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A Implantação do Liberalismo em Portugal No século XIX, Portugal era ainda um país do Antigo Regime, liderado por uma monarquia absolutista, com uma economia fundamentada fundamentada na agricultura tradicional e no comércio colonial, o atraso tecnológico e artesanal colocava o país na cauda da revolução industrial. No entanto e apesar de perseguidos pelo aparelho do Estado entraram em Portugal:
Pelos estrangeirados, a elite intelectual que estava a par das novidades culturais, vindas de Inglaterra e de França; Pelos exilados franceses, fugidos ao Terror durante o período da Convenção; Pelos exilados portugueses no estrangeiro, intelectuais radicais fugidos à perseguição do intendente-geral da Polícia portuguesa e maioritariamente fixados em Londres e Paris; Pela Maçonaria, instituição secreta que teve um importante papel na divulgação do Liberalismo. Instalada em Portugal desde finais do século XVIII, a maçonaria encontrava-se encontrava-se bem representada nas principais cidades.
Divulgados por todos estes meios, os ideais liberais, apelidados de jacobinismo (que designavam todos os simpatizantes do liberalismo), encontravam-se bem difundidos entre a elite intelectual portuguesa, bem como na boémia dos cafés e botequins da capital. Entre 1807 e 1811, Portugal foi alvo de três invasões francesas. franc esas. Estas invasões deixaram um rasto de destruições. Perdas humanas e materiais, roubos ao património nacional nas igrejas e mosteiros, e, principalmente, um abalo profundo na economia (agricultura, comércio e indústria) e a instalação do caos político e social. Este ataque a Portugal sentiu-se desde logo com a ida da corte para o Brasil, deixando o reino entregue a uma regência presidida pelo marquês de Abrantes. Esta partida da corte arrastou atrás de si a melhor nobreza, as embaixadas, os diplomatas estrangeiros, podemos então dizer que Portugal mergulha na condição de colónia da sua principal colónia. A situação agrava-se quando o rei em 1808 decretou a abertura dos portos do Brasil ao comércio internacional e em 1815 o elevou à categoria de reino onde D. João VI teimou em permanecer mesmo depois da morte de D. Maria I e de afastado o perigo francês. Outra consequência foi a dominação inglesa em Portugal. Na sequência do tratado de amizade e aliança que unia Portugal à Inglaterra, tropas inglesas entraram no país, em 1808, para reforçar o exército português e ajudar a repelir os franceses. Ao general inglês William Beresford foram concedidos amplos poderes em matéria militar e de defesa. Beresford tornou-se presidente da Junta Governativa. Abusando desse poder, colocou oficiais britânicos nas mais altas patentes do exército português, controlou o funcionalismo e a política, reactivou r eactivou a Inquisição e dirigiu a economia. Findas as invasões em 1811, a situação política do reino manteve-se inalterável até 1820 com o rei no Brasil e os ingleses, na figura de Beresford, a governarem o país. A situação económico-financeira agravava-se de dia para dia. Esta situação situaçã o explicava-se pelo extraordinário aumento das despesas de guerra, pela drástica diminuição das receitas e pela má política económica levada a efeito pelos responsáveis pelo Governo.
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Dois factores explicam a grave crise. Por um lado, a abertura dos portos brasileiros ao tráfego internacional. Portugal continuava, no início do século XIX, a fazer repousar a sua economia no comércio dos produtos coloniais que revendia aos outros países europeus em regimes de exclusividade. Nesse comércio, o Brasil era a parte mais importante e lucrativa quer pelos produtos que fornecia à revenda na Europa e noutros mercados. Por outro lado, a abertura do espaço económico interno aos Ingleses. Os produtos britânicos venciam na concorrência os nacionais, provocando a falência ou a estagnação das manufacturas portuguesas. Antecedida por algumas conspirações mal-sucedidas como a do general Gomes Freire de Andrade, a Revolução que despoletou em 1820 foi planeada e organizada pelo Sinédrio, organização secreta fundada no Porto, por Manuel Fernandes Tomás. Os membros do Sinédrio aproveitaram a eclosão de uma revolução liberal em Espanha e a ida de Beresford à corte no Rio de Janeiro para fazerem um pronunciamento militar de que resultou a revolução de 1820.
