FICHAMENTO DO LIVRO: (RE) PENSANDO A PESQUISA JURÍDICA INTRODUÇÃO A intenção da obra, resultante, não poderia ser outro: “apresentar um conjunto de indicações básicas e preliminares para o desenvolvimento de pesquisas no campo das ciências sociais aplicadas, mais especificamente no campo do Direito”.
A primeira parte do texto transparece uma versão global sobre a pesqui pes quisa sa ac acadê adêmic mica, a, col coloca ocand ndoo o pap papel el da me metod todolo ologia gia e às formas formas de raciocínio e de argumentação na investigação jurídica, concluindo que existe uma “anomalia” entre a aceitação tradicional e a nova concepção de conteúdo incerto.
A segunda parte aprofunda a questão metodológica, apresentando as “gra “grand ndes es ve vert rten ente tes“ s“ po post stula ulado doss de pe pesq squi uisa sa na nass Ciên Ciênci cias as Soci Sociai aiss Aplicadas,
A terceira parte apresenta os rudimentos essenciais da pesquisa, desde a colocação do tema-problema e da fundamentação teórica até as privatizações da montagem de um projeto de pesquisa.
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(RE) PENSANDO A PESQUISA JURÍDICA 1. Conceitos e definições preliminares, origem das investigações científicas e novos rumos na concepção da pesquisa. A pesquisa é autorizada como uma “simples consulta de determinado tema em manuais didáticos, enciclopédias, jornais, revistas ou outros textos com maior ou menor aprofundamento do assunto,” porém não podem ser visto como uma investigação científica. Da mesma forma, também é alterada a idéia de que pesquisa é comparada com simples levantamentos de opiniões sobre determinado tema ou assunto. De forma diversa, uma definição mais simples de pesquisa poderia ser formulada como “a procura de respostas para perguntas ou problemas propostos que não encontram soluções imediatas na literatura especializada sobre o assunto”, ou seja, uma indagação sem solução imediata. Citando Boaventura Sousa Santos (A crítica da Razão Indolente: contra o desperdício da experiência. 4ª ed. São Paulo: Cortez, 2002), as autoras observam que a “teoria crítica” não reduz a realidade ao que existe, visto que seus campos de possibilidades devem ser confirmados ou superados. Assim, a produção do conhecimento deve ser contextualizada e as investigações voltadas à procura de possibilidades emancipatórias
dos
grupos sociais e dos indivíduos e pelo conteúdo moral dessa emancipação. (este assunto será aprofundado no Capítulo III – O Paradigma da Razão Comunicacional). Tradicionalmente, experimentações
e
valorizavam-se
investigações que
critérios
permitissem
lógico-formais, quantificações e
mensurações, sempre de forma fragmentada e unidisciplinar. A realidade cada vez mais complexa do pós-guerra, no entanto, direcionou o enfoque metodológico para uma vertente de multidisciplinaridade. Atualmente, depois de transitar pela interdisciplinaridade, a tendência metodológica que emerge com mais força é a transciplinaridade, ou seja, a produção de uma teoria única a partir de campos de conhecimentos antes compreendidos como autônomos.
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Para efetivação dessa mudança de rumos, no entanto, “tornam-se imprescindíveis uma linguagem compreensiva e novos vôos metodológicos e conceituais que façam aflorar um aluno-pesquisador mais criativo e mais consciente de sua importância no mundo vivo da ciência”.
