#iente de&er ter doen'a $ro5ressi&a ou in#a$a#itante, irre&ers/&el $or outras t"#ni#as tera$uti#as . & tratamento deve ser feito por estabelecimento de sa$de, p$blico ou particular, devidamente registrados no ;W; e autori(ado pelo !O;=G -!oordenação -!oordenação Oeral do Gécnico do ;istema =acional de Gransplantes
#)
Trans$ ns$lan lante de r53o r53oss na le5 le5isla isla''3o; 3o;
Rigência Rigência da ei F.434)FI, alterada pela ei 15.211)2551 regulamentação da remoção de %rgãos, tecidos, partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. 9rincipais pontos da lei: ' doação de %rgãos e tecidos deve ser 5ratuitaQ 83o eListe +ais no direito a doa'3o $resu+ida de r53os e te#idos, #o+ e0eito post mortem, +ediante dia5nsti#o de +orte en#e0li#a.
' morte encefálica, para fins de retirada de %rgãos a serem utili(ados em transplan transplante, te, deverá deverá ser comunicad comunicada, a, obrigatori obrigatoriame amente, nte, pela instituiçã instituiçãoo hospitala hospitalarr !entral de =otificação, !aptação e 0istribuição de Xrgãos -!=!0& de sua respectiva unidade federativa>
O doador, e+ trans$lante post mortem, ser a-uele -ue n3o +ani0estar e+ &ida &ida &ontad &ontadee #ontr #ontrri riaa ou a-uele a-uele #u4o #u4o #Vn4u5 #Vn4u5e$ e$ar aren ente te e+ lina lina reta retalin lina a #olateral at" o se5undo 5rau #onsentir #o+ a retirada de seus r53osQ
0e acordo com o !onselho da Nustiça 6ederal, o artigo 14, do !!)52, ao afirmar a vali valida dade de da disp dispos osiç ição ão grat gratui uita ta do pr%p pr%prio rio corp corpo, o, com com ob7e ob7eti tivo vo cien cient* t*fic ficoo ou altru*stico, para depois da morte, determinou que a +ani0esta'3o eL$ressa do doador de r53os e+ &ida $re&ale#e so!re a &ontade dos 0a+iliares >
' doação de %rgãos e tecidos inter vivos é vivos é permitida a qualquer pessoa capa(, desde que se trate de %rgãos duplos -rins ou partes renováveis do corpo humano que não coloque coloquem m em risco risco a vida vida )integ )integrid ridade ade f*sica f*sica do doa doador dor.. O re#e$tor do r53o de&er ser #Vn4u5e ou $arente #onsan5u/neo at" o @ 5rau. 7ara as de+ais $essoas, ne#essria a autoriza'3o 4udi#ial. EV!EYZ&: para medula %ssea, pode o transplante para qualquer pessoa, mesmo que não cLn7uge)parente, cLn7uge)parente, sem necessidade de alvará 7udicial>
!ritérios para a seleção de doador. necessária a reali(ação de testes exigidos
em lei> 'utori(ação a esta!ele#i+entos de sade e e-ui$es es$e#ializadas a retirarem eL$ressa+ente $elo Minist"rio da :adeQ %rgãos, desde que autorizados $re&ia e eL$ressa+ente
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Peali Peali(a (açã çãoo peri% peri%dic dica, a, pelos pelos %rgão %rgãoss de gestã gestãoo nacion nacional) al)reg region ional) al)loc local, al, de campanhas para esclarecimento dos benef*cios do transplante de %rgãos como uma prática de solidariedade solidariedade e fraternidade humanas>
7roi!i'3o da veiculação, através de qualquer meio de comunicação, de an$ncio que configure:
i
$u!li#idade de esta!ele#i+entos autorizados a realizar trans$lantes trans$lantes >
ii a$elo $!li#o no sentido de doa'3o de r53os a $essoa deter+inada, identi0i#ada ou n3oQ iii arre#ada'3o de 0undos $ara o 0inan#ia+ento de trans$lante e+ !ene0/#io de $essoa deter+inada. &rgani(ação de um ;istema =acional de Gransplante -;G=, que desenvolve o processo de captação e distribuição de tecidos, %rgãos e partes humanas. Este sistema atua:
i