A Revolução de 1820 e as resistências ao Liberalismo (1820-1834) O pronunciamento militar do Porto, comandado por oficiais do exército como o brigadeiro António da Silveira e os coronéis Bernardo Sepúlveda e Sebastião Drago Cabreira, e por profissionais liberais como Manuel Fernandes Tomás, José Ferreira Borges e José da Silva Carvalho, foi imediatamente aclamado no Porto e, posteriormente, nos restantes municípios do país para onde os revolucionários enviaram o seu Manifesto à Nação. Neste Manifesto, explicavam-se os motivos que conduziram à Revolução e os objectivos da mesma: libertar a Pátria dos culpados da sua decadência ± O Absolutismo e o domínio inglês; restaurar a glória e o prestígio do passado, mantendo o respeito pelas instituições tradicionais e pela Igreja; e reunir as Cortes para que se redigisse uma nova Constituição para o país. Neste propósito, marcharam para Lisboa onde, a 15 de Setembro, Havia ocorrido uma outra sublevação liberal que expulsara os regentes deixados por Beresford e se instituíra como governo interino. Os liberais do Porto encontraram os de Lisboa em Alcobaça, a 28 de Setembro, e da fusão dos dois movimentos saiu a nova Junta Provisional do Governo do Reino, presidida pelo brigadeiro António da Silveira. A acção imediata desta Junta Provisória foi no sentido de:
Terminar com a dominação inglesa, expulsando os generais ingleses e o procônsul Beresford que não foi sequer autorizado a desembarcar aquando do seu regresso do Brasil;
Notificar o rei D. João VI do ocorrido e exigir o seu regresso imediato ao reino, respeitando a nova ordem revolucionária;
Consolidar externamente o novo Governo através da diplomacia;
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E, principalmente, organizar eleições para as Cortes Constituintes que haveriam de redigir a Constituição, que consagraria juridicamente a nova ordem ideológica e política da Nação.
Formada nas eleições de Dezembro de 1820, as Cortes Constituintes iniciaram-se em Janeiro de 1821, começando por nomear a Regência que assumiria o poder até ao regresso do rei, e por promulgar uma Lei Fundamental, em Junho de 1822, que vigorasse provisoriamente até à redacção da Constituição. Entre as medidas legislativas tomadas destacam-se as que iniciaram o fim do Antigo Regime em Portugal:
A abolição da dízima ao clero, dos tributos pessoais e das banalidades;
A extinção da Inquisição e da censura;
A liberalização do ensino;
A Constituição de 1822, promulgada por D. João VI em 1 de Outubro de 1822, foi a primeira Constituição portuguesa. A Constituição de 1822, compunha-se de 240 artigos, que procuravam institucionalizar os princípios do Liberalismo Progressista dos revolucionários de 1820, o Vintismo. O Título I da Constituição, reconhecia como primordiais o direito à liberdade, à segurança e à propriedade. Estabelecia, ainda, a igualdade perante a lei. Incluía a liberdade de pensamento como ³um dos mais preciosos direitos do Homem´, extinguindo toda a censura prévia. No seu Título II, estabelecia que a soberania residia essencialmente na Nação e que o governo da nação é o da Monarquia Constitucional hereditária. Atribuía o poder legislativo às Cortes de câmara única e os deputados eleitos livremente por sufrágio directo, o poder executivo ao rei, o poder judicial aos tribunais, que possuíam funcionamento independente. O direito ao voto, regulamentado no Título III era concedido a todos os barões com mais de 25 