2. A ciência jurídica e seu objeto de investigação Até meados do século XX, observava-se o Direito como um elenco de normas, proibições, obrigações e instituições. Conseqüentemente, a ciência do direito tinha como objeto a sistematização e interpretação unidisciplinar desse elenco. Coetâneamente, no entanto, a ciência jurídica apela à razoabilidade, ao conhecimento crítico e à reconceituação do ato justo, deixando de lado a natureza dogmático-tecnológico do saber jurídico para uma forma de produção discursiva e que busca a validade dos argumentos por sua relevância prática e sua capacidade de emancipação dos grupos sociais e dos indivíduos. Alguns modelos teóricos têm sido atribuídos à produção do saber jurídico: •
Analítico que seria de caráter formalista e dedicado à
sistematização de regras e normas; •
Hermenêutico que seria sistema compreensivo das condutas
humanas que se constrói por meio da atividade discursivo-interpretativo; •
Empírico que investiga normas de convivência, internas e
externas ao ordenamento, para facilitar os procedimentos decisórios formais e não formalizados; •
Argumentativo que seria o convencimento por meio da
atribuição da validade aos argumentos utilizados e de legitimidade dos procedimentos decisórios e dos próprios argumentos. Mais uma vez citando Boaventura Sousa Santos, as autoras defendem a interação desses modelos por meio de um processo dialético, buscando uma síntese de “des-pensar” o Direito fundado em dicotomias:
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Nacional x Mundializado; Civil x Político; Público x Privado; Utopia x Pragmatismo. Para tanto, o conceito de ciência deve ser formulado a partir de quatro teses inter-relacionadas e complementares: Todo conhecimento científico-natural é científico-social, logo o conhecimento como local e total ou seja, projetos locais dentro da globalidade, que também diz que todo conhecimento é auto-conhecimento e também que todo conhecimento visa constituir-se em senso comum, Portanto, a produção do saber está sempre condicionada por um conjunto de referências do sujeito inserido em um patrimônio comum a determinado grupo, pois o conhecimento só se realiza quando se transforma em senso comum, como ciência clara e transparente.
2.1.O paradigma da razão comunicacional Inicialmente, as autoras concordam e adotam a posição teóricometodológico que entende ser objeto do Direito “o fenômeno jurídico historicamente realizado,” que se positiva no espaço e no tempo e realiza como experiência efetiva, passada ou atual. Portanto, assim entendendo, não há Ciência Jurídica sem referência a um campo de experiência social. O paradigma da razão comunicacional, portanto, parte do princípio que os seres humanos convivem na permanente tensão: individual e social. mesmo tempo em que mantêm relações com as esferas locais, as fronteiras nacionais se expandem e passam a viver em um ambiente variável. A individualidade torna-se, portanto, local e global, afetando sobremaneira a individualidade, “tendo em vista a perspectiva de um desabrochar dessa individualidade por meio da superação de suas necessidades, visando a um ser capaz de recriar sua própria autonomia”. Portanto, torna-se possível afirmar: Deve-se garantir aos indivíduos e coletividade as oportunidades que lhes permitam adquirir capacidades de minimizar os danos, privações e sofrimentos e, assim, ampliar a potencialidade da atividade criativa e interativa, cuja pré-condição é a autonomia; 7
A realização ou não dessas necessidades afetará positiva ou negativa as pessoas ou coletividade na busca da emancipação e auto-realização. As necessidades concedem os argumentos sobre a justiça e justeza dos fatos, das relações e sobre os fundamentos de sua legitimidade, que deverá ter conteúdo social e cultural a partir do consenso discursivo e de uma democracia solidária e emancipada. A autonomia, como princípio primordial, deve ser considerada num sentido interativo e dialógico, também de natureza social e trans-cultural, superando a concepção restrita e individualizante do liberalismo e rompendo com a visão tradicional de tensão irremediável das esferas pública e privada. Vislumbrar um privado que se realiza no público, este último construído a partir de uma concepção de cidadania ativa e de sociedade civil que se expande além das fronteiras locais ou nacionais. A crescente autonomia será capaz de transcender a visão e um discurso comunitário tópicos e os limites de uma linguagem normativa e particular, possibilitando o processo de emancipação do homem. É certo, por fim, que a sociedade contemporânea terá de proporcionar a satisfação das ampliadas necessidades humanas, submetendo a economia e possibilitando o acesso a igual poder e igual participação, oportunidades justas e a garantindo a todos os direitos fundamentais e humanos. Para que isto se realize, torna-se indispensável um processo de reanimação e reconjugação de esforços dos sistemas jurídicos e políticos para estabelecer um debate nacional sobre as escolhas fundamentais e os procedimentos a serem utilizados. Além disso, uma sociedade justa deve supor a existência de políticas e critérios normativos estabelecidos por indivíduos com autonomia, que possibilitem a distribuição equitativa do produto social e a obtenção de novos patamares de emancipação social. Este ser complexo, emancipado e autônomo comunica-se por mais de uma linguagem moral e princípios diversificados. Uma dessas linguagens é a do Direito, da Ciência do Direito e da Justiça, “que permite a inclusão desse ser em seu meio social a partir de nova compreensão do mundo e de si mesmo pelos novos patamares científicos obtidos pelo homem”.