coor coorde dena nand ndoo as ativ ativid idad ades es de tran transp spla lant ntes es no >
ii ii prom promov oven endo do a insc inscri riçã çãoo de pote potenc ncia iais is rece recept ptor ores es de %rgã %rgãos os e a verif verific icaç ação ão de compatibilidade entre receptores e %rgãos> iii iii clas classi sifi fica cand ndoo os recep recepto tore res, s, segun segundo do par inscrição> etc. mposição de sanç#es penais e administrativas aos infratores das normas que regem a doação de %rgãos. poss*vel acumular estas sanç#es com a responsabilidade civil por dano moral ou patrimonial que estas atividades eventualmente possam causar. ;ão considerados atos criminosos:
i Pemo Pemove verr tecid tecidos os,, %rgão %rgãos, s, part partes es do do corp corpoo de pess pessoa oa ou ou cadá cadáve verr em desa desaco cord rdoo com disposiç#es legais Q pena de 2 a D anos de reclusão e multa. ii ii !omp !o mpra rarr ou ven vende derr teci tecido dos) s)%r %rgã gãos os)p )par arte tess do cor corpo po Q pen penaa de rec reclu lusã sãoo de 3 a C anos e multa> iii iii Peali Peali(a (arr transp transplan lante te ou enx enxert ertoo usand usandoo tecido tecidos)% s)%rg rgãos ãos)pa )parte rtess do corp corpoo de que que se se tem ciência terem sido obtidos ilegalmente Q pena de 1 a D anos de reclusão e multa> etc.
d)
7er0il 0il 4ur 4ur/d /di# i#oo do do tr trans ans$lan $lante te de r r53os; 3os;
Retirada post mortem:
en#e0li#a, ' reti retira radda post mortem deve deve ser ser prec preced edid idaa de diagn% diagn%st stic icoo de +orte en#e0li#a media mediante nte critér critérios ios estabe estabelec lecido idoss na Pesol Pesoluço uço do !6/[, !6/[, salvo salvo qua quand ndoo a morte morte se veri verifi ficcar media diante nte para parada da card*a rd*acca irre irrevvers*v rs*veel, compr omprov ovaada por por exam xame eletrocardiográfico. ' morte deve ser #onstatada $or 6 +"di#os n3o inte5rantes das e-ui$es de re+o'3o e trans$lantes. 13
'p%s a constataçã constataçãoo da morte, deve colher+se colher+se a autoriza'3o do #Vn4u5e ou $arente #a$az, da lina reta ou #olateral at" 6@ 5rau, 0ir+ada e+ do#u+ento, su!s#rito $or 6 teste+unas $resentes. 9osteriormente, pode+se reali(ar a retirar dos %rgãos)tecidos, para fins de tratamento ou transp transplan lante te no recept receptor or,, cu7o cu7o nome nome con consta sta no relat% relat%rio rio envia enviado do pela pela instit instituiç uição ão hospitalar ao %rgão gestor estadual do ;W;. c Em se trat tratan ando do de pess pessoa oa fale faleci cida da in#a$az 7uridicam 7uridicamente, ente, a remoção remoção depende depende de autoriza'3o eL$ressa de a+!os os $ais, se &i&os, ou de -ue+ detena o $oder 0a+iliar, 0a+iliar, a 5uarda 4udi#ial, a tutela ou a #uratela.
:e o #or$o 0or de $essoa n3o identi0i#ada $or -ual-uer do#u+ento, " &edada a retirada post mortem de seus r53os e te#idos.
Retirada inter vivos:
0oação voluntária, feita preferencialmente por escrito e na presença de 2 testemunhas, por pessoa 7uridicamente capa(, especificando especificando o %rgão)tecido)parte %rgão)tecido)parte do corpo que será trans transpl plan anta tado do,, para para trat tratam amen ento to de pess pessoa oa iden identi tific ficad ada, a, com com a comp compro rova vaçã çãoo da necessidade terapêutica do receptor. & doador deve ser, obrigat%ria e previamente, informado sobre as consequências e riscos acerca da retirada do %rgão, em documento lavrado na ocasião, lido em sua presença e assinado por 2 testemunhas presentes.