anos, que soubessem ler e escrever. A constituição de 1822 consagrou a religião católica como religião oficial do estado e Nação portugueses. Acusada de progressista e radical pelos sectores mais conservadores da sociedade portuguesa, a Constituição de 1822, não soube resolver o problema do povo rural, nem da burguesia urbana, comercial e industrial, ainda minoritária devido ao atraso estrutural da sua economia. A nível socioeconómico, a Constituição de 1822, defendeu os interesses da burguesia rural. Estas insuficiências haveriam de acarretar-lhe o desagrado de grandes sectores da Nação e determinar a sua curta vigência. A revolução vintista conheceu forte oposição, senão desde o seu início, pelo menos logo após 1821. Esta oposição justificava-se pelo crescente descontentamento e impaciência na sociedade portuguesa. Primeiro, porque a forte aclamação inicial à revolução deveuse mais a uma reacção nacional face às adversas condições do reino (o rei no Brasil,
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subordinarão à Inglaterra) uma verdadeira adesão ao programa liberal que estava longe de satisfazer os grandes do reino. Os mais descontentes reuniram-se em trono da família real (D. Carlota Joaquina, D. Miguel) que se recusavam a jurar a constituição. O povo, reagia e provocava tumultos, presos a uma mentalidade religiosa e tradicionalista o povo não se identificava com a legislação vintista e engrossou mas fileiras da contra-revolução. A situação económica agravara-se muito com o golpe da independência do Brasil em 1822.a crise do Brasil acarretou a desagregação do império atlântico e desestruturou a balança nacional de importações e exportações. A revolução liberal portuguesa ocorreu numa conjuntura internacional desfavorável. A oposição absolutista interna foi crescendo, eclodindo em 1823 com a Vila Francada na sequência das reestruturarão absolutista da Espanha. Dois regimentos portugueses enviados para a fronteira espanhola rebelaram-se em Vila Franca. D. Miguel juntou-selhes, assumiu o comando e redigiu o manifesto aos portugueses. A revolta só terminou quando D. João VI intimou o filho a obedecer. Em Abril de 1824 partidários de D. Miguel sequestraram o rei e o governo pondo o reino em alvoroço. Pretendiam obrigar o rei a abdicar para entregar a regência à rainha. Foi a Abrilada. D. Miguel foi exonerado dos seus cargos e mandado para o exílio em Viena de Áustria. Novas tensões surgiram após a morte de D. João VI, em 1826. A sucessão do rei levantava ao país um problema delicado, D. Pedro, era imperador do Brasil e D. Miguel era partidário confesso do absolutismo e estava exilado. Ciente do problema, D. João VI deixara instruções para que à sua morte se criá-se um conselho de regência. D. Pedro decidiu redigir uma Carta Constitucional que deveria substituir a Constituição de 1822, possuindo um carácter mais moderado e menos democrático do que a primeira. Quanto à questão da sucessão, D. Pedro abdicou do seu direito à Coroa portuguesa, delegando-o na sua filha D. Maria da Glória (futura D. Maria II), com 7 anos. Ainda segundo a estipulação de D. Pedro, esta deveria casar com seu tio D. Miguel que, ao regressar do exílio, juraria a Carta Constitucional e assumiria a regência durante a menoridade da sobrinha. D. Miguel em 1828 deixou de cumprir o estabelecido, convocou as cortes à maneira antiga, por ordens; fez-se aclamar rei absoluto, perseguiu e prendeu os liberais, estes