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3. Opção metodológica Existem três elementos que impõe situações á serem analisadas : Primeiro Elemento: Entender
que
a
realidade
jurídica
está
condicionada às relações econômicas, políticas, éticas e ideológicas e que o Direito, como fenômeno jurídico, é também social e cultural; Segundo Elemento:
Necessidade de questionar os institutos
positivados que, em boa parte, reproduzem o status quo e desconhecem as demandas de transformação da realidade; Terceiro Elemento: Adoção de uma postura político-ideológica perante a realidade. A complexidade social do pós-guerra e a insuficiência da ação pública diante das várias crises surgidas, fizeram surgir novos formatos estatais que também não foram capazes de debelar a explosão de litigiosidade e de lidarem como os novos atores coletivos sociais, culminando com o surgimento da crise de administração da justiça e de identidades e referências políticas. Tudo isso, por fim, valoriza a necessidade de investigações que se pautem por novas metodologias, novos temas e objetos que exigem problematizações e teorias explicativas cada vez mais complexas.
3.1.As grandes vertentes teórico-metodológicas da pesquisa social aplicada à jurídica. •
Superando o formalismo e o positivismo, as três grandes linhas
metodológicas são as seguintes: •
Tecnologia social e científica – voltada para as questões
sociais e o pragmatismo; •
Sentido jurisprudencial – dialética entre sistema e problema
enquanto coordenadas complementares e irredutíveis; •
Crítico-metodológico – Teoria crítica da realidade e sustenta
duas teses: 9
1. O pensamento jurídico é tópico e não dedutivo; 2. O pensamento é problemático e não sistemático. Citando Enrique Herrera (Práctica Metodológica de La investigación jurídica. Buenos Aires: Altrea, 1998) e Jorge Witker (Como elaborar una tesis em derecho. Madrid: Civitas, 1985), as autores apresentam o que seriam as grandes vertentes teórico-metodológicos: Jurídico-dogmático
considera
o
direito
com
auto-suficiência
metodológica e trabalha com os elementos internos ao ordenamento jurídico. Suas investigações: relações normativas no vários campos do Direito, estruturas internas ao ordenamento jurídico e eficiência das relações entre e nos institutos jurídicos; Jurídico-sociológico – busca compreender o fenômeno jurídico no ambiente social mais amplo. O Direito como variável dependente da sociedade, trabalha com as noções de eficiência, eficácia e efetividade das relações Direito/sociedade; Jurídico-teórico – relaciona-se mais diretamente com a Filosofia do Direito e acentua os aspectos conceituais, ideológicos e doutrinários. 3.2.
Os tipos de raciocínios Os raciocínios apresenta ser dos seguintes tipos: indutivo, dedutivo,
indutivo-dedutivo, hipotético-dedutivo e dialético. Observe-se que raciocínios, ou processos mentais, não são aqui considerados como métodos.
Indutivo é o raciocínio que parte de dados particulares e localizados em direção à constatações gerais. Segue três fases: observação dos fatos ou fenômenos,relação entre eles e o processo de generalização dos achados. Está ligado ao empirismo (Hobbes, Locke, Berkeley e Hume), colocando o conhecimento na esfera do sensível, do factual e não do abstrato, do dogmático e das verdades acabadas.
Dedutivo é o processo que faz referência aos dados de nossa experiência ou às normas e regras em relação a leis e princípios gerais e ao maior número de casos que a eles possam ser referidos. Relaciona-se em sua origem ao racionalismo cartesiano. ] 10
Indutivo-Dedutivo é o raciocínio que busca solucionar as insuficiências de cada um deles, em complemento.
Hipotético-dedutivo é o raciocínio dominado pelas seguintes características: existem expectativas ou conhecimento prévio; surge o problema de conflitos com as expectativas ou teoria já existentes; propõem-se soluções a partir de conjecturas e, por fim, o teste de “falseamento”.
Dialético é o raciocínio que tem como pressuposto de que a contradição está na realidade. Formulando se pensamento na lógica do conflito. Para Marx, tudo se relaciona e se transforma numa interpenetração constante das contradições e da luta dos contrários. O pensamento e o universo estão em permanente mudança.