0or+alidade da do#u+enta'3o so+ente est dis$ensada no #aso de trans$lante de +edula ssea. 9elo princ*pio da sociabilidade, a pessoa sadia e livre poderá doar a um enfermo necessitado parte de seu organismo, desde que não se7a imprescind*vel a sua vida, nem afete sua sa$de.
doa'3o doa'3o inter &i&os &i&os so+en so+ente te " $er+iti $er+itida da $ara r53os r53os du$los du$los (rins) (rins),, $artes $artes re#u$er&eis (0/5ado) ou te#ido ($ele, +edula ssea), cu7a doação não traga risco vida vida ou inte integr grid idad adee f*sic f*sicaa do doad doador or,, tamp tampou ouco co comp compro rome meta ta suas suas apti aptid# d#es es vitais)sentidos. 5estante n3o $ode dis$or de $artes do #or$or53oste#idos, sal&o no #aso de te#ido $ara trans$lante de +edula ssea , desde que o ato não ofereça risco sua sa$de ou do feto. O doador $ode re&o5ar o ato de dis$osi'3o de r53ote#ido$arte do #or$o a -ual-uer te+$o, antes de sua #on#retiza'3o . sto porque não se trata de doação coercitiva -ninguém tem a obrigação de doar %rgãos. 9&PG'=G&, são requisitos da doação inter vivos: vivos: i %rg %rgão não não se7 se7aa nece necess ssár ário io vida vida ou ou sa$d sa$dee do doad doador or.. Exem Exempl plo: o: rins rins,, f*gad f*gado, o, pele, etc. ii ii doaç oação livr livree, consc nscien iente e gra gratuit tuitaa>
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iii iii conse consenti ntimen mento to dado dado pelo pelo doa doador dor e pelo pelo recep receptor tor se7a se7a inform informado ado -escla -esclarec recime imento ntoss prévios feito pelo médico, médico, para que ambas as partes partes saibam dos riscos riscos que correm correm iv
transp transplan lante te se7a se7a inevit inevitáv ável el para para salva salvarr a vida vida ou gara garanti ntirr a sa$d sa$dee do do recep receptor tor>>
v
ra(oáveis esperanças de êxito.
e)
Cons Co nsen enti ti+e +ent ntoo li& li&re re e es# es#la lare re#i #ido do do do re# re#e$ e$to torr de de r5 r53o 3oss e te#i te#ido dos; s;
& receptor de %rgãos está inscrito em uma lista $nica de espera e deve ser portador de moléstia progressiva ou incapacitante, irrevers*vel por outras técnicas. & receptor somente pode ser submetido ao tratamento se der #onsenti+ento in0or+ado e eL$r eL$res esso so, ap%s ap%s acon aconse selh lham amen ento to,, feit feitoo em term termos os comp compre reen ens* s*ve veis is,, sobr sobree a excepcionalidade, os riscos do procedimento e as sequelas previs*veis. ' autori(ação expressa e inequ*voca deve ser colocada em um documento, que conterá todas as informaç#es relativas ao procedimento, perspectivas de êxito, etc. ;e o recept receptor or for 7uridi 7uridicam cament entee incapa incapa(, (, se suas suas con condiç diç#e #ess de sa$de sa$de imped impedire irem m manifestação válida, se estiver privado de meios de comunicação oral e escrita ou se não não soub souber er ler ler nem nem escr escrev ever er,, o cons consen enti time ment ntoo deve deverá rá ser ser dado dado pelo peloss pais pais ou representante legal. =a ausência destes, cabe ao médico a decisão.
. EMBR EMBRIO IOE: E: EWCED EWCEDE8 E8TX TXRI RIO: O:;; a) In/# In/#io io da &ida &ida;; 9ara 9ara /ari /ariaa 8e 8ele lena na 0ini 0ini(, (, a vida vida se inic inicia ia com com a fecu fecund ndaç ação ão -pen -penet etra raçã çãoo do espermato(oide espermato(oide no %vulo e a vida viável com a concepção no ventre materno -nidação. ogo, para a autora, na fecundação in vitro -encontro do espermato(oide e do %vulo na proveta, 7á 7 á haveria personalidade 7ur*dica, mesmo sem nidação. 9or isso, os embri#es 7ortanto, os in vitr vitroo pode podem m ter ter sua sua inte integr grid idad adee huma humana na tute tutela lada da 7urid 7uridic icam amen ente te.. 7ortanto, e+!ries, dentro ou 0ora do #or$o da +uler, +ere#e+ $rote'3o 4ur/di#a.