liberais organizaram a resistência que em 1831 ganha um novo alento quando D. Pedro se lhes junta para assim defender os direitos de sua filha ao trono português. Foi na ilha Terceira que D. Pedro estabeleceu o seu quartel-general, formando um pequeno governo, que intitulou de regência liberal. A sua acção libertadora inicia-se em 1832, desembarcando no Mindelo e o cerco da cidade do Porto que durou cerca de um ano e foi o episódio mais dramático da dura guerra civil que a partir dali se iniciou. O povo cansado das prepotências absolutistas e apoiam o liberalismo. Em 1834 as vitórias liberais nas batalhas de Almoster e Asseiceira foram o remate final. D. Miguel depôs armas e assinou a convenção de Évora Monte. A vitória liberal na
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guerra civil assina-la o assentamento do liberalismo em Portugal, no entanto, não pôs fim as dissidências internas que passaram a opor os liberais vintistas (Adeptos da Constituição de 1820) aos liberais cartistas (Adeptos da Carta Constitucional de 1826). A vitória liberal de 1834 repôs a Carta Constitucional. A Carta Constitucional possui 145 artigos. A Carta representa um compromisso entre a doutrina da soberania nacional e o desejo de reafirmar o poder real: o rei continua como supremo chefe do poder executivo e é também o único detentor do poder moderador. A Carta Constitucional criava, em adição aos poderes legislativo, executivo e judicial, um quarto poder, o moderador, atribuído ao rei e consignado nas prerrogativas de poder nomear os pares, convocar as cortes, dissolver as câmaras dos deputados, nomear e demitir o governo e vetar, a titulo definitivo as resoluções das cortes. O poder moderador era então considerado a chave de toda a organização política. O poder legislativo, foi entregue às cortes, dividida em duas câmaras, a dos deputados e a dos pares. O poder judicial é independente e composto pelos juízes e jurados. Como direitos do cidadão, a carta reconhece os direitos à liberdade, segurança individual e propriedade. A Carta marcou um retrocesso em relação aos princípios democráticos da Constituição de 1822, no entanto, foi a lei mais longa em Portugal. O
Novo Ordenamento político e socioeconómico (1844-1851)
a) A Acção reformadora de Mouzinho da Silveira
Portugal regressou à ordem jurídica e institucional da Carta Constitucional de 1826, realizaram-se em 1834 eleições para as cortes. A transformação do ³Portugal velho, feudal´ em Portugal novo, liberal, havia começado com a legislação, de carácter político, social e económico, preparada e redigida por Mouzinho da Silveira, ministro da Fazenda e da Justiça. As reformas de Mouzinho da Silveira visavam:
Salvaguardar a institucionalização jurídica da liberdade individual; Fazer com que o país pudesse ultrapassar, economicamente, os prejuízos da perda do Brasil; Fazer entrar Portugal no Grémio da Europa.
Entre as medidas de maior alcance por ele tomadas, contam-se as que dizem respeito à liberalização da propriedade agrária e da economia em geral e as que puseram fim ao que restava dos velhos direitos senhoriais. Salientam-se:
A abolição dos morgadios; A revogação das doações dos bens da coroa; A abolição total dos dízimos; A limitação do imposto da sisa à compra e venda dos bens de raiz; A supressão das portagens; A abolição dos direitos de pesca; A liberalização da exportação de produtos nacionais mediante o pagamento de um imposto num valor de 1%.