3.3. Tipos genéricos de investigações das ciências sociais aplicadas à ciência jurídica Novamente citando Witker, as autoras exemplificam os seguintes tipos genéricos de investigações no campo do Direito:
Histórico-jurídico – analisam a evolução de determinado instituto jurídico pela compatibilização de espaço/tempo. Deve-se buscar, no entanto, uma história que incorpore as contradições entre os fenômenos e os problemas sociais causados pelas várias formas de opressão, deixando de lado a metodologia tradicional de conhecimento histórico, influenciada pelo positivismo;
Jurídico-exploratório – ressalta características, percepções e descrições, sem se preocupar com suas raízes explicativas. É a abordagem preliminar de um problema jurídico;
Jurídico-comparativo – busca a identificação de similitudes e diferenças de normas e instituições em dois ou mais sistemas jurídicos, ou mesmo dentro do mesmo sistema jurídico;
Jurídico-descritivo – parte da decomposição de um problema jurídico em seus diversos aspectos, relações e níveis;
Jurídico-projetivo – busca detectar tendências futuras de determinado instituto jurídico ou de determinado campo normativo; 11
Jurídico-propositivo – destina-se ao questionamento de uma norma, de um conceito ou instituição jurídica, com o objetivo de propor mudanças ou reformas legislativas concretas. 4.
O desenvolvimento da pesquisa, seus elementos e fases essenciais Uma pesquisa tem início com uma inquietação, um obstáculo, uma
indignação do sujeito em relação ao conhecimento produzido ou às normas morais, sociais ou legisladas, segundo determinados conteúdos discursivos. Assim, uma pesquisa está condicionada por três elementos primordiais: o investigador, os meios materiais de investigação e o objeto da investigação. Com relação ao investigador, ressalte-se que o “novo” investigador utiliza-se de processos argumentativos amplos, transdisciplinares; possui uma visão compreensiva do objeto investigado e estimula a pesquisa em equipe, com autonomia teórico-doutrinária e ideológica. Os meios também são condicionantes. Uma boa pesquisa precede de plano realista e objeto bem delimitado. O objeto não deve ser confundido com o tema. Assim, um tema a ser pesquisado é ainda uma proposição genérica e o objeto da investigação faz parte desse tema que se deseja analisar. Com esta compreensão, podemos definir como as fases principais de desenvolvimento de uma pesquisa: a) definição da situação problema, do marco teórico e planejamento metodológico da ação (Projeto); b) desenvolvimento do plano (realização da pesquisa); c) divulgação e validação da metodologia e das conclusões (Relatório final).
4.1.O marco teórico A referencia teórica, deve ser considerada desde o início da problematização, constitui-se como elemento de controle não só do problema, mas de toda a pesquisa. E importante salientarmos, que.
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O pesquisador, sem dúvida, é pessoa de razoável bagagem teóricometodológica e que tem definido seus paradigmas, ou seja, toda a sua forma de olhar e de pensar o mundo, seus ideários ou conjunto de idéias que têm sobre as coisas. Não se considera aqui a ideologia no sentido negativo discutido por Marx, ou seja, de que a burguesia tinha uma ideologia de dominação sobre o proletariado, mas como“um conjunto de idéias no sentido positivo”. Da mesma forma, esse conjunto de idéias forma o nosso olhar teórico, mas não é um olhar teórico científico, mas de senso comum, pois a teoria científica somente será produzida pela metodologia científica, pesquisas sistemáticas organizadas e controladas metodicamente. Por conseqüência, o marco teórico também não pode ser confundido com a obra de determinado autor (Kelsen, Habermas, Ihering...), mas como “uma afirmação específica de determinado teórico” porque essa teoria é que vai dirigir o olhar do pesquisador, ou seja, o objeto da pesquisa será analisado e interpretado segundo esse marco previamente definido. Em suma, todo o projeto, incluindo os procedimentos e metodologia serão constituídos à partir do marco teórico, entendido como a concepção que fundamenta a obra de determinado autor. Quer dizer que um mesmo problema de pesquisa pode encontrar soluções diferentes se tomado a partir de enfoques teóricos diversos. Sendo assim, um projeto com marco teórico Kelseniano ou positivista para investigação sobre divórcio, por exemplo, deve limitar-se a indagações sobre a norma e suas relações no ordenamento jurídico: “quais os fatores relacionados com a legislação vigente que poderiam favorecer o divórcio”? Jamais: “quais os fatores sociais que favoreceriam o divórcio”? Em contraposto, uma pesquisa que tivesse como marco teórico alguma obra de Boaventura Sousa Santos à cerca da sociologia do direito, poderia perguntar: ”quais os reflexos do divórcio sobre a sociedade”? Sem o marco teórico, que também não pode “engressar” a pesquisa, o trabalho pode se tornar meramente subjetivo, uma opinião sem a fundamentação necessária.