!) 7ersonali 7ersonalidade dade 1.D5F, H$nico> 1IIF e 1IFC> !9, arts. 124 a 12I> 12C, e > ei n@ C.5DF)F5 + E!', arts. I@ a 15> ei n@ 11.15?)255? + "iossegurança, arts. D@, , 24 e 2?: direito alimentos, direito vida, direit direitoo adequ adequada ada assist assistênc ência ia pré+na pré+natal tal>> direit direitoo a recebe receberr heran herança, ça, direit direitoo de ser contemplado com doação, direito de ser reconhecido como -ilho, etc: CC/02:
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“Art$ Eo A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei le i põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”$ “Art$ ($B?$ / reconhecimento dos -ilhos havidos -ora do casamento c asamento irrevog.vel e ser. -eito: 'ar.gra-o 0nico$ / reconhecimento reconhecimento pode preceder o nascimento nascimento do -ilho ou ser posterior ao seu -alecimento, se ele dei1ar descendentes”$ “Art$ ($?$ &egitimam3se a suceder as pessoas nascidas ou 5. concebidas no momento da abertura da sucessão”; “Art$ ($??$ 8a sucessão testament.ria podem ainda ser chamados a suceder: I 3 os -ilhos, ainda não concebidos, concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, testador, desde #ue #ue vivas estas ao abrir3se a sucessão”$ CP: “Aborto provocado pela gestante com ou sem seu consentimento$ Art$ (E@ 3 'rovocar aborto em si mesma ou consentir #ue outrem lho provo#ue: )Jide A2'F %@* 'ena %@* 'ena 3 detenção, de um a trs anos$ Aborto provocado provocado por terceiro$ Art$ (E% 3 'rovocar aborto, sem o consentimento da gestante: 'ena 3 reclusão, de trs a de! de! anos$ Art$ (E 3 'rovocar aborto com o consentimento da gestante: )Jide A2'F %@* 'ena %@* 'ena 3 reclusão, de um a #uatro anos$ 'ar.gra-o 0nico$ Aplica3se a pena do artigo anterior, se a gestante não maior de #uator!e anos, ou alienada ou debil mental, ou se o consentimento obtido mediante -raude, grave ameaça ou violncia Forma #uali-icada Art$ (E 3 As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conse#Kncia do aborto ou dos meios empregados para provoc.3lo, a gestante so-re lesão corporal de nature!a grave; e são duplicadas, se, por #ual#uer dessas causas, lhe sobrevm sobrevm a morte$ ECA: “Art$ G A criança e o adolescente tm direito a proteção 7 vida e 7 sa0de, mediante a e-et e-etiv ivaação ção de pol6t ol6tic icas as socia ociais is p0bl p0blic icas as #ue permi ermita tam m o nasci ascim mento ento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de e1istncia$ Art$ G H assegurado 7 gestante, atravs do 9istema Lnico de 9a0de, o atendimento pr e perinatal$ perinatal$ C (G A gestante gestante ser. encamin encaminhada hada aos aos di-erentes di-erentes n6veis n6veis de atendim atendimento, ento, segundo critrios mdicos espec6-icos, espec6-i cos, obedecendo3se aos princ6pios de regionali!ação e hierar#ui hierar#ui!ação !ação do 9istema$ 9istema$ C EG A parturiente parturiente ser. atendida atendida pre-erencialm pre-erencialmente ente pelo mesmo mdico #ue a acompanhou na -ase pr3natal$ C +G Incumbe ao poder p0blico propiciar apoio alimentar 7 gestante e 7 nutri! #ue dele necessitem$ C @o Incumbe ao poder p0blico proporcionar proporcionar assistncia psicol
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Art$ ?G / poder p0blico, as instituições e os empregadores empregadores propiciarão condições ade#uadas ao aleitamento materno, inclusive aos -ilhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade$ Art$ (B$ /s hospitais e demais estabelecimentos de atenção 7 sa0de de gestantes, p0blicos e particulares, são obrigados a: I 3 manter registro das atividades desenvolvidas, atravs de prontu.rios individuais, pelo pra!o de de!oito anos; II 3 identi-icar o recm3nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem pre5u6!o de outras -ormas normati!adas pela autoridade admi admini nist strat rativ ivaa comp compet eten ente te;; III III 3 proc proced eder er a e1am e1ames es visa visand ndoo ao diag diagn< n