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Na perspectiva do historiador Joel Serrão a legislação de Mouzinho foi o ³estatuto de alforria da burguesia portuguesa´. b)
O
projecto Setembrista (1836-1842)
A Revolução de Setembro foi um levantamento popular, ocorrido a 9 e 10 de Setembro de 1836, preparado por várias forças da oposição ao Governo vigente, o ministério do duque da Terceira, cuja política oligárquica e autoritária protectora dos interesses da grande burguesia liberal acumulara grande impopularidade. O descontentamento popular fazia-se notar em todo o país e traduzia-se na agitação dos deputados e o Governo que conduziram à dissolução da Câmara dos Deputados. Essas querelas eram propagandeadas pela imprensa e pelos clubes políticos como a Sociedade Patriótica Lisbonense. Foram estas as forças que manobraram a insurreição popular que flagrou a 9 de Setembro quando os Deputados do Porto aportaram à capital para assumir o seu lugar na nova Câmara eleita em Julho. Ao alvoroço popular juntaram-se os militares da Guarda Nacional e outras guarnições de Lisboa. Acantonados em Campo de Ourique, os revoltosos enviaram uma carta à rainha D. Maria II pedindo a imediata reposição da Constituição de 1822, a nomeação de um novo ministério que lhes fosse favorável e a formação de novas Cortes Constituintes. O novo ministério chefiado pelo conde de Lumiares, tendo a pasta da fazenda Marquês Sá da Bandeira e Passos Manuel na do reino, governou com plenos poderes até à formação das Cortes Constituintes. Esta acção legislativa tinha como objectivo alargar a representação burguesa nos órgãos políticos; alargar o ensino e consolidar a liberdade de pensamento e de imprensa, proteger o comércio e fomentar o desenvolvimento colonial; facilitar o crédito às empresas; incentivar a criação de associações de agricultura, comércio e indústria; reformar as alfândegas e instituir pautas aduaneiras proteccionistas que protegessem os produtos da Indústria Nacional. Estas medidas foram acompanhadas por uma política de austeridade financeira que diminuiu os emolumentos dos funcionários públicos, ministros e deputados. A Constituição Setembrista de 1838 conciliava a Constituição de 1822 com a Carta Constitucional. Esta Constituição estabelecia a igualdade perante a lei, a liberdade de imprensa e de associação, o direito à resistência à opressão, a liberdade de ensino e a instrução primária gratuita. Reconhecia a soberania nacional e a separação dos poderes (excluía o moderador). As reformas Setembristas tiveram mérito de permitir alguma iniciativa e estabilidade à burguesia liberal portuguesa. c)
O
projecto Cabralista (1842-1851)
O Governo Setembrista teve de enfrentar uma constante oposição quer dos cartistas quer das facções mais esquerdistas e radicais do Liberalismo. Neste contexto a pasta da Justiça, confiada desde 1839 a Costa Cabral, foi o sector mais importante do Governo. Costa Cabral tornou-se o homem mais forte do regime, reunindo a simpatia e confiança da rainha e seus conselheiros. Em 1852 no Porto, Costa Cabral proclamou a restauração da Carta Constitucional, num golpe de Estado pacífico que visava o desenvolvimento
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económico e o progresso do país, através das obras públicas e da melhoria da Administração. Como ministro do Reino, Costa Cabral exerceu uma política ditatorial e repressiva que provocou nova e violenta guerra civil, instalada, desta feita, entre os liberais. A guerra civil foi despoletada por gigantescos levantamentos populares, motivados pelas más condições de vida e pelo desagrado em relação ao Governo ± colheitas fracas, subida dos preços dos alimentos, baixa dos salários, pesada carga fiscal, centralização administrativa« Inicialmente desprovidos de ideologia, rapidamente foram aproveitados e dirigidos pelas forças da oposição ± miguelistas na extrema-direita e setembristas na esquerda. A guerra civil decorreu em duas fases. A primeira entre Abril e Maio de 1846, iniciouse com os levantamentos designados por revolução da Maria da Fonte e acabou com a destituição do Governo de Costa Cabral e a sua saída do país. A segunda, que durou até Julho de 1847, começou com os levantamentos da Patuleia, que abrangeram quase todo o país, e opôs os populares, dirigidos por miguelistas e setembristas, às forças estatais dos governos do duque de Palmela e, depois, do duque de Saldanha, que teve de pedir ajuda à Espanha e à Inglaterra para dominar os revoltosos. A guerra terminou com assinatura da Convenção de Gramido, em 1847. A vitória das forças estatais repôs Costa Cabral no poder e afastou definitivamente a oposição miguelista. O segundo governo de Costa Cabral moveu as facções setembristas e cartista que se uniram para realizar, sob chefia do marechal-duque de Saldanha, o golpe militar da Primavera de 1851 que afastou Costa Cabral e instalou a Regeneração e, com ela, o liberalismo cartista e moderado.
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