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Assim, não se deve confundir “marco teórico” com “pressupostos conceituais já aceitos”. O primeiro é o ponto de partida de uma investigação e o segundo são conceitos que não serão objeto de questionamento pela pesquisa.
4.2.O desenvolvimento da investigação Foi adotado pelas autoras a classificação de tipos gerais de pesquisa proposta por Pedro Demo (Metodologia Científica em Ciências Sociais. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 1995, 293 p): Teórica – eminentemente conceitual, destina-se a formular ou rever teorias, conceitos, referências teórico-doutrinária. (Filosofia do Direito, Teoria Geral do Estado ou Direito, etc); Metodológica
–
dedica-se
a
discutir
novos
procedimentos
investigativos, inovações e transformações de metodologias tradicionais, proposição de novas técnicas, etc.; Empírica – formula quadro de observação da realidade, propõe transformação de percurso das condições da realidade objetiva da investigação e fornece cenários completos da realidade estudada: social, econômica, jurídica, etc.; Prática – difere da última por estar voltada para intervenções no ambiente sócio-cultural, político, jurídico, etc.
5. Estrutura do Projeto de Pesquisa As autoras apresentam os projetos de pesquisa em três grandes partes: Partes pré-textuais: capa, folha de rosto, resumo, sumário – elementos obrigatórios – e apresentação – elemento opcional.
A
apresentação é prioritariamente utilizada em relatórios finais de pesquisa. Em projetos, considerando-se a inserção obrigatória do resumo, ela é dispensável e, quando inserida, dá um peso desnecessário ao projeto, tornando seu conteúdo repetitivo; 14
Partes Textuais: corpo ou texto do projeto: 1 Tema-problema; 2 Justificativa; 3 Objetivo geral e objetivos específicos; 4 Revisão da literatura sobre o assunto; 5 Hipótese; 5.1 Variáveis; 5.2 Indicadores; 6 Metodologia; 6.1 Marco Teórico; 6.2 Setores de conhecimento; 6.3 Processos de Estudo; 6.4 Natureza dos dados; 6.5 Grau de generalização dos resultados; 6.6 Técnicas e procedimentos metodológicos; 6.7 Controle metodológico. Partes pós-textuais: 7 Fases da pesquisa; 8 Cronograma físico; 9 Bibliografia básica preliminar; 10 Referências bibliográficas – elementos obrigatórios – 11 Detalhamento de custos, cronograma financeiro e de desembolso, anexos, apêndices e índices - elementos opcionais. Em projetos acadêmicos que não requerem financiamento, as partes referentes aos custos não são inseridas.
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OBSERVAÇÕES FINAIS OU CONCLUSÕES Portanto, verifica-se o final da elaboração do trabalho científico, os aspectos de formatação e finalizações de pesquisa. Tendo em vista, vários requisitos essenciais que não poderiam faltar no trabalho científico, como não esquecer das referencias, bibliográficas referente ao trabalho de onde tira a pesquisa, não esquecer das normas
da ABNT que formalizam e já é
padronizado para o trabalho científico. Enfim, não esquecer da conclusão, que é feita sempre por ultimo, pois este abrange todo resultado do trabalho científico. Pode-se dizer então que, a sempre modificação no ramo da pesquisa científica através do passar dos anos, isso possibilita um pensar mais dotado de liberdade pelo pesquisador. Ou seja, não a evolução com a limitação de conhecimento de apenas uma obra, tendo em vista que, a sempre lugar para novas idéias, e que também o estudo das ciências sociais tem facilidade de correlação com outras
disciplinas, levando assim o pesquisador a pelo menos um
conhecimento mínimo com a disciplina que foi correlacionada. Então, a obra (Re) pensando a pesquisa jurídica, tem como objetivo a estimulação do pesquisador para o aperfeiçoamento do saber, e não se limitar apenas a
algumas obras de grandes autores da doutrina ou
jurisprudência, tendo assim contextualidade para formalização de suas próprias idéias.
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