$ersonalidade 4ur/di#a 0or+al, rela#ionada aos =a vida intrauterina, te+ o nas#ituro $ersonalidade direitos direitos de $ersonal $ersonalidade idade.. 'p%s nas#ituroo $ersonali $ersonalidade dade p%s o nasc nascim imen ento to,, te+ o nas#itur 4ur/di#a +aterial, rela#ionada rela#ionada aos direitos $atri+oniais e o!ri5a#ionais -que antes do seu nascimento estavam em estado potencial. O e+!ri3o te+ $rote'3o da &ida, da inte5ridade 0/si#a e da di5nidade u+ana (CA, arts. 1@, III, e @, III)Q da i+a5e+ #ient/0i#a (D8), sendo inad+iss/&el in&esti5a'3o eL$eri+ental #o+ o!4eti&o aleio % a&alia'3o de sua &ia!ilidade ou a&eri5ua'3o de doen'as (Resolu'3o 6Y1=6Y1=, CAM) : Art$ (G A Mep0blica Federativa do Nrasil, -ormada pela união indissol0vel dos Ostados e unic6pios e do 2istrito Federal, constitui3se em Ostado 2emocr.tico de 2ireito e tem como -undamentos: III 3 a dignidade da pessoa humana”;
“
“Art$ %G Podos Podos são iguais perante a lei, sem distinção de #ual#uer nature!a, garantindo3se aos brasileiros brasileiros e aos estrangeiros residentes residentes no 'a6s a inviolabilidade do direito 7 vida, 7 liberdade, 7 igualdade, 7 segurança e 7 propriedade, nos termos seguintes: III 3 ningum ser. submetido a tortura nem a tratamento tratamento desumano ou degradante”$
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#) 7es-uisa 7es-uisass 5en"ti#as 5en"ti#as #o+ #o+ e+!ries e+!ries u+anos u+anos ei ei de Biosse5ura Biosse5uran'a; n'a; ogo, ogo, é permit permitido ido o tratam tratament entoo exp experi erime menta ntall em embri embri#es #es human humanos, os, desde desde que dest destin inad adoo sobr sobrev eviv ivên ênci cia) a)te tera rapi piaa dest destee embr embriã ião. o. Entr Entret etan anto to,, não não é poss poss*v *vel el a transferência de genes ao embrião que passarão a incorporar seu patrimLnio genético, pois segundo o artigo 1D, do Cdi5o de Éti#a M"di#a, n3o se $ode inter&ir so!re 5eno+a u+ano #o+ &istas % sua +odi0i#a'3o, eL#eto na tera$ia 5ni#a. 'demais, não são permitidos procedimentos com vistas seleção da raça ou do sexo -Pesolução 2513)2513, ;eção , 4, !6/.
ei n@ 11.1Y6YY : apesar de (elar pelo embrião, ad+ite2se a $es-uisa #o+ #"lulas esta+inais ou #"lulas2tron#o e+!rionrias , que, havendo consenso dos genitores, poderão servir de base para tratamento de moléstias graves e recuperação de tecidos danificad danificados, os, desde -ue eLtra/das de e+!ri3o u+ano in&i&el ou #on5elado = anos. !onstitui infração administrativa uso -para fins de pesquisa ou terapia, sem o consentimento dos genitores e sem a aprovação do !omitê de tica em 9esquisa e comerciali(ação comerciali(ação de células embrionárias. 9ara /aria 8elena 0ini(, n3o se $ode ad+itir, ante o arti5o 1@, III, CA, o uso tera$uti#o de #"lulas e+!rionrias u+anas a $artir da destrui'3o de e+!ries, $ois se estaria reduzindo2os a #oisas. o5o, o arti5o @, da ei de Biosse5uran'a (11 (11.1Y .1YY Y) ) " in#o in#ons nsti titu tu#i #ion onal al.. : se $ode $oderi riaa a#ei a#eita tarr a tera tera$i $iaa #elu #elula larr $or $or autotrans$lante e+ #"lulas2tron#o do #ord3o u+!ili#al no trata+ento de doen'a de5enerati&a, se+ destruir e+!ries u+anos; QArt$ %o H permitida, para -ins de pes#uisa e terapia, a utili!ação de clulas3tronco vitro e não embrion.rias obtidas de embriões humanos produ!idos por -ertili!ação in vitro e utili!ados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições: I – se5am embriões invi.veis; II – se5am embriões congelados congelados h. + )trs* anos anos ou mais, na data da publicação desta &ei, ou #ue, 5. congelados na data da publicação desta &ei, depois de completarem + )trs* anos, contados a partir da data de congelamento$ C (o Om #ual#uer caso, neces necess.rio s.rio o consentimento dos genitores$ C E o Instituições de pes#uisa e serviços de sa0de #ue reali!em pes#uisa ou terapia com clulas3tronco embrion.rias humanas deverão submeter seus pro5etos 7 apreciação e aprovação dos respectivos respectivos comits de tica em pes#uisa$ C +o H vedada a comerciali!ação do material biol
OB:; o :TA de#idiu (DI =1Y2 EME8T BIWO) $ela #onstitu#ionalidade do arti5o @ da ei de Biosse5uran'a, &isto -ue -ue e+!ri3o u+ano 0ertilizado in vitro n3o i+$lantado " #oisa (+aterial !iol5i#o), e n3o ser u+ano (su4eito de direito), $odendo ser al&o de $es-uisa #ient/0i#a $ara 0ins tera$uti#os.
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“>/89PIP" “>/89PIP">I/8A >I/8A&$ &$ ARS/ 2IMOPA 2O I8>/89PIP I8>/89PIP">I/8 ">I/8A&I2A A&I2A2O$ 2O$ LEI DE BIOSSE!"A#$A% I&P!#A$'O E& BLOCO DO A"(% A"(% )a DA LEI #* ++%+0) LEI LEI DE BIOS BIOSSE SE! !"A "A#$ #$AA-%% PES.!ISAS CO& CL!LAS ("O#CO E&B"IO#"IAS% I#E1IS(#CIA DE 3IOLA$'O DO DI"EI(O 4 3IDA% CO#S(I(!CIO#ALIDADE DO !SO DE CL!LAS5("O#CO E&B"IO#"IAS E& PES.!ISAS CIE#(67ICAS PA"A PA"A 7I#S (E"AP!(ICOS% DESCA"AC(E"I8A$'O DESCA"AC(E"I8A$'O DO ABO"(O% 8/M 8/MA9 A9 >/89 >/89PI PIP" P">I >I/8 /8AI AI9 9 >/8F/MA2/MA9 2/ 2IMOIP/ F"82AO8PA& A "A JI2A 2IT8A, U"O 'A 'A99A 'O&/ 2IMOIP/ V 9AL2O O A/ '&A8OWAO8P/ '&A8OWAO8P/ FAI&IAM$ 2O9>ANIO8P/ 2O "PI&IXARS/ 2A PH>8I>A 2O I8POM'MOPARS/ I8POM'MOPARS/ >/8F /8F/MO /MO 'AMA A2IP 2IPAM V &OI &OI 2O NI/9 NI/99O 9OT" T"M MA8RA 8RA >/8 >/8PM/& PM/&O O9 2O98O>O99YMI/9 2O98O>O99YMI/9 U"O I'&I>A MO9PMIRZO9 V9 'O9U"I9A9 O POMA'IA9 '/M O&A JI9A2A9$ JI9A2A9$ I'M/>O2[8>IA I'M/>O2[8>IA P/PA& P/PA& 2A ARS/$ ARS/$ I 3 / >/8=O>IO8P/ >IO8P\FI>/, A >/8>OIP"ARS/ W"M\2I>A 2O >H&"&A >H&"&A93P 93PM/8 M/8>/ >/ ONMI/ ONMI/8YM 8YMIA9 IA9 O 9O"9 9O"9 MOF&O MOF&O]/9 ]/9 8/ >/8PM >/8PM/&O /&O 2O >/89PIP"I>I/8A&I2A2O 2A &OI 2O NI/99OT"MA8RA^ A2I +$%(B : As _clulas3tronco embrion.rias_ são clulas contidas num agrupamento de outras, encontradiças em cada embrião humano de at (@ dias )outros cientistas redu!em esse tempo para a -ase de blastocisto, ocorrente em torno de % dias depois da -ecundação de um eito de manipu?aç@o =umana em am9iente etra/89PIP">I/8A&I9/ FMAPOM8A&$ FMAPOM8A&$ A pes;uisa irentamento e e? in>e?i< ieita pe?a Lei de Biossegurança n@o signi>iirme disposiç@o disposiç@ o para enortKnio a?=eio% Isto no m9ito de um ordenamento i
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>raterna_ >raterna_$ / #ue 5. A2I +$%(B ^ 2F sig signi-ica incorpo rporar o advento do constitucionalismo -raternal 7s relações humanas, a tradu!ir verdadeira comunhão de vida ou vida social em clima de transbord transbordante ante solidariedad solidariedadee em bene-6cio da sa0de e contra eventuais tramas do acaso e at dos golpes da pronte1to de solid.ria, compassiva ou -raternal legalidade #ue, longe de tradu!ir despre!o ou desre desrespe speito ito aos con congel gelado adoss embriõ embriões es _in vitro_ vitro_,, signisigni-ica ica apre apreço ço e rever revernci nciaa a criaturas humanas #ue so-rem e se desesperam$ IneistMnensas ao direito J vida vida e da dign dignid idad adee da pess pessoa oa =uma =umana na,, pois pois a pes; pes;ui uisa sa ins a ;ue se destinam- signi>ie?ielso de ello*$ III 3 A 'M/PORS/ >/89PIP">I/8A& 2/ 2IMOIP/ V JI2A O /9 2IMOIP/9 I8FMA>/89PIP">I/8AI9 I8FMA>/89PIP">I/8AI9 2/ ONMIS/ 'MH3I'&A8P/$ 'MH3I'&A8P/$ O &agno (eto 7edera? n@o dispe so9re o ina > a de todo e ;ua?;uer estGgio da vida v ida =umana um autonomiado 9em urdiundem: o em9ri@o F o em9ri@o, o >eto F o >eto e a pessoa =umana F a pessoa =umana% Donde n@o eistir pessoa =umana em9rionGria, mas em9ri@o de pessoa =umana% O em9ri@o re>erido na Lei de Biossegurança in vitro apenas- n@o F uma vida a a?tam possi9i?idades de gan=ar as primeiras terminaçes nervosas, sem as ;uais o ser =umano n@o tem >ai >ie re>ere re a Constituiç@o$ Constituiç@o$
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IJ 3 A9 'O9U"I9A9 >/ >H&"&A93PM/8>/ >H&"&A93PM/8>/ 8S/ >AMA>POMIXA >AMA>POMIXA AN/MP/$ APHMIA APHMIA O9PMA8=A V 'MO9O8PO ARS/ 2IMOPA 2O I8>/89PIP">I/8A&I2A2O$ I8>/89PIP">I/8A&I2A 2O$ H constitucional a proposição de #ue toda gestação humana principia com um embrião igualmente humano, claro, mas nem todo embrião humano desencadeia uma gestação igualmente humana, em se tratando de e1perimento _in vitro% vitro % 9ituação 9ituação em #ue dei1am de coin coinci cidi dirr conc concep epçã çãoo e nasc nascit itur uro, o, pelo pelo meno menoss en#u en#uan anto to o ovelso de ello*$ J 3 /9 2IM 2IMOIP/ IP/9 F"82 "82AO8 AO8P PAI9 V A"P/ "P/8/IA /IA 2A J/8PA 8PA2O, 2O, A/ '&A8OWAO8P/ FAI&IAM O V APOM8I2A2O$ APOM8I2A2O$ A dei?iaç@o eprime um tipo de autonomia de vontade individua? individua? ;ue a prpria Constituiç@o Constituiç@o rotu?a ami?iar _, _, -undamentado este nos princ6pios igualmente constitucionais da _dignidade da pessoa humana_ e da _paternidade respons.vel_$ A con5ugação constitucional da laicidade do Ostado e do primado da autonomia da vontade privada, nas palavras do inistro Woa#uim Narbosa$ A opç@o do eiormados e ;ue se reve?em genetionstituição e seu art$ %G*, a#ui entendida como autonomia de vontade$ 2e outra banda, para contemplar os porvindouros componentes da unidade -amiliar, se por eles optar o casal, com plane5adas condições de bem3estar e assistncia -6sico3a-etiva )art$ EE da >F*$ ais e1atamente, plane5amento -amiliar #ue, _-ruto da livre decisão do casal_, _-undado nos princ6pios da dignidade da pessoa _-undado nos princ6pios da dignidade da pessoa humana e da paternidade respons.vel_ )C G desse emblem.tico artigo constitucional de nG EE*$ / recurso a processos de -ertili!ação arti-icial não implica implica o dever da tentativa de nidação no corpo da mulher de todos todos os
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-ecundados$ 8ão e1iste e1is te tal dever )inciso II do art$ %G da >F*, por#ue incompat6vel com o pronstituição$ 'ara #ue ao embrião _in vitro_ -osse reconhecido o pleno direito 7 vida, necess.rio seria se ria reconhecer a ele o direito a um 0tero$ 'roposição 'roposição não autori!ada pela >onstituição$ JI 3 2IMOIP/ V 9AL2O >// >/M/&YMI/ 2/ 2IMOIP/ F"82AO8PA& V JI2A 2IT8A$ / C @G do art$ (?? da >onstituição, versante sobre pes#uisas com substncias humanas para -ins teraputicos, -a! parte da seção normativa dedicada 7 _9AL2O_ )9eção II do >ap6tulo II do P6tulo JIII*$ 2ireito 7 sa0de, positivado como um dos primeiros dos direitos sociais de nature!a -undamental )art$ G da >F* e tambm como o primeiro dos direitos constitutivos da seguridade social )cabeça do artigo constitucional de nG (?@*$ 9a0de #ue _direito de todos e dever do Ostado_ )caput do art$ (? da >onstituição*, garantida mediante ações e serviços de pronto #uali-icados como _de relevncia p0blica_ )parte inicial do art$ (?*$ A &ei de Niosseguranca como instrumento de encontro do direito 7 sa0de com a princia$ 8o caso, cincias mdicas, biolonstituição a serviço desse bem inestim.vel do indiv6duo #ue a sua pra parte do undamentais da pessoa p essoa =umana inincia #ue o agno Pe1to Federal abre todo um autonomi!ado cap6tulo para prestigi.3la por modo superlativo )cap6tulo de nG IJ do t6tulo JIII -% A regra de ;ue O Estado promoverG e inionstituiçã >onstituiçãoo Federal Federal dota o bloco normativo normativo posto no art$ %G da &ei (($(B%^EBB% do necess.rio -undamento para dele a-astar #ual#uer invalidade 5ur6dica )inistra >.rmen &0cia*$
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JIII 3 9"FI>I[8>IA 2A9 >A"PO&A9 O MO9PMIRZO9 I'/9PA9 'O&A &OI 2O NI/99OT"MA8>A 8A >/82"RS/ 2A9 'O9U"I9A9 >/ >H&"&A93PM/8>/ ONMI/8YMIA9$ A &ei de Niosseguranca caracteri!a3se como regração legal a salvo da m.cula do açodamento, da insu-icincia protetiva ou do v6cio da arbitrariedade em matria tão religiosa, -ilos<-ica e eticamente sens6vel como a da biotecnologia na .rea da medicina e da gentica humana$ Prata3se de um con5unto normativo #ue parte do pressuposto da intr6nseca dignidade de toda -orma de vida humana, ou #ue tenha potencialidade para tanto$ A &ei de Niosseguranca não conceitua as categorias mentais ou entidades biomdicas a #ue se re-ere, mas nem por isso impede a -acilitada e1egese dos seus te1tos, pois de se presumir #ue recepcionou recepcionou tais categorias e as #ue lhe são correlatas com o signi-icado #ue elas portam no mbito das cincias mdicas e biolO2[8>IA 2A ARS/$ ARS/$ A-asta3se o uso da tcnica de _interpretação con-orme_ para a -eitura de sentença de car.ter car.ter aditivo aditivo #ue tencione con-erir con-erir 7 &ei de Niosseguran Niosseguranca ca e1uberncia e1uberncia regratonstituição_, por#uanto a norma impugnada não padece de polissemia ou de plurissigni-icatidade$ Ação direta de inconstitucionalidade 5ulgada totalmente improcedente”$
d) E+!ri E+!ries es eL#ed eL#eden entes tes;; ;egundo a Pesolução 2513)2513, do !6/, ;eção 2, n@ 2: “/ n0mer n0meroo tota totall de embr embriõ iões es prod produ! u!id idos os em labo labora rat< t
C @G 3 A lei dispor. sobre as condições e os re#uisitos #ue -acilitem a remoção de ;eção R, n@1 e 